terça-feira, 5 de abril de 2022

 





CINTA LOMBAR EPI

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS!

 



A Cinta Lombar EPI ou Cinta Ergonômica, como também é conhecida, é um importante equipamento para a proteção de uma parte muito importante do corpo do trabalhador. Como o próprio nome já indica, é isso mesmo: proteção da região lombar, ou seja, da coluna do trabalhador.

 

Sem a utilização deste equipamento, o colaborador atua em exposição direta a diversos tipos de risco existentes durante suas atividades que podem afetar esta região. Resultando, assim, em acidentes do trabalho, desgastes físicos, lesões, etc. 

 

É importante lembrar que, segundo um estudo realizado pela OMS – Organização Mundial de Saúde, as dores lombares configuram um dos problemas mais corriqueiros no nosso país. Cerca de 80% da população sofre ou irá sofrer com este mal em algum momento da vida, segundo a pesquisa. 

 

Por este motivo, fornecer a Cinta Lombar EPI é a maneira mais adequada de proteger o trabalhador, além de manter a empresa em dia com a legislação. Isso porque mesmo não sendo um Equipamento de Proteção Individual, o item é obrigatório e deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador.

 

Bem, se você deseja saber mais sobre a Cinta Lombar EPI e os seus benefícios, fique ligado neste artigo! Você conhecerá melhor este equipamento tão importante e todos os benefícios tanto em utilizá-lo quanto em fornecê-lo. 

 

O que é a Cinta Lombar EPI?

 

A Cinta Lombar EPI também pode ser encontrada como Cinta Ergonômica ou até mesmo Cinta Lombar Ergonômica. Este é um produto considerado ergonômico para a proteção da parte lombar, ou seja, da coluna do trabalhador e por isso é tão importante. 

 

Funciona realmente como um cinto de segurança que deve ser utilizado durante as atividades em que ofereçam risco à esta região. 

 

Sua principal função é servir de reforço para a lombar. Tornando a região mais firme, para evitar lesões por esforço e também, garante que a postura do trabalhador fique o mais próximo da ideal. 

 

Lembrando que grande parte das lesões são inicialmente causadas pela postura inadequada no momento em que o trabalhador executou a ação de esforço. Inclusive, é por isso que o cinto ergonômico lembra um colete postural, utilizado por pacientes de Fisioterapia pois, evita que o usuário fique com a postura curvada e etc.

 

E é válido lembrar que para que essa região do corpo seja acionada, basta ficarmos em pé. Agora, imagine trabalhadores que ficam de pé durante muitas horas ou mesmo carregam peso de um lado para o outro? Nestes casos, acabamos forçando ainda mais a região. 

 

Ao levantar peso, por exemplo, a coluna vertebral sofre uma forte pressão que é minimizada pela sustentação muscular. Com o tempo e sem a proteção adequada, essa pressão pode resultar em lesões corporais que podem impossibilitar o trabalhador de continuar realizando seu trabalho.

 

O que muita gente não sabe é que a Cinta Lombar EPI também deve ser utilizada, muitas vezes, para trabalhadores que passam muito tempo sentados. Isso porque ela oferece sustentação à base da coluna evitando muitas dores nas costas. 

 

Dessa forma, a Cinta Lombar EPI torna-se imprescindível em diversas atividades de diversas áreas diferentes. Pois protege a coluna e o grupo muscular da região dos fortes impactos que podem causar lesões leves ou graves.

 

Agora, quais são as principais atividades em que a Cinta é utilizada? É o que veremos a seguir. 

 

Em quais atividades deve-se utilizar a Cinta Ergonômica?

 

Sendo um equipamento extremamente versátil, a Cinta Lombar EPI poderá ser utilizada nas mais diversas tarefas profissionais. O que deverá ser levado em consideração é a presença ou ausência dos riscos aos quais o produto estará apto a oferecer proteção.

 

Assim, este item é muito utilizado em:

 

ü Áreas da Construção Civil;

ü Almoxarifados;

ü Indústrias;

ü Estoquistas;

ü Supermercados e Atacados;

ü Transportadoras de Cargas;

ü Entre muitos outros. 

 

Mas é claro que não é só para os casos que envolvem levantamento pesos. Como mencionamos anteriormente, a Cinta Lombar EPI também deve ser utilizada para proteger a coluna daquele colaborador que trabalha durante muito tempo sentado, por exemplo. 

 

Por isso, também vemos este EPI sendo muito utilizado por: 

 

ü Operadores de Telemarketing;

ü Caminhoneiros;

ü Motoristas de Ônibus;

ü Operadores de Máquinas;

ü Etc. 

 

Se tratando da Prática Esportiva, a Cinta Lombar EPI também é muito utilizada pois alguns esportes demandam cerca pressão na região lombar e, assim sendo, na coluna. Por isso, atletas de musculação que fazem levantamento de pesos ou agachamento também utilizam com frequência.  

 

Será que a Cinta Lombar EPI é mesmo considerada um EPI?

 

Mesmo sendo conhecida como “Cinta Lombar EPI”, é preciso verificar se o equipamento pode mesmo ser considerado dessa forma. Para isso, vamos lembrar da necessidade de que o equipamento tenha o Certificado de Aprovação - CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Assim sendo, vemos que mesmo sendo um produto de uso individual que oferece proteção ao usuário, a Cinta Lombar EPI não possui CA. Ou seja, não pode ser considerada um EPI. 

 

Então agora você pode estar se perguntando: se não é considerado EPI, então não é dever da empresa fornecer equipamento?

 

Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. Veja no trecho abaixo:

 

lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

Ou seja, mesmo não sendo considerado Equipamento de Proteção Individual, fornecer a Cinta Ergonômica é um dever do empregador. Afinal de contas, ela também é uma medida individual de segurança, como você pode ver acima.

 

Benefícios de utilizar a Cinta Lombar EPI

 

A verdade é que a Cinta Lombar EPI é produzida para oferecer uma sustentação extra para os músculos da lombar e do abdômen do usuário. Sendo assim, é utilizada sempre que houver uma sobrecarga de peso ou de desconforto nesta região do corpo do trabalhador. 

 

Além de aliviar o peso, através da sustentação, a Cinta evita muitas dores e acidentes ocupacionais que poderiam existir. Assim, vamos ver abaixo os principais benefícios de utilizar a Cinta Lombar EPI: 

 

·       Ter um aumento da sustentação na região lombar;

·       Proteção para a coluna do usuário;

·       Evitar dores futuras e acidentes ocupacionais; 

·       Auxilia na correção da postura;

·       Promove a produtividade do trabalhador, que atua em segurança;

·       Colabora para a Segurança do Trabalho da empresa.

 

Gostamos de dizer sempre que, se houver dúvida, recomendamos sua utilização já que se trata de um equipamento confortável que não altera a capacidade produtiva do colaborador, pelo contrário, otimiza-a.

 

Como adquirir a melhor Cinta Lombar EPI? 

 

A Cinta Lombar EPI é um equipamento muito fácil de ser encontrado e por isso você poderá encontrar de diferentes marcas e preços.

 

No entanto, todas elas partirão do mesmo formato básico composto por três itens:  

 

·       Uma base resistente e forte, onde oferecerá sustentação à região lombar;

·       Faixas laterais ajustáveis, que fortalecerão essa parte do corpo, proporcionando também o endireitamento da postura;

·       Suspensório também ajustável, que auxiliará na posição de trabalho, mantendo um alinhamento correto na coluna vertebral.

 

Após verificar se estes três itens são feitos de maneira segura e confiável, passe a observar outras características como o material de fabricação, a marca e alguns extras.

 

O material de fabricação é importante principalmente para duas coisas:

 

1) proporcionar conforto para o usuário (não pode ser um tecido muito rígido, por exemplo); e

2) oferecer durabilidade, que implica em economia para o comprador e segurança para o profissional.

 

Já a marca, esta é importante para que você possa confiar no produto que está levando. Por este motivo é muito importante que você garanta a sua Cinta Ergonômica de um fornecedor que seja da sua confiança.

 

 

 

 

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ACIDENTE DE TRABALHO

O QUE FAZER?

 

 


 

Você sabe o que é acidente de trabalho? Para excelentes gerentes, é sempre importante adaptar os conhecimentos relacionados à integridade no trabalho. Afinal, manter a saúde dos colaboradores é uma das melhores práticas para aumentar o respeito, a visibilidade e a imagem da empresa.

 

O Brasil ainda ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho e, por isso, vemos que ainda temos muito caminho a percorrer para melhorar a Segurança do Trabalho. Recentemente, as últimas reformas trouxeram algumas modificações importantes que precisamos ficar atentos. 

 

Neste artigo, explicaremos o que é acidente de trabalho, quais são os direitos dos colaboradores e as responsabilidades da empresa diante dessa situação. Por fim, há a informação sobre o cancelamento da MP 905/2019, que alterou alguns detalhes sobre esse assunto. Continue lendo este artigo para aprender mais!

 

Como se caracteriza um Acidente do Trabalho? 

 

Os acidentes de trabalho são caracterizados por situações imprevistas e indesejáveis que prejudicam a integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho. Considera-se que os segurados, como empregados, trabalhadores independentes, médicos residentes ou segurados especiais, causaram lesões corporais ou disfunções no desempenho de suas atividades. As vítimas ou disfunções dessas pessoas levarão à morte, perda ou degradação permanente ou temporária Habilidade para trabalhar.

 

Tecnicamente falando, a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser utilizada para verificar a ligação entre trabalho e acidente. Ou seja, a relação técnico-epidemiológica entre as atividades da empresa e as entidades com deficiência pode levar à deficiência. Peritos médicos do INSS irão identificar ou não identificar a conexão entre incapacidade e lesão e trabalho, e, se certo, impor benefícios inesperados para os direitos dos trabalhadores.

 

Em caso de acidente de trabalho nós precisamos entender de fato os direitos e deveres de ambas as partes. Quando tal situação ocorre, a coisa mais sensata a fazer é priorizar a integridade física da pessoa, independentemente de quem seja o culpado. No entanto, é importante que ambas as partes entendam seus direitos e obrigações de agir de acordo com a lei. Confira abaixo.

 

Direito do Trabalho

 

Notificar o Ministério da Previdência Social no primeiro dia útil após o incidente é direito do empregado e responsabilidade da empresa. Isso deve ser feito por meio de um documento denominado Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

 

Desde que a licença não exceda 15 dias, os trabalhadores geralmente têm direito ao pagamento. Após esse período, terá direito ao seguro de doença acidente do INSS e um ano de estabilidade contra acidentes. Os acidentes que excedem esse limite são considerados graves, neste caso, o INSS pagará benefícios mensais equivalentes a 91% do salário, mas não ultrapassando o limite máximo de dez salários mínimos.

 

Qual é o dever da empresa…

 

Conforme mencionado anteriormente, a empresa deve se esforçar para garantir a integridade da equipe. Portanto, é necessário fornecer condições de trabalho adequadas para o desenvolvimento dos serviços e disponibilizar recursos, equipamentos e ambiente suficientes. Ele também precisa ser ajustado de acordo com as normas de saúde e segurança no trabalho. 

 

Além de apoio e orientação, orientações e medidas preventivas também devem ser repassadas aos colaboradores para evitar acidentes. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157, Incisos I e II, e CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) Artigo 7, Inciso XXII, todos tratam desta legislação.

 

Em caso de férias por doença, a organização deve recolher o FGTS como se o empregado estivesse trabalhando. O artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991, e a súmula 378 do tribunal superior do trabalho também possuem dispositivos legais que estipulam que o acidente de trabalho ou afastamento seja superior a 15 dias. 

 

Nesse caso, o funcionário deve ser retido por 12 meses após o retorno. Em caso de sequelas ou incapacidade para o trabalho, a empresa terá de retomar os colaboradores para a participação nas atividades laborais proporcionais às novas restrições e respeitar o período de estabilização anual após o regresso. A demissão antecipada significará compensação por salários, honorários e benefícios durante o período ausente.

 

Em casos de acidente de trabalho o que devo fazer?

 

Além de obrigatória, a assistência imediata também é uma medida consciente, pois representa um risco que pode até existir na vida de uma pessoa. Além disso, o prazo de comunicação deve ser rigorosamente cumprido e, em caso de morte, deve-se instaurar imediatamente um processo à autoridade competente. 

 

O descumprimento dessa regra significa que as multas entre o salário mínimo e o máximo de contribuição aumentam sequencialmente entre os reincidentes, e serão aplicadas e recolhidas pela Previdência Social. Nesta base, a empresa é responsável pelo correto acompanhamento do processo de reabilitação dos colaboradores e devida indemnização de acordo com a legislação laboral.

 

Acidente de Trabalho depois da MP 905 e sua revogação

 

A MP 905, em 2019, revogou certas disposições da Lei nº 8.213 / 91, como o artigo 21, item 4, da Matriz para Acidentes de Trabalho Ocorridos na Via Rodoviária, item “d”, e formulou contratos de trabalho verdes e amarelos. Com o cancelamento da medida provisória – que entraria em vigor de novembro de 2019 a abril de 2020 – os trabalhadores que se acidentarem no caminho para o trabalho terão novamente garantido o direito à sinistralidade.

 

Mas é muito importante que os funcionários e gestores estejam atentos na hora de tomar as medidas corretas. Para os contratos firmados após 20 de abril de 2020, de acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente de trajeto será considerado acidente de trabalho. 

 

Já os contratos verde e amarelo firmados entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020 ainda seguem os princípios e termos exatos da MP 905, ou seja, não consideram os trajetos em acidentes de trabalho. Para esses contratos apenas, não há necessidade de comunicação com a CAT, e não há obrigação de estabilidade por 12 meses após o retorno.

 

COVID-19 pode ser considerado acidente de trabalho?

 

Ainda de acordo com a Lei nº 8213/91. Art. 20, § 1º, a letra “d” e decisão do STF na Ação de Declaração de Inconstitucional. 6342 (e outras), a infecção por COVID-19 (Coronavírus) se tornaria uma doença ocupacional. 

 

Os funcionários deveriam comprovar que a doença fora causada por exposição no local de trabalho ou contato direto com a natureza do trabalho (hospital, laboratório), etc.).

 

Ao comprovar a ocorrência de acidente de trabalho, o empregado tem direito à licença remunerada da empresa no 15º dia, e direito à licença remunerada do INSS a partir do 16º dia. Após o período de ausência, o período de estabilidade no emprego do funcionário é de 12 meses, e o funcionário não pode ser despedido sem um motivo válido. 

 

No entanto, a Portaria foi revogada no dia seguinte, fazendo com que a Covid-19 não seja considerada um Acidente de Trabalho. 

 

Doenças que não são consideradas ocupacionais: 

 

Algumas situações bem específicas podemos dizer que não se enquadram como acidentes de trabalho, nem mesmo doenças ocupacionais.

 

Dentre elas, mencionamos a seguir:

 

·       Doença degenerativa;

·       Doença inerente a idade;

·       Doenças que não cause algum tipo de incapacidade para a atividade funcional;

·       Doença que não seja adquirida pela a contaminação ou exposição da sua atividade funcional.

 

Como evitar possíveis acidentes de trabalho?

 

Para proteger a saúde dos trabalhadores, existem normas sobre segurança e medicina do trabalho que os empregadores e empregados devem cumprir na legislação. 

 

A empresa deve tomar e adotar medidas individuais e coletivas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores e informá-los sobre os riscos da operação de equipamentos ou produtos necessários ao funcionamento de suas funções. 

 

O não cumprimento dessas regras é considerado crime e pode ser multado. De acordo com o artigo 168 da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Regulamento Normativo do MTe nº 7 - NR, a empresa é obrigada a realizar recrutamento, demissão e fiscalização regular de seus empregados, e adotar outras normas. Segurança e saúde ocupacional.

 

Dessa forma, a empresa deve identificar ambientes e funções que possam ser considerados insalubres ou inseguros e tomar medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos no trabalho. Entre essas medidas está o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos trabalhadores. 

 

Além disso, nos termos do art. 166 CLT e nº 6, além de fornecer EPI, o empregador é obrigado a orientar os trabalhadores sobre a sua utilização, substituir se necessário e fiscalizar o seu uso. Se o trabalhador não usa EPI ou não exerce os cuidados necessários no desempenho de sua função de acordo com o ensino oferecido pelo empregador, ele é o culpado. Nesses casos, o empregador pode aplicar penalidades como advertência, suspensão ou mesmo justa causa, dependendo da gravidade e da repetição do ato.

 

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

 

Basicamente, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP é uma excelente alternativa que visa valorizar aquelas empresas que investem em Segurança do Trabalho. Dessa forma, tem como principal intuito incentivar todas as políticas de melhoria do ambiente de trabalho a fim de tornar os locais mais seguros.

 

Sendo assim, este fator varia de 0,5000 a 2,0000 e será aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica que visa cobrir aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de doenças ou acidentes ocupacionais.

 

O cálculo é feito com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência. Os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes divididos por atividade econômica já foram definidos de acordo com o Diário Oficial da União - DOU, Portaria SEPRT nº 1.079.

 

Para acessar, você vai precisar do login e senha que a empresa utiliza para consultar qualquer ação previdenciária. Para contestar a FAP, você poderá fazê-lo de 1° a 30 de novembro através de um formulário eletrônico disponível nos sites http://www.previdencia.gov.br e http://receita.economia.gov.br/.

 

Benefícios da Previdência Social – INSS.

 

Se o prejuízo ocasionou a dispensa do empregado por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, ou seja, o empregador terá apenas 15 dias de folga. Porém, mesmo durante o período de férias, a empresa deve continuar a fazer o pagamento referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Se a deficiência for permanente, você pode se aposentar por este motivo.

 

 



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sexta-feira, 1 de abril de 2022

 

 

 

 

 

 

O QUE É GRO?

SAIBA MAIS!

 

 




O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um programa que vem para ocupar o lugar do que era conhecido como Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

 

Entender o que é GRO e como ele funciona é muito importante para manter sua empresa em dia com a legislação e promover a Segurança do Trabalho.

 

O principal objetivo deste programa é determinar cada uma das diretrizes para que o gerenciamento de riscos ocupacionais e também as medidas de controle de risco sejam tomadas adequadamente. 

 

Proporcionar a Segurança do Trabalho para os funcionários de uma empresa é um dever do empregador. E isto deverá ser feito não somente para evitar multas e processos judiciais, como também para oferecer um ambiente seguro de trabalho, o que acaba favorecendo a produtividade de todos.

 

Se você deseja saber mais sobre o que é GRO, o PGR, inventário de riscos, bem como quando essa mudança entrará em vigor, fique ligado neste artigo! Iremos explicar para você tudo isso e muito mais. 

 

O que é GRO? 

 

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um programa que deverá ser desenvolvido com o objetivo de orientar as empresas para mapear, gerenciar e fiscalizar os possíveis riscos de um local de trabalho.

 

Através desta estratégia, os empregadores terão maior clareza para identificar os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Dessa forma, tanto a tomada quanto a decisão das medidas de controle de risco serão consideravelmente mais ágeis e assertivas. 

 

O que resulta na diminuição dos acidentes de trabalho e também das doenças ocupacionais. Lembrando que o nosso país ainda ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, e isso é muitas vezes por falta de uma orientação concreta para as empresas.

 

Problema que poderá ser facilmente solucionado com a chegada do GRO, já que este servirá como um guia de orientação para todas as diretrizes que deverão ser tomadas. Vale ressaltar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais servirá como uma Norma única e completa, já que trata de diversos tipos de ameaças à saúde do trabalhador de diversos âmbitos.

 

Vamos entender melhor de que se tratava o Programa de Gerenciamento de Riscos?

 

PGR – Entenda melhor

 



A NR 38 foi a última das Normas Regulamentadoras a ser escrita e foi ela quem determinou a obrigatoriedade da criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo a NR 38, é no PGR que deverão ser tratadas aquelas medidas que antes eram tratadas no PPRA. 

 

A principal diferença é que o PPRA possui o A na sigla que determina uma abrangência limitada aos riscos ambientais. O contrário do PGR, que justamente por não ter essa limitação, permite uma abrangência maior.

 

O PGR também é o responsável pelo Inventário de Riscos. Este inventário é uma documentação onde cada um dos riscos previamente identificados deverá seguir uma lista de informações para que sejam devidamente documentados.

 

Essa lista se dá da seguinte forma: 

 

ü Descrever de forma concisa o fluxo de trabalho e o ambiente;

ü Caracterização de funções e atividades;

ü Critérios utilizados para avaliação de risco e tomada de decisão;

ü Dados disponíveis relacionados ao monitoramento de exposições ambientais relacionadas ao trabalho, acidentes e danos à saúde;

ü Descrever riscos e identificar trabalhadores expostos, identificar fatores de risco e medidas de controle atuais;

ü Avaliação de riscos, incluindo a avaliação e classificação de importância para fins de prevenção. 


PGR e GRO: Entenda as últimas mudanças

 

No dia 17 de dezembro do ano passado foi aprovado o novo texto que faz referência ao PGR – o Programa de Gerenciamento de Riscos. Dentre todas as atualizações feitas, uma das principais é que o antigo PGR passará a se chamar GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

 

Além disso, outra novidade importante é que agora este programa não será mais parte de uma norma em questão, mas, sim, uma norma inteira e completa (a NR 01). Esta nova determinação entra em vigor em março de 2021. 

 

O que muita gente está se perguntando é se o GRO irá substituir por completo o PGR. A resposta para essa pergunta é muito simples: não, não irá substituir. O que acontece é que o GRO estará dentro do PGR, sendo parte deste programa. 

 

E o Novo GRO?

 

Mesmo possuindo uma Norma Regulamentadora única e uma nova nomenclatura, o GRO tem como objetivo aquilo que nós já sabemos: prevenção de acidentes do trabalho. Por este motivo, tem como principal objetivo atender as exigências de um ambiente seguro de trabalho. 

 

Assim, o principal intuito da criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é identificar, avaliar, eliminar ou atenuar cada um dos riscos do ambiente de trabalho. Dessa forma, será possível proporcionar um ambiente seguro e confortável, prezando pela qualidade de vida dos trabalhadores dentro de uma empresa.

 

Como fazer um Gerenciamento de Riscos adequado?

 

Existem alguns passos muito específicos para que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais funcione corretamente. E é sobre eles que nós falaremos agora. 

 

1.   Identificando os Perigos e Riscos: para compreender o que é GRO é muito importante saber diferenciar riscos de perigos. Os riscos querem dizer aquelas possíveis causas de acidentes quanto à exposição a um agente. Já o perigo, este seria o próprio agente em si.

 

2.   Analisar e avaliar cada um dos riscos: depois de averiguar a possibilidade de eliminação dos perigos, é necessário realizar a análise e avaliação dos riscos. Aqui cabe a utilização de uma matriz de risco, onde deverá ser avaliada a probabilidade e as consequências que um risco pode oferecer ao trabalhador.

 

3.   Eliminação e/ou controle dos riscos: depois de toda a análise inicial quanto a identificação dos perigos e riscos e análise e avaliação dos agentes, chegou a hora de implementar as medidas de controle de risco. Aqui deverão ser implementadas medidas tanto no próprio risco (eliminação); quanto no ambiente de trabalho (atenuar o agente de risco); quanto no trabalhador (EPIs);

 

4.   Monitorar e supervisionar os riscos: Mesmo depois de implementadas as medidas de controle de risco, é preciso averiguar com frequência se as mesmas ainda estão eficientes ou se os riscos não voltaram a aparecer. Por este motivo, existe a necessidade de monitorar e supervisionar estes riscos.

 

 

 

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CHECKLIST PARA INSPEÇÃO DO TRABALHO EM ALTURA

 



A inspeção do trabalho em altura está entre um dos principais cuidados que pode garantir a vida de milhares de funcionários.

 

Pensando nisso, alguns empregadores e empresas ficam na dúvida do que exatamente essa inspeção avalia e como funciona, já que não é um tema disponível em qualquer roda de conversa.

 

Com isso em mente, aqui você vai entender qual é o checklist necessário para essa inspeção adequada bem como tudo o que diz a lei atual sobre isso.

 

 

Assim, é importante ter em mente que a lei que garante todo esse cuidado é a Norma Regulamentadora NR 35, sendo um documento bastante completo.

 

No artigo de hoje entenderemos melhor sobre esta atividade tão arriscada e também o que deve conter no Checklist para Inspeção do Trabalho em Altura.

 

Trabalho em Altura – O que diz a lei?

 

Para dar início, é preciso definir o que exatamente é o trabalho em altura. Afinal, tudo que representa um risco ou perigo para o ser humano, deve ser tratado como tal, avaliado bem como estudado.

 

Portanto, o trabalho em altura representa um risco de vida, já que a queda pode ser fatal. Para ser considerado desta forma, a atividade deve ser desenvolvida acima de dois metros do nível inferior.

 

Logo, se você está em uma rua comum e precisa subir um poste que tenha dois metros ou mais, já é um trabalho em altura que deve contar com o apoio de Equipamentos de Proteção especiais.

 

Vale ressaltar que é sempre uma obrigação da empresa garantir que todos os trabalhadores atuem com o máximo de segurança possível. Não apenas quanto a conscientização do perigo, bem como encontrar formas de prevenção.

 

Justamente por isso, é obrigação da empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual que os trabalhadores irão precisar.

 

Além disso, é fundamental, e também obrigatório por lei, que a empresa se certifique de que os colaboradores estão devidamente treinados para desenvolver a atividade em altura.

 

E é isso que veremos no item seguinte.

 

Treinamentos capacitantes

 



Muitos trabalhadores ficam na dúvida de como exatamente podem se preparar para qualquer eventualidade desse tipo de trabalho.

 

Como resultado, além da inspeção do trabalho em altura, existe a necessidade constante de conscientização e, sempre que necessário, treinamentos.

 

É de se imaginar que uma determinada empresa faz a contratação de um funcionário considerando conhecimento e experiência. Ainda assim, os treinamentos, reuniões, DDS e tudo mais são essenciais e obrigatórios. 

 

Até porque, muitos desses trabalhadores podem estar no primeiro emprego, tem pouca experiência ou tinham um dia-a-dia de trabalho diferente na empresa anterior.

 

Como resultado, a norma regulamentadora também definiu como dever da empresa a promoção de programas de capacitação.

 

Assim, todos os funcionários que vão realizar algum trabalho em altura, precisam necessariamente passar por um treinamento específico para cada atividade. 

 

Esse tipo de treinamento é essencial para garantir a vida, qualidade do trabalho e segurança, sendo uma obrigatoriedade para todos que vão realizar a atividade.

 

Ao todo, o treinamento é dividido em duas partes, sendo uma teórica e outra prática. Sendo que o treinamento prático deve ser realizado de maneira periódica.

 

Vamos ver abaixo um pouco mais sobre o que deve conter em cada parte do treinamento. 

 

Parte teórica

 

o  Normas e regulamentos da prática;

o  Análise dos riscos e condições;

o  Riscos potenciais do trabalho;

o  Medidas de prevenção e controle;

o  Sistemas, equipamentos e procedimentos para proteção coletiva;

o  Equipamentos de segurança individual;

o  Acidentes comuns;

o  O que fazer em situações emergenciais.

 

Treinamento prático

 

o  Mudanças de condições, operações ou procedimentos;

o  Mudança de empresa;

o  Retorno ao trabalho após afastamento superior a noventa dias;

o  Eventos que indiquem que um novo treinamento se faz necessário.

 

Inspeção do trabalho em altura – O que empresa e funcionário devem fazer

 

Agora, é chegada a hora de conhecer um pouco melhor a questão do checklist do trabalho em altura, para saber o que cabe a cada uma das partes.

 

Portanto, é preciso ter em mente que a regra básica de qualquer trabalho que envolve algum tipo de risco é sempre possuir bem como utilizar os equipamentos de segurança.

 

Popularmente chamado de EPI’s, os equipamentos visam promover uma segurança adicional, evitando uma série de principais acidentes. 

 

Eles são utilizados quando todas as outras medidas de controle de risco já tiverem sido tomadas e ainda assim forem insuficientes.

 

Por este motivo, é preciso que a empresa forneça não só os EPI’s, mas também que confirme o compromisso do trabalhador em fazer uso.

 

Além disso, como se trata de um trabalho em altura, você sempre deve ter um sistema de ancoragem.

 

Em outras palavras, um sistema de proteção que permita a estabilização do funcionário para o trabalho. O sistema de ancoragem deverá ser previamente definido através de uma Análise de Risco.

 

Assim, restam todos os outros equipamentos para proteção individual ou mesmo coletiva.

 

Checklist de inspeção do Trabalho em Altura

 



Para averiguar se um Trabalho em Altura será realizado em segurança, observe se o trabalhador está contando com os seguintes itens:

 

ü Sistema de Ancoragem;

ü Cinto de segurança;

ü Conectores;

ü Trava Queda;

ü Cordas;

ü Escadas;

ü Cinto de segurança tipo cadeirinha;

ü Talabarte de segurança, simples e em Y;

ü Trava Queda Retrátil;

ü Polia.

 

Conheça os EPI’s para o Trabalho em Altura aqui!

 

Daí você pode acabar se perguntando como exatamente é feito um controle ou mesmo avaliação de todos os equipamentos e condições de trabalho.

 

Justamente para isso, muitas empresas optam por criar um tipo de checklist personalizado.

 

Assim, trata-se de um documento previamente preparado que conta com o tipo de trabalho que será realizado bem como tudo o que o funcionário deve ter em mãos.

 

Geralmente, esses Checklists também contam com outras informações importantes, como o tipo de trabalho, quando o treinamento foi realizado e até uma análise de risco do ambiente.

 

Portanto, é mais comum para que a empresa avalie uma condição de trabalho antes de enviar alguém até ali.

 

Existem diversos exemplos de Checklists gerais como este e você pode montar um especial e personalizado para o seu negócio.

 

Basta copiar a lista que fizemos acima e imprimir. 

 

Importante

 

O não cumprimentos de qualquer uma das normas regulamentadoras é uma infração grave, onde a empresa pode receber multa e outras penalidades.

 

Justamente por isso, a inspeção do trabalho em altura deve ser realizada de maneira criteriosa e, diante de qualquer contravenção, informar o responsável.

 

Inspeção do Trabalho em Altura: o papel do trabalhador e da empresa 

 

Chegando ao fim desse post, vale a pena pensar sobre quais são as responsabilidades de cada uma das partes deste trabalho.

 

Isso porque, enquanto muitos culpam unicamente o trabalhador diante de qualquer acidente, outros culpabilizam apenas a empresa.

 

O que é um grande erro, principalmente se você não conhece as responsabilidades de cada um.

 

Para começar, o trabalho em altura não é como um trabalho comum e, justamente por isso, não são todos os trabalhadores que podem realizá-lo.

 

Ao mesmo tempo, existem outros possíveis agravantes para a atividade, que a tornam ainda mais perigosa

 

Por exemplo, os trabalhadores que, além de subirem em postes muito altos, ainda precisam lidar com possíveis descargas elétricas dos fios de alta tensão.

 

Justamente por isso, a inspeção do trabalho em altura deve ser feita de maneira contínua, principalmente diante de qualquer mudança. Principalmente para observar se o trabalhador está utilizando todos os EPIs necessários com responsabilidade ou não.

 

Veja abaixo quais as responsabilidades da empresa e do trabalhador quanto ao Trabalho em Altura.

 

Responsabilidades da empresa ou empregador:

 

ü Sempre realizar a Análise de Risco;

ü Possuir um procedimento para esse tipo de atividade;

ü Garantir que todas as medidas de proteção sejam implementadas;

ü Possuir um planejamento, estudo e implementação de medidas de segurança extras;

ü Fornecer todas as informações essenciais para a realização do trabalho;

ü Fornecer supervisão para a realização da atividade;

ü Garantir a organização e arquivamento de todas as documentações necessárias; entre outras.

 

Responsabilidades dos trabalhadores:

 

ü Sempre cumprir e seguir as normas de segurança para a atividade;

ü Fornecer ou ajudar o empregador a implementar novos cuidados em relação ao trabalho;

ü Não realizar a atividade quando existe um risco grave e iminente, comunicando a empresa o mais rápido para tomar as devidas medidas necessárias;

ü Sempre pensar na segurança própria e das pessoas próximas que podem ser afetadas pela sua atividade.

 

O que fazer quando acontece algum incidente mesmo após a inspeção do trabalho em altura?

 

Mesmo com inspeções constantes, existem riscos inerentes ao trabalho em altura assim como em outras áreas. Aliás, esta é a atividade em que mais envolve riscos e acidentes do trabalho no Brasil.

 

Por exemplo, um funcionário que lida com redes elétricas tem como risco diário uma descarga de energia.

 

Já quem trabalha em altura, precisa lidar com o risco diário de uma queda. E se há os dois riscos na mesma atividade, o cuidado deverá ser maior ainda! 

 

Mesmo com o uso de todos os equipamentos de segurança e seguindo das normas, o risco é eminente. Por isso, é necessária muita atenção e responsabilidade.

 

Portanto, o risco nunca é eliminado, mas pode ser atenuado e controlado.

 

Nesses casos, podemos dizer que existem diferentes tipos de situações de emergência, que se diferem de acordo com o grau.

 

Como resultado, todas as empresas obrigatoriamente precisam ter uma equipe capaz de prestar socorro em casos de emergência.

 

Os socorristas das empresas são a primeira frente diante de qualquer situação, incluindo situações de altura ou não, como uma maneira de preservar a vida.

 

Logo, a equipe oferece o atendimento básico e análise rápida dos danos, permitindo que uma equipe médica tenha mais tempo para chegar e agir.

 

É importante destacar que as especializações ou treinamentos dos socorristas podem variar de acordo como tipo de empresa, já que eles precisam estar preparados para o que acontece ali.

 

Assim, se a risco de fogo ele precisa saber o que fazer para lidar com queimaduras e dificuldades para respirar, e assim por diante.

 

Portanto, se trata de uma responsabilidade da empresa fornecer esse tipo de atendimento rápido.

 

Como resultado, muitos serviços que são feitos fora da empresa, requerem a presença de mais de um profissional. Assim, caso aconteça qualquer imprevisto, o outro pode oferecer e procurar apoio com mais agilidade.

 

Por fim, a inspeção do trabalho em altura é essencial bem como obrigatório, sendo que a não realização pode gerar multas e até mesmo processos judiciais.

 

Com isso, manter toda a papelada em dia e ficar de olho nas regulamentações, é a melhor garantia para evitar problemas e ainda garantir a vida.

 

 



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