quarta-feira, 19 de abril de 2023

 




 

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

 


Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem.

Início de incêndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia se forem evitados e controlados com segurança e tranquilidade por pessoas devidamente treinadas. Na maioria das vezes, o pânico dos que tentam se salvar faz mais vítimas que o próprio acidente.

O primeiro passo é solicitar ao setor competente, a elaboração do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCIP), onde estarão detalhados os procedimentos que deverão ser distribuídos para todos, contendo informações sobre todas as precauções necessárias, como: os cuidados preventivos; a conscientização sobre o planejamento de como atuar na hora do abandono do local de trabalho; a indicação de medidas práticas sobre o combate e o abandono.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o mais correto inclusive é que todos coloquem em prática as normas estabelecidas sobre os cuidados preventivos e o comportamento diante do incidente, promovendo exercícios, através da simulação de incêndios. Esse tipo de prática contribui suficientemente para a prevenção e a segurança de todos. Mas para efetuar essa operação é necessário um fator indispensável: a existência em perfeito estado de uso e conservação de equipamentos destinados a combater incêndios.

 



Extintor com água pressurizada: indicado para incêndios de classe A (madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral). A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da maneira como é aplicada.

 



Extintor com gás carbônico: indicado para incêndios de classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser condutor de eletricidade. Pode ser usado também em incêndios de classes A e B.

 



Extintor com pó químico seco: indicado para incêndio de classe B (líquido inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios de classes A e C.

Extintor com pó químico especial: indicado para incêndios de classe D (metais inflamáveis). Age por abafamento.

 

A prudência também é outro fator primordial no combate aos incêndios. Todos sabem que qualquer instalação predial deve funcionar conforme as condições de segurança estabelecidas por lei, que vão desde a obrigatoriedade de extintores de incêndios, hidrantes, mangueiras, registros, chuveiros automáticos (sprinklers) e escadas com corrimão. Entre esses equipamentos, o mais utilizado no combate a incêndios é o extintor, que deve ser submetido a manutenção pelo menos uma vez por ano, por pessoas credenciadas e especializadas no assunto. É importante também, além de adquirir e conservar os equipamentos de segurança, saber manuseá-los.

 

Regras Básicas

 

1.   Mantenha sempre à vista o telefone de emergência do Corpo de Bombeiros – 193;

2.   Conserve sempre as caixas de incêndios em perfeitas condições de uso e somente as utilize em caso de incêndio;

3.   Os extintores devem estar fixados sempre em locais de fácil acesso, devidamente carregados e devem ser revisados periodicamente, através da utilização do ChekList de inspeção mensal; 

4.   Revisar periodicamente toda a instalação elétrica do prédio, procurando inclusive constatar também a existência de possíveis vazamentos de gases;

5.   Evitar o vazamento de líquidos inflamáveis;

6.   Evitar a falta de ventilação;

7.   Não colocar trancas nas portas de halls, elevadores, porta corta-fogo ou outras saídas para áreas livres. Nem as obstruís com materiais ou equipamentos;

8.   Não deixar estopas ou flanelas embebidas em óleos ou graxas em locais inadequados;

9.   Alertar sobre o ato de fumar em locais proibidos (como elevadores) e sobre o cuidado de atirar fósforos e pontas de cigarros acessos em qualquer lugar;

10.                    Aconselhar os trabalhadores para que verifiquem antes de sair de seus locais de trabalho, ao término da jornada de trabalho, se desligaram todos os aparelhos elétricos, como estufas, ar condicionado, exaustores, dentre outros;

11.                    Em caso de incêndio, informar o Corpo de Bombeiros o mais rápido possível: a ocorrência, o acesso mais fácil para a chegada ao local e o número de pessoas acidentadas, inclusive nas proximidades;

12.                    Nunca utilizar os elevadores no momento do incêndio;

13.                    Evitar aglomerações para não dificultar a ação do socorro e manter a área junto aos hidrantes livre para manobras e estacionamento de viaturas.

 

Normas de Segurança

 

Entre as normas de segurança estabelecidas por lei para as instalações prediais, estão a conservação e a manutenção das instalações elétricas. Existem vários tipos de sistemas de proteção das instalações elétricas, como fusível tipo rolha, disjuntor, entre outros. Todos devem estar funcionando perfeitamente, pois qualquer princípio de incêndio pode ser ocasionado por descargas de curto-circuito.

Qualquer edificação possui um projeto de circuito elétrico, que dimensiona tipos e números de pontos de corrente (tomadas) ou luz, conforme suas características de consumo. Quando na presença de uma sobrecarga este circuito não dimensionado para uma corrente de curto-circuito eleva-se em muito a temperatura, iniciando o processo de fusão do fio, ou pior, o início de um incêndio. Por este motivo cuidado com a utilização de benjamins.

Todos os trabalhadores devem estar sempre atentos às normas básicas de segurança contra incêndio para evitar acidentes. Prevenir é a palavra de ordem e todos devem colaborar, pois é mais importante evitar incêndios do que apagá-los.

 

Alarme Geral

 

Ao primeiro indício de incêndio, transmita o alarme geral e chame imediatamente o Corpo de Bombeiros.

 

Combate ao Fogo

 

Desligue a chave elétrica geral, em caso de curto-circuito. Procure impedir a propagação do fogo combatendo as chamas no estágio inicial.

Utilize o equipamento de combate ao fogo disponível nas áreas comuns da edificação.

 

Evacuação da Edificação

 

Não sendo possível eliminar o fogo, abandone o edifício rapidamente, pelas escadas. Ao sair, feche todas as portas atrás de si, sem trancá-las.

Não utilize o elevador como meio de escape.

Não sendo possível abandonar o edifício pelas escadas, permaneça no pavimento em que se encontra, aguardando a chegada do Corpo de Bombeiros.

Somente suba ao terraço se o edifício oferecer condições de evacuação pelo alto, ou se a situação o exigir.

 

Instruções complementares

 

1.   Desligue imediatamente o equipamento que estiver manuseando e feche as saídas de gás;

2.   Procure sempre manter a calma e não fume. Não tire as roupas. Dê o alarme;

3.   Mantenha, se possível, as roupas molhadas;

4.   Jogue fora todo e qualquer material inflamável que carregue consigo;

5.   Em situações críticas feche-se no banheiro, mantendo a porta umedecida pelo lado interno e vedada com toalha ou papel molhados;

6.   Em condições de fumaça intensa cubra o rosto com um lenço molhado;

7.   Não fique no peitoril antes de haver condições de salvamento, proporcionadas pelo Corpo de Bombeiros. Indique sua posição no edifício acenando para o Corpo de Bombeiros com um lenço;

8.   Aguarde outras instruções do Corpo de Bombeiros;

9.   Em caso de incêndio, se você se encontra em lugar cheio de fumaça procure sair, andando o mais rente possível do piso, para evitar ficar asfixiado;

10.                    Em regra geral, uma pessoa cuja roupa pegou fogo procura correr. Não o faça: a vítima deve procurar não respirar o calor das chamas. Para o evitar, dobre os braços sobre o rosto, apertando-os: jogue-se ao chão e role, ou envolva-se numa coberta ou num tecido qualquer;

11.                    Vendo correr uma pessoa com as roupas em chamas, não a deixe fazê-lo. Obrigue-a a jogar-se ao chão e rolar lentamente;

12.                    Use de força, se necessário, para isso;

13.                    Se for possível, use extintor ou mangueira sobre o acidentado;

14.                    No caso de não haver nada por perto, jogue areia ou terra na vítima, enquanto ela está rolando. Se puder, envolva o acidentado com um cobertor ou com panos grossos;

15.                    Envolva primeiro o peito, para proteger o rosto e a cabeça. Nunca envolva a cabeça da vítima, pois assim você a obriga a respirar gases;

16.                    Ao perceber um incêndio não se altere. Estando num local com muitas pessoas ao redor, não grite nem corra. Acate as normas de prevenção e evite acidentes;

17.                    Trate de sair pelas portas principais ou de emergência, de maneira rápida, sem gritos, em ordem, sem correrias. Nunca feche com chaves as portas principais e as de emergência;

18.                    Não guarde panos impregnados de gasolina, óleos, cera ou outros inflamáveis;

19.                    Após o uso do extintor, notificar o setor responsável para recarregamento.

 



 

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terça-feira, 18 de abril de 2023

 




PARADA DE MANUTENÇÃO

 



Antes de falar propriamente da parada de manutenção, vamos resumir como surgiu a sua necessidade. Com a evolução técnico-industrial, vieram novos cenários na indústria, ou seja, a mecanização do maquinário e, com isso, os primeiros reparos. A ascensão originou a produção em série que, por sua vez, exigiu equipes especializadas para a função. Neste momento, as máquinas operatrizes precisavam que os reparos fossem feitos em menor tempo possível. Portanto, já não bastava que fosse realizado pelos próprios profissionais que as operavam, como até então.

Para contextualizar, a industrialização no Brasil começou verdadeiramente em 1930 – cem anos após a Revolução Industrial Inglesa. Desde então, o processo de automação industrial ganha cada vez mais força. Ao longo dos anos, a produção só aumentou e a indústria tem enorme significado para economia brasileira. Segundo números da Confederação Nacional da Indústria, o setor representa 21,6% do PIB do país.

O nível produtivo é alto e atualmente grande parte das indústrias funciona em período integral. Devido ao alto impacto da indisponibilidade dos equipamentos que operam em processos contínuos quando sua parada é de forma inesperada, compreende-se, cada vez mais, a importância do planejamento e atuação da área de manutenção no parque fabril. Além de melhorar a eficiência e confiabilidade dos equipamentos, é possível reduzir ao máximo o tempo de indisponibilidade da planta fabril.

 

A importância das paradas de manutenção

 

A manutenção industrial, em resumo, colabora para que a empresa obtenha melhores resultados no que tange disponibilidade, custo de produção e prazo de entrega. Além disso, a manutenção do maquinário está diretamente relacionada a saúde dos colaboradores. Isto é, problemas atípicos podem ocasionar acidentes de trabalho.

Não é à toa que as paradas seguem normas nacionais e internacionais, todas regulamentadas e acreditadas por órgãos certificados, conforme pontua o coordenador de obras da Possebon, Carlos Ney Farias Nunes.

De acordo com Carlos Ney, a empresa tem papel fundamental na participação e execução. 


“O objetivo de uma parada de manutenção é manter a integridade dos equipamentos em funcionamento sem que seja necessárias paradas de emergência, ocasionando assim uma continuidade de processo com melhores resultados operacionais”, 


esclarece. 


“Entretanto, é fundamental toda a expertise em manutenção e logística com recursos e engenharia aplicada para manter o foco nos resultados”, 


acrescenta o coordenador.

Esta visão é compartilhada pela coordenadora Técnica da Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel (ABTCP), Viviane Nunes. Ela conta que os executivos das fábricas sempre viram a parada geral como uma das operações mais importantes. 


“O exercício envolve custo, mão de obra e segurança – fatores essenciais para o sucesso de uma empresa. 


” Segurança, sobretudo, é ressaltado pela coordenadora como elemento-chave. 


“Estamos cuidando de vidas. Dos funcionários, da comunidade e do prestador de serviço. Os líderes pensam em tudo isso.”

 

Tipos de manutenção

 

Com o tempo, máquinas e equipamentos sofrem desgastes naturais. As paradas de manutenção, portanto, tem por objetivo restaurar e/ou melhorar as condições dos equipamentos e instalações. De acordo com a Norma NBR 5462, há três tipos de manutenção com significados, ações e objetivos completamente diferentes. 


São eles:

 

1 – Manutenção Preventiva

 

Segundo a NBR 5462, a definição de Manutenção Preventiva é 


“toda manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.


Em outras palavras, ela destaca-se por ser realizada periodicamente a fim de reduzir as deteriorações dos equipamentos, prevenindo, assim, a corrosão, fadiga e outras formas de deterioração. 


“A parada preventiva é uma parada programada, onde o objetivo é se fazer um planejamento de manutenção com menor impacto na produção”, resume o coordenador de obras da Possebon, Carlos Ney.

 

2 – Manutenção Preditiva

 

“Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva”, 


conforme descrito na NBR 5462.


Em resumo, ela indica o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos antecipando a necessidade de serviços de manutenção. Com isso, além de aumentar a tempo de disponibilidade e vida útil deles, reduzir as paradas de emergência.

 

3 – Manutenção Corretiva

 

Por fim, a Norma NBR-5462, coloca a Manutenção Corretiva como

 

“a manutenção efetuada após a ocorrência de uma falha (ou pane), destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida.”


Ainda assim, há as corretivas não planejadas, que podem ocorrer por falhas prematuras em peças ou falta de acompanhamento no equipamento. Neste caso, o cenário tente a ser mais caótico uma vez que os procedimentos de conserto são emergenciais. E existem as corretivas planejadas, também chamadas de previsíveis. Estas acontecem quando se percebe uma diminuição no desempenho de um equipamento, por exemplo, sendo possível agendar a intervenção para correção.

De forma geral, a Manutenção Corretiva é a mais penosa e custosa para uma empresa. Afinal, como dito acima, em uma indústria de processo contínuo, uma parada inesperada torna-se crítica, pois a pausa levará tempo considerável para restabelecer todo seu ciclo. Além disso, existe a possibilidade de o defeito se agravar e acabar comprometendo outras partes do equipamento.

 

Planejamento de paradas de manutenção

 

O também coordenador de obras da Possebon, Carlos Freitas, explica que, a princípio, é necessário elaborar, em conjunto com o contratante, a programação de trabalho. 


“Seguir o planejamento é fundamental, além de atender os critérios de desempenho relacionados a qualidade, segurança, meio ambiente e saúde (QSMS) descritos no contrato. ”

 

Freitas também elenca algumas questões essenciais para um bom andamento nos serviços de paradas:

 

·        Mobilização da equipe no período previsto: recrutamento, seleção, integração e treinamento de pessoal;

·        Mobilização dos insumos, materiais e equipamentos necessários;

·        Elaboração da documentação relacionada a QSMS e a implantação dos controles operacionais.

 

A quantidade de pessoas envolvidas, de acordo com Carlos Freitas, depende do tipo de serviço e escopo e envolve equipe multidisciplinar de construção e montagem, engenharia, topografia, inspeção, segurança, meio ambiente, saúde, apoio administrativo e logística.

Carlos Ney complementa que os números de pessoas envolvidas em uma parada dependem dos dados gerados pelo plano de engenharia e planejamento das atividades desejadas pelo cliente. 


“Só para título de exemplo uma parada de unidade pode ter variadas quantidades de recursos, podendo ultrapassar quatro mil homens em períodos de três a quatro meses.”

 

Indústria da celulose e as paradas

 

Viviane, da ABTCP, também destacou que o planejamento é fundamental nas paradas de manutenção dentro da indústria da celulose. O setor possui um calendário de parada geral há mais de 15 anos. Nele, anualmente a comissão técnica de manutenção da ABTCP – comissão esta que é formada por membros representantes das fábricas de celulose e papel – alinham as datas pré-definidas com todas as empresas. 


“Depois de equalizar esse calendário, fica acordado entre as empresas que se precisar haver mudança, deverá ser alinhado entre a comissão. Isso é um acordo setorial. Esse grupo está sempre em contato e sinergia”, comenta a coordenadora técnica.


De acordo com ela, o calendário é, inclusive, um balizador de produção. Além disso, com ele, foi possível reduzir custo e melhorar a mão de obra contratada, uma vez que, se houvessem paradas simultâneas, haveria dificuldade de ter muitas pessoas capacitadas para trabalhar.


Viviane conta que as paradas foram afetadas pela pandemia. 


“O calendário de 2020 foi todo remodelado para o segundo semestre. Nada vai ser como antes. ” 


Uma iniciativa da ABTCP neste período foi a criação do 


“Guia de recomendações para entrar nas fábricas”.


Nele, há 


“recomendações de empresas associadas, além de orientações de autoridades e órgãos competentes para acesso e controle da contaminação”, 


explica a coordenadora. Além disso, também com o objetivo de promover conhecimento, a entidade tem realizado uma série de webinars com temas relacionados à segurança e desafios da indústria 4.0, por exemplo. Os eventos são gratuitos para associados e mediante taxa para público em geral.

 

Paradas de manutenção hoje

 

Diante da atual conjuntura fica mais evidente a importância do planejamento e, sobretudo, da realização de manutenção preventivas. Carlos Ney, da Possebon, comenta que em um cenário comum, há casos que as peças de reposição dependem de tempo para serem adquiridas ocasionando um tempo maior de parada implicando em aumento de prazo e custos envolvidos nesta cadeia de eventos.

Paradas inesperadas em meio a este momento atípico, por consequência, podem gerar uma pausa consideravelmente maior na produção, uma vez que a logística poderia ser afetada. Entretanto, o coordenador de obras comenta que 


“os desafios não são muitos quando se faz os controles, planos de manutenção e um bom planejamento de manutenção”, 


finaliza Carlos Ney.


A Possebon atua no ramo de manutenções há mais de 30 anos. Possuímos corpo técnico especializado nos mais diversos campos de atuação tais como: caldeiraria, elétrica, tubulação, civil, inspeções de equipamentos.

 

 



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PORTARIA MTP 806:

QUAIS MUDANÇAS GEROU NAS NR’s?

 



Quem atua na área da Segurança do Trabalho precisa estar atento nas eventuais mudanças para conhecer as normas regulamentadoras atualizadas e garantir uma atuação que esteja em conformidade com a lei vigente. A Portaria MTP 806, publicada em abril de 2022, por exemplo, trouxe alterações na redação de sete diferentes normas regulamentadoras.

Neste artigo, você entenderá o que é a Portaria MTP 806, o que ela altera e quais mudanças ela trouxe nas normas regulamentadoras publicadas anteriormente. Acompanhe e fique por dentro!

 

O que é a Portaria MTP 806?

 

A fim de cobrir novos riscos em potencial e garantir a máxima segurança para os funcionários, a redação das normas regulamentadoras costuma ser frequentemente modificada e atualizada.

 

A Portaria MTP nº 806, portanto, foi publicada com essa função. Ela foi apresentada em 13 de abril de 2022 com o intuito de trazer alterações a sete normas de segurança do trabalho:

 

ü NR nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);

ü Anexo 13-A (Benzeno) da NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres);

ü NR nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);

ü NR nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

ü NR nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);

ü NR nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde);

ü NR nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).

 

Assim, o maior objetivo da publicação da Portaria MTP nº 806 foi promover a alteração da redação das normas regulamentadoras citadas a fim de adequá-las ao novo programa de gerenciamento de risco. Confira, a seguir, o que foi alterado em cada uma dessas normas.

 

Quais foram as principais mudanças nas normas regulamentadoras?

 

A Portaria nº 608 estabeleceu alterações no texto das normas regulamentadoras NR 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34. Confira, a seguir, as principais modificações implementadas em cada uma delas.

 

Alterações na NR 12

 

Na NR 12, a alteração foi feita no subitem 12.10.2, que trata sobre a adoção de medidas de controle de riscos adicionais decorrentes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos. Antes, o texto que estava em conformidade com a NR 9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, agora passa a estar de acordo com a NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Alterações na NR 15

 

A NR 15, que trata da insalubridade na indústria, foi modificada nos itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A. A alteração estabelece que o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) deve realizar avaliações da concentração de benzeno para verificar o risco ocupacional e adequar a proteção respiratória, entre outras recomendações.

A Portaria também define a categoria VRT, que estabelece um limite de tempo para a exposição a uma certa concentração média de benzeno no ar; critérios para as avaliações ambientais; e a conformidade das ações e procedimentos ao que está disposto no Anexo X (Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução Normativa – IN nº 2, de 2021.

 

Alterações na NR 20

 

A NR 20 foi alterada nos itens 1 e 2 do Anexo II referente a classificação das instalações. Com a mudança, fica estabelecido que as instalações que realizam procedimentos com gases inflamáveis acima de 1 tonelada e até 2 toneladas, e de líquidos inflamáveis de 1 m³ até 10 m³, devem anexar ao PGR informações como inventário e características dos inflamáveis e seus perigos, além de procedimentos e planos de prevenção de acidentes e medidas de emergência.

Essas mesmas informações devem ser anexadas ao PGR das instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades que envolvem o transporte, manuseio e armazenamento de recipientes de até 20 litros contendo líquidos inflamáveis ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o máximo de 600 (seiscentas) toneladas.

 

Alterações na NR 22

 

Com a MTP nº 806, foi alterada na NR 22 a alínea “e” do subitem 22.3.7, estabelecendo que a proteção respiratória passa a vigorar conforme o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, sobre o regulamento técnico para o uso de EPIs para proteção respiratória. Outra mudança foi a revogação do subitem 22.3.7.1.3, que desobrigava a exigência do PPRA para as empresas que implementassem o PGR.

 

Alterações na NR 29

 

A única alteração na NR 29 foi na alínea “c” do subitem 29.1.4.2, estabelecendo a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR no ambiente de trabalho portuário.

 

Alterações na NR 32

 

A NR 32 passou por maiores mudanças, que alteraram os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III. Todas as mudanças mencionadas dizem respeito à adequação das normas de segurança e saúde ao novo PGR.

As alterações tratam, entre outros assuntos, sobre a identificação dos perigos, que deve mencionar os agentes biológicos mais prováveis; sobre a disponibilização dos documentos referentes ao PGR a todos os trabalhadores; inventário de todos os produtos químicos que apresentem riscos à saúde; e medidas de proteção para colaboradoras gestantes.

 

Alterações na NR 34

 

Na NR 34, a modificação fica por conta do subitem 34.7.7, determinando que o Plano de Proteção Radiológica esteja articulado com os demais programas de proteção ao colaborador na empresa, especialmente ao PGR e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Por que é importante se adequar à Portaria MTP 806?

 

As normas regulamentadoras para empresas têm a finalidade de proteger tanto os funcionários dos riscos aos quais estão expostos no ambiente de trabalho quanto a própria empresa. Isso porque toda empresa é responsável pela segurança de seus colaboradores e deve responder a qualquer ocorrência de acidente no ambiente de trabalho, principalmente se as normas de segurança não tiverem sido respeitadas.

Ao cumprir com as NR’s, as empresas preservam sua imagem no mercado, garantindo segurança e confiabilidade, e reduzem os riscos de multas e de ações indenizatórias em casos de acidentes. Os colaboradores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para fazer um bom trabalho, então, nada mais justo do que dar a devida atenção à proteção dos funcionários, evitando acidentes.

Como você viu, a Portaria MTP nº 806 trouxe alterações a várias normas regulamentadoras que protegem os trabalhadores em diferentes segmentos de atuação. O principal objetivo da mudança foi adequar as NR estabelecidas às mudanças do novo programa de gerenciamento de risco, trazendo mais segurança para o ambiente de trabalho.

 



 

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segunda-feira, 17 de abril de 2023

 




 

PGR SUBSTITUI O PCMAT? TIRE AGORA SUAS DÚVIDAS!

 



As normas regulamentadoras estão sendo revisadas e atualizadas constantemente e, diante de tais mudanças, podem surgir diversas dúvidas sobre qual é norma que entrará em vigor. A NR 18 foi atualizada e trouxe muitas mudanças para a legislação obrigatória do ramo da construção civil. Você sabia que agora o PGR substitui o PCMAT?

Isso mesmo! Com a nova redação, o programa anterior foi descontinuado e passa a ser substituído pelo PGR e GRO. Não entendeu bem essa história? Então acompanhe a leitura que vamos explicar tudo para você tirar todas as suas dúvidas!

 

O que é o PGR e o PCMAT?

 

Antes de partir para as dúvidas, primeiro precisamos esclarecer do que se trata cada um desses programas. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT era um documento completo que regia a prevenção de acidentes de trabalho em todo o segmento da construção civil.

Já o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR é um novo programa implementado pela nova redação da NR 18. Ele deve ser elaborado e implementado em cada canteiro de obras, informando os riscos ocupacionais da obra e suas respectivas medidas de prevenção.

 

Do que se trata a NR 18?

 

A NR 18, publicada em fevereiro de 2020, era uma norma de aplicação, porém, após sua revisão e com as devidas alterações, passou a ser considerada uma norma de gestão de segurança e a fazer parte das legislações referentes à construção civil, de maneira obrigatória.

Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi descontinuado e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não está incluído na nova redação, sendo ambos os programas substituídos unicamente pelo PGR.

 

Quais são os principais pontos da nova NR 18?

 

Os principais pontos tratados pela nova NR 18 são recomendações de segurança e saúde para as instalações sanitárias, da cozinha, das áreas de lazer e de outras áreas do canteiro de obras, envolvendo também diretrizes referentes a:

 

ü uso adequado dos EPI’s na construção civil;

ü previsão de riscos presentes nas obras;

ü determinação de medidas de proteção no canteiro;

ü definição das responsabilidades de cada envolvido na obra.

 

Com a nova redação, a NR 18 abrange mais aspectos de segurança e elimina os pontos que já foram contemplados por outras normas regulamentadoras, reduzindo praticamente 40% dos itens listados.

 

O PGR substitui o PCMAT?

 

Sim. Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi substituído pelo PGR, que passa a ser o programa obrigatório exigido pela norma. Entre as funções do programa estão o estabelecimento de processos de planejamento e organização de ordem administrativa, além da especificação de medidas e parâmetros que garantam proteção contra riscos, agentes nocivos e fatores ergonômicos aos quais os funcionários estão expostos.

Com o PGR da NR 1, que passou a vigorar em janeiro de 2022, o PPRA perdeu imediatamente sua validade. Já para o PCMAT da NR 18 há uma tolerância maior: caso ele já tenha sido elaborado para uma obra em construção, ele será válido até o término da mesma, sem a necessidade de elaborar um PGR para ela. Porém, caso não tenha sido elaborado o PCMAT da obra, deverá ser elaborado o PGR a partir da data de vigência.

 

O PGR é obrigatório nas obras?

 

Desde janeiro de 2022, tanto a implementação do PGR quanto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO passou a ser obrigatória nas obras de construção civil em todo o território nacional.

Entretanto, não há obrigatoriedade de elaboração do PGR para quem atua como Microempreendedor Individual - MEI em nenhuma situação e nem para Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP com grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos, conforme a NR 9.

É importante frisar que a construtora é a responsável pela elaboração da legislação. Empresas terceirizadas não precisam apresentar o PGR, entretanto, precisam entregar um inventário dos riscos ocupacionais que é incorporado ao programa.

 

O que é o GRO?

 

O Gerenciamento de Risco Ocupacional – GRO é um conjunto de processos estabelecidos pela NR 1 cujo objetivo é estruturar e integrar completamente o sistema de gerenciamento de risco das empresas. Esses processos abrangem diversos fatores essenciais para a segurança do trabalho, como:

 

ü a identificação de perigos e avaliação de riscos;

ü o controle de riscos; 

ü a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

ü a preparação para emergências.

 

Ele não se trata de um documento em si, como o PGR, mas sim de uma estrutura padrão de gestão que deve ser seguida no ambiente de trabalho, sendo responsabilidade da empresa promover sua implementação, conforme a realidade do trabalho executado no local.

 

O que será solicitado em caso de fiscalização?

 

Com as mudanças na legislação, o PCMAT perdeu o valor e, portanto, o PGR é o programa que será solicitado em caso de fiscalização, podendo ser apresentado em sua forma impressa ou digital.

É importante salientar que sempre que houverem mudanças significativas de ajuste no PGR, ele deverá ser atualizado para estar em conformidade com a legislação vigente. Caso não ocorra nenhuma mudança no período de 2 anos, fica valendo esse prazo limite para a sua atualização.

 

A importância de manter as normas atualizadas

 

Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.

Quem trabalha no ramo da construção civil deve estar por dentro de todas as alterações realizadas, pois o seu desconhecimento em relação à NR 18 não isenta a construtora nem os responsáveis pela obra de responderem pelo descumprimento das normas obrigatórias de segurança do trabalho na construção civil.

Como você viu, as normas regulamentadoras de segurança estão passando por constantes revisões e atualizações. Para sua empresa se adaptar e ficar por dentro da regulamentação, saiba que sim, o PGR substitui o PCMAT com a atualização da NR 18, descontinuando a norma citada. A nova redação da NR 18 é mais completa e já abrange todos os tópicos de segurança necessários para resguardar os trabalhadores do ramo da construção civil.

 

 

 

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O QUE É FATOR DE QUEDA NR 35 E COMO CALCULAR?

 



Você sabe o que é o fator de queda NR 35? Entender sobre o assunto é indispensável para empresas e colaboradores que exercem suas atividades laborais relacionadas com altura.

Isso porque, a queda em altura está entre as principais causas de acidentes de trabalho grave ou, até mesmo, fatais. Sendo assim, a Norma Regulamentadora 35 foi criada com a finalidade de estabelecer ações com foco na prevenção desse tipo de problema. Para esclarecer os principais pontos sobre o assunto, elaboramos este artigo. Confira!

 

O que é o fator de queda?

 

O fator de queda se trata de um conceito muito relevante dentro da NR 35. Afinal, corresponde à divisão entre a distância da queda e o cumprimento do talabarte ou corda. É um termo usada na escalada e na verticalidade para estipular os riscos de queda no decorrer de uma atividade em altura. O intuito é mensurar a força de impacto realizada pelo corpo do profissional na hora do acidente.

Independentemente do peso do trabalhador ou do tempo, durante a queda a aceleração é de 10m/s². Isso significa que o fator de queda não passa por modificações por conta desses fatores, mas pela altura em que o corpo de encontra. Por este motivo, quanto menor a queda, menor o impacto sofrido pelo corpo.

 

Qual a importância do cálculo do fator de queda?

 

Por intermédio desse cálculo é possível ter um entendimento exato das consequências provocadas pelo sistema de segurança no corpo do colaborador e, especialmente pelo equipamento que suporta a queda.

Com isso, os fatores envolvidos em uma queda são originários do peso, fator de queda e do tipo de dispositivo usado. Por exemplo, o talabarte diminui de forma considerável a força de uma queda sobre o funcionário, devido a sua capacidade de absorver a energia de maneira antecipada por meio de seu absorvedor integrado.

 

Como calcular o fator de queda NR 35?

 

O fator de queda precisa ser calculado antes do início de qualquer atividade em altura para assegurar a integridade física dos profissionais. A fórmula utilizada para realizar esse cálculo é a seguinte: FQ = altura da queda/comprimento do talabarte.

 

Fator = 0 a 0,5

 

Aqui, o talabarte ou demais dispositivos usados para impedir quedas se encontra fixado em um ponto de ancoragem acima da cabeça do colaborador. É obrigatória a utilização de absorvedor de impacto e talabartes de retenção de quedas. Dessa forma, em caso de acidente, o trabalhador sofrerá um impacto menor no corpo. Então, o fator de queda igual a zero é considerado como resultado ideal de trabalho.

 

Por exemplo: o funcionário está usando um talabarte duplo de 1 metro e a altura da queda é de 40 centímetros. Então: FQ = 0,4 / 1 = 0,4.

 

Fator = 1

 

Nessa situação, a Travaqueda ou talabarte é inserido em um ponto de ancoragem na altura do abdômen, servindo como ponto de equilíbrio. Em caso de queda, o impacto equivale ao comprimento do dispositivo de proteção. Também é obrigatório o uso de absorvedores de impacto. Então, o fato de queda com resultado 1 ainda é recomendado.

Vamos supor que o profissional esteja usando um talabarte de 2 metros e a distância da queda seja de 2 metros: FQ = 2 / 2 = 1.

 

Fator = 2

 

Esse resultado de fator de queda é visto como a pior condição de trabalho, tendo em vista que representa um alto risco à segurança do trabalhador. Nesse caso, o ponto de ancoragem se encontra abaixo dos pés do profissional e o impacto sofrido representa 2 vezes o tamanho do dispositivo. Então, gera um impacto ainda maior no corpo da pessoa, sendo uma prática muito perigosa.

Também, o profissional corre o risco de bater várias partes do seu corpo nas extremidades da estrutura onde ele desempenha suas atividades, provocando lesões graves e, até mesmo, permanentes.

O fator de queda semelhante a 2 é o limite máximo de impacto suportado pelo equipamento e pelo corpo do indivíduo. Por isso, precisa ser evitado de qualquer maneira, sendo usado somente em situações de extrema necessidade.

Por exemplo: um talabarte de 1,5 metros e a distância da queda de 3,0 metros. Nessa situação, o cálculo terá o seguinte resultado: FQ = 3,0 / 1,5 = 2.


O que fazer para evitar acidentes no trabalho em altura?


Considerando que o fator de queda e a gravidade dos acidentes são diretamente proporcionais, o indicado é implementar práticas para minimizar o fator de queda ao máximo. O recomendado é que o profissional esteja conectado a um ponto de ancoragem acima dele, usando um talabarte menor. Também, a utilização de equipamentos de proteção precisa ser vista como prioridade pelo empregador e trabalhadores.

Tenha em mente que os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s são indispensáveis nesse processo. Sendo assim, é necessário investir em dispositivos de qualidade, levando em conta que só assim os itens usados vão exercer a sua finalidade que é a de garantir a saúde, bem-estar e integridade física dos colaboradores envolvidos.

Por meio dessas medidas é possível garantir que as operações e processos sejam realizados da forma adequada e em conformidade com as normas regulamentadoras, o que vai reduzir os riscos, bem como motivar os integrantes da equipe.

Também, investir em segurança significa evitar eventuais prejuízos aos profissionais e à própria empresa, que vai passar com tranquilidade por possíveis fiscalizações e auditorias.

Com isso, a companhia passa a ser vista com bons olhos pelo mercado em geral, o que vai torná-la diferenciada, competitiva e com o alcance de melhores resultados.

Conseguiu entender o que é o fator de queda NR 35, sua importância e por quais motivos é necessário realizar o seu cálculo? Esse é um aspecto bastante relevante quando o assunto é garantir a segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em altura, levando em conta os riscos e o índice de acidentes ocasionados por quedas, bem como a gravidade da situação e as consequências que possíveis lesões podem causar.

 

 



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