terça-feira, 11 de julho de 2023

 




 

EM QUE SITUAÇÃO O MENOR PODE SER CONTRATADO COMO MENOR APRENDIZ?

 


Você sabe o que a Lei prevê sobre Menor Aprendiz? Quando e em que condições é permitido a contratação de trabalhadores na condição de Menor Aprendiz?

Leia o artigo abaixo e entenda o tudo sobre Menor Aprendiz e Trabalhador Menor, as condições de contratação e as obrigações das empresas quanto ao Menor Aprendiz e o Trabalhador Menor.

 



O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais.

O contrato de menores de 18 anos é regulamentado pela Constituição Federal em seu Art. 7º no inciso XXXIII conjuntamente com os artigos 402 a 441 da Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT.

Segundo a legislação brasileira, o trabalhador menor é aquele que tenha idade de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos. A Lei permite que este trabalhe, desde que não exerça atividades em condições perigosas ou insalubres e em período noturno.

Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Observação: Considera trabalho noturno, aquele realizado entre 22:00 e 05:00 horas.

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de Menor Aprendiz a partir de 14 anos.

As empresas que tenham menores de 18 anos são obrigadas ainda a velar pela observância, nos seus estabelecimentos pelos bons costumes e pela decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho (art. 425, CLT).

 

Art. 425 – Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho”.

 

É importante salientar que é dever dos responsáveis legais dos menores de 18 anos, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral (art. 424, CLT).

 

Art. 424 – É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral”.

 

Os menores de 18 anos também podem ser contratados como estagiários, desde que estiverem frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

O empregador deve conceder aos menores trabalhadores, tempo necessário para o estudo e, se ocupar permanentemente o trabalho de mais de 30 (trinta) menores analfabetos, entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos e a distância do local de trabalho e a escola for maior que 2 (dois) quilômetros, o empregador deverá manter local apropriado para ministrar instrução primária, conforme Art. 427 da CLT.

 

Art. 427 – O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

Parágrafo único – Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária”.

 

Os serviços extraordinários poderão ser executados pelo trabalhador menor em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

 

Direitos do trabalhador menor




O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos.

São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 (vinte e duas horas) às 05:00 (cinco horas) (considerado como horário noturno);

Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu FGTS depositado mês a mês.

 

Em que situação o menor de 16 anos pode ser contratado?

 

O trabalho de menores de 16 anos no Brasil é proibido por Lei, salvo exceção, se estes trabalhadores forem contratados na condição de menor aprendiz e tiver idade não inferior a 14 anos.

Inclusive, os estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, industrial, de serviços, bancários, etc), que estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), são obrigados a empregar no mínimo 5% e no máximo 15% de trabalhadores como menor aprendiz para trabalhar em cada estabelecimento e matricular os mesmos nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Para essa definição, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É considerado menor aprendiz, o trabalhador com idade entre 14 e 15 anos.

Apesar das empresas regidas pela CLT terem a obrigatoriedade de empregar número mínimo e máximo de trabalhadores como menor aprendiz, existem algumas regras na contratação, como por exemplo, o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

 

Contrato de trabalho do menor aprendiz

 



O menor aprendiz deve exercer atividades relacionadas ao seu aprendizado durante curso.

 

O contrato de trabalho deve ser por escrito e por prazo determinado.

 

O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que impossibilitem a frequência à escola.

Esse contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental.

Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.

O trabalho insalubre ou perigoso, assim como o trabalho noturno, executado entre as 22:00 e 5:00 horas, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.

 

Art. 404 – Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas”.

 

O contrato do menor aprendiz é regulamentado pelos Artigos 428 da CLT e da Lei nº 11.180/2005 e do Decreto nº 5.598/2005.

Artigo 428 da CLT

Lei nº 11.180/2005

Decreto nº 5.598/2005

 

Direitos garantido ao menor aprendiz




Ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho deve ser de no máximo 6 (seis) horas diárias, não podendo haver prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias se o aprendiz tiver concluído ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

São assegurados ao menor aprendiz todos os demais direitos trabalhistas como as férias com 1/3 constitucional, o 13º salário, saque do FGTS ou outros direitos garantidos por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem tiveram a alíquota reduzida de 8% para 2%, conforme dispõe o art. 24, parágrafo único, do Decreto 5.598/05.

 

Art. 24.  Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990”. “Parágrafo único.  A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz”.

 

As férias do menor aprendiz devem coincidir com as férias da escola, conforme prevê Art. 25 do Decreto 5.598/05.

Art. 25.  As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem”.

 

É assegurado ao aprendiz o direito ao vale transporte, conforme instituído pela Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

 

Funções que o menor aprendiz pode exercer

 

Não sendo insalubre ou perigosa, o menor aprendiz pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um monitor, o qual é responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, conforme programa de aprendizagem.

 

 Funções não permitidas ao menor aprendiz

 

As atividades vedadas estão relacionadas na lista (TIP), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.

O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti ergonômicas, entre outros.

A aprendizagem é, no âmbito das relações de trabalho, um meio pelo qual o empregador se compromete com o desenvolvimento do jovem trabalhador, incumbindo-se de ensinar ao aprendiz uma profissão. Caso esta prática seja desvirtuada pelo empregador, isso poderá lhe custar caro.

 

Combate ao trabalho infantil

 



As políticas de combate ao trabalho infantil estão a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Famílias com crianças e adolescentes de até 16 anos que atuam em carvoarias, olarias, plantações de fumo, lixões, na cultura de cana-de-açúcar, entre outras atividades, recebem bolsas que substituem a renda gerada pelo trabalho irregular.

Em contrapartida, devem matricular a criança ou o adolescente na escola e comprovar frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal.

A parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), governo federal e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) é outra importante iniciativa, que mobiliza anualmente ONGs, sociedade civil, entidades representativas dos empregadores e trabalhadores na Campanha Nacional Contra o Trabalho Infantil.

As campanhas focam o combate às quatro piores formas de trabalho infantil: o doméstico; o urbano (praticado nas ruas); na agricultura, especialmente com agrotóxicos; e o trabalho infantil no lixo.

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segunda-feira, 10 de julho de 2023

 





DIFERENÇAS ENTRE ABSENTEÍSMO E PRESENTEÍSMO?

 


Alguns indicadores são fundamentais para entender o cenário organizacional e a relação com os colaboradores. O absenteísmo e presenteísmo podem ser parecidos, mas existem diferenças cruciais em seus indicadores.

Imagine a seguinte situação: você chega na empresa e se depara com um funcionário olhando pela janela, distraído, e vê que ele fica ali por muito tempo. Repara também que isso tem ocorrido com frequência. Ou você recebe pela terceira vez em menos de um mês, a mensagem de um colaborador informando que vai faltar ao trabalho naquele dia.

Situações complicadas e desafiadoras, não é? Mas são bem corriqueiras no ambiente profissional. Estamos falando de casos de absenteísmo e presenteísmo corporativos. Já ouviu falar nesses termos, mas não sabe exatamente o que significam? Continue acompanhando esse artigo que suas dúvidas serão respondidas.

 

O que é absenteísmo?

Este termo significa a ausência do colaborador. Ele pode faltar por motivos de saúde e psicológicos, problemas pessoais, insatisfação com o trabalho, advertência ou mesmo faltas injustificadas. Os atrasos constantes também são exemplos de absenteísmo. 

Dentre os fatores que mais influenciam a alta taxa de absenteísmo estão a desmotivação e o estresse com o trabalho, o assédio moral ou físico sofrido dentro da empresa, a depressão, a síndrome do pânico, os problemas de saúde e a dependência química. 

Como as causas podem ser diversas, mesmo que não tenha uma relação direta com a companhia, esse indicativo não é um bom sinal para ambas as partes. Além de o colaborador estar passando por um momento complicado, a empresa também tem seus prejuízos.

 

O que é presenteísmo?

O presenteísmo indica a presença do colaborador, mesmo estando mal de saúde ou passando por problemas pessoais. Pode-se entender, a priori, que ele é um profissional exemplar pelo fato de não faltar mesmo em condições adversas, mas esse também é um indicador negativo para a empresa e o funcionário. 

Isso acontece porque, muitas vezes, há indícios de um clima organizacional ruim, desmotivação, relacionamentos não saudáveis, falta de ergonomia adequada ou riscos de acidente, por exemplo. Tudo isso reflete na postura do colaborador.

Está presente, mas a cabeça está ausente do trabalho. Ou seja, funcionário não falta, mas também não produz como deveria, não tem ânimo para dialogar com a equipe e gestores, é desatento com as tarefas e acaba prejudicando os processos internos. 

 

Como esses indicadores afetam a empresa?

Tanto o absenteísmo quanto o presenteísmo são prejuízos para a empresa e cada um afeta de uma forma diferente. Entenda alguns aspectos principais:

 

Impacto financeiro

Dentre as piores consequências do absenteísmo está a financeira, pois a produtividade da empresa cai com a falta de alguém. Além disso, a companhia tem de arcar com o dia de atestado médico e com as despesas de saúde do ausente. E, muitas vezes, há a necessidade de contratar ou alocar outra pessoa para reposição do trabalho.

Já no caso do presenteísmo, o impacto pode parecer menor, mas ainda assim há queda na produtividade, pois o funcionário não entrega o que se espera dele. Outro que pode gerar grandes prejuízos é quando o colaborador, desatento, envia informações ou documentos da empresa errados aos clientes. Em muitos casos, a situação é difícil de ser revertida.

 

Alta rotatividade

O turnover de uma empresa está relacionado a elevadas taxas de presenteísmo e absenteísmo, pois com esses problemas recorrentes, há necessidade de novas admissões, o que causa mais desgaste ao treinar e inserir uma nova pessoa. Sem contar o custo envolvido em rescisões e contratações, fator relacionado à dica anterior. 

 

Imagem da instituição

Quando o índice de faltas e atrasos é muito alto, a empresa perde credibilidade perante aos clientes. Pode passar a impressão de que a qualidade de vida dos colaboradores é pouco importante, afastando também parceiros e possíveis interessados em trabalhar na companhia.

 

Repercussão na equipe

No presenteísmo, um funcionário que vai trabalhar infectado por doenças transmissíveis é capaz de contaminar uma equipe inteira. Já nos casos de absenteísmo, as pessoas podem ficar sobrecarregadas pela falta de alguém para executar sua parte. 

Além do estresse causado pelo alto volume de demandas, há também a insatisfação dos outros colaboradores que passam a reivindicar aumento salarial por desempenhar atividades extras. 

 

Quais a diferenças entre absenteísmo e presenteísmo?

Ambos, geralmente, são indicativos de que algo não vai bem no relacionamento entre empresa e colaborador. A principal diferença está na forma como o funcionário reage a esses conflitos: ou ele falta com frequência ou está lá, mas só vai por medo da consequência da sua ausência, como ser demitido.

O absenteísmo é muito conhecido pelas instituições e pelo fato de ser de fácil detecção — afinal colaborador não está lá há muitos estudos que permitem identificar, investir na prevenção e solucionar o problema. 

O presenteísmo é mais difícil de ser diagnosticado e é pouco entendido por ambas as partes. Dentre os sinais estão a queda de produtividade, distanciamento das outras pessoas, cronometragem do tempo a todo momento, falta de interesse no próprio crescimento e descuido com a aparência.

 



Qual é o papel do RH nesses casos?

Ressaltamos que nem sempre o presenteísmo e o absenteísmo são problemas diretamente relacionados à empresa. O colaborador pode estar passando por uma má fase pessoal e isso está refletindo em suas atividades. Contudo, o setor de Recursos Humanos é essencial ao desempenhar o papel de solucionador desses conflitos e ainda buscar alternativas para preveni-los.

 

Ofereça ajuda

Entender o motivo que leva a pessoa a faltar com frequência ou estar disperso de suas atividades é o primeiro passo. Mostre que a empresa pode ajudá-lo, tanto para resolver o conflito se for profissional ou que dará o tempo necessário para que ele possa solucionar o que o aflige pessoalmente.

Conversas com o gestor podem contribuir para saber se há questões mal resolvidas relacionadas às suas atividades. Um bate-papo com os profissionais de RH ajudam a entender se é possível encaminhá-lo ao psicólogo ou terapeuta.

 

Adeque o perfil às atividades 

É importante que o colaborador desempenhe atividades de acordo com o seu perfil. Tarefas muito complexas podem não ser bem recebidas por alguém que ainda não se sente preparado. O mesmo acontece quando o profissional se sente pouco estimulado, executando tarefas muito mecânicas e pouco desafiadoras.

 

Invista em um bom clima organizacional

Essa dica vai beneficiar a todos e evitar que esses problemas aconteçam. Um ambiente de trabalho acolhedor contribui muito para a saúde mental e física dos colaboradores e desperta o sentimento de pertencimento àquela empresa.

Outro fator é promover a inclusão do funcionário caso perceba que ele é excluído do grupo e que isso impacta em suas atividades. As empresas contam com perfis diferentes de pessoas e, muitas vezes, pode haver aquelas que não se encaixam no restante da turma. Aí entra a intervenção da equipe de RH.

 

Seja justo

Ao final, lembre-se de que, se as medidas acima já foram tomadas e não solucionaram o problema, ter um colaborador improdutivo e isolado pode prejudicar muito a equipe e a empresa. Uma atitude decisiva deve ser tomada após analisado o que realmente está acontecendo com o funcionário.

Acompanhar de perto é papel fundamental, especialmente da área que verdadeiramente gere os recursos humanos. Afinal, todos passamos por problemas e o colaborador deve saber que pode contar com a empresa para chegarem a uma boa solução.

 

 



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CONDIÇÃO INSEGURA OU DE RISCO X COMPORTAMENTOS DE RISCOS

 

 

Condição insegura ou de risco

 


(Condições do ambiente demonstra uma condição insegura ou de risco)

 

A condição insegura ou de risco está relacionada às condições do ambiente, condições climáticas, condições das máquinas e das ferramentas de trabalho.

Quando falamos em condição insegura ou de risco, nos referimos a uma situação do ambiente em que estamos a promover um acidente.

Uma condição insegura ou de risco pode ser gerada pelo tempo de uso de um equipamento ou pelo comportamento de uma ou mais pessoas, que devida atitude em fazer ou não fazer algo gerou tal condição.

 

Exemplos de condição insegura ou de risco:

 


(Policorte sem proteção nas correias é uma condição de risco ou insegura para o trabalhador)

 

Uma máquina a qual tenha polias, engrenagens ou outro tipo de força motriz e que não possua proteções fixas e resistentes que impeça contato acidental do trabalhador com estas partes é uma condição insegura ou de risco.

O risco neste caso é de o trabalhador ter parte de seu corpo (Membros Superiores) ou vestes (roupas) puxados pela máquina e isso pode gerar acidentes graves, podendo até ser fatal.

Outra condição insegura ou de riscos que encontramos em alguns locais de trabalho ou não, é a falta de organização. Um local desorganizado e sujo aumenta em grande quantidade os riscos, aumentando da mesma forma o “azar” de quem está no local.

 

Outros exemplos de condição insegura ou de risco

 


(Na imagem acima podemos ver que o andaime são possui guarda-corpo nem roda pé)

 

Podemos citar também como condição insegura ou de risco os andaimes sem guarda-corpo, sem rodapé, não estar estaiada em estrutura fixa, sem as sapatas de nivelamento, aberturas no piso sem estar devidamente sinalizada, execução de atividades em altura sem isolamento inferior, maçaricos sem as válvulas corta-chama, painéis elétricos abertos, fios desencapados, isolamentos mal feitos, armazenamento de gás irregular, extintores de incêndios vencidos ou falta de extintores, cadeiras sem regulagens, empilhadeiras ou outros meios de transportes sem freio, execução de solda em área de fluxo de pessoas sem biombo, etc…

Para melhor entendimento do texto, segue algumas imagens abaixo demonstrando exemplos de condição insegura ou de risco




Na imagem podemos visualizar uma passagem sobre uma vala, feita com um pedaço de tábua muito curta, o que gerou uma condição insegura ou de risco para qualquer um que for passar por ali, principalmente se estiver transportando material. Nesta situação, temos uma condição insegura ou de risco, mas que foi gerada pelo comportamento de alguém, que pode ser chamado de “comportamento profissional de risco” e que falaremos mais a frente sobre o termo.

 



Segundo a Norma Regulamentadora nº 10 (NR – 10), todos os painéis elétricos energizados devem permanecer fechados e só podem ser acessados por profissional legalmente habilitado, que seria o profissional eletricista, com curso de NR -10.

Na imagem, podemos ver um painel elétrico energizado e totalmente aberto. Isso gera uma condição insegura ou de risco.

 



Nesta outra imagem visualizamos ferros fixados em concreto e que estão sem proteções nas pontas gerando condição insegura ou de risco, podendo provocar acidentes graves e ate mesmo fatal.

Segundo as Normas, estas pontas de vergalhão (ferros) devem estar protegidas.

As imagens acima ilustram apenas algumas condições inseguras ou de riscos. Há muitas outras.

 

Comportamento de risco

 



Ao contrário das condições de riscos ou insegura, o comportamento de risco está relacionado às atitudes individuais de cada trabalhador, e pode estar relacionado a diversos motivos, entre eles, cultura, falta de equipamentos de proteção, falta de conhecimento sobre os riscos existentes no local de trabalho ou em uma atividade específica.

Bom, o comportamento se refere em como cada pessoa se comporta diante de uma situação de risco. Enquanto umas adotam comportamentos seguros, prevenindo os imprevistos indesejados, outras se expõem aos riscos sem as devidas medidas preventivas.

 

Tipos de comportamentos de riscos

 



Podemos dizer que há dois tipos de comportamentos de risco. O comportamento de risco consciente e o inconsciente.

No comportamento de risco consciente, o trabalhador conhece os riscos, é treinado e orientado quanto as medidas preventivas, há procedimentos para execução segura da atividade e estes procedimentos são de seu conhecimento, tem equipamento adequado ao risco para evitar a lesão, sabe as consequências de um acidente ou doença, mas mesmo assim se expõe.

Ao contrário, no comportamento de risco inconsciente o trabalhador não conhece os riscos, não tem percepção dos riscos que o cercam, não consegue perceber e/ou identificar os perigos e riscos no local de trabalho ou de uma atividade específica.

 


Um exemplo simples e claro de comportamento de risco inconsciente é quando uma criança coloca algum abjeto dentro da tomada. Ou seja, ela está se colocando em perigo, porém, inconscientemente, por falta de percepção do perigo e dos riscos.

 

Inexistência de cultura preventiva

 

O fato de que nem todos cresceram ouvindo falar em segurança do trabalho, principalmente os mais velhos que na época inicial de suas vidas profissional não se falava em segurança do trabalho, aliás nem se sabia o que era segurança do trabalho.

Estes iniciaram a vida no trabalho sem nenhuma informação sobre prevenção de acidentes e/ou doenças do trabalho. Eram apenas orientados e treinados a produzir com qualidade e em quantidade, sem nenhum cuidado com o bem maior (Vida).

E é justamente por terem passado boa parte da vida, ou toda a vida profissional trabalhando nestas condições que não tem a cultura de prevenção e na maioria das vezes impõem resistência às medidas preventivas, ao uso de equipamentos de segurança, a participação em treinamentos, etc.

 

Gerando uma cultura preventiva

 



Uma forma de gerar trabalhadores conscientes sobre a importância da prevenção dos acidentes do trabalho e mudar esta cultura atual é incluir segurança do trabalho como matéria nas escolas e preparar profissionais com visão e atitudes seguras no futuro.

 

Consequências dos comportamentos de riscos

 

O comportamento de riscos além de expor o trabalhador a uma probabilidade maior de sofrer o acidente, também pode gerar uma condição insegura e/ou de risco e que irá expor outros trabalhadores que direta ou indiretamente estão ligados aos trabalhos ou ao local de trabalho.

Um trabalhador pode ter um comportamento de risco e gerar uma ou mais condições inseguras ou de risco no local de trabalho.

Exemplo: Se o operador de uma máquina de produção retirar a proteção da polia da mesma para fazer limpeza ou facilitar o trabalho, este trabalhador está tendo um comportamento de risco e ao mesmo tempo gerando uma condição insegura.

E nesse caso não podemos dizer que é falta de conhecimento, pois se o trabalhador é o operador, obrigatoriamente deve conhecer o equipamento que opera e para que serve cada dispositivo.

Concordo e entendo que existem proteções em determinadas máquinas que atrapalham realmente a operação e que em alguns casos até provocam acidentes com pequenas lesões.

Mas mesmo assim não podemos ou devemos retirar as proteções. O que podemos e devemos é em conjunto com a manutenção e engenharia se necessário, desenvolver outra proteção que facilite os trabalhos e ao mesmo tempo previna os acidentes.

Para melhor entendimento do que é comportamento de risco, segue abaixo algumas imagens ilustrando a informação.




Na imagem percebemos um trabalhador realizando solda à uma altura de aproximadamente de 10 metros do piso, sem fazer uso dos EPI’s necessários (cinto de segurança, avental e luvas de raspa), isso é o comportamento do trabalhador. Também temos condição de risco na mesma foto, pois o andaime não atende requisitos de segurança como guarda corpo e roda pé.

 



Nesta outra imagem à direita podemos ver outro exemplo de comportamento de risco, onde dois trabalhadores expõem suas vidas ao risco de queda sem nenhuma proteção.

 

O que dizer da imagem abaixo? Imagina você ter que subir na escada ilustrada.

 



Qual seria seu comportamento? Você teria comportamento de risco ou comportamento seguro? Subiria ou não? Se a resposta for sim, você precisa reavaliar seus conceitos quanto à sua segurança do trabalho.




Aqui, além das condições em que a escada foi posicionada para a execução da atividade, outra coisa que também me chamou atenção foi a sinalização.

Não sei o que é pior…o posicionamento da escada ou a sinalização. Sinceramente, fazer uma sinalização dessa forma, melhor não sinalizar.

 

Conclusão

 

Podemos concluir que os acidentes do trabalho ocorrem em duas situações:

Quando ocorre as condições inseguras e/ou de risco ou quando trabalhadores têm comportamentos de riscos.

Sendo assim precisamos corrigir as condições, instalando e/ou mantendo as proteções em máquinas e equipamentos e treinar, orientar e cobrar dos trabalhadores a execução de suas atividades com segurança, sem subestimar os riscos existentes.

 

 



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sábado, 8 de julho de 2023

 





 

NÃO DEIXE A PRESSA COMPROMETER A SEGURANÇA

 


A Pressa faz parte da vida moderna, e o torna uma verdadeira correria. É trabalho, filhos, casa e muitas outras tarefas que nos fazem sentir a falta de tempo constantemente.

É um ritmo de vida frenético e que pode ser muito prejudicial se não for bem administrado.

A sensação de estar sempre atrasado é muito comum, mas é preciso cuidado, pois a pressa é um dos principais fatores que levam a acidentes e incidentes, tanto no trabalho quanto no trânsito ou até mesmo em casa.

É importante entender que a pressa não é uma solução e pode ser uma grande causa de problemas.

Neste artigo, abordaremos os problemas que podem ser causados pela pressa, assim como algumas estratégias que podem ajudar a reduzir a pressa e melhorar a qualidade de vida.

Continue lendo e não perca a oportunidade de aprender como a pressa pode afetar sua vida e como preveni-la pode lhe trazer mais qualidade e bem-estar.

 

Diferenças entre a Pressa e a Prevenção

 



A pressa e a prevenção são duas atitudes opostas que podem influenciar significativamente nossas vidas.

Enquanto a pressa pode causar estresse, ansiedade e danos à saúde, a prevenção pode proporcionar paz de espírito, bem-estar e um estilo de vida mais saudável.

A pressa muitas vezes leva a decisões precipitadas, erros e acidentes. Por outro lado, a prevenção envolve uma abordagem cuidadosa e deliberada para lidar com os desafios e riscos da vida.

Ao invés de tomar decisões impulsivas, a prevenção nos encoraja a pesar as opções, analisar as possíveis consequências e tomar medidas cuidadosas e conscientes.

Enquanto a pressa pode levar a procrastinação, a prevenção nos incentiva a agir com antecedência.

Em vez de esperar até que um problema se torne grande demais para ser resolvido, a prevenção nos encoraja a tomar medidas preventivas antes que as coisas saiam do controle.

Isso pode incluir a criação de um plano de ação, estabelecendo metas realistas e desenvolvendo hábitos saudáveis para evitar problemas futuros.

A pressa muitas vezes leva a um estilo de vida caótico, onde o tempo é escasso e o estresse é constante.

Por outro lado, a prevenção nos permite desacelerar, concentrar em nossas prioridades e aproveitar melhor o nosso tempo.

Com uma abordagem preventiva, podemos ser mais eficientes, produtivos e ainda ter tempo para relaxar e desfrutar da vida.

Enquanto ter pressa muitas vezes leva a uma falta de comunicação e conexão com os outros, a prevenção nos encoraja a estabelecer relacionamentos saudáveis e significativos.

Em vez de correr de uma tarefa para outra, a prevenção nos incentiva a dedicar tempo e esforço para construir relações pessoais e profissionais mais fortes.

Isso pode incluir a comunicação aberta e honesta, o estabelecimento de limites saudáveis e a demonstração de empatia e compaixão.

Em última análise, a pressa e a prevenção são duas maneiras diferentes de abordar a vida.

Enquanto a pressa pode trazer resultados imediatos, muitas vezes vem com um custo emocional e físico e até financeiro.

Por outro lado, a prevenção nos permite enfrentar os desafios da vida de forma mais cuidadosa, deliberada e sustentável, proporcionando-nos uma vida mais feliz e saudável a longo prazo.

 

Os Perigos da Pressa

 



Acidentes de trânsito: A pressa é um dos principais fatores que levam a acidentes de trânsito, pois o motorista acaba desrespeitando regras de trânsito e dirigindo de forma imprudente para chegar mais rápido ao seu destino. Além disso, a pressa também aumenta a probabilidade de distração ao volante, diminuindo a capacidade de reação em situações de risco.

Acidentes de trabalho: A pressa no ambiente de trabalho pode levar a acidentes graves, como quedas, cortes, queimaduras, entre outros. Quando se está com pressa, é comum não prestar atenção aos detalhes e não tomar as medidas necessárias para evitar acidentes.

Problemas de saúde: O estresse causado pela pressa pode desencadear uma série de problemas de saúde, como hipertensão, problemas cardíacos, ansiedade, depressão, entre outros. Além disso, a falta de tempo para se alimentar corretamente e fazer exercícios pode comprometer a saúde física e mental.

Relacionamentos interpessoais: A pressa também pode prejudicar os relacionamentos interpessoais, pois muitas vezes as pessoas são ríspidas e impacientes com as outras por causa da falta de tempo. Isso pode levar a conflitos, brigas e até mesmo o rompimento de amizades e relacionamentos.

Baixa produtividade: Quando se está com pressa, é comum que as tarefas sejam feitas de forma apressada e sem atenção aos detalhes, o que pode levar a erros e retrabalho. Além disso, a pressa pode levar à procrastinação, pois muitas vezes as pessoas deixam de fazer o que é importante para fazer o que é urgente.

Falta de qualidade: A pressa também pode comprometer a qualidade do trabalho, dos produtos e dos serviços. Quando se está com pressa, é comum que a atenção aos detalhes seja menor e que os processos sejam feitos de forma apressada, comprometendo a qualidade final.

Estresse: A pressa é um dos principais fatores que levam ao estresse, pois as pessoas se sentem sobrecarregadas e pressionadas pelo tempo o tempo todo. O estresse pode levar a problemas de saúde física e mental, além de comprometer a qualidade de vida das pessoas.

Perda de oportunidades: A pressa também pode levar à perda de oportunidades, pois muitas vezes as pessoas não conseguem aproveitar as oportunidades que surgem por causa da falta de tempo. Além disso, a pressa pode levar a decisões impulsivas e mal pensadas, que podem prejudicar a carreira e os negócios.

 

Dicas Para Prevenir a Pressa

 



Organização: A organização é fundamental para prevenir a pressa. Ter um planejamento diário ou semanal, com horários definidos para cada tarefa, ajuda a evitar a sensação de estar sempre correndo atrás do tempo. Isso também ajuda a identificar as tarefas que são realmente importantes e priorizá-las.

Antecedência: Deixar as coisas para a última hora é um dos maiores fatores que contribuem para a pressa. Por isso, é importante antecipar as tarefas e compromissos. Assim, é possível fazer tudo com calma e evitar a correria de última hora.

Estabeleça limites: Estabelecer limites é fundamental para prevenir a pressa. É preciso aprender a dizer “não” quando necessário, e definir um tempo para cada tarefa. Isso ajuda a manter o foco e evita a sobrecarga de trabalho.

Pratique a meditação: A meditação é uma excelente técnica para combater a pressa. Ela ajuda a acalmar a mente e reduzir o estresse, tornando mais fácil lidar com as tarefas diárias com tranquilidade.

Reduza as distrações: As distrações são uma das maiores inimigas da produtividade. Para prevenir a pressa, é importante reduzir as distrações, seja desligando o celular durante o trabalho ou evitando redes sociais durante as horas de trabalho.

Planeje suas atividades com antecedência: Planejar as atividades do dia seguinte ou da semana é uma ótima forma de prevenir a pressa. Isso ajuda a identificar as tarefas mais importantes e definir um tempo para cada uma delas, evitando a sensação de sobrecarga.

Mantenha o foco: Manter o foco é fundamental para prevenir a pressa. Quando estamos focados em uma tarefa, é mais fácil fazer tudo com calma e evitar a correria. Para isso, é importante eliminar distrações e criar um ambiente propício para a concentração.

Aprenda a delegar tarefas: Delegar tarefas é fundamental para prevenir a pressa. Muitas vezes, tentamos fazer tudo sozinhos, o que pode ser muito estressante e gerar uma sensação de sobrecarga. Aprender a delegar tarefas pode ajudar a manter o equilíbrio e evitar a correria.

 

Conclusão

 

A pressa é uma realidade na vida moderna, mas é possível evitar seus efeitos negativos adotando algumas mudanças de comportamento.

É importante aprender a planejar e organizar o tempo, estabelecer prioridades, adotar hábitos saudáveis, delegar tarefas e ter paciência e flexibilidade.

Com essas ações, é possível reduzir a pressa no dia a dia e ter uma vida mais tranquila e equilibrada.

 

 



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COMO PROMOVER A CULTURA DA GESTÃO DE RISCO OCUPACIONAL E AMBIENTAL

 



Uma empresa apenas alcança bons resultados na Gestão de Risco Ocupacional e Ambiental quando existe um comprometimento verdadeiro de todos os membros da organização. Por esse motivo, é importante promover uma cultura na qual a saúde e segurança ocupacional, bem como a responsabilidade ambiental, sejam valores centrais na consciência de gestores e colaboradores.

Neste artigo, você vai entender melhor como é possível promover a cultura da Gestão de Risco Ocupacional e Ambiental na sua empresa.

 

O que é saúde e segurança ocupacional

Antes de abordar a questão prática, vale a pena rever os conceitos que estão na base de uma cultura de Gestão de Riscos Ocupacionais: saúde e segurança. 

Saúde ocupacional é um conceito ligado às ações de prevenção e combate aos riscos de doenças ocupacionais, que surgem em razão de condições não ideais no desenvolvimento das atividades de trabalho.

Essas enfermidades podem ser físicas ou psicossociais. Um exemplo que tem se tornado comum nas empresas, é a Síndrome de Burnout ligada ao estresse no trabalho e a um alto grau de esgotamento físico e mental do trabalhador.

Já a segurança ocupacional, refere-se à prevenção de riscos de acidentes nos ambientes de trabalho, que também podem estar associados a comportamentos de risco dos próprios funcionários.

 

5 ações para promover a cultura da Gestão de Risco Ocupacional

 

1. Educação dos Colaboradores

Como apontado anteriormente, é preciso que todos dentro da organização estejam comprometidos com a Gestão de Risco Ocupacional e não apenas aqueles que trabalham diretamente com ela. Para que exista esse comprometimento, é fundamental entender sua importância. Por isso, a primeira ação é educar os colaboradores sobre a importância dessa gestão.

Uma doença ocupacional ou um acidente no ambiente de trabalho traz consequências para a vida toda, mas nem todos os trabalhadores têm a dimensão da gravidade desses problemas. Por isso, eles podem considerar a gestão de risco pouco importante e demonstrar resistência ou indiferença às políticas e normas implementadas na empresa.

Existem vários caminhos para a educação dos colaboradores, desde a realização de eventos formais, como palestras, até a prática de desenvolver conversas informais com as equipes para eliminar mitos e dúvidas comuns sobre saúde e segurança ocupacional. Além disso, o exemplo dos gestores também é uma ferramenta de educação poderosa, pois os colaboradores seguem o comportamento das lideranças.

 

2. Entendimento das Atividades Desenvolvidas

Para planejar uma Gestão de Risco Ocupacional eficiente, é importante que os responsáveis por essa área tenham um entendimento profundo das atividades que são desenvolvidas pelos vários setores e equipes dentro da empresa.

Vale a pena lembrar que os riscos aos quais um colaborador da linha de produção, TI e comercial estão expostos não são os mesmos. Assim, a melhor forma de avaliar quais são os perigos, caso a caso, é entendendo o que cada um faz no dia a dia.

Por isso, é importante que os gestores, responsáveis pela gestão de riscos, observem e dialoguem diariamente com todos os colaboradores da empresa.

 

3. Criação de Políticas Relevantes

Embora existam boas práticas a serem seguidas na Gestão de Risco, não há uma fórmula pronta. Os riscos à saúde e segurança ocupacional são diferentes em cada empresa, mesmo entre aquelas de um mesmo setor.

Por isso, na hora de criar políticas, não basta replicar modelos externos — o que pode ocasionar em uma estrutura burocrática e pouco eficiente na prática. Em vez disso, é preciso avaliar o que é realmente relevante para a organização.

 

4. Realização de Avaliações Preventivas

A Gestão de Risco Ocupacional não se limita a identificar problemas que já aconteceram; pelo contrário, sua principal função é identificar erros que ainda podem acontecer, agindo para evitá-los. Por isso, o segredo está na realização de avaliações preventivas.

Dessa forma, elas devem ser conduzidas como uma busca por oportunidades de melhoria nas condições de saúde e segurança ocupacional. Além disso, é importante priorizar as condições de risco mais urgentes, conforme a classe de risco, para que sejam resolvidas primeiro com seu devido plano de ação.

 

5. Envolver a Comunidade Interna

 

Os gestores e colaboradores da empresa podem ajudar na identificação de riscos e também na elaboração de soluções. Desta forma, envolver a comunidade interna nas atividades de Gestão de Risco Ocupacional é uma forma de obter resultados melhores e mais rápidos.

 

 



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