Trabalho
em Altura NR 35: Conheça as Principais Regras
A NR 35 é a norma
regulamentadora que estabelece as regras exigidas para o trabalho em altura e
que assegura a proteção do colaborador. É considerado trabalho em altura, toda
atividade realizada acima de dois metros, onde haja risco de queda.
Em um primeiro momento, o
trabalho em altura deve ser evitado, caso haja alternativas para realizar a
atividade necessária. Se não houver outra opção, o trabalho em altura deve ser
realizado com Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI’s e EPC’s).
Os equipamentos de
proteção devem ser selecionados, preparados e utilizados por profissionais
previamente treinados e autorizados para o trabalho em altura. Limpeza e
pintura de faixadas de prédios e manutenção de rede elétrica são alguns
exemplos desse tipo de atividade.
Responsabilidades
e obrigações da empresa
Entre as
responsabilidades atribuídas à empresa está a de garantir a implementação das
regras estabelecidas pela NR 35; a realização da Análise de Risco (AR) e, caso
necessário, a emissão da Permissão de Trabalho (PT) e desenvolver procedimento
operacional para as atividades rotineiras que envolvem o trabalho em altura.
Também é obrigação do
empregador assegurar a realização da avaliação prévia do ambiente de trabalho;
fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 por
parte das empresas contratadas e garantir aos funcionários acesso às
informações atualizadas sobre as atividades em altura.
A empresa deve garantir
que o trabalho em altura só se inicie depois de as medidas de proteção serem
cumpridas e deve assegurar a suspensão dos trabalhos quando verificar situação
de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
possível.
Além disso, o empregador
deve estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho
em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão
e garantir a organização e o arquivamento de toda a documentação sobre a NR 35.
Responsabilidades
do trabalhador
Os trabalhadores devem
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; colaborar com o
empregador na implementação das regras estabelecidas pela norma 35 e zelar pela
sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas
ações ou omissões no trabalho.
Além disso, o colaborador
também deve interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que irá tomar as medidas cabíveis.
Planejamento
Todas as atividades
relacionadas ao trabalho em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas
por um trabalhador capacitado e autorizado. O planejamento do trabalho em
altura deve conter medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir
outra alternativa para realizar a tarefa necessária.
O planejamento ainda deve
abranger as medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, quando não
for possível evitar a realização do trabalho de outra forma e também medidas
que minimizem as consequências da queda, quando este risco não puder ser
eliminado totalmente.
Capacitação
e treinamento
O trabalhador deve
realizar um curso de capacitação, com no mínimo oito horas, orientado por um
profissional da área que cumpre as etapas e abrange o conteúdo exigidos por
essa norma regulamentadora. Esse programa de capacitação deve ser promovido pelo
empregador e deve conter treinamentos inicial (antes de iniciar as atividades
em altura), periódico e eventual.
O conteúdo do curso deve
abranger: normas e regulamentos do trabalho em altura; análise de risco e
condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e
medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de
proteção coletiva.
O curso de capacitação
também deve conter instruções sobre os equipamentos de proteção individual para
trabalho em altura; acidentes típicos do trabalho em altura e condutas em
situações de emergência, incluindo resgate e de primeiros socorros.
A NR 35 (Norma
Regulamentadora 35) estabelece regras e procedimentos que visam garantir a
segurança do trabalhador. Por isso o seu cumprimento é essencial e obrigatório,
protegendo a integridade física do colaborador. E essa norma também protege a
empresa de transtornos como: afastamentos de funcionários, acidentes de
trabalho e implicações trabalhistas.
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