sábado, 25 de julho de 2020






NORMAS REGULAMENTADORAS DE 
SEGURANÇA DO TRABALHO 
E SUA IMPORTÂNCIA


Você já ouviu falar nas normas regulamentadoras (NR’s), não é mesmo? Mas sabe o que propõe cada uma delas? Conhece quais devem ser aplicadas na sua empresa? Qual a importância de observá-las? Se não, está na hora de entender mais sobre o assunto.

​As NR’s podem ser definidas como um conjunto de normas técnicas que estabelece medidas e procedimentos que devem ser observados pela empresa e seus colaboradores para garantir a segurança no ambiente de trabalho e, consequentemente, o bem-estar, saúde e integridade física dos trabalhadores.

Cabe ressaltar que grande parte das Normas Regulamentadoras foi editada em 1978, focalizando o que está colocado no artigo 200, da Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT). Ele atribui ao Ministério do Trabalho a competência para editar disposições complementares às normas contidas na CLT, para garantir a segurança e saúde do colaborador.

Vale lembrar que, no decorrer dos anos, as NR’s passaram por várias alterações, e nos últimos dois anos muitas delas estão sofrendo revisões profundas, com vistas à adequação de suas disposições às mudanças ocorridas no desempenho das atividades laborais. Para evitar transtornos, é importante ficar atento às disposições normativas e obrigações da empresa. Por isso, preparamos este artigo sobre 21 normas regulamentadoras que você precisa conhecer. Confira!

NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

A NR 04 trata sobre a implementação do SESMT. Ele consiste em um órgão formado por profissionais da saúde ocupacional e segurança do trabalho que tem a função de prevenir acidentes e criar o planejamento de segurança da empresa. Os profissionais que devem fazer parte do SESMT são o engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico em enfermagem do trabalho.

É essencial compreender que o SESMT não é obrigatório para todas as corporações. As corporações que realizam atividades cujo risco é de graus 1, 2 ou 3 e/ou possuem poucos funcionários (até 500 se o grau de risco for 1 ou 2 e até 100 para grau de risco 3), não têm a obrigatoriedade de constituir esse órgão internamente, ou seja, elas podem contar com esse serviço no ambiente externo.

O SESMT é um elemento-chave para a prevenção de acidentes e para a diminuição de riscos, pois age na implementação das demais normas regulamentadoras. Os profissionais desse órgão devem trabalhar para identificar e eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, devendo, inclusive, acompanhar a instalação de quaisquer máquinas e equipamentos no local em que o colaborador desempenha suas funções, sempre tendo como objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Outro órgão que precisa estar presente nas empresas para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores é a CIPA. Ela é uma comissão constituída por representantes tanto do empregador quanto dos empregados, lembrando que a sua atuação deve ser conjunta com o SESMT.

Instituída pela NR 05, dentre outras atribuições, a CIPA tem a função de viabilizar e organizar diálogo sobre a segurança e saúde no trabalho no âmbito interno da empresa. Para isso, ela organiza os diversos interesses dentro da organização, possibilitando que todos consigam planejar, propor, informar, fiscalizar e fazer cumprir as NR’s e acordos laborais adjacentes.

É importante destacar que quem elege os representantes dos colaboradores são eles próprios durante uma assembléia. Já os representantes do empregador devem ser escolhidos por ele. Independentemente de quem represente, todos os membros da CIPA têm a obrigatoriedade de passar por um treinamento em segurança do trabalho.

Assim como o SESMT, a constituição da CIPA não é uma obrigação de todas as empresas. Caso o quadro de funcionários seja inferior a 20 e/ou o risco das atividades desempenhadas pelos colaboradores seja considerado baixo, em regra, a CIPA não será obrigatória. No entanto, nesse caso, um funcionário treinado deve ser designado para cumprir as funções que seriam desempenhadas pela referida comissão.

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI

Os EPI’s são todos os produtos ou dispositivos de uso individual que têm como finalidade proteger o colaborador dos riscos presentes no local de trabalho, visando garantir a segurança e integridade física de cada funcionário durante o desempenho das suas atividades laborais.

Existem diversos tipos de EPI. Alguns exemplos são os cintos de segurança, roupas, botas de segurança, luvas, óculos, protetores auditivos, capacetes e máscaras respiratórias. A questão que define qual equipamento deve ser utilizado pelo colaborador é o risco inerente à atividade que ele desempenha. Logo, o EPI varia de acordo com a atividade, devendo o dispositivo ideal ser indicado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

Cabe ressaltar que todas as disposições relativas ao fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual estão previstas na NR 6. Dentre elas, cabe ressaltar que a empresa tem a obrigatoriedade de adquirir e fornecer ao colaborador os equipamentos de proteção necessários para a atividade. Além disso, também incube ao empregador exigir o uso dos equipamentos e treinar os funcionários da empresa para utilizá-los corretamente.

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional - PCMSO

Outro órgão que integra todas as estratégias de saúde e segurança do trabalho é o PCMSO. Ele consiste em um programa que especifica os caminhos que devem ser tomados para a preservação da saúde dos trabalhadores de uma empresa. Suas diretrizes são dadas pela NR 07.

O programa é implementado de acordo com os riscos à saúde relacionados ao trabalho em questão. Seus focos são:

  • prevenção, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual e treinamento, por exemplo;
  • rastreamento de possíveis agravos à saúde gerados pelo trabalho;
  • diagnóstico de riscos existentes no ambiente de trabalho.

Um dos pontos importantes que constam no PCMSO é a obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO para que um trabalhador possa exercer uma função. Ele tem como finalidade atestar a aptidão ou a inaptidão psicofísica de um profissional para determinado ofício, bem como demonstrar as condições de saúde dos trabalhadores antes da admissão na empresa.

Dessa forma, o ASO deve ser feito antes do início do trabalho nos casos de admissão, mudança de função (com alteração de riscos) e retorno ao trabalho, ou antes do desligamento em situações de demissão. Ele também deve ser repetido periodicamente, ou seja, ainda que não haja a interrupção do trabalho. Vale lembrar que os exames são custeados pela empresa.

NR 08 – Edificações

A NR 08, foca na segurança do trabalho em edificações. No canteiro de obras, há um grande número de dispositivos e ferramentas que podem resultar em riscos para os colaboradores. Além disso, há condições que, em excesso, podem provocar doenças, como a longa exposição ao sol e ao ruído. Em algumas passagens, há também o risco de acidentes.

Assim, a NR 08 estabelece diversas regulamentações para tornar o ambiente mais seguro e com as proteções necessárias com relação a agentes externos. O chão, por exemplo, precisa ser liso, sem fatores que prejudicam a circulação. Locais escorregadios devem ter material antiderrapante. Todos os sistemas devem ser formatados de acordo com as normas técnicas.

NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

A NR 09 prevê a formulação de um PPRA, listando e classificando os riscos presentes no ambiente de trabalho. Essa norma propõe formas de diminuição e, sempre que possível, de neutralização desses riscos.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Essa norma dispõe sobre as medidas de segurança exigidas para os trabalhos desempenhados em instalações elétricas e com eletricidade. Dentre suas inúmeras disposições, está a obrigatoriedade de treinamento direcionado à segurança e prevenção de acidentes para todos os funcionários que atuam na área.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Diz respeito às normas de segurança na instalação e operação de guindastes, máquinas transportadoras e elevadores. Ela envolve os parâmetros materiais e espaciais e inclui também a manipulação dos equipamentos.

Há o estabelecimento de peso máximo que um colaborador pode carregar individualmente. Nesse contexto, ela se relaciona com a norma reguladora 17, que será explicada em breve.

NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos

De maneira sucinta, pode-se dizer que a NR 12 prevê mecanismos de segurança no maquinário e nos equipamentos a serem utilizados pelo trabalhador, como botões de pane e de emergência ao alcance do operador (ou operadores, se for mais de um) e exige a qualidade e a manutenção desses equipamentos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 classifica as atividades e operações insalubres (nocivas acima do limite de tolerância) e trata da prevenção, acompanhamento e restrição de seus malefícios. A norma ainda determina as porcentagens adicionais relacionadas ao contato com ambientes e materiais insalubres.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Essa norma define as atividades e operações perigosas como sendo as que envolvem exposição a explosivos, produtos inflamáveis, radiações ionizantes, eletricidade e violência física (ambiente vulnerável, segurança pessoal e patrimonial). Normatiza o adicional de periculosidade para esses profissionais.

NR 17 – Ergonomia

Determina a obrigação do empregador de proporcionar um ambiente e equipamento de trabalho que favoreça o bem-estar e a saúde psicológica e física do profissional. A regra também diz respeito às doenças do trabalho causadas por situações como movimentos repetitivos, postura inadequada, excesso de esforço físico e iluminação insuficiente, entre outras.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Com diversas atividades insalubres e perigosas envolvidas na indústria da construção, a NR 18 cria diretrizes para minimizar os riscos que se apresentam nesses ambientes de trabalho. Ela regulamenta o planejamento de segurança e gestão de riscos nas obras e determina os seus responsáveis.

NR 19 – Explosivos

Os materiais explosivos são aqueles que, a partir de um desencadeador, se decompõem em grande velocidade em produtos que são mais estáveis e que, nessas reações, há liberação de calor e aumento de pressão. A NR 19 envolve uma série de condições para que os riscos de fabricação dos explosivos sejam minimizados dentro das circunstâncias possíveis.

A organização deve ter autorização do exército para produzir esse tipo de artigo e o terreno de produção deve obedecer a especificações diversas. É essencial contar com dispositivos para combate a incêndios e os colaboradores devem ser instruídos adequadamente sobre como se portar nesses ambientes. Dessa forma, a NR 19 apresenta uma série de regulamentações para que os profissionais estejam protegidos de riscos e acidentes.


NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Relativa à extração, transporte, armazenamento e manipulação de materiais inflamáveis e combustíveis, a NR 20 determina, por exemplo, as questões de segurança na construção, gestão e desativação de postos de combustível, além de exigir treinamento de segurança de acordo com as funções exercidas pelo funcionário.

NR 21 – Trabalho a céu aberto

Reúne recomendações para qualquer modalidade de trabalho a céu aberto, incluindo o meio rural, o agronegócio e outras profissões que envolvam atividades ao ar livre. É necessário considerar que esses contextos envolvem exposição para diversos tipos de agente, como sol forte, chuva, vento, condições climáticas intensas, poeira e agentes danosos liberados no ar.

A normatização estabelece que o espaço deve ser planejado para oferecer proteção aos profissionais. Além disso, em casos em que haja alojamentos, é essencial que esses locais sejam construídos com conforto e condições adequadas para o descanso. A empresa deve fornecer roupas e dispositivos para amenizar impactos em caso de exposição a agentes físicos.

NR 23 – Proteção contra incêndios

É aplicada a todos os ambientes de trabalho em relação à proteção contra os incêndios. Os edifícios devem ser desenvolvidos com locais apropriados para retirada ágil de pessoal em caso de fogo. Além disso, devem incluir equipamentos de combate a incêndio. Deve haver um número adequado de colaboradores que saibam manejar esses dispositivos. Ou seja, é essencial oferecer treinamentos para que a equipe tenha acesso a treinamentos sobre o tema.

NR 24 – Condições de higiene e conforto no local de trabalho

Aborda as condições de higiene e conforto para que os colaboradores tenham dignidade no trabalho. Isso significa acomodações sanitárias, limpezas, estrutura adequada para a circulação e ergonomia. A proposta é evitar condições desfavoráveis para a produtividade e também estabelecer um ambiente sem riscos de adoecimentos ocupacionais e contaminações.

É importante destacar que a qualidade é essencial, mas que as quantidades também são avaliadas. É imprescindível que haja um número adequado de banheiros e acomodações, de acordo com a quantidade de profissionais em exercício.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Como os estabelecimentos de saúde apresentam inúmeros riscos (objetos perfurantes e cortantes, exposição a doenças infectocontagiosas, manipulação de materiais insalubres, radiações etc), a NR 32 estabelece diretrizes para identificação e classificação dos riscos existentes nesses locais, bem como para elaboração dos respectivos PPRA e PCMSO.

Desse modo, a referida norma dispõe sobre as medidas que devem ser adotadas para garantir a segurança e saúde do trabalhador e de todos aqueles que desempenham atividades de assistência e promoção à saúde de modo geral.

NR 33 – Espaços Confinados

A NR 33 define os espaços confinados — que não são projetados para a ocupação humana, possuem entraves ao livre tráfego e ventilação anormalmente pequenas (como galerias subterrâneas, tubulações, digestores, silos, etc) — e determina as medidas de segurança relacionadas a eles, como máscaras de oxigênio, plano de evacuação, etc.

NR 35 – Trabalhos em Altura

Apresentando um dos maiores riscos de acidente, o trabalho em altura necessita de uma norma regulamentadora específica para promover a segurança. Por isso, a NR 35 estabelece diretrizes acerca de treinamento, aptidão psicológica e física, planejamento de proteção e equipamentos necessários ao desempenho das atividades em alturas.
Essas normas regulamentadoras fazem parte dos direitos dos trabalhadores brasileiros, ajudando a preservar a integridade física e psicológica enquanto exercem suas funções e para além delas. A empresa que não cumpre com as NR’s pode sofrer penalizações graves mediante fiscalização, denúncia ou processo judicial.
Independente da atividade desenvolvida pelo colaborador, se ela o submete a algum tipo de risco, é fundamental que o empregador forneça o treinamento adequado ao desempenho da atividade de forma segura. Conforme previsto nas normas regulamentadoras, os treinamentos devem levar em consideração os riscos inerentes à atividade e, por isso mesmo, ser ministrados por profissional habilitado em segurança do trabalho.




 Fonte


sexta-feira, 24 de julho de 2020






TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
[GUIA COMPLETO DA PROFISSÃO 2020]




O técnico em segurança do trabalho é uma profissão relativamente nova, que vem surgindo com um grande impacto no mercado de trabalho.

A sua atuação é muito ampla, e as empresas tem visto cada vez mais a necessidade de contar com um bom profissional dessa área em sua equipe.

O desenvolvimento do trabalho de um técnico de segurança pode ajudar muito em diversas áreas profissionais, e a sua atuação não é limitada apenas a saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

Um bom técnico de segurança do trabalho pode garantir que a empresa consiga um aumento na sua produção, seja quantitativo ou qualitativo.

Além disso, pode garantir melhorias para o setor de manutenção, através da adoção de determinadas medidas técnicas que aprimoram e aperfeiçoam os padrões utilizados pela empresa.

Conteúdo da Matéria:

Como ser um técnico em segurança do trabalho?

O técnico de segurança do trabalho é uma das profissões essenciais para a boa realização de todas as atividades, sejam elas voltadas a produção, manutenção ou qualquer outro tipo.

Atuar nessa área demanda muita atenção, cuidado, paciência e, principalmente, dedicação.

É preciso estar sempre atento nas frentes de linha do trabalho, e ao mesmo tempo, é essencial garantir que todas as devidas documentações estejam preparadas e preenchidas corretamente.

Desta forma, o técnico de segurança deve ter um amplo conhecimento em diversas áreas.

É preciso estar preparado para eventualidades, como uma tarefa de urgência, no qual é necessário preparar uma estrutura de trabalho em altura, ingressar em um espaço confinado, ou é necessário realizar um treinamento aos trabalhadores sobre uma determinada atividade.

O relacionamento interpessoal é extremamente necessário

O técnico deve também saber lidar com trabalhadores de todas as origens e gêneros.

É preciso ser justo e tentar compreender as dificuldades e a realidade do trabalhador, sem deixar de lado a empresa. É preciso saber jogar para ambos os times.

Um técnico que só pensa no lado da empresa, pode acabar negligenciando uma determinada situação que venha a gerar um risco evitável ao trabalhador.

Da mesma forma, um técnico que só olha o lado do trabalhador, pode acabar atrapalhando o andamento das atividades, e isso acaba causando prejuízos a empresa.
Portanto, nessa profissão, é preciso manter a calma e pensar três, quatro ou cinco vezes ao agir em determinadas circunstâncias.

É preciso saber conversar, explicar e expor uma determinada situação para tipos diferentes de pessoas.

Não se pode classificar um trabalhador pela sua função ou nível de escolaridade. 

Porém, é inegável que nem todos os trabalhadores conseguem compreender uma mensagem explicada de uma mesma forma.

Tenha habilidades na comunicação

Comunicar-se corretamente é vital para a profissão, pois a comunicação com a sua equipe é essencial para garantir que todas as atividades ocorram com segurança.
Um bom técnico de segurança é sempre reconhecido pelo valor do seu trabalho. É gratificante concluir um trabalho sem nenhuma ocorrência, e com todos seguros e saudáveis.

Pelas palavras de um líder: “Ao final do dia, eu quero que todos voltem e cheguem em casa da mesma forma que chegaram no trabalho. Cansados, mas bem e saudáveis. E que amanhã eu possa ver a todos aqui com gente novamente”.

E um bom técnico de segurança compartilha este mesmo pensamento.

Quanto tempo dura um curso de segurança do trabalho?

O curso técnico de segurança do trabalho pode variar, sendo o mesmo presencial ou no formato EAD - Ensino a Distância.

A formação técnica de segurança requer uma carga horária de 1.260 horas/aula. No geral, a formação dura em média 2 anos. Porém, há situações aonde é possível concluir a formação em menor tempo.

Além das horas/aulas, é preciso realizar um estágio técnico supervisionado por profissional habilitado, no qual o aluno deve aplicar e desenvolver diretamente no setor de trabalho aquilo que ele aprendeu dentro da sala de aula.

O estágio técnico possui carga horária mínima de 167 horas. Porém, idealmente, o aluno pode realizar contratos maiores e possivelmente remunerados, com durações de 6 meses a 1 ano.

Além da formação como técnico de segurança do trabalho, há a possibilidade de realizar o curso de tecnólogo de segurança do trabalho.

Além disso, é recomendado aos técnicos realizarem cursos complementares, de acordo com a área que o mesmo desejar atuar.

Cursos como primeiros socorros, atuação em situações de emergência ou curso de bombeiro sempre é um ótimo adicional.

O que estuda um aluno do curso de segurança do trabalho?

O curso técnico de segurança do trabalho deve abordar, além dos conteúdos voltados diretamente a segurança do trabalho, alguns outros temas complementares.

Dentre as matérias abordadas no curso técnico, podemos citar:

  • Higiene Ocupacional;


  • Desenho Técnico;


  • Psicologia do trabalho;


  • Princípios do combate ao incêndio;


  • Prevenção e promoção do meio ambiente;


  • Português;


  • Matemática;


  • Inglês;


Administração e legislação trabalhista;

Há outras matérias que podem ser adicionadas ao curriculum, porém, pode variar de acordo com a instituição que ministrará o curso técnico.

O que faz um técnico em segurança do trabalho?

O técnico de segurança do trabalho possui diversas funções dentro de uma empresa.

Em geral, a equipe de segurança do trabalho (SST – SESMT) atua tanto na frente de trabalho, quanto no setor de documentações e programas de prevenção e promoção da saúde ocupacional.

Desta forma, há técnicos de segurança que possuem mais experiência nas frentes de obras, no qual o mesmo realizará atividades como:



  • Inspeção nas máquinas e equipamentos utilizados para realização das atividades;


  • Check-list, Analise de Risco da Atividade, Permissão de Trabalho, dentre outras documentações necessárias;


  • Conferir os riscos presentes no local, e aplicar as devidas medidas de controle;


  • Coordenar em conjunto aos encarregados e líderes de equipe a realização das atividades;


  • Acompanhar a realização das atividades e, em caso de constatação de risco, realizar as medidas corretivas ou, nos casos mais graves, realizar a interdição ou embarco da atividade / local;


  • Fazer o DDS e demais reuniões com a equipe para orienta-los quanto aos riscos e medidas de controle que devem ser adotadas;


  • Auxiliar na implementação do 5s nas frentes de trabalho;


  • Atuar em conjunto com demais setores, focando sempre na promoção da saúde ocupacional e segurança dos trabalhadores;


  • Dar os devidos treinamentos relativos a segurança do trabalho para realização das atividades. Além das atividades de campo, o técnico de segurança do trabalho também tem muitas outras atividades que envolvem documentações e gerenciamento, e são mais voltadas as áreas administrativas.


Dentre essas atividades, podemos citar:

  • Realização de compras e gerenciamento de estoques de EPIs e equipamentos voltados a segurança do trabalho;


  • Elaboração e implementação de programas de saúde ocupacional, como o PPRA, por exemplo;


  • Elaborar relatórios sobre a segurança do trabalho, as ações adotadas e a efetividade das mesmas;


  • Realizar a análise de acidentes em situações de ocorrência, documenta-las e abrir a CAT;


Colaborar com a CIPA na implementação de medidas de controle e nos planejamentos e desenvolvimentos de programas de saúde ocupacional, tais como a SIPAT e demais campanhas de orientação aos trabalhadores.

Esses são alguns exemplos da atuação do técnico de segurança do trabalho, sendo que podem surgir demais necessidades, de acordo com determinadas circunstâncias no local de trabalho.

Os técnicos de segurança podem ter uma área de atuação mais direcionada a um determinado ramo de atuação.

Porém, é essencial que ele tenha conhecimento para a realização dessas atividades, para que possa atuar de acordo com as necessidades da empresa.

Onde tirar o registro de técnico em segurança do trabalho?

Após a conclusão do curso técnico de segurança do trabalho e do estágio comprobatório, o técnico deve realizar uma solicitação para o registro diretamente no site da Secretaria de Trabalho.

Nele o técnico deverá solicitar a emissão de um registro profissional.

Será então demarcado alguns documentos que o técnico precisa apresentar em uma sede do Ministério do Trabalho.

A aprovação demora alguns dias úteis e pode ser acompanhado diretamente pelo site da Secretária do Trabalho.

Quanto ganha um técnico em segurança do trabalho em 2020?

Os valores de remuneração para a profissão de técnico de segurança pode variar muito, dependendo da experiência pessoal do técnico de segurança, do local de trabalho, da carga horárias que o mesmo atua ou até mesmo do Estado no qual o técnico trabalha.

Alguns Estados brasileiros possuem um piso salarial maior, como é o caso do Estado de São Paulo.  Lá o técnico em segurança do trabalho ganha R$ 3.145,84, valor referente ao piso salarial.

Esses valores podem ser maiores ou menores, dependendo das condições oferecidas.
Porém, é comum as empresas contratarem técnicos com menos experiência para ingressar no seu time de SST com salários inferiores, e após um período de atuação e experiência, promover o salário para o piso estadual ou, em alguns casos, até mesmo superior ao piso estadual.

Carreira como terceirizado ou autônomo

Há a possibilidade do técnico atuar como terceirizado ou como autônomo, realizando a implementação dos programas de segurança para empresas, como implementação do PPRA ou elaboração do LTCAT.

É importante ressaltar que, apesar do conhecimento técnico necessário para elaboração de alguns programas e documentos, como o LTCAT por exemplo, é preciso ter a assinatura de um Engenheiro do Trabalho para validar alguns programas.

Nesses casos, o técnico realizará todo o trabalho e avaliações necessárias, elaborará toda a documentação e ficará a cargo do Engenheiro de Segurança da empresa (ou terceiro) realizar a assinatura do programa.

Nesses casos, os valores são variáveis, podendo o técnico ganhar muito acima do que o piso convencional pago no mercado de trabalho.

Onde um técnico em segurança do trabalho pode trabalhar?

Essa é uma profissão com amplas oportunidades de trabalho, em diversos ramos de atuação.

As principais oportunidades tendem a aparecer em empresas e indústrias, principalmente as de grande porte.

Porém, o técnico em segurança pode atuar como autônomo, em escritórios ou, até mesmo, ministrando treinamentos para empresas contratadas
.
Há também a possibilidade de atuar como um representante de vendas empresas e marcas de Equipamentos de Proteção Individual ou coletivo, ou como um suporte para o desenvolvimento e aplicação de um SESMT terceirizado.

São amplas as opções no mercado de trabalho, e cabe a cada técnico escolher em qual caminho profissional o mesmo deseja seguir.

Como está o mercado de trabalho para o técnico em segurança do trabalho?

No momento, o cenário de empregos no Brasil está em crise, devido as condições da pandemia do Covid-19.

Desta forma, todas as profissões foram afetadas, e o mercado de trabalho não está “aquecido” de oportunidades para técnicos.

Há a possibilidade de surgirem vagas de trabalho em diversos setores, porém, neste momento há uma escassez temporária de novas vagas.

Como técnico de segurança possui diversas alternativas para atuação, ainda é possível realizar trabalhos como autônomo, ou na terceirização de serviços para empresas.

E há uma grande chance de surgirem mais oportunidades em um futuro próximo, na medida em que a economia retorne ao padrão normal.

No geral, há muitos setores de atuação para técnicos, e quem deseja atuar como um profissional do ramo, sempre conseguirá oportunidades.

Invista na qualificação

Este é um ótimo momento para que os técnicos de segurança realizem cursos extras, ampliando seus conhecimentos, o que poderá abrir novas possibilidades de trabalho.

Essa dica serve tanto para novos técnicos de segurança, quanto para os mais experientes que desejam fazer uma reciclagem no seu conhecimento.

Há uma recente mudança nas Normas Regulamentadoras e o técnico de segurança deve estar sempre atualizado para que mantenha a sua atuação correta, dentro dos padrões da legislação vigente.

Portanto, é recomendado avaliar bem o seu desejo de ingressar nesta área, e em um caso positivo, procurar se empenhar ao máximo para que consiga sucesso na carreira profissional como um técnico de segurança do trabalho.











LTCAT  -  LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES 
AMBIENTAIS DO TRABALHO 




LTCAT é parte integrante das documentações que atestam a presença de condições de risco no ambiente de trabalho, possuindo uma finalidade previdenciária.



Porém, o LTCAT é um laudo que segue as normativas previdenciárias, utilizando por base as leis trabalhistas e previdenciárias.

Desta forma, diferente do PPRA, o LTCAT não segue as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e sim as Portarias da Previdência Social.

Apesar de atestar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, o LTCAT não deve ser utilizado para substituir os Laudos de Periculosidade e Insalubridade, visto que existem atividades que expõem o trabalhador a situações insalubres, porém, não garantem o direito a aposentadoria especial.

Conteúdo da Matéria:

O que é LTCAT?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), é um documento instituído pela Previdência Social, elaborado pelo médico ou engenheiro de segurança do trabalho, com intuito de registrar a exposição do trabalhador aos fatores de risco no ambiente de trabalho.

Fator de Risco

O ambiente de trabalho está sujeito a presença de fatores de risco que possuem o potencial de causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Os fatores de risco podem ser classificados como:

Risco Físico: são riscos originados através da exposição às diversas formas de energia, tais como: radiação ionizante e não ionizante, ruídos, calor e frio extremos, vibrações, umidade, pressão atmosférica, etc;

Risco Químico: são riscos originados através da exposição aos agentes químicos, tais como poeiras, fumos, nevoas, vapores, gases, líquidos, e podem ser absorvidos pelo colaborador através da inalação, ingestão ou absorção cutânea;

Risco Biológico: são os riscos originados através da exposição do trabalhador a agentes biológicos, tais como vírus, protozoários, bactérias, parasitas, animais peçonhentos, fungos, dentre outros organismos que possuem a capacidade de causar doenças ou danos à saúde do trabalhador;

Risco Ergonômico: são considerados fatores de risco ergonômico os riscos que podem afetar a integridade física e / ou mental do trabalhador, tais como a postura inadequada, levantamento de peso excessivo, stress, jornadas de trabalho prolongadas, repetitividade, entre outros;

Risco de Acidente: são os fatores que expõem o trabalhador a situações de vulnerabilidade e que podem afetar a sua integridade física ou mental, tais como: a presença de equipamentos e máquinas sem proteção, o armazenamento incorreto de materiais, falta de sinalização dos riscos do ambiente, circulação de pedestres em vias de passagem de veículos, dentre outros.

Estes fatores devem ser identificados, qualificados e quantificados, para que sejam desenvolvidas as medidas de controle, a fim de eliminar ou reduzir a exposição do trabalhador aos mesmos.

Para que serve o LTCAT

O LTCAT possui uma finalidade previdenciária, no qual ele atestará a presença e exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. A partir do LTCAT, o INSS poderá definir a necessidade de uma aposentadoria especial ou não ao trabalhador.
Desta forma, o LTCAT é um laudo com valor previdenciário, no qual deve ser elaborado pela empresa a fim de cumprir as exigências da lei 8.213/1991, no artigo 58 do Plano de Benefícios da Previdência Social.

Diferença entre LTCAT e PPRA

O LTCAT é desenvolvido utilizando os dados disponíveis em programas como o PPRA, o PCMSO e o PCMAT como base técnica, porém, possuindo uma finalidade diferente.

Enquanto o PPRA atua na identificação dos riscos existentes no ambiente de trabalho, com o intuito de eliminar, prevenir e reduzir a exposição do trabalhador a agentes nocivos, o LTCAT é um documento que atesta a presença e exposição do trabalhador a esses agentes, e a partir dele é definido a necessidade de uma aposentadoria especial ao trabalhador.

Periodicidade do LTCAT

Diferente do PPRA que deve ser renovado anualmente, não existe uma regulamentação que define um prazo de validade ao LTCAT. Porém, recomenda-se a atualização sempre que ocorra uma alteração no ambiente de trabalho, e revisões anuais do mesmo.

Modelo de LTCAT

Por ser um laudo técnico, não é possível encontrar um padrão normativo diretamente na página do INSS, porém, há uma grande variedade de modelos disponibilizados, possuindo fácil acesso a diversos modelos.

Modelo de LTCAT

Acima está disponibilizado um modelo simples e de fácil compreensão do LTCAT, porém, é necessário a acessória de um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para a elaboração de um LTCAT específico para cada empresa.




Fonte: Sistema de Gerenciamento de Conteúdo do Estado de Goiás







APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS


A APR (Análise Preliminar de Risco) é um estudo preliminar, desenvolvido originalmente no âmbito militar, com o intuito de identificar os riscos envolvidos no ambiente e na natureza das tarefas que serão realizadas.

Atualmente empregada como uma importante ferramenta na gestão de segurança e meio ambiente para a prevenção dos acidentes de trabalho, a APR é obrigatória em todas as atividades a serem executadas, principalmente aquelas que contenham trabalho em altura ou em espaços confinados.

Sua implementação tem por base a prévia identificação dos riscos, definindo então as medidas de controle, desta forma, prevenindo acidentes e danos aos trabalhadores, meio ambiente e patrimônio da empresa.





Conteúdo da Matéria:

O que é APR?

A Análise Preliminar de Risco é um estudo elaborado previamente no ambiente de trabalho, verificando o passo a passo das atividades a serem exercidas, com o intuito de identificar os possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.

A APR faz parte do conjunto de medidas de segurança que devem ser adotadas em todas as atividades realizadas no ambiente de trabalho.

Os trabalhadores devem ser orientados sobre como utilizá-la e, diariamente, deve-se manter um registro dos trabalhadores que executarão as tarefas descritas na APR.

Benefícios do uso da APR na empresa

Um dos maiores benefícios de uma boa implementação da APR nas atividades da empresa é a antecipação de possíveis problemas futuros. Desta forma, ao aplicar corretamente o uso da APR, é possível identificar possíveis riscos e causas da perda de produção.

Para que serve uma APR?

A APR tem por objetivo a prévia identificação dos riscos presentes, tanto no ambiente de trabalho, quanto na origem da tarefa a ser executada.

Com base na identificação dos riscos presentes nas tarefas a serem executadas, pode-se desenvolver medidas de controle com o intuito de evitar possíveis acidentes.

Deve ser utilizada também para orientar os trabalhadores sobre os riscos presentes na realização da atividade e no local de trabalho, quais serão os passos a serem seguidos na execução da tarefa, quais as medidas de proteção (individual e coletiva) que devem ser utilizadas ao realizar as suas atividades.

A partir da elaboração da APR, é possível então padronizar as atividades a serem executadas na empresa, desenvolvendo e estabelecendo as normas e processos com o intuito de melhorar a segurança do trabalhador e do local de trabalho.

Quando deve ser feita uma APR

A APR deve ser elaborada antes da execução de todas as atividades.

Sempre que houver uma nova atividade, uma alteração do ambiente de trabalho, a adição ou modificação de equipamento ou nova etapa do processo, deve ser revisada e atualizada, orientando os trabalhadores sobre as alterações.

Etapas de uma APR

Para implementar uma APR, devem ser realizadas as seguintes etapas:

  • Identificação do local e atividade a ser realizada;


  • listar os riscos presentes na atividade e local de trabalho;


  • analisar qualitativamente os riscos;


  • identificar as causas de vulnerabilidade;


  • identificar os bens ou grupos expostos aos riscos do ambiente de trabalho;


  • estimar os possíveis danos e consequências;


  • elaborar e implementar medidas de controle coletivo e individual.



O que deve estar presente em uma APR?


Ao elaborar uma APR, deve-se constar os seguintes itens:


Nome e função dos responsáveis pela aplicação da APR;

  • nome da empresa;


  • data da aplicação da análise;


  • tarefa a ser executada;


  • procedimentos realizados para a execução da tarefa;


  • equipamentos utilizados para a execução da tarefa;


  • riscos detalhados do trabalho que será executado;


  • descrição as medidas de controle individual e coletivas que serão necessárias para a realização da atividade;


  • normas de segurança que devem ser adotadas;


  • número de identificação da APR, que deve ser alterado a cada revisão realizada na mesma.


Responsável pela elaboração da APR

Não há uma norma que defina um responsável direto pela implementação da APR, sendo que qualquer funcionário que possua conhecimento na área de segurança do trabalho pode elaborá-la e implementá-la.

Porém, recomenda-se que o técnico ou engenheiro de segurança seja o responsável pela APR.

É necessário manter um registro das Analises Prévia de Risco e de suas revisões para fins de fiscalização.

Modelo de APR

Não existe uma norma que defina um padrão especifico para a APR, desta forma, cada empresa pode elaborar e determinar o tipo que melhor atenda a sua demanda.

São vários os tipos de APR disponíveis na internet, cada um criado de acordo com as necessidades da empresa. Veja um exemplo:


Modelo simples de APR pronta




    COZINHAS INDUSTRIAIS - RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES       As cozinhas industriais são locais onde cozinheiros, ajudantes e ...