EPI PARA TRABALHO EM
ALTURA - SAIBA OS EPI’s MAIS UTILIZADOS!
O Equipamento
de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O que diz a NR-35 sobre trabalho em
altura?
Conforme a
Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), o trabalho em altura é toda atividade
executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
De acordo
com a NR-35, todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco - AR e, quando aplicável, da emissão da Permissão de Trabalho - PT.
Dessa forma,
estabelecendo um procedimento operacional padrão para todos os trabalhos em
altura, bem como garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos
direta ou indiretamente na atividade.
Atividades
em altura devem ser iniciadas após uma avaliação prévia do local de trabalho
para que assim possam verificar as possíveis condições de riscos e planejar com
antecedência as medidas de segurança necessárias.
O que é a Análise de Risco - AR?
É a
avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências, as etapas
operacionais e as medidas de proteção a serem adotadas antes, durante e no fim
de qualquer atividade, sobretudo, no trabalho em altura.
Além dos
riscos típicos desse tipo de atividade, a análise de risco deve considerar o
local em que a atividade será realizada, devendo ser feito o isolamento e a
sinalização do local, bem como estabelecer os sistemas e os pontos de
ancoragem, considerando as condições meteorológicas adversas (ventos fortes,
chuvas, etc), o risco de queda de materiais, as ferramentas e a forma de
resgate, entre outros.
Para fazer
uma boa análise de risco, primeiro você precisa listar todas as etapas da
atividade, conversar com o responsável e verificar como as etapas de trabalho
serão realizadas. A partir disso, identificar os riscos envolvidos em cada
etapa de trabalho, bem como as medidas para controlar, minimizar ou neutralizar
tais riscos.
Para
elaborar uma boa análise de risco precisamos garantir que o trabalhador
compreenda bem a metodologia, os riscos envolvidos, as atividades e as medidas
de proteção adotadas. Por isso é importante não deixar vago e nem subtendido as
medidas preventivas a serem empregadas, bem como os equipamentos ou materiais a
serem utilizados na atividade, por exemplo, se será utilizado andaime ou
plataforma elevatória, entre outros.
Além disso,
deve estabelecer os responsáveis pela execução de cada etapa da atividade,
verificar se possuem treinamento adequado e se estão aptos para executar a
atividade.
Posteriormente,
antes de iniciar os trabalhos, deve informar a todos os trabalhadores
envolvidos dos riscos e das medidas de prevenção descritas na análise de risco.
Além disto,
deve coletar a assinatura dos trabalhadores, uma forma de garantir que estão cientes
dos procedimentos e das medidas a serem adotadas, bem como evitar possíveis
ações judiciais.
O que é Permissão de Trabalho - PT?
Conforme a
NR-35, a Permissão de Trabalho é o documento escrito contendo conjunto de
medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de
medidas de emergência e resgate.
De acordo com o subitem 35.4.8 da
NR-35, temos que:
“35.4.8 A Permissão de
Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. ”
Portanto,
antes de realizar a atividade em altura devemos ter a permissão de trabalho,
que deve ter a validade de tempo restrita ao turno de trabalho, podendo ser
revalidada pelo responsável pela aprovação em determinadas situações.
A permissão
de trabalho é um importante documento e deve conter os requisitos mínimos a
serem atendidos para a execução da atividade, as medidas estabelecidas na
análise de risco, a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Quais os EPI’s utilizados para o
trabalho em altura?
Uma parte
fundamental do trabalho em altura é a proteção dos trabalhadores, para que essa
proteção seja realmente eficaz, é essencial a utilização dos Equipamentos de
Proteção Individual - EPI adequados.
É de
responsabilidade do empregador fornecer aos empregados os EPI’s adequados ao
risco de cada atividade, dentro da validade e treiná-los sobre o uso e a
conservação dos mesmos.
Assim como,
é de responsabilidade do trabalhador a guarda, a conservação e a utilização dos
EPI’s corretamente, conforme lhe foi ensinado.
Os principais tipos de EPI para o
trabalho em altura são:
1. Capacete com jugular
O capacete
de segurança com jugular é utilizado para a melhor fixação deste à cabeça, bem
como proteger a cabeça ou parte dela, contra impactos e penetrações
provenientes de quedas ou choques de objetos sobre o crânio, da ação de raios
solares, choques elétricos, entre outros.
2. Calçado de segurança
Calçado de
segurança para proteção dos pés e tornozelos contra escoriações provocadas
contra queda de objetos sobre os pés e impactos frontais. Por exemplo: Botina
com biqueira de aço.
3. Óculos de segurança
Os óculos de
segurança são importantes para evitar que os olhos do trabalhador sejam
atingidos por sujeiras e qualquer outra partícula, bem como luminosidade
intensa, radiação ultravioleta e infravermelha.
4. Luvas de segurança
As luvas são
essenciais para fornecer uma maior segurança durante o manuseio de materiais,
equipamentos e ferramentas no ambiente de trabalho, bem como proteger as mãos
do trabalhador de possíveis riscos físicos, químicos, mecânicos, entre outros.
5. Cinturão de segurança tipo
paraquedista
O cinturão
de segurança tipo paraquedista é um equipamento de proteção destinado a
retenção do trabalhador em caso de queda.
Conforme a
NR-35, o cinturão de segurança tipo paraquedista é um EPI utilizado para
trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na
parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.
Vale
destacar, que com a publicação da Portaria SIT nº 292/2011, ocorreu a alteração
da redação da NR-6 em relação à lista de EPI para proteção contra quedas com
diferença de nível, passando a ser considerado como EPI contra quedas com
diferença de nível, o cinturão de segurança com o dispositivo travaquedas e/ou
talabarte.
Consequentemente,
passou-se a emitir o Certificado de
Aprovação - CA somente para o conjunto: cinturão com talabarte, cinturão
com travaquedas ou cinturão com talabarte e o travaquedas.
Talabarte
O talabarte
é o dispositivo de conexão entre o cinturão de segurança tipo paraquedista e o
ponto de ancoragem.
Conforme a
NR-35, o talabarte é um dispositivo de conexão de um sistema de segurança,
regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do
trabalhador.
Os
talabartes dividem-se em três modelos com relação à sua estrutura: os simples,
os ajustáveis/reguláveis e os duplos (Talabarte em “Y”), que devem ser
ancorados em local adequado e definido na análise de risco.
Travaquedas
O travaqueda
é um dispositivo de bloqueio automático em caso de queda do trabalhador.
A cartilha
de trabalho em altura do Ministério do Trabalho, define o travaquedas como o
“dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações
com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de
segurança para proteção contra quedas. ”
O subitem
35.5.11.1 da NR-35, dispõe que o travaquedas deve ser posicionado acima da
altura do elemento de engate do equipamento de proteção individual, a fim de
restringir a distância de queda livre. Além disso, assegurar que em caso de
ocorrência, as chances de o trabalhador colidir com estrutura inferior sejam
menores.
Existem três
tipos de travaquedas, sendo o travaqueda para uso em linha flexível e linha
rígida, bem como o travaquedas retrátil.
Equipamentos auxiliares
Os equipamentos auxiliares não são
classificados como EPI, como exemplo, temos:
· Ascensor;
· Descensor;
· Polia simples;
· Placa de ancoragem;
· Cordas e cabos de aço.
É
recomendado sempre realizar uma inspeção visual antes do uso dos EPI’s e dos
equipamentos auxiliares para o trabalho em altura, podendo ser utilizado um
checklist, principalmente, quando são utilizados em locais de trabalho
agressivos capazes de gerar um desgaste mais rápido dos equipamentos.
A NR-35
dispõe que o empregador deve disponibilizar uma equipe para respostas em caso
de emergências para trabalho em altura, podendo ser própria, externa ou
composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura.
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