domingo, 31 de janeiro de 2021

 


GUIA DA BRIGADA DE INCÊNDIO:

COMO TREINAR E QUANDO RENOVAR?

 

Um bom sistema de prevenção de incêndio depende de uma equipe altamente capacitada para colocá-lo em prática. Para isso, as pessoas envolvidas precisam ter conhecimento de prevenção e combate a esse tipo de ocorrência.

É aí que surge o conceito da brigada de incêndio e os treinamentos que são necessários para preparar os colaboradores para situações de imprevistos e emergência. 

 


Quando a formação de uma brigada de incêndio é obrigatória?

 

Para todas as edificações, exceto quando se trata de residências que possuem famílias únicas — e as que possuem pavimento superior, desde que cada um deles possuam acessos independentes.

Além disso, toda empresa que possuir 20, ou mais, funcionários é obrigada a criar uma brigada de incêndio. Ela é formada pelos próprios colaboradores e o objetivo é fazer com que seja capaz de prevenir e combater o fogo, além de organizar a evacuação do local.

 

Norma de Procedimento Técnico (NPT)

 


A NPT é um documento que define vários aspectos relacionados à prevenção e combate a incêndios, com especificações que vão desde a criação de um plano de segurança, até controle de fumaça, por exemplo. O objetivo é criar uma regulamentação específica acerca do tema.

Vale ressaltar que cada estado possui uma NPT diferente. Apesar de haver semelhanças entre um e outro, podem existir algumas particularidades, que devem ser observadas e cumpridas.

 

A Norma Regulamentadora NR 23

 

É uma norma que orienta a respeito de como proceder com relação à proteção contra incêndios e determina que todas as empresas devem criar e investir em:

 

Ø proteção contra incêndio;

Ø saídas de fácil acesso e suficientes para a rápida retirada do pessoal caso haja ocorrência de incêndio.

Ø equipamentos necessários para combater o fogo, enquanto ele ainda se encontra em fase inicial;

Ø pessoas treinadas para usar esses equipamentos corretamente.

 


Documentação

 

Existe uma série de documentos que são criados em decorrência das atividades da brigada de incêndio. Eles devem ser arquivados para que possam ser acessados a qualquer momento.

 

Dentre eles estão:

 

a)     cálculo de brigada;

b)    ficha de inscrição;

c)     exames médicos dos integrantes da equipe;

d)    cópia dos certificados dos treinamentos;

e)     organograma da equipe da brigada

f)      plano de ação;

g)    plano de emergência;

h)    atestado de brigada, criado depois do treinamento.

 

Por que ela é importante para as empresas?

 

A importância da brigada de incêndio para as empresas depende basicamente de dois aspectos.

 


A exigência normativa

 

Existem legislações estaduais que possuem sua própria norma, o que faz com que seja necessário desenvolver planos de prevenção e combate ao incêndio de acordo com o que é estabelecido. Ela é elaborada pelo Corpo de Bombeiros dos estados.

 

A segurança do local

 

Dependendo das instalações, o risco de que o incêndio se propague rapidamente é muito alto. Nesses casos, ele deixa de ser considerado “fogo” e passa a ser um incêndio, que nada mais é do que o fogo que se encontra fora de controle.

 

Qual é a diferença entre brigada de incêndio e de emergência?

 

Uma brigada de incêndio, como o próprio nome diz, é um grupo de pessoas destinadas a cuidar dos casos de incêndio.

 


Ela pode atuar de duas formas:

 

Ø prevenção: adotando ações que têm como objetivo evitar situações de risco, que aumentam as chances da ocorrência de um incêndio;

Ø combate: ações voltadas a controlar o incêndio e evitar que haja danos. Uma delas é a realização de evacuação do pessoal.

Os brigadistas precisam participar de um curso específico para que possam exercer essa função.

 

Já a brigada de emergência possui o objetivo de atuar em casos diversos em que haja perigo e emergência. Seus trabalhos consistem tanto em ações de primeiros socorros, quanto salvamento. Também atuam em análises de risco e coordenação de evacuações.

 


Como deve ser o treinamento para formação de brigadistas?

 

Como dito anteriormente, a brigada de incêndio precisa passar por treinamentos específicos para se tornar realmente capacitada a trabalhar em situações de risco. Vale ressaltar a importância de optar por um curso que tenha conteúdos práticos e não se baseia somente em apostilas.

 

Dentre os pontos principais, podemos citar:

 

Ø Carga horária

 


A carga horária do curso está diretamente ligada ao grau de risco do imóvel, sendo que:

 

1.     risco baixo: 4 horas/aula;

2.     risco médio: 8 horas/aula;

3.     risco alto: 24 horas/aula.

 

Tópicos abordados

 

Os temas abordados no curso estão ligados a prevenção, evacuação do local, primeiros socorros e o combate a princípio de incêndios.

A necessidade dos conhecimentos em primeiros socorros está ligada ao atendimento prestado para as vítimas — visando manter ou restabelecer as funções vitais — até que o socorro especializado chegue ao local.

 

Necessidade de reciclagem

 

Apesar de muitos ainda não saberem, é necessário realizar uma reciclagem do curso a cada 12 meses, ou sempre que houver mudança de 50% dos integrantes da equipe da brigada.

No caso dos que já participaram do treinamento anteriormente e alcançaram 70% de aproveitamento na avaliação inicial, a parte teórica fica dispensada.

 


Quem pode ministrar o curso

 

Profissionais com formação em Segurança e Medicina do Trabalho, registrado nos conselhos regionais ou no Ministério do Trabalho.

Militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros — desde que possuam ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (com carga mínima de 60 horas/aula) e Técnica de Emergências Médicas (carga mínima de 40 horas/aula).

Para as edificações que são consideradas de alto risco: profissionais que possuam curso de engenharia de segurança, ou ensino superior concluído, desde que tenha participado de curso de primeiros socorros (com, no mínimo 100 horas/aula) e Prevenção e Combate a Incêndio (mínimo de 400 horas/aula).

Dependendo da legislação do estado, o instrutor deve ser cadastrado no Corpo de Bombeiros, da mesma forma que a empresa que fornece o treinamento — mais um motivo que faz com que seja necessário observar a legislação regional.

 

Como se pode ver, existem vários aspectos que precisam ser verificados e planejados antes da formação da brigada de incêndio, principalmente o que diz respeito às leis estaduais, já que não existe uma legislação específica que contemple o país igualmente.

 

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Fonte:

 

https://www.gruporealizaweb.com.br/single-post/2017/06/12/Guia-da-brigada-de-inc%C3%AAndio-como-treinar-quando-renovar-e-mais

 

 



Eletricidade e 

Segurança no Trabalho


A eletricidade está diariamente presente em nossas vidas. Ela é imprescindível para as pequenas atividades de rotina de cada ser humano. Entretanto, manter a qualidade das redes elétricas e garantir a segurança dos profissionais que atuam com este tipo de serviço requer preparo e treinamento.




O trabalho com eletricidade

Os riscos aos trabalhadores das redes elétricas são constantes e estão regulamentados pela NR-10, que trata das Instalações e Serviços em Eletricidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta norma estabelece as condições para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Lembrando que esta NR também estabelece que todos trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, devem receber também o treinamento de segurança complementar da NR-10  Sistema Elétrico de Potência – SEP.

Antes de iniciarem suas tarefas, esses profissionais aprendem sobre técnicas de segurança que englobam o bloqueio de fontes de energia, uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e a utilização correta das ferramentas.



O trabalho com eletricidade possui alta periculosidade, onde o funcionário se submete a riscos como choques, explosões e queimaduras de até terceiro grau que podem gerar graves lesões como coagulação do sangue, lesões nos nervos e músculos e até levar à morte.

Além disso, reação nervosa ao receber um choque elétrico, pode causar outros tipos de acidentes com o indivíduo, uma vez que ele pode cair de uma escada, por exemplo. Por isso, muitas vezes pode ser exigido outros cursos de segurança do trabalho que complementam a questão da eletricidade, como o curso de NR-35.

Regulamentação para serviços de eletricidade em altura

O curso da NR-35 foi elaborado para determinar medidas de segurança para trabalhos em altura, visto que muitas vezes estes profissionais realizam este tipo de trabalho, torna-se necessária a realização do mesmo. Para a NR-35, entende-se como trabalho em altura, segundo o item – 35.1.2 – toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

Práticas para garantir a segurança de atividades com eletricidade

Para garantir a segurança no trabalho durante uma atividade com eletricidade, alguns cuidados podem ser fundamentais para assegurar a saúde e a vida do profissional. Dentre elas, listamos as que seguem abaixo:

Estabeleça os EPI’s corretamente: Todos os trabalhadores envolvidos com a atividade da rede elétrica devem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). É possível estabelecer os equipamentos corretos a partir de cada atividade a ser exercida: capacetes, óculos de segurança, protetores auriculares, roupas e calçados próprios, dentre outros.



Outro ponto importante é certificar a qualidade do equipamento e verificar se os mesmos estão dentro do prazo de validade.

Selecione as ferramentas certas para o serviço: Selecionar as ferramentas certas para o tipo de serviço que será executado é outra garantia de segurança para o profissional. Veja qual será o trabalho a ser feito e separe as ferramentas corretas que serão utilizadas.

Certifique-se do projeto: Antes de iniciar o trabalho, certifique-se junto aos profissionais do projeto sobre as condições que serão executadas e utilizadas as instalações, a projeção dos cabeamentos e a instalação de painéis elétricos seguros.

Fique atento aos pequenos detalhes: Muito além dos itens listados acima, antes de iniciar o trabalho, o profissional deve ficar atento aos pequenos detalhes. Desenergizar todas as fontes é uma das mais importantes para a garantia da segurança e da vida durante a execução com a rede elétrica.

Capacite-se: Conforme dito anteriormente, a norma regulamentadora que estabelece a segurança dos serviços e atividades com eletricidades é a NR-10. Por isso, capacite-se para estar de acordo com as exigências do MTE e garanta sua integridade e saúde. Para profissionais que realizam atividades com trabalhos em altura, não esqueça da NR-35, norma também exigida pelo MTE.

O trabalho com a rede elétrica requer atenção e preparo. Antes de começar a atividade, obtenha conhecimento sobre os riscos e tenha bom senso. Conhecer o equipamento que será utilizado e aplicar as práticas de segurança para cada tipo de circuito elétrico são garantias de proteção para o funcionário e toda a equipe.

 

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

 


O PPP dispensa o LTCAT 

na comprovação de tempo especial?



O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são documentos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos com seus critérios e propósitos.

O LTCAT tem como objetivo a identificação de agentes nocivos no ambiente de trabalho, capazes de causar danos à saúde e à integridade física dos seus trabalhadores, para fins de concessão do benefício da aposentadoria especial.

Conforme a Instrução Normativa 77/2015, o LTCAT deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

O PPP trata-se um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referente ao período em que este exerceu suas atividades.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e atualizar o PPP com base nas informações contidas, a princípio, no LTCAT.

O art. 265 da IN 77/2015 dispõe algumas finalidades do PPP, dentre essas, temos a de prover condições para a habilitação de benefícios e serviços previdenciários, principalmente, a aposentadoria especial.

O PPP dispensa a apresentação do LTCAT na comprovação de tempo especial?

A partir de 1 de janeiro de 2004, foi dispensada a apresentação do LTCAT perante a Previdência Social para o reconhecimento e a contagem de tempo de serviço especial, conforme disposto no Art. 264, § 4º, da Instrução Normativa 77/2015:

“§ 4º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial. ”

Desse modo, somente a apresentação do PPP é suficiente para o reconhecimento e a contagem do tempo de serviço especial, já que é um documento preenchido com base, a princípio, no LTCAT.

Porém, caso julgar necessário, o INSS poderá solicitar o LTCAT para confirmar ou complementar algumas informações contidas no PPP, conforme disposto no Art. 263, parágrafo único, da Instrução Normativa 77/2015:

“Parágrafo único. O INSS poderá solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais, ainda que não exigidos inicialmente, toda vez que concluir pela necessidade da análise destes para subsidiar a decisão de caracterização da atividade como exercida em condições especiais, estando a empresa obrigada a prestar as informações na forma do inciso III do art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. ”

Portanto, em alguns casos poderá ocorrer a solicitação do LTCAT, caso exista alguma irregularidade ou incerteza a respeito do conteúdo do PPP. Assim, o PPP será apresentado juntamente com o LTCAT, visando aferir a legitimidade das informações prestadas.

Em geral, o PPP é suficiente e dispensa a apresentação do LTCAT perante a Previdência Social.


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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

 



DESCUBRA COMO EPI SALVA SUA VIDA

 

 


 

 

O termo EPI é muito utilizado no dia a dia do trabalhador e os empregadores sempre tendem a bater na mesma tecla com aquela famosa frase: “você precisa usar o EPI”.

Pode parecer chatice ou aborrecimento para quem escuta, mas a verdade é que o EPI é essencial para o trabalhador.

O EPI se refere aos equipamentos de proteção individual, ou seja, vestimentas e acessórios que o trabalhador utiliza para se proteger de uma possível situação de acidente de trabalho.

Mesmo o tema EPI e segurança do trabalhador ser um assunto gasto os números ainda são alarmantes, segundo matéria do G1.

A cada 3 horas e 40 minutos, morre um trabalhador devido a acidentes em serviço, com esse cálculo o país registra em média 700 mil casos por ano de acidentes ligados ao trabalho.


Eu devo utilizar EPI?


Qualquer profissional que exerça uma atividade que o coloque em risco deve fazer uso obrigatório do equipamento de proteção individual, dentro dessa categoria podem estar incluídos, óculos, protetores auriculares, máscaras, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, até mesmo o tão básico protetor solar é considerado um EPI.

A lista é extensa e varia conforme a área de atuação do trabalhador. No entanto, são indispensáveis em fábricas e processos industriais.


E se eu não tiver EPI para utilizar?


Abaixo vou falar mais sobre algumas atribuições exigidas pela norma que regulamenta o uso de EPI, mas de antemão, saiba que você tem direito garantido por lei de receber seu EPI por parte do empregador para realizar seu trabalho, no entanto, é sua responsabilidade conservá-lo e principalmente fazer o adequado uso.

A empresa deve fornecer o devido treinamento para utilização dos equipamentos caso necessário.


O que todo mundo deveria saber sobre o uso de EPIs?


Vamos lá, primeiro saiba que as atribuições referentes ao uso dos equipamentos são de responsabilidade coletiva, tanto por parte do empregador quanto a do empregado, dessa forma, em conjunto devem se organizar para que não haja risco ou prejuízo nas atividades exercidas.


Sendo assim, o empregador deve:


Fornecer os EPI’s adequados de acordo com as atividades exercidas.

Exigir o uso desses equipamentos.

Fornecer somente equipamentos aprovados pelo INMETRO

Deve proporcionar o treinamento para uso, guarda e conservação do EPI.

Realizar a troca do equipamento se estiver danificado ou houver a perda.

Garantir a higienização e manutenção periódica.

Se observar irregularidades, deve comunicar o MTE.

O empregador tem bastante obrigações e se fizer sua parte cabe ao empregado realizar o restante. Dessa forma será garantida a segurança do cidadão.


Então, é de responsabilidade do empregado:


Usar o EPI para o que ele se destina. (Jamais coma dentro do capacete, parece piada, mas algumas pessoas fazem isso, o que reduz a durabilidade do equipamento que deve estar em sua cabeça!)

Guardar o equipamento e mantê-lo em bom estado de uso.

Caso perca o equipamento deve comunicar ao empregador para substituição.

Por fim, deve cumprir as especificações dadas pelo empregador para o uso do EPI.

 

O que a lei fala sobre o EPI?


Então fique atento, principalmente se você for empregador, saiba que a justiça do trabalho não exime a empresa do pagamento de uma eventual indenização caso aconteça acidentes com o trabalhador, mesmo que seja comprovado por documento assinado que o EPI foi entregue para uso, porque a norma coloca a encargo do empregador garantir o uso do equipamento, mesmo que para isso ele precise utilizar de medidas como fiscalização e medidas coercitivas.

Se você estiver no posto de trabalhador as exigências são menores, basta fazer o uso adequado e conservar o equipamento conforme o treinamento que você recebeu. Caso a empresa não forneça o EPI ela está cometendo infração e é seu direito exigir esse equipamento que manterá sua integridade física ou mental.


O trabalho NÃO DEVE expor sua saúde a riscos


Por fim, o uso de EPI deve ser encarado acima de uma mera obrigação, por vezes é a única barreira que separa você de doenças, de acidentes, de lesões gravíssimas e incapacitantes, fazer o uso correto do equipamento de proteção é um gesto de amor por aqueles que te amam e estão esperando que você volte inteiro para casa.


Se conscientize sobre a importância de seu uso!

 

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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

 


PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - PCMAT


O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil - PCMAT é regulamentado pela NR-18, através da Portaria 3.214 de 1978.




O PCMAT é um documento criado com o intuito de prevenir acidentes e garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores da construção civil. O documento estabelece as funções de cada setor e antecipa quais riscos podem estar presentes na realização de cada atividade, visando a segurança de todos os envolvidos, desde os empregados atuantes da construção, até prestadores de serviço e visitantes.

Esse documento deve, também, contemplar as exigências da NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Após avaliação e identificação dos riscos presentes, são desenvolvidas ações para eliminar ou minimizar esses riscos, através de medidas de proteção individual ou coletiva.

Segundo o item 18.1.3 da Norma Regulamentadora, é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR e compatíveis com a fase da obra.

O que deve estar contido no PCMAT?

De acordo com a NR-18, são seis os principais documentos e registros que devem estar presentes no PCMAT. São eles:

1- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);

2- Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;

3- Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;

4- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);

5- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência);

6- Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).

A coleta de dados para o desenvolvimento desse documento deve ser feita através de visitas in loco, entrevistas, análise da planta do local, fotos e qualquer outro material necessário para que a descrição do ambiente seja bem completa e, consequentemente, todos os riscos identificados.

Qual é a validade do PCMAT?

O PCMAT deve ser elaborado antes das atividades iniciarem e, por contemplar todas as fases da obra, não tem validade exata definida. Porém, deve ser reavaliado periodicamente para que seja observado se o propósito para o qual foi desenvolvido está sendo cumprido. Dessa forma, se contestado necessário, os ajustes cabíveis devem ser feitos e novas metas de segurança estabelecidas.

Qual a importância da NR 18 e a elaboração deste documento?

A construção civil, na mesma extensão em que é um setor muito forte da economia e um dos que mais gera número de empregos, também é um dos segmentos que mais gera números de acidentes de trabalho.

 


Independente das causas desses acidentes - geralmente quedas, soterramento ou choques, a realidade é que isso ocorre porque os trabalhadores muitas vezes não têm os treinamentos necessários para prevenção, ou não são instruídos a utilizarem os equipamentos de segurança de forma correta.

Com as estatísticas de acidentes na construção civil apresentando números alarmantes, as instituições começaram a perceber, de fato, a necessidade urgente de tomar medidas de precaução e atentar-se a segurança dos trabalhadores desse setor. E é aí que a NR-18 entra, provendo os direcionamentos necessários para prevenir ou eliminar todos os riscos possíveis e, também, impor essa necessidade de prevenção de acidentes como uma obrigação que as empresas devem cumprir.

Em suma, o PCMAT estabelece um compilado de procedimentos de segurança que devem ser aplicadas do início ao fim da obra. Essas medidas têm por objetivo antecipar todos os tipos de risco e elaborar estratégias para evitar acidentes.

O SESMO facilita a elaboração do PCMAT e demais programas de segurança ocupacional, teste gratuitamente.

 

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sábado, 19 de dezembro de 2020




 AFINAL, QUAL A IMPORTÂNCIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO?

 

 


Não é necessário um argumento muito sofisticado para mostrar a importância do técnico em segurança do trabalho. Só os dados estatísticos levantados pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda e pela Previdência Social já são suficientes para mostrar uma situação assustadora.

O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes laborais, registrando cerca de 700 mil ocorrências por ano, o que somou 3,5 milhões de casos no país inteiro entre 2012 e 2016. Estima-se que tal situação levou a um impacto econômico, a partir de 2012, contabilizado em torno de 22 bilhões de reais, o que poderia alcançar os 40 bilhões, caso as atividades informais entrassem nas estatísticas.

Como você vê, é fácil concluir que o papel do técnico em segurança do trabalho é de extrema importância, principalmente, se considerarmos que a maioria dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados.

Continue lendo este artigo para saber mais sobre a importância desse profissional, tanto para os empregados quanto para as empresas e também para a sociedade como um todo.

Quem é o técnico em segurança do trabalho?

Sendo um profissional, que se qualifica para atuar nos cuidados com a saúde dos trabalhadores e na prevenção de acidentes dentro das empresas, ele visa minimizar os riscos de acidentes no ambiente corporativo.

Durante o curso, aprende-se sobre normas e leis de segurança, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, métodos de identificação e avaliação de riscos, normas de saúde e higiene no trabalho, prevenção de danos ao meio ambiente, etc.

Isso inclui estudar disciplinas como ergonomia, prevenção e combate a incêndios, doenças ocupacionais, segurança no trabalho e outras, que podem variar de acordo com o curso escolhido.

O que esse profissional faz?

Os profissionais que se encarregam da segurança e da saúde ocupacional se dedicam a melhorar as condições do ambiente de trabalho, para que os empregados exerçam suas funções de modo seguro.

Na prática, isso envolve muitas atividades. As atribuições desse profissional incluem: emitir pareceres técnicos sobre riscos no ambiente e orientar ações adequadas;

✔orientar e motivar os trabalhadores para eliminar ou neutralizar os riscos de suas funções, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);

✔analisar os processos laborais para identificar possibilidades de acidentes e sugerir medidas preventivas;

✔conduzir treinamentos de prevenção de acidentes, avaliar resultados e estabelecer procedimentos a serem adotados;

✔adotar recursos pedagógicos, como palestras, reuniões e campanhas de conscientização, com o intuito de divulgar as normas de segurança e de higiene no trabalho;

✔inspecionar o ambiente de trabalho e os equipamentos de proteção;

✔conhecer a legislação vigente sobre segurança no trabalho e conscientizar empregados e empregadores sobre seus direitos e deveres;

✔cuidar da preservação do meio ambiente, orientando sobre o tratamento e a destinação de resíduos tóxicos;

✔analisar dados estatísticos sobre acidentes de trabalho e traçar estratégias para evitá-los;

✔orientar empregados e empregadores sobre ambientes insalubres, espaços confinados, riscos de incêndio, de explosão ou qualquer outra situação que possa provocar acidentes e danos à saúde.

Quais são os benefícios dessa profissão?

A atuação do técnico em segurança do trabalho é fundamental tanto para o empregado, quanto para o empregador e para a sociedade como um todo.

Vejamos como cada um se beneficia!

A importância para os empregados

O trabalho desse profissional varia de acordo com o tamanho da empresa e do tipo de atividades exercidas pelos empregados, mas sempre com seu grau de importância.

Em ambientes que não envolvam muitos riscos potenciais, como em um escritório, por exemplo, ele será responsável pelos treinamentos preventivos, procedimentos de emergência, ergonomia, higiene no trabalho etc.

No setor industrial, seu campo de atuação será ainda mais amplo e vai incluir, por exemplo:

✔checagem de equipamentos para que se enquadrem nas normas de segurança;

✔treinamento dos operadores de máquinas;

✔orientação quanto ao uso de EPIs;

✔coleta e análise de materiais tóxicos e orientação quanto ao seu manuseio;

✔monitoramento da qualidade do ar e da água;

✔investigação de acidentes de trabalho.

Como é possível notar, a atuação do técnico em segurança do trabalho é fundamental para reduzir riscos para os empregados, evitando afastamentos do trabalho e garantindo a saúde e a segurança do grupo.

A importância para os empregadores

Promovendo a saúde e a segurança dos colaboradores, a ação do técnico em segurança do trabalho beneficia os empregadores em vários aspectos:

✔reduz riscos e custos para a empresa;

✔diminui as taxas de ausências e rotatividade de mão de obra;

✔evita acidentes de trabalho e suas consequências negativas;

✔reduz processos trabalhistas por descumprimento da lei e pedidos indenizatórios por acidentes;

✔garante o bem-estar da equipe e, por consequência, melhora a produtividade;

✔mantém a boa reputação da empresa frente aos clientes, fornecedores, investidores, comunidade, etc.

A importância para a sociedade

Se as condições de saúde e segurança no trabalho não são preservadas, as consequências se estendem à sociedade como um todo.

No mundo inteiro, milhões de dias de trabalho são perdidos devido a afastamentos por acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

Em colaboração com o Ministério da Saúde, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conduziu uma pesquisa nacional, em 2013, em que 4.948.000 pessoas declararam ter sofrido algum tipo de acidente de trabalho nos 12 meses anteriores.

O custo das perdas humanas e financeiras provocam impactos negativos na economia e, logicamente, os prejuízos atingem toda a sociedade. Basta pensar que um único acidente de trabalho, além dos prejuízos pessoais para a vida do trabalhador e os custos para a empresa, onera os serviços de saúde e de previdência social do país.

Portanto, a atuação eficiente do técnico em segurança do trabalho revela-se fundamental para o bem-estar e a segurança no ambiente corporativo e, por isso, beneficia toda a sociedade.

Para concluir, é importante salientar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que 96% dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados. Quando um acidente acontece, inúmeros incidentes e falhas já ocorreram antes, porém, não foram detectados e corrigidos em tempo hábil para evitar consequências mais graves.

Portanto, em vista de tudo que mencionamos acima, quanto aos prejuízos advindos de um ambiente laboral inadequado à saúde e segurança de quem nele atua, é inegável a importância do técnico em segurança do trabalho.

Esperamos que nosso artigo seja útil para incentivar medidas que visem promover o bem-estar e a saúde de seus trabalhadores. Queremos muito saber sua opinião sobre o assunto. Deixe seus comentários!


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