segunda-feira, 18 de outubro de 2021

 



13 Aplicativos de Segurança do Trabalho

que você precisa conhecer

 

 




Hoje, conheceremos alguns aplicativos destinados aos profissionais de segurança e saúde do trabalho, por exemplo, os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, entres outros.

 

Vivemos em um mundo onde, a cada dia, novas tecnologias surgem e se renovam em um piscar de olhos.

 

O popular computador desktop instalado em escritórios e residências já não é mais exclusividade. Atualmente, através de modernos aparelhos de celular (smartphones) e tablets, é possível executar diversas tarefas profissionais em diferentes locais.

 

Na maioria dos casos, basta ter acesso à internet móvel ou wi-fi para que consultas e informações sejam executadas e trocadas entre os profissionais.

 

Por isso, constantemente, são desenvolvidos aplicativos (App) para smartphones e tablets, que auxiliam os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho – SST no entendimento e na execução de suas atividades.

 

Aplicativos de Segurança do Trabalho

 

Atualmente, existem inúmeros aplicativos no âmbito da SST para smartphones e tablets, seja com o sistema operacional Android ou IOS (Apple). Dentre os principais aplicativos disponíveis nas lojas oficiais do Google Play (Android) e App Store (IOS), temos:

 

Consulta CA (Google Play/App Store) – O aplicativo tem o propósito de facilitar e agilizar a consulta ao Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Consulta CA – Google Play (Android);

 

Consulta CA – App Store (IOS).

 

Sr. SMS – Segurança do Trabalho (Google Play/App Store) – É um aplicativo com vários recursos, como a disponibilidade às Normas regulamentadoras, DDS, materiais da Fundacentro, consulta do CA, entre outros.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Sr. SMS – Segurança do Trabalho – Google Play (Android);

 

Sr. SMS – Segurança do Trabalho – App Store (IOS).

 

SST Fácil Segurança do Trabalho (Google Play/App Store) – O aplicativo tem como objetivo proporcionar conhecimento aos seus usuários, mediante a abordagem de diversos temas na área da Segurança e Saúde do Trabalho.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

SST Fácil Segurança do Trabalho – Google Play (Android);

 

SST Fácil Segurança do Trabalho – App Store (IOS).

 

 

Verificação Ergonômica (Google Play/App Store) – O aplicativo possibilita ao usuário criar diversas listas interativas para o uso no ambiente de trabalho. O aplicativo conta com 132 pontos de verificação, classificados em 9 categorias.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Verificação Ergonômica – Google Play (Android);

 

Verificação Ergonômica – App Store (IOS).

 

Segurança do Trabalho I (Google Play) – O aplicativo dispõe as Normas Regulamentadoras, a CLT, consulta ao CA e as principais notícias no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho, entre outros recursos.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho I – Google Play (Android);

 

Segurança do Trabalho II (Google Play) – O aplicativo apresenta diversas funções, como a disponibilidade das Normas Regulamentadoras (NRs), consulta ao Certificado de Aprovação (CA) dos EPI’s e as principais notícias na área de SST, entre outros recursos.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho II – Google Play (Android);

 

Segurança do Trabalho III (Google Play) – Aplicativo destinado aos profissionais e estudantes da área de saúde e segurança do trabalho, dispõe as Normas Regulamentadoras, o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI’s e muito mais.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho III – Google Play (Android);

 

Segurança do Trabalho Sempre (Google Play) – O aplicativo disponibiliza as Normas Regulamentadoras, questões de concurso em SST, consulta de CA, entre outras coisas.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho Sempre – Google Play (Android);

 

Normas Regulamentadoras (Google Play) – Aplicativo focado nas Normas Regulamentadoras, porém dispõe de outros itens, como as Normas de Higiene Ocupacional – NHO da Fundacentro, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT e muito mais.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Normas Regulamentadoras – Google Play (Android);

 

Normas Regulamentadoras Narradas (Google Play) – O aplicativo consiste na narração de todas as Normas Regulamentadoras no modo offline.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Normas Regulamentadoras Narradas – Google Play (Android);

 

CLT Leis Trabalhistas (Google Play) – Este aplicativo disponibiliza as principais leis brasileiras, em especifico, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

CLT Leis Trabalhistas – Google Play (Android);

 

Bombeiros IT – Instruções Técnicas (Google Play) – Aplicativo que facilita a localização do regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco do corpo de bombeiros da polícia militar do estado de São Paulo (SP).

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Bombeiros IT – Instruções Técnicas – Google Play (Android);

 

Produtos Perigosos (Google Play) – Aplicativo destinado à consulta de informações sobre os rótulos de risco e produtos químicos e biológicos. Baseado no Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ANTT e na NBR 7500 da ABNT, entre outros.

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Produtos Perigosos – Google Play (Android);

 

Para indicar mais algum aplicativo de segurança do trabalho, por favor, utilize o espaço abaixo destinado aos comentários.

 

 

 

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domingo, 17 de outubro de 2021

 




Fisioterapia do Trabalho

 

 




A Fisioterapia do Trabalho é uma especialidade da área da saúde que estuda a prevenção de doenças, a manutenção e recuperação da saúde do trabalhador, tal como a promoção da segurança no trabalho.

 

Entre as atribuições do Fisioterapeuta do Trabalho, a mais importante é evitar e/ou tratar as doenças crônicas degenerativas, conhecidas como LER (lesões por esforço repetitivo) e DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho).

 

Na publicação de hoje, confira quais são as atribuições do Fisioterapeuta do Trabalho no ambiente laborativa.

 

Como surgiu a Fisioterapia do Trabalho

 

O aumento no número de doenças relacionadas ao trabalho se deu após a Revolução Industrial, com o aumento da carga horária de trabalho e as péssimas condições a que os operários eram submetidos. Aliado a esses fatores, a substituição do trabalho manual tornou os trabalhadores mais sedentários, propiciando o surgimento das doenças degenerativas.

 

 

A separação da fisioterapia do trabalho e ergonomia das outras áreas da Medicina ganhou espaço durante a Segunda Guerra Mundial, com o desenvolvimento de técnicas para reabilitar os soldados feridos em combate. Aos poucos, a ciência passou a ser adotada também nos outros ambientes de trabalho.

 

No Brasil, o primeiro curso superior foi criado em 1963 e a profissão foi regulamentada em 1969. A especialidade Fisioterapia do Trabalho, por sua vez, foi reconhecida em 2008 pelo Conselho Federal de Fisioterapia e em 2009 pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

 

Objetivo da Fisioterapia do Trabalho

 

O fisioterapeuta do Trabalho possui conhecimentos em várias áreas relacionadas à anatomia, biomecânica e saúde preventiva e atua para proporcionar um trabalho eficaz de prevenção e tratamento das doenças relacionadas ao trabalho.

 

Seu principal objetivo é a prevenção de lesões: para isso, o profissional busca orientar o trabalhador a criar hábitos saudáveis durante sua rotina. Pode também fazer intervenções para corrigir a ergonomia e a postura e promover sessões terapêuticas para aliviar dores e desconfortos causados pelo trabalho.

 

Deve, ainda, atuar junto ao empregador elaborando e implementando programas e treinamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

A fisioterapia do trabalho também se ocupa do tratamento das doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, da reabilitação e adaptações pós-tratamento e dos exames admissionais e periódicos obrigatórios.

 

Com essas ações, pode-se observar não apenas um impacto positivo na qualidade de vida do trabalhador dentro e fora da organização, como também a melhora no desempenho de suas funções e o aumento da produtividade.

 

 

 

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sábado, 16 de outubro de 2021

 




 

Fator de Risco Pessoal e Material


 




 

Primeiramente, definiremos cada fator separadamente. Visando uma melhor compreensão por parte dos nossos leitores. Então, vamos aos estudos!

 

O Fator de Risco Pessoal é a falha ligada diretamente ao trabalhador, ou seja, encontra-se inerente a ele, propiciando à ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.

 

Entre os principais ocasionadores dos fatores de risco pessoal no ambiente de trabalho, são:

 

ü Imprudência;

ü Negligência;

ü Imperícia;

ü Excesso de confiança;

ü Stress físico e/ou psíquico, problemas familiares e outros.

 

Primeiramente, definiremos cada fator separadamente. Visando uma melhor compreensão por parte dos nossos leitores. Então, vamos aos estudos!

 

Fator de Risco Pessoal e Material

 

O Fator de Risco Pessoal é a falha ligada diretamente ao trabalhador, ou seja, encontra-se inerente a ele, propiciando à ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.

 

Entre os principais ocasionadores dos fatores de risco pessoal no ambiente de trabalho, são:

 

ü Imprudência;

ü Negligência;

ü Imperícia;

ü Excesso de confiança;

ü Stress físico e/ou psíquico, problemas familiares e outros.

 

Fator pessoal de insegurança e como prevenir acidentes.

 

Acidentes acontecem, mas, em alguns casos, é possível preveni-los. Um olhar atento pode perceber os indícios que apontam para a possibilidade de um imprevisto desastroso ocorrer na sua empresa.

 

Neste post, falaremos sobre um desses indicativos. Após a leitura, você entenderá o que é fator pessoal de insegurança e como o seu ambiente de trabalho pode minimizar esse risco. Confira!

 

Fator pessoal de insegurança

 

Os acidentes dão alguns sinais de sua chegada. Em um carro, por exemplo, pneus excessivamente gastos, rodas mal alinhadas e barulhos estranhos no motor são sinais para que o motorista fique atento à manutenção.

 

Além dessas condições, alguns dos alertas podem vir do próprio motorista ou dos passageiros, como o excesso de velocidade, o consumo de álcool associado antes da direção e a não utilização do cinto de segurança. São justamente esses atos do motorista e dos passageiros que compõe o chamado fator pessoal de insegurança.

 

No caso de sua empresa, os acidentes podem gerar prejuízos graves, implicando em consequências jurídicas, financeiras e, até mesmo, causar a incapacidade ou o óbito de um colaborador.

 

Por isso é tão importante conhecer e eliminar os riscos de acidente causados por atitudes ou características do trabalhador.

 

Quando o trabalhador assume o risco do acidente

 

Para determinar o fator de insegurança, é preciso analisar questões bem específicas do funcionário e da atividade que ele exerce. No meio corporativo, os profissionais responsáveis pela segurança do trabalho são encarregados de observar as características e os comportamentos que podem comprometer o desempenho das atividades.

 

Quais são os principais fatores que responsabilizam um colaborador pelo acidente de trabalho.

 

Dificuldades mentais do trabalhador

 

Diferentes das máquinas, os recursos humanos da sua empresa são instáveis. Trabalhadores são sujeitos à alteração emocional e dificuldades externas à organização comprometem o desempenho de suas funções. Estresse, ansiedade e raiva podem compor a causa de um acidente de trabalho.

 

Para facilitar a compreensão, pense em uma empregada da linha de produção que havia solicitado uma folga para o aniversário do filho. Ela pagou a folga previamente e recebeu o consentimento do supervisor.

 

Entretanto, na referida data, a profissional foi informada, pelo mesmo supervisor, que ela precisaria trabalhar. Então, neste mesmo dia, ela acaba em um acidente de trabalho. Esse acidente pode ter como causa o distúrbio emocional da colaboradora que estava na empresa contra a sua vontade.

 

Desobediências às normas de segurança

 

A desobediência consiste no comportamento do trabalhador que, conhecendo as normas de segurança, as descumpre deliberadamente. O operário que não utiliza o capacete de proteção em uma obra ilustra essa situação.

 

Comprometimento físico

 

Esse fator se caracteriza quando o empregado possui uma limitação que o impede de exercer as atividades que compõem as atribuições do seu cargo. Da mesma forma, a fadiga ou o cansaço intenso do trabalhador podem ser considerados comprometimento físico.

 

Como exemplo padrão, temos o transportador de cargas, que utiliza remédios para se manter acordado e reduzir o tempo da viagem, mas acaba envolvido em um capotamento.

 

Falta de instrução adequada

 

Por fim, o trabalhador pode ainda acabar exercendo uma função para a qual não possui as competências e conhecimentos necessários. Com isso, ele coloca em risco o desempenho organizacional, a própria integridade física e a de seus colegas.

 

Quais as consequências do fator pessoal de insegurança?

 

A principal consequência do fator pessoal de insegurança é a ocorrência dos acidentes de trabalho. No caso de a fatalidade se efetivar, os colaboradores responsáveis deverão responder administrativa e juridicamente pela consequência de sua atitude imprudente, imperita ou negligente.

 

Também compete aos profissionais de segurança do trabalho identificar as atitudes e condições dos funcionários que podem gerar riscos de acidente.

 

Como a empresa pode reduzir o fator pessoal de insegurança

 

Agora que você já sabe o que é fator pessoal de insegurança, veremos o que a sua empresa pode fazer para reduzir esse risco.

 

É importante ressaltar que a proteção contra acidentes envolve não só a área de segurança, mas também recursos humanos, gestão e condições da infraestrutura.

 

Seleção e recrutamento eficazes

 

O primeiro passo para eliminar o fator de insegurança é garantir que as pessoas tenham as competências mínimas para executar as atividades do cargo no qual foram contratadas. Nesse sentido, é preciso ter atenção no recrutamento do colaborador e na designação de suas funções.

 

Atividades de motivação

 

Além da seleção, é preciso que a sua empresa garanta que os colaboradores trabalhem com o máximo empenho e dedicação. Para isso, o ideal é criar campanhas de motivação e políticas de incentivo, com bônus e progressão de carreira.

 

Cuidado e atenção à saúde do trabalhador

 

Tão importante quanto a motivação e a aptidão é a condição de saúde, a qual elimina o risco de acidente por conta de comprometimento físico do empregado.

 

Oferecer um plano de saúde aos seus funcionários e realizar campanhas de vacinação na empresa são algumas das medidas para reduzir o fator pessoal de insegurança. Além disso, é importante manter equipes de primeiros socorros na empresa para minimizar os danos de acidente.

 

Fornecimento dos EPI e EPC

 

Os colaboradores também precisam ter as condições necessárias exercerem as suas atividades em segurança no ambiente de trabalho. Para isso, é fundamental que a instituição forneça os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).

 

Treinamento da equipe

 

Por fim, é indispensável que a empresa crie campanhas de conscientização e realize treinamentos para os colaboradores sobre os procedimentos de segurança.

 

 

Esses treinamentos devem incluir informações sobre a utilização dos EPC’s e EPI’s, cuidados com a saúde e até mesmo a simulação de casos como incêndio ou outros acidentes. Afinal, o socorro prestado de maneira indevida pode ser tão danoso quanto o acidente em si.

 

 

 

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Psicologia e Segurança do Trabalho

 



A segurança do trabalho envolve a prevenção de acidentes, a preservação do bem-estar, a saúde do trabalhador e a provisão de estabilidade. Em outras palavras, o ser humano para se sentir seguro no trabalho precisa de condições favoráveis que protejam o seu bem-estar físico e emocional.

 

Além disso, o trabalho seguro é um trabalho estável, sem risco ou ameaças de demissão. A psicologia enquanto uma ciência que estuda e se aplica às questões humanas, deve abranger também a segurança no trabalho.

 

O presente texto se propõe a explicar sobre a relação entre psicologia e segurança do trabalho, bem como a importância desta ciência para a mesma e como a psicologia atua neste segmento.

 

Aspectos relacionais entre psicologia e segurança do trabalho

 

A psicologia se divide em segmentos específicos, esta divisão é necessária, pois se trata de direcionamento para diferentes âmbitos da vida humana, uma vez que a psicologia seja uma ciência que abarca as questões humanas, esta deve se fazer presente em todos os contextos nos quais o homem vive suas experiências.

 

Um destes contextos é o trabalho, no qual a psicologia se dedica também em diversos assuntos, desde o momento da seleção de pessoal até o desligamento, desta forma abarca as questões do cotidiano do trabalho sempre visando ao bem-estar e saúde do colaborador.

 

Dessa forma, a relação entre psicologia e segurança do trabalho é que a segurança trata-se de um dos aspectos ao qual a psicologia se dedica, a segurança é uma preocupação constante para a psicologia, pois se não houver segurança no trabalho, o bem-estar do trabalhador fica prejudicado.

 

Atuação da psicologia na segurança do trabalho

 

Para garantir que haja segurança no trabalho, a psicologia atua diretamente com os colaboradores, com os gestores e com a organização em geral, através das seguintes ações:

 

Ø Orientação: um psicólogo pode ser convidado à empresa para palestrar aos empregados e empregadores;

 

Ø Consultoria: o psicólogo pode ainda realizar consultoria à empresa a fim de promover conhecimentos aos gestores;

 

Ø Diagnóstico: avaliar aspectos relacionados a saúde e segurança do trabalhador através de instrumentos psicológicos e a partir disso, estipular intervenções que tragam benefícios.

 


A importância da psicologia na segurança do trabalho

 

É comum que algumas empresas menosprezem a atuação do psicólogo organizacional e pior, que menosprezem ações de segurança do trabalho. As duas atitudes urgem por mudança de concepção, pois para que haja melhora na qualidade de vida no trabalho e externamente, é preciso que haja medidas de segurança.

 

A psicologia e a segurança no trabalho são, portanto, dois aspectos muitas vezes negligenciados, porém quando recebem a devida atenção é sinal de que a empresa preocupa-se com seus trabalhadores e com isso, possui uma imagem positiva perante o mercado.

 

Outra importância da psicologia é o conhecimento que esta ciência oferece no embasamento das ações de segurança, pois não há como direcionar medidas de segurança ao ser humano sem conhecer a dinâmica biopsicossocial.

 

Os instrumentos, técnicas e métodos de trabalho constituem em outra importância da psicologia nas ações de prevenção, avaliação e intervenção na segurança do trabalho.

 


Benefícios da psicologia para a segurança do trabalho

 

Sabemos da importância que a psicologia tem na questão da segurança do trabalho, agora verifique os benefícios percebidos quando há na cultura da empresa a atuação da psicologia e segurança do trabalho:

 

Ø Rápida detecção de problemas na segurança;

 

Ø Intervenção precisa, evitando declínio no bem-estar;

 

Ø Maior conscientização, reduzindo os acidentes;

 

Ø Maior satisfação e estabilidade;

 

Ø Gratidão dos colaboradores à empresa;

 

Ø Maior reconhecimento;

 

Ø Redução de gastos com provimentos médicos ao colaborador;

 

Ø Redução do índice de desligamento.

 

Em síntese, a psicologia e a segurança do trabalho estão totalmente relacionadas, pois o conhecimento desta ciência torna a segurança do trabalho mais atuante e com isso, a saúde e o bem-estar dos colaboradores são igualmente respeitados.

 

 

 

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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

 



 

Nova NR-07:

O que mudou e quando entra em vigor?

 

 

A nova NR-07, ou seja, a nova Norma Regulamentadora nº 07, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece as diretrizes e os requisitos mínimos necessários para o desenvolvimento do PCMSO nas empresas ou instituições.

 

Conforme a nova redação da NR-07, o PCMSO tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

 

Existindo dúvidas em relação aos riscos ocupacionais descritos no PGR da organização, os médicos responsáveis pelo PCMSO devem reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

 

Em razão de muitas pessoas ainda terem dúvidas em relação à quando entra em vigor a nova NR-07, bem como o que mudou na mesma, trataremos a seguir sobre o tema.

 

Quando entra em vigor a nova NR-07?

 

Conforme a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, a nova redação da NR-07 entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, bem como as novas NR-01, 09 e 18.

 

O que mudou na nova NR-07?

 

Antes de vermos o que mudou na nova NR-07, é importante destacar que a nova redação da NR-07 é estabelecida pela Portaria nº 6.734, de 9 de março de 2020.

 

Entre as principais mudanças ocorridas, temos as seguintes:

 

1. A estrutura da NR-07:

 

A redação anterior da NR-07, tem a seguinte estrutura:

 

7.1 Objeto;
7.2 Diretrizes;
7.3 Responsabilidades;
7.4 Desenvolvimento do PCMSO;
7.5 Primeiros Socorros;
Quadro I – Parâmetros para controle biológico da exposição ocupacional a alguns agentes químicos;
Anexo do Quadro I;
Quadro II – Parâmetros para monitorização da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde;
Anexo I do Quadro II – Diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados;
Anexo II do Quadro II – Diretrizes e condições mínimas para realização e interpretação de radiografias de tórax;
Quadro III – Programa de controle médico de saúde ocupacional relatório anual.

 

Enquanto, a nova redação da NR-07 é estruturada da seguinte maneira:

 

7.1 Objetivo;
7.2 Campo de Aplicação;
7.3 Diretrizes;
7.4 Responsabilidades;
7.5 Planejamento;
7.6 Documentação;
7.7 Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP;
ANEXO I – Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos;
ANEXO II – Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados;
ANEXO III – Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos;
ANEXO IV – Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas;
ANEXO V – Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes;
Glossário.

 

2. Interação do PCMSO e PGR:

 

Com a nova redação da NR-07, o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR.

 

Dessa forma, o PCMSO deve estar articulado com o PGR e vice-versa. Enquanto, o texto anterior da NR-07 estabelece que o PCMSO deve estar articulado com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

 

É importante destacar, que o PPRA será descontinuado e substituído pelo PGR, conforme disposto na nova redação da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos

 

Ocupacionais) e NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).

 

3. Atualização dos limites de exposição ocupacional:

 

A atualização do Quadro 1 (Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e do Quadro 2 (Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC) do Anexo I da NR-07.

 

4. Revogação de Portarias:

 

A partir da vigência da Portaria nº 6.734/2020, que aprova a nova redação da NR-07, as seguintes Portarias serão revogadas:

 

I – Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;
II – Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;
III – Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;
IV – Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;
V – Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;
VI – Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;
VII – Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e
VIII – Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

 




5. Exigência dos Exames Toxicológicos:

 

A partir da vigência da nova NR-07, os exames complementares toxicológicos elencados na tabela a seguir, constantes no Anexo I da NR-07, serão exigidos conforme os prazos e as observações abaixo:

 


6. Interpretação da NR-07 e seus Anexos:

 

Estabelece que a NR-07 e seus Anexos sejam interpretados conforme a tipificação disposta na tabela abaixo:

 

7. Relatório Analítico:

 

A nova redação da NR-07 substitui a expressão relatório anual por relatório analítico, que deve ser elaborado anualmente pelo médico responsável pelo PCMSO.

 

Conforme o subitem 7.6.2 da nova NR-07, este relatório deve conter, no mínimo:

 

a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados;
c) estatística de resultados anormais dos exames                    complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade        operacional, setor ou função;
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

 

Além disso, a nova NR-07 estabelece que as organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) podem elaborar o relatório analítico apenas com o número de exames clínicos realizados e o número de tipos de exames complementares realizados.

 

8. Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):

 

As MEI, ME e EPP são desobrigadas de elaborar o PCMSO, conforme o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos dos seus empregados a cada dois anos.

 

Todos os MEI e as ME e EPP dispensadas de elaborar o PCMSO, não terão a obrigatoriedade de elaborar o relatório analítico.

 

9. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO):

 

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico deverá emitir o ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

 

A nova redação da NR-07 fez alterações nos itens que devem constar do ASO, sendo eles:

 

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

 

10. Médico responsável pelo PCMSO:

 

A expressão de médico coordenador do PCMSO é substituída por médico responsável pelo PCMSO.

 

O empregador deve garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO, sem nenhum custo para o empregado, bem como indicar o médico do trabalho responsável pelo programa.

 

Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.

 

11. Mudança de risco ocupacional:

 

O exame de mudança de função é substituído pelo exame de mudança de risco ocupacional.

 

Dessa forma, a organização está desobrigada de realizar os exames médicos de mudança de função, passando a realizar somente quando houver a mudança dos riscos ocupacionais em que o trabalhador esteja exposto. Ou seja, caso o empregado mude de função, a realização dos exames clínicos só será obrigatória caso ocorra alteração dos riscos ocupacionais existentes no local de trabalho ou na execução de suas atividades.

 

12. Prontuários Médicos:

 

A nova NR-07 estabelece que os dados referentes à avaliação da saúde do trabalhador devem ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada do PCMSO.

 

Além disso, a nova redação da NR-07 traz que os prontuários médicos podem ser utilizados em meio eletrônico desde que sejam atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina.

 

13. Periodicidade dos exames periódicos:

 

De acordo com a redação anterior, os demais trabalhadores (alínea “b” do subitem 7.4.3.2) devem realizar o exame médico periódico anualmente (quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade) e a cada dois anos (quando estão entre 18 anos e 45 anos de idade).

 

Com a nova redação da NR-07, os demais empregados (alínea “b” do subitem 7.5.8) devem realizar o exame médico periódico somente a cada dois anos.

 

14. Exame de retorno ao trabalho:

 

Na redação anterior da NR-07, o exame de retorno ao trabalho deveria acontecer no primeiro dia do retorno ao trabalho, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Agora, esse exame deve ser feito antes do retorno do trabalhador.

 

Além disso, nos exames de retorno a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

 

Confira o texto da nova NR-07 na íntegra por meio do endereço eletrônico: www.gov.br/trabalho-e-previdencia/.

 

 

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