ELABORAÇÃO
DA PGR
PROGRAMA
DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos
programas previstos pelo Ministério do Trabalho no que diz respeito à segurança
do trabalho. Assim, esse é mais um dos termos essenciais que um empregador
precisa conhecer para gerir e organizar a sua empresa de acordo com legislação
vigente.
O PGR é um dos documentos essenciais para o melhor funcionamento da sua empresa. Dessa forma, através de normas e diretrizes que visam a identificação e de acidentes ambientais, é possível definir estratégias para a prevenção de futuros acidentes, fazendo com que o seu ambiente de trabalho seja ainda mais seguro.
Um ambiente profissional pautado pelas normas da
segurança, garante que os seus colaboradores exerçam funções no melhor nível de
trabalho. Por essa razão, é essencial que você compreenda bem o PGR e o
processo de a elaboração de PGR. Assim, nesse artigo você irá descobrir tudo
sobre o PGR. Abordaremos o que é PGR, a regulamentação de PGR, as
obrigatoriedades de PGR, o que a elaboração de PGR propõe e como realizar uma
excelente elaboração de PGR. Confira tudo a seguir.
O
que é PGR?
O PGR é Programa de Gerenciamento de Riscos, um
programa proposto pelo Governo Federal Brasileiro com o objetivo de identificar
e avaliar acidentes nos ambientes de trabalho, verificando risco e propondo
estratégias de prevenção dos acidentes e doenças profissionais. Logo, para a
elaboração de PGR você precisa conhecer muito bem as diretrizes e normas desse
programa e todos os possíveis riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho.
A
regulamentação de PGR
Segundo a legislação, o PGR é regulado pela Portaria
número 3.214 de 08 de junho de 1978, dentro da Norma Regulamentadora número 22
(NR 22 – Segurança e Saúde
Ocupacional
na Mineração). A NR 22 já foi alterada ou atualizada pelas seguintes portarias:
Ø Portaria
MTb n.ª 2.037, de 15 de dezembro de 1999
Ø Portaria
SIT n.ª 33, de 26 de dezembro de 2000
Ø Portaria
SIT n.ª 27, de 01 de outubro de 2002
Ø Portaria
SIT n.ª 63, de 02 de dezembro de 2003
Ø Portaria
SIT n.ª 70, de 12 de março de 2004
Ø Portaria
SIT n.ª 202, de 26 de janeiro de 2011
Ø Portaria
SIT n.ª 1.894, de 09 de dezembro de 2013
Ø Portaria
MTE n.ª 732, de 22 de maio de 2014
Ø Portaria
MTPS n.ª 506, de 29 de abril de 2016
Ø Portaria
MTb n.ª 1.085, de 18 de dezembro de 2018
Especificamente, o PGR foi criado através da Portaria
MTE n.ª 732, de 22 de maio de 2014 e está explicado no item 22.3.7 da NR 22.
Confira a seguir o trecho que descreve aspectos da PGR, além de pontos para
elaboração de PGR:
22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra
Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR,
contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
Ø riscos
físicos, químicos e biológicos;
Ø atmosferas
explosivas;
Ø deficiências
de oxigênio;
Ø ventilação;
Ø proteção
respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.ª 1, de 11/04/94, da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
Ø investigação
e análise de acidentes do trabalho;
Ø ergonomia
e organização do trabalho;
Ø riscos
decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
Ø riscos
decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos
e trabalhos manuais;
Ø equipamentos
de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante
na Norma Regulamentadora n.ª 6.
Ø estabilidade
do maciço;
Ø plano
de emergência e
Ø outros
resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias
Obrigatoriedades
de PGR
Através da criação e regulamentação vigente, a
elaboração de PGR é uma obrigatoriedade para as empresas mineradoras ou
empresas consideradas como de alto risco. Assim, o Ministério do Trabalho exige
que sejam reportados todos os riscos no ambiente de atividade profissional
dessas áreas.
De acordo com o especificado no item anterior, a
elaboração da PGR deve conter todos os perigos da empresa, respeitando as
normas da legislação. Por isso, se a sua empresa se enquadra no perfil de alto
riso para o trabalhador, é mandatório realizar a gestão de segurança do
trabalho também implementando esse programa.
O
que a elaboração de PGR propõe?
Através da elaboração de PGR, a empresa ou o
Permissionário de Lavra Garimpeira deverá apresentar:
· Avaliação
de riscos ambientais;
· Avaliação
de doenças ocupacionais;
· Identificação
de riscos no ambiente de trabalho;
· Integridade
física dos trabalhadores;
· Segurança
da população;
· Segurança
do meio ambiente;
· Estratégias
e ações eficazes para prevenir acidentes.
Como
realizar a elaboração de PGR
A elaboração de PGR – Programa de Gerenciamento de
Riscos – deve incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e
identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as
informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes na Mineração), quando houver;
b) avaliação dos
fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
c) estabelecimento
de prioridades, metas e cronograma;
d) acompanhamento
das medidas de controle implementadas;
e) monitorizarão da
exposição aos fatores de riscos;
f) registro e
manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
g) análise crítica
do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma,
com registro das medidas de controle implantadas e programadas. (Inserido pela
Portaria MTE n.ª 732, de 22 de maio de 2014).
22.3.7.1.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas
alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN,
para acompanhamento das medidas de controle.
22.3.7.1.2 O Programa de Gerenciamento de Riscos deve
considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser desenvolvidas ações
preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites
de exposição ocupacional, implementando-se medidas para o monitoramento
periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o controle médico, considerando
as seguintes definições: (Alterado pela Portaria SIT n.ª 27, de1o de outubro de
2002)
a) limites de
exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na
Norma Regulamentadora n.ª 15 ou, na ausência destes, valores limites de
exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental
Industrial Higyenists – ACGIH ou valores que venham a ser estabelecidos em
negociação coletiva, desde que mais rigorosos que os acima mencionados;
(Alterado pela Portaria SIT n.ª 27, de1o de outubro de 2002)
b) níveis de ação
para agentes químicos são os valores de concentração ambiental correspondentes
à metade dos limites de exposição, conforme definidos na alínea “a” anterior e
c) níveis de
ação para ruído são os valores correspondentes a dose de zero vírgula cinco
(dose superior a cinqüenta por cento), conforme critério estabelecido na Norma
Regulamentadora 15, Anexo I, item 6.
22.3.7.1.3 Desobrigam-se
da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.
Realizando
uma excelente elaboração de PGR
Até agora você descobriu o que é PGR e como elaborar
esse programa na sua empresa. Agora, gostaríamos de te explicar três passos
para realizar uma excelente elaboração de PGR.
Conheça a legislação: o primeiro passo para realizar
uma excelente elaboração de PGR é conhecer a legislação. Todas as atividades da
sua empresa devem ser realizadas de acordo com as normas e diretrizes vigentes.
Não cumprir as normas ou desconhecê-las pode ser muito perigoso para o futuro
da sua empresa. Por isso, para entender sobre riscos ambientais, doenças
ocupacionais, programas a serem implementados, você precisa conhecer a
legislação. Aqui nesse artigo você encontrará nas referências os links para as
legislações referentes à PGR.
Conheça a sua empresa: o segundo passo para realizar
uma excelente elaboração de PGR é conhecer a sua empresa. Um excelente
empregador conhece a sua empresa, entende sobre os riscos das atividades
exercidas, conhece o seu quadro de funcionários, entende de todos os processos
de gestão. Assim, a elaboração de PGR fica mais facilidade, evitando erros ou
mal-entendidos.
Contrate uma empresa de soluções em segurança do
trabalho: e o terceiro passo para realizar uma excelente elaboração de PGR é
contratar uma empresa de soluções em segurança do trabalho. Dependendo do
tamanho a sua empresa e do grau de risco que ela oferece aos colaboradores ou
ambiente de trabalho, é essencial o auxílio e apoio de uma empresa
especializada. Assim, uma empresa de soluções em segurança do trabalho poderá
te ajudar na elaboração de PGR, propondo soluções para os riscos e oferecendo
treinamentos e consultoria.
Enfim, através desse conteúdo esperamos que você tenha
compreendido todos os aspectos sobre a elaboração de PGR. Além disso, também
esperamos que você evite multas trabalhistas e reporte corretamente os riscos à
saúde dos seus colaboradores. Por essa razão, é essencial que você esteja
sempre bem informado sobre as legislações trabalhistas, normas e diretrizes que
envolvam segurança do trabalho da sua empresa.
Para mais informações sobre a elaboração de PGR, entre
em contato com a C.A. Soluções em Segurança do Trabalho. Nós queremos te ajudar
a cumprir todas as normas vigentes do Ministério do Trabalho da maneira
correta, evitando dor de cabeça e problemas fiscais. Deixe o seu comentário e
compartilhe nas redes sociais para seus amigos e familiares que também precisam
entender um pouco mais sobre PGR. E, claro, continue acompanhando os artigos
completos do nosso blog.
Referências:
Brasil, Ministério do Trabalho. Normas
Regulamentadoras – NR. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras
>.
Brasil, Ministério do Trabalho. NR 22 – Segurança e
Saúde Ocupacional na Mineração. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-22-atualizada-2018.pdf
>.
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