NR-28
A NR DAS MULTAS – GUIA DO PROFISSIONAL SST
Auditor
Fiscal do Trabalho em ação
Olá Profissional SST, aqui é o Professor Herbert Bento
da Escola da Prevenção e do DDS Online. Seja bem-vindo a mais um Guia
das NR’s, dessa vez vamos mergulhar na NR-28 que trata de Fiscalização e
Penalidades.
A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) aborda as
diretrizes relacionadas à fiscalização para assegurar a conformidade com as
leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-28
trata também das medidas punitivas em casos de violações dessas disposições.
A NR-28 foi criada em 1978 e passou por diversas
revisões. Esse guia se baseia na versão mais atualizado que pode ser consultado
no nosso post que contém todas as Normas Regulamentadoras Atualizadas.
As Normas Regulamentadoras (NR’s) representam
ferramentas essenciais para assegurar a segurança no ambiente de trabalho.
Aquelas organizações que não aderem aos requisitos de cada NR estão sujeitos a
processos de fiscalização e possíveis sanções, conforme estabelecido na NR-28.
Este Guia da NR-28 para o Profissional SST visa fornece
informações sobre o funcionamento desta norma, e também tratar das implicações
de não cumprir as diretrizes de segurança do trabalho estabelecidas pelas NR’s.
Estrutura
da NR-28
Sempre recomendo aos meus alunos que antes de começar
a estudar um NR, que procurem dividir o texto em tópicos, ou, em outras
palavras, comece primeiro entendendo a estrutura da norma.
A maioria das normas apresenta textos longos, com
muitas páginas. Portanto, é mais prático começar a olhar para estrutura de
tópicos antes de iniciar o estudo de qualquer NR.
Então,
seguindo esse raciocínio, vejamos a estrutura de tópicos da NR-28:
· 28.1
Fiscalização
· 28.2
Embargo e interdição
· 28.3
Penalidades
· Anexo
I – Gradação de multas
Anexo
II – Requisitos multáveis de todas as NR’s
O corpo principal da NR-28 possui apenas 2 páginas,
embora a norma completa tenha 110 páginas. Isso ocorre porque o anexo 2 ocupa a
maior parte da norma.
Vamos
entender o que exatamente trata cada um desses tópicos da NR-28?
Fiscalização
Quando se trata da fiscalização das regras que
garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, existe uma série de
regulamentações a serem seguidas.
Isso inclui o Regulamento da Inspeção do Trabalho
(RIT), de acordo com o Decreto 4.552/2022, o Título VII da CLT, que trata dos
processos de multas administrativas, e também o artigo sexto da Lei n. ª 7.855,
de 24/10/89, que define o critério da dupla visita.
Além disso, a NR-28, que é a Norma Regulamentadora
específica para fiscalização e penalidades, desempenha um papel crucial.
Durante o processo de fiscalização, os auditores
fiscais do trabalho (AFT) têm a opção de anexar documentos que detalham os
incidentes ou fornecem evidências. Para comprovar infrações, os AFT podem
utilizar todos os meios disponíveis, incluindo recursos audiovisuais.
Quando um empregador é notificado, ele recebe um prazo
para corrigir qualquer irregularidade detectada. Esse prazo, geralmente, não
deve ultrapassar 60 dias. No entanto, se o empregador apresentar uma
solicitação por escrito acompanhada de motivos relevantes dentro de 10 dias
após receber a notificação, a autoridade regional competente pode estender o
prazo por mais 120 dias a partir da data da notificação.
Isso significa que é fundamental que as empresas
estejam cientes das normas e estejam preparadas para cumprir as exigências da
NR-28 e outras regulamentações, a fim de garantir a segurança no local de
trabalho e evitar possíveis penalidades.
Embargo
ou interdição
Em situações em que os agentes de inspeção do trabalho
identificam um risco sério e iminente para a saúde e integridade dos
trabalhadores, eles têm a responsabilidade de agir prontamente. Com base em
critérios técnicos, eles podem sugerir à autoridade regional competente a
interdição de um estabelecimento, área de trabalho, máquina ou equipamento, ou
até mesmo embargar parcial ou totalmente uma obra. Ao fazer isso, eles também
especificam as medidas necessárias para corrigir os riscos identificados.
Posteriormente, a autoridade regional competente, com
base em um novo parecer técnico dos agentes de inspeção do trabalho, decide se
mantém ou suspende a interdição ou embargo.
Além disso, caso haja um relatório detalhado elaborado
por um agente de inspeção do trabalho, que comprove o descumprimento repetido
das leis e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, a autoridade
regional pode convocar um representante legal da empresa. O objetivo é
investigar a razão das irregularidades e encontrar soluções para corrigir as
situações em desacordo com as exigências legais.
O descumprimento repetido é caracterizado pela
aplicação de três autuações pelo mesmo item de uma norma regulamentadora ou
pela negligência continuada do empregador em cumprir as leis e regulamentos de
segurança e saúde do trabalhador, violando-os de forma reiterada e ignorando
advertências, intimações ou sanções, mesmo após ações fiscais frequentes por
parte dos agentes de inspeção do trabalho.
Penalidades
Quando se trata de infrações às regras que garantem a
segurança e saúde dos trabalhadores, é importante entender como as penalidades
são aplicadas. Isso é definido com base em um sistema de classificação que leva
em consideração a gravidade das infrações, conforme detalhado no Anexo I desta
norma, bem como no quadro de classificação de infrações listado no Anexo II.
Em casos de reincidência, obstrução ou resistência à
fiscalização, uso de artifícios ou simulação para contornar a lei e fraudar as
normas, as multas são aplicadas de acordo com o artigo 201, parágrafo único, da
CLT. Os valores das multas são estabelecidos da seguinte maneira:
Anexo
I – Gradação das multas
Esse
anexo traz a gradação das multas, que varia em função de:
· tipo
ou grau da infração que pode ser de 1 a 4
· se
de segurança ou medicina do trabalho
· quantidade
de empregados
· mínimo
x máximo
A multa que uma empresa pode receber varia, e isso
depende de diversos fatores. Primeiro, o valor da multa pode variar entre um
mínimo e um máximo. Além disso, a gravidade da infração desempenha um papel
importante, com infrações sendo classificadas como “mais graves” ou “menos
graves”. A natureza da infração também importa, se está relacionada à segurança
no trabalho ou à saúde do trabalhador. E por último, o tamanho da empresa,
incluindo todas as suas filiais, também afeta o valor da multa.
Anexo
II – Infração x Tipo x Requisito da NR
Como
me referi anteriormente, esse anexo ocupa a maioria das 110 páginas da NR-28.
Essa é a tabela mais importante da NR-28, pois nela
constam todos os requisitos das NR’s que são “multáveis” ou seja, passíveis de
gerar uma multa. Se um item de uma determinada NR não se encontra nessa tabela
do anexo 2, então ele não é multável.
Como essa tabela ocupa muitas páginas, seria
impossível colocar ela completa aqui nesse Guia. Portanto, ou inserir apenas um
trecho pequeno.
Passo
a passo para calcular a multa
Para
calcular o valor de uma infração, siga estes passos:
Descubra qual é a Norma Regulamentadora (NR) e o item
correspondente que está relacionado à infração.
Encontre o número da infração no quadro de
classificação das infrações, listado no Anexo II, e identifique o tipo de
infração (S ou M).
Utilize o quadro de gradação da multa, que está no
Anexo I, para cruzar o número de funcionários com o grau de gravidade da
infração.
Multiplique o valor mínimo ou máximo da infração pelo
valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) correspondente, seja para
Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho.
Ao
seguir esse passo a passo, você terá ao final o valor total da multa.
Exemplo:
Empresa com 50 empregados não adquiriu EPI adequado ao
risco de determinada atividade. Essa infração corresponde ao descumprimento do
item 6.6.1 “a” da NR-06, relativa à segurança (S) do trabalho, e possui
gradação = 3.
Levando essas informações para o Anexo I, apresentado
anteriormente, veremos que a multa a ser aplicada deverá ter valor entre 2.496
e 2.898 BTN.
Converter
BTN em UFIR e em Reais (R$)
A Lei 8.177/1991 extinguiu o BTN, fazendo a sua
conversão para cruzeiros que era a moeda da época. Porém, em 1991, foi
promulgada a Lei 8.383, que instituiu a UFIR (Unidade Fiscal de Referência)
como parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em
cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e
penalidades de qualquer natureza. Nessa época o BTN passou então a ser expresso
em UFIR com conversão de 1 para 1. Para todos os efeitos então, 1 BTN equivale
a 1 UFIR.
Posteriormente, a Portaria Ministerial 290 estabeleceu
os valores em UFIR para as multas administrativas previstas na legislação
trabalhista. Já em 2002, a Lei 10.522 extinguiu a UFIR, sendo que a conversão
de UFIR em Real correspondeu a R$1,0641.
Apesar de ter sido extinto há mais de 20 anos, o BTN
ainda consta na NR-28 como parâmetro de valoração das multas. Vai entender.
Trocando em miúdos, 1 BTN equivale a R$1,0641. Ou
seja, após seguir o passo a passo mostrado, basta multiplicar a quantidade de
BTN por 1,0641.
Conclusão
Profissional SST, espero que esse guia tenha te ajuda
a entender melhor a NR-28. Essa NR é um componente essencial do conjunto de
regulamentações que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em
diversos ambientes de trabalho.
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