quarta-feira, 4 de maio de 2022

 

 

 

SISTEMA DE EPI PARA FACILITAR

A SUA GESTÃO

 


 

Se você chegou até este artigo é porque sabe da importância dos Equipamentos de Proteção Individual. Mas é o Sistema de EPI, você já ouviu falar?

 

De acordo com a NR 6, os EPI’s podem ser determinados como: 

 

“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho. ”  

 

Além disso, para ser considerado EPI - Equipamento de Proteção Individual, o produto também deve conter obrigatoriamente o Certificado de Aprovação. 

 

O dever de fornecer todo o equipamento de proteção é do empregador. No entanto, sabemos que todas as partes devem cooperar para a segurança de todos. 

 

Contar com ferramentas que possam otimizar a gestão de EPI’s é um compromisso do empregador com a segurança dos seus funcionários. É agir em prol da diminuição do risco de acidentes. 

 

Facilidades do Sistema de EPI

 

A cada ano que passa, mais e mais empresas estão contando com a tecnologia para facilitar processos internos. O objetivo é unânime: evitar erros e economizar tempo/dinheiro. 

 

No ramo da Segurança do Trabalho, não seria diferente. Você já deve ter ouvido casos de processos trabalhistas que poderiam ter sido evitados se o controle de EPI’s fosse mais efetivo. 

 

Hoje em dia esse processo é feito através das planilhas de EPI’s. Porém, essa definitivamente deixou de ser a melhor opção para o controle de perdas, prazos e troca dos equipamentos.

 

Contando com um Sistema de EPI’s, você poderá ter o registro de todo o seu estoque online. De onde poderá extrair relatórios e históricos, tanto dos equipamentos quanto dos trabalhadores.

 

Dessa forma, você terá a possibilidade de analisar a eficiência dos EPI’s em que trabalha, quais itens estão prestes a vencer, quais você precisa repor, enfim. São inúmeras as possibilidades.

 

O Sistema de EPI’s veio para integrar todas as operações da sua gestão. Consequentemente, reduz os custos e potencializa os resultados de uma boa gestão. 

 

É como ter, em um só lugar, a FICHA DE EPI’s, com todo o controle da entrega dos seus equipamentos, mais a Planilha de EPI’s, referente ao controle de estoque. Tudo de maneira praticamente automatizada.  

 

Mas é as Planilha de EPI’s?

 

Para fazermos este comparativo, vamos entender melhor sobre as PLANILHAS DE CONTROLE DE EPI’s. Se você faz ou já fez parte da gestão de EPIs de alguma empresa, já deve ter conhecimento sobre este documento. 

 

A PLANILHA DE CONTROLE DE EPI’s é geralmente utilizada para controle de estoque. É um documento que você pode baixar gratuitamente da internet e deve preenchê-lo sem alterar as fórmulas (quando já vêm instaladas às células).

 

Após o preenchimento, você terá o valor total em estoque do mês anterior para o mês atual; valor gasto em compras; valor de consumo com saídas de EPI’s; além do valor projetado de compras futuras.

 

Nós já fizemos um infográfico com um tutorial de como preencher a Planilha de EPI.

 

A Planilha é muito eficiente, mas nem de longe tem a mesma segurança e agilidade que o Sistema de EPI’s hoje oferece.

 

Por se tratar de um software, geralmente você ainda pode contar com serviço de suporte em caso de algum problema ou dúvida. 

 

O Sistema de EPI é uma ferramenta intuitiva. Através de uma tecnologia inovadora, traz otimização e agilidade para o seu processo de gestão dos equipamentos de proteção. 

 

Benefícios do Sistema de EPI para a sua empresa

 

Através do Sistema de EPI’s, a sua empresa poderá aproveitar inúmeros benefícios exclusivos que só um sistema de qualidade proporciona. 

 

Fazendo uma gestão ágil e eficiente, você economiza não só tempo, como dinheiro também. Isso porque você poderá controlar melhor as entregas de EPI’s e terá absolutamente tudo registrado digitalmente.

 

Dessa forma, você terá maiores chances de evitar, por exemplo, perdas e extravios de equipamentos. Só isso já é uma economia e tanto, não é?

 

Sem mencionar que a sua empresa estará mais segura judicialmente, uma vez que você terá menos problemas referente à gestão de EPI’s.

 

Outro ponto que faz o Sistema ser tão benéfico para as empresas, é a própria segurança dos trabalhadores. Como você terá documentado a relação trabalhador x equipamento, você poderá ficar tranquilo de que fez a sua parte corretamente.

 

Como se não bastasse tudo isso, ainda existe outro grande benefício. Com o Sistema de EPI’s instalado na sua empresa, você terá muito mais facilidade e assertividade na hora de preencher o eSocial. 

 

O Sistema de EPI’s veio para facilitar a sua vida

 

Nós entendemos que, muitas vezes, as novidades assustam pois podem significar um trabalhão danado da sua parte que já costuma ter os dias cheios. No entanto, neste caso, podemos afirmar: depois de conhecer o Sistema de EPI’s, você não vai entender como conseguia fazer sua gestão sem ele! 

 

Isso porque além de todos os benefícios que mencionamos, a adaptação é muito rápida e simples pois a plataforma possui uma interface muito intuitiva. 

 

 


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APH: O QUE É?

ENTENDA MAIS SOBRE ELE!

 


 

APH é a sigla utilizada para Atendimento Pré Hospitalar – aquele primeiro atendimento emergencial que ocorre geralmente fora do ambiente hospitalar. Esta é uma atividade fundamental para as vítimas de acidentes pois, muitas vezes, é neste momento que se evitam as fatalidades.

 

Existem basicamente dois tipos de APH: o Fixo e o Móvel. As unidades fixas configuram os serviços de urgência e emergência localizados em ambientes hospitalares, como os Prontos-socorros, UPA’s, etc

 

Já as unidades móveis são os serviços também de urgência e emergência, mas com deslocamento até os pacientes. Um ótimo exemplo de Atendimento Pré Hospitalar móvel no Brasil é o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). 

 

Ao acontecer um acidente, qualquer pessoa pode acionar o serviço e uma ambulância será enviada até o local oferecendo os primeiros socorros. Se você deseja saber mais sobre como funciona os diferentes tipos de APH e suas particularidades, acompanhe o artigo! 

 

Como funciona o APH?

 

Nos casos móveis, o serviço de Atendimento Pré Hospitalar se desloca até o possível acidente fornecendo os primeiros-socorros às vítimas. Nos casos de APH fixo, as vítimas é que devem se locomover até área hospitalar para receberem o atendimento primário. 

 

Mesmo nos casos em que não há um médico na equipe responsável, os enfermeiros e técnicos de enfermagem que realizam os processos possuem papel fundamental. Isso porque esses profissionais são devidamente treinados para oferecer todos os cuidados capazes de salvar uma vida durante o APH.  

 

Este é um trabalho que exige um preparo da equipe, não só profissional, como também físico e emocional. É um trabalho puxado e bastante desgastante, principalmente quando se trata de acidentes graves ou gravíssimos. 

 

Por este motivo, é fundamental o respeito à hierarquia, o estudo e a atualização, além do treinamento através de simulações de acidentes e etc.

 

Quanto mais conhecimento e experiência tiverem os profissionais, melhor será o serviço de atendimento. 

 

Até porque, após a checagem dos materiais e o deslocamento (quando há), é que serão feitos todos os processos de primeiros socorros. E estes, deverão contar com embasamento científico através das evidências clínicas estudadas anteriormente. 

 

Vale ressaltar que a execução das atividades deverá ser garantida pela exigente certificação e recertificação dos respectivos programas de treinamentos. Dessa forma, tem-se a certeza de que as habilidades exigidas são frequentemente mantidas, evoluídas e atualizadas.

 

O nível de formação do profissional de APH não importa. Absolutamente todos os integrantes da equipe deverão passar por uma devida capacitação para se tornar apto a realizar os procedimentos de acordo com o que dizem as normas legais. 

 

Profissionais de APH

 

De acordo com a Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002, os profissionais de APH podem ser divididos em dois grupos: os profissionais oriundos da área da saúde; e os profissionais não oriundos da área da saúde. 

 

No primeiro grupo, estão incluídas as seguintes profissões:

 

Ø Médicos Clínicos Gerais;

Ø Enfermeiros;

Ø Auxiliares de Enfermagem;

Ø Técnicos de Enfermagem;

Ø Pediatras (nos casos de APH Fixo).

 

No segundo grupo, quanto aos profissionais não oriundos da área da saúde, encontramos: 

 

Ø Policiais (dentre eles, policiais federais e militares);

Ø Guarda Municipal;

Ø Bombeiros;

Ø Motoristas de Veículos de Urgência e Emergência com carteiras Tipo B, C e D.

 

Além disso, as unidades não hospitalares que oferecerem serviço de Atendimento à Urgência e Emergência deverão contar, ainda, com os profissionais:

 

Ø Coordenador, Gerente ou Gestor;

Ø Médico Clínico Geral;

Ø Médico Pediatra;

Ø Enfermeiro;

Ø Técnico e Auxiliar de Enfermagem;

Ø Técnico em Radiologia;

Ø Auxiliar de Serviços Gerais;

Ø Auxiliar Administrativo;

Ø Quando houver laboratório: Bioquímico; Técnico e Auxiliar de Laboratório.

 

Mas a lista não precisa, necessariamente, parar por aí. Fica à critério da diretoria do local definir se ainda farão parte da equipe outras profissões como dentista, assistente social, cirurgião, ortopedista, motoristas, entre outros. 

 

Aqui no país não há uma definição nacional de quais competências deverão ter cada profissional da equipe de Atendimento Pré Hospitalar. No entanto, é fundamental que seja respeitado o que diz a constituição para o exercício de cada uma das profissões.

 

Assim sendo, o serviço poderá definir com base em suas próprias estatísticas quais são as habilidades exigidas pela equipe de APH. A partir disso, poderá desenvolver os treinamentos, atualizações e certificações necessárias para garantir a padronização entre os colaboradores. 

 

O que são os Primeiros Socorros? 

 

Primeiros socorros são, literalmente, os primeiros procedimentos a serem feitos em uma vítima de um acidente ou de um agravo à saúde. Configuram uma série de procedimentos de urgência e emergência que são realizados diretamente no paciente.

 

Essas ações primárias têm como principal intuito restabelecer ou manter os sinais vitais da pessoa acidentada até que seja encaminhada para o atendimento especializado. A partir daí o atendimento será mais específico e exclusivo para o problema do paciente. 

 

Assim sendo, é importante ressaltar que para prestar os primeiros socorros você não precisa ser um profissional da saúde. Todo mundo pode (e deveria) buscar um treinamento para que seja apto a oferecer tais procedimentos para preservar a vida de uma pessoa que esteja precisando de ajuda.

 

Quando isso acontece, ou seja, quando há uma pessoa para prestar os primeiros socorros, isso poderá ser feito antes mesmo da equipe de APH chegar. Dessa forma, os procedimentos imediatos evitarão que a situação se agrave até a chegada da equipe especializada. 

 

Dentro de um curso ou especialização em Primeiros Socorros, geralmente se encontram os seguintes conhecimentos: 

 

Ø Avaliação inicial do acidentado;

Ø Estancamento de sangue ou cuidado com feridas e hemorragias;

Ø Identificação de prováveis corpos estranhos;

Ø Massagem cardíaca; 

Ø Como restabelecer a respiração.

 

Além de o que fazer nos casos de: 

 

Ø Intoxicação

Ø Convulsão;

Ø Tonturas e/ou desmaios;

Ø Parada cardiorrespiratória;

Ø Afogamentos;

Ø Asfixia e/ou engasgo;

Ø Choques elétricos;

Ø Entre outros.

 

O ideal seria que todos os ambientes profissionais (sejam eles supermercados, escolas, restaurantes, etc) tenham no mínimo uma pessoa apta a prestar os primeiros socorros em caso de emergência. Isso trará a segurança de que uma vítima estará amparada até a chegada de um APH. 

 

Objetivo principal do APH

 

Se tratando do APH móvel, podemos dizer que o principal objetivo é remover a vítima com segurança do local de acidente e levá-la para a unidade de atendimento mais próxima. Tudo isso depois de prestar os primeiros socorros, evitando a perda de sinais vitais e o agravamento das lesões.

 

Quanto ao APH fixo, a principal missão é oferecer os primeiros socorros, manter os sinais vitais da vítima e evitar a piora das lesões. Depois disso, poderá dar encaminhamento ao paciente para que receba o tratamento adequado – seja cirúrgico, clínico, etc. 

 

Além de oferecer o apoio clínico, a equipe também é responsável por acalmar o paciente se o mesmo estiver consciente e em situações de choque, por exemplo. Se há deslocamento, um acompanhante da vítima pode acompanhá-lo até a unidade de saúde mais próxima.

 

Protocolos de APH

 

Os protocolos de APH mais comuns no mundo são o Protocolo Norte-Americano e o Protocolo Francês de Atendimento Pré Hospitalar. O primeiro traz o conceito onde a equipe deverá chegar até o local do acidente no menor prazo de tempo possível. 

 

Logo, realizará todos os procedimentos de estabilização e remoção da vítima até a área hospitalar mais próxima. Muitos conhecem esta manobra como a “hora de ouro”, e muitas vezes todo o processo é registrado para consulta ou qualquer coisa parecida.

 

Já o Protocolo Francês consiste em oferecer um atendimento médico no próprio local do acidente, antes mesmo da remoção do paciente. Dessa forma, diversos procedimentos são aplicados até que se consiga a estabilização da vítima. Esta estratégia é conhecida como “Stay and Play” ou, em português, “fica e joga”.

 

Como aqui no Brasil nós possuímos um sistema de Prontos Socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) eficientes, é correto afirmar que possuímos um Protocolo de APH misto. Vamos explicar o porquê.

 

Isso acontece porque dispomos de ambos os atendimentos: in loco, com as APH móveis, tendo como exemplo o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência); bem como os APH fixos, como já mencionamos, os hospitais de pronto-socorro, UPA’s, etc. 

 

Os erros mais frequentes em APH

 

Existem dois erros muito frequentes quanto às equipes de Atendimento Pré Hospitalar, e por isso cabe a nós esclarecê-los. 

 

O primeiro deles é quanto aos primeiros socorros. É imprescindível compreender que quando se trata de APH fixo, não cabe a equipe da ambulância oferecer os primeiros socorros ao paciente. Mas sim, e apenas, remover a vítima no menor espaço de tempo diretamente para um hospital especializado. 

 

Os primeiros socorros só deverão ser prestados por uma pessoa ou equipe responsável, que seja treinada e/ou orientada para tal. A partir disso, poderá aplicar as técnicas com o objetivo de manter o paciente acordado e sem piora até a chegada da ambulância.

 

Nos casos de APH móvel, então sim, esses primeiros socorros poderão ser aplicados pela equipe do APH. Isso porque esta equipe estará completamente apta para realizar qualquer tipo de processo que tenha que ser realizado momentaneamente. 

 

O segundo erro muito comum na área de APH é quanto à nomenclatura do Socorrista. Socorrista é o nome dado a uma pessoa qualquer que socorre uma vítima que passa por um acidente, um infarto, engasgo, etc. 

 

Ou seja, o socorrista não será necessariamente o profissional do resgate, mas sim, a pessoa responsável por acionar o serviço resgate ou APH. Essa pessoa também deverá manter a pessoa acidentada acordada e em segurança até a chegada do atendimento. 

 

O APH é fundamental para uma vítima de acidente

 

Muitas vezes após um acidente, a vida de uma pessoa pode estar completamente em risco. Serão os primeiros procedimentos feitos pela equipe de APH que poderão salvar a vítima de uma situação muito pior, que poderia levar à morte.

 

Por isso, lembre-se sempre que a informação e o conhecimento são tão importantes nestes casos quanto os treinamentos práticos. Uma equipe bem informada, bem orientada e bem treinada é capaz de reduzir os casos de acidentes com morte no Brasil.

 

Quem sabe assim conseguimos contribuir ainda mais para a diminuição dos Acidentes de Trabalho no Brasil? Não custa sonhar, certo? 

 

 

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ELABORAÇÃO DA PGR

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

 


O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos programas previstos pelo Ministério do Trabalho no que diz respeito à segurança do trabalho. Assim, esse é mais um dos termos essenciais que um empregador precisa conhecer para gerir e organizar a sua empresa de acordo com legislação vigente.

           

O PGR é um dos documentos essenciais para o melhor funcionamento da sua empresa. Dessa forma, através de normas e diretrizes que visam a identificação e de acidentes ambientais, é possível definir estratégias para a prevenção de futuros acidentes, fazendo com que o seu ambiente de trabalho seja ainda mais seguro.            

Um ambiente profissional pautado pelas normas da segurança, garante que os seus colaboradores exerçam funções no melhor nível de trabalho. Por essa razão, é essencial que você compreenda bem o PGR e o processo de a elaboração de PGR. Assim, nesse artigo você irá descobrir tudo sobre o PGR. Abordaremos o que é PGR, a regulamentação de PGR, as obrigatoriedades de PGR, o que a elaboração de PGR propõe e como realizar uma excelente elaboração de PGR. Confira tudo a seguir.

 

O que é PGR?

           

O PGR é Programa de Gerenciamento de Riscos, um programa proposto pelo Governo Federal Brasileiro com o objetivo de identificar e avaliar acidentes nos ambientes de trabalho, verificando risco e propondo estratégias de prevenção dos acidentes e doenças profissionais. Logo, para a elaboração de PGR você precisa conhecer muito bem as diretrizes e normas desse programa e todos os possíveis riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho.

 

A regulamentação de PGR

           

Segundo a legislação, o PGR é regulado pela Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978, dentro da Norma Regulamentadora número 22 (NR 22 – Segurança e Saúde

 

Ocupacional na Mineração). A NR 22 já foi alterada ou atualizada pelas seguintes portarias:

 

Ø Portaria MTb n.ª 2.037, de 15 de dezembro de 1999

Ø Portaria SIT n.ª 33, de 26 de dezembro de 2000

Ø Portaria SIT n.ª 27, de 01 de outubro de 2002

Ø Portaria SIT n.ª 63, de 02 de dezembro de 2003

Ø Portaria SIT n.ª 70, de 12 de março de 2004

Ø Portaria SIT n.ª 202, de 26 de janeiro de 2011

Ø Portaria SIT n.ª 1.894, de 09 de dezembro de 2013

Ø Portaria MTE n.ª 732, de 22 de maio de 2014

Ø Portaria MTPS n.ª 506, de 29 de abril de 2016

Ø Portaria MTb n.ª 1.085, de 18 de dezembro de 2018

 

Especificamente, o PGR foi criado através da Portaria MTE n.ª 732, de 22 de maio de 2014 e está explicado no item 22.3.7 da NR 22. Confira a seguir o trecho que descreve aspectos da PGR, além de pontos para elaboração de PGR:

 

22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:

 

Ø riscos físicos, químicos e biológicos;

Ø atmosferas explosivas;

Ø deficiências de oxigênio;

Ø ventilação;

Ø proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.ª 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

Ø investigação e análise de acidentes do trabalho;

Ø ergonomia e organização do trabalho;

Ø riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

Ø riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

Ø equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.ª 6.

Ø estabilidade do maciço;

Ø plano de emergência e

Ø outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias

 

Obrigatoriedades de PGR

 

Através da criação e regulamentação vigente, a elaboração de PGR é uma obrigatoriedade para as empresas mineradoras ou empresas consideradas como de alto risco. Assim, o Ministério do Trabalho exige que sejam reportados todos os riscos no ambiente de atividade profissional dessas áreas.

           

De acordo com o especificado no item anterior, a elaboração da PGR deve conter todos os perigos da empresa, respeitando as normas da legislação. Por isso, se a sua empresa se enquadra no perfil de alto riso para o trabalhador, é mandatório realizar a gestão de segurança do trabalho também implementando esse programa.

 

O que a elaboração de PGR propõe?

           

Através da elaboração de PGR, a empresa ou o Permissionário de Lavra Garimpeira deverá apresentar:

 

·       Avaliação de riscos ambientais;

·       Avaliação de doenças ocupacionais;

·       Identificação de riscos no ambiente de trabalho;

·       Integridade física dos trabalhadores;

·       Segurança da população;

·       Segurança do meio ambiente;

·       Estratégias e ações eficazes para prevenir acidentes.

 

Como realizar a elaboração de PGR

 

A elaboração de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – deve incluir as seguintes etapas:

 

a)  antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), quando houver;

b)  avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;

c)  estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;

d)  acompanhamento das medidas de controle implementadas;

e)  monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;

f)  registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e

g)  análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas. (Inserido pela Portaria MTE n.ª 732, de 22 de maio de 2014).

 

22.3.7.1.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.

 

22.3.7.1.2 O Programa de Gerenciamento de Riscos deve considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser desenvolvidas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, implementando-se medidas para o monitoramento periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o controle médico, considerando as seguintes definições: (Alterado pela Portaria SIT n.ª 27, de1o de outubro de 2002)

 

a)  limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora n.ª 15 ou, na ausência destes, valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental Industrial Higyenists – ACGIH ou valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que os acima mencionados; (Alterado pela Portaria SIT n.ª 27, de1o de outubro de 2002)

b)  níveis de ação para agentes químicos são os valores de concentração ambiental correspondentes à metade dos limites de exposição, conforme definidos na alínea “a” anterior e

c)  níveis de ação para ruído são os valores correspondentes a dose de zero vírgula cinco (dose superior a cinqüenta por cento), conforme critério estabelecido na Norma Regulamentadora 15, Anexo I, item 6.

22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.

 

Realizando uma excelente elaboração de PGR

 

Até agora você descobriu o que é PGR e como elaborar esse programa na sua empresa. Agora, gostaríamos de te explicar três passos para realizar uma excelente elaboração de PGR.

 

Conheça a legislação: o primeiro passo para realizar uma excelente elaboração de PGR é conhecer a legislação. Todas as atividades da sua empresa devem ser realizadas de acordo com as normas e diretrizes vigentes. Não cumprir as normas ou desconhecê-las pode ser muito perigoso para o futuro da sua empresa. Por isso, para entender sobre riscos ambientais, doenças ocupacionais, programas a serem implementados, você precisa conhecer a legislação. Aqui nesse artigo você encontrará nas referências os links para as legislações referentes à PGR.

 

Conheça a sua empresa: o segundo passo para realizar uma excelente elaboração de PGR é conhecer a sua empresa. Um excelente empregador conhece a sua empresa, entende sobre os riscos das atividades exercidas, conhece o seu quadro de funcionários, entende de todos os processos de gestão. Assim, a elaboração de PGR fica mais facilidade, evitando erros ou mal-entendidos.

 

Contrate uma empresa de soluções em segurança do trabalho: e o terceiro passo para realizar uma excelente elaboração de PGR é contratar uma empresa de soluções em segurança do trabalho. Dependendo do tamanho a sua empresa e do grau de risco que ela oferece aos colaboradores ou ambiente de trabalho, é essencial o auxílio e apoio de uma empresa especializada. Assim, uma empresa de soluções em segurança do trabalho poderá te ajudar na elaboração de PGR, propondo soluções para os riscos e oferecendo treinamentos e consultoria.

 

Enfim, através desse conteúdo esperamos que você tenha compreendido todos os aspectos sobre a elaboração de PGR. Além disso, também esperamos que você evite multas trabalhistas e reporte corretamente os riscos à saúde dos seus colaboradores. Por essa razão, é essencial que você esteja sempre bem informado sobre as legislações trabalhistas, normas e diretrizes que envolvam segurança do trabalho da sua empresa.

           

Para mais informações sobre a elaboração de PGR, entre em contato com a C.A. Soluções em Segurança do Trabalho. Nós queremos te ajudar a cumprir todas as normas vigentes do Ministério do Trabalho da maneira correta, evitando dor de cabeça e problemas fiscais. Deixe o seu comentário e compartilhe nas redes sociais para seus amigos e familiares que também precisam entender um pouco mais sobre PGR. E, claro, continue acompanhando os artigos completos do nosso blog.

 

Referências:

 

Brasil, Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras – NR. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras >.

Brasil, Ministério do Trabalho. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-22-atualizada-2018.pdf >.

 

 

 

 

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