terça-feira, 28 de dezembro de 2021

 


 

Trabalho em Altura NR 35: Conheça as Principais Regras

 

 



A NR 35 é a norma regulamentadora que estabelece as regras exigidas para o trabalho em altura e que assegura a proteção do colaborador. É considerado trabalho em altura, toda atividade realizada acima de dois metros, onde haja risco de queda.

 

Em um primeiro momento, o trabalho em altura deve ser evitado, caso haja alternativas para realizar a atividade necessária. Se não houver outra opção, o trabalho em altura deve ser realizado com Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI’s e EPC’s).

 

Os equipamentos de proteção devem ser selecionados, preparados e utilizados por profissionais previamente treinados e autorizados para o trabalho em altura. Limpeza e pintura de faixadas de prédios e manutenção de rede elétrica são alguns exemplos desse tipo de atividade.

 

Responsabilidades e obrigações da empresa

 

Entre as responsabilidades atribuídas à empresa está a de garantir a implementação das regras estabelecidas pela NR 35; a realização da Análise de Risco (AR) e, caso necessário, a emissão da Permissão de Trabalho (PT) e desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras que envolvem o trabalho em altura.

 

Também é obrigação do empregador assegurar a realização da avaliação prévia do ambiente de trabalho; fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 por parte das empresas contratadas e garantir aos funcionários acesso às informações atualizadas sobre as atividades em altura.

 

A empresa deve garantir que o trabalho em altura só se inicie depois de as medidas de proteção serem cumpridas e deve assegurar a suspensão dos trabalhos quando verificar situação de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

 

Além disso, o empregador deve estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão e garantir a organização e o arquivamento de toda a documentação sobre a NR 35.

 

Responsabilidades do trabalhador

 

Os trabalhadores devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; colaborar com o empregador na implementação das regras estabelecidas pela norma 35 e zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

Além disso, o colaborador também deve interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que irá tomar as medidas cabíveis.

 

Planejamento

 

Todas as atividades relacionadas ao trabalho em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas por um trabalhador capacitado e autorizado. O planejamento do trabalho em altura deve conter medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir outra alternativa para realizar a tarefa necessária.

 

O planejamento ainda deve abranger as medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, quando não for possível evitar a realização do trabalho de outra forma e também medidas que minimizem as consequências da queda, quando este risco não puder ser eliminado totalmente.

 

Capacitação e treinamento

 

 

O trabalhador deve realizar um curso de capacitação, com no mínimo oito horas, orientado por um profissional da área que cumpre as etapas e abrange o conteúdo exigidos por essa norma regulamentadora. Esse programa de capacitação deve ser promovido pelo empregador e deve conter treinamentos inicial (antes de iniciar as atividades em altura), periódico e eventual.

 

O conteúdo do curso deve abranger: normas e regulamentos do trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.

 

O curso de capacitação também deve conter instruções sobre os equipamentos de proteção individual para trabalho em altura; acidentes típicos do trabalho em altura e condutas em situações de emergência, incluindo resgate e de primeiros socorros.

 

A NR 35 (Norma Regulamentadora 35) estabelece regras e procedimentos que visam garantir a segurança do trabalhador. Por isso o seu cumprimento é essencial e obrigatório, protegendo a integridade física do colaborador. E essa norma também protege a empresa de transtornos como: afastamentos de funcionários, acidentes de trabalho e implicações trabalhistas.

 

 

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