terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

 




 

RESUMO DA NR15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

 



Investir em Saúde e Segurança do Trabalho proporciona benefícios tanto aos empregados como aos empregadores. Esses benefícios vão desde a melhora na qualidade de vida até ao aumento da produtividade e redução de custos com multas, acidentes e encargos trabalhistas. 

Isto pode ser confirmado em uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas. A constatação foi que, para 48% delas, ações para aumentar a segurança no ambiente laboral e promover a saúde de trabalhadores reduzem as faltas ao trabalho. Para 43,6%, esses programas aumentam a produtividade no chão-de-fábrica e 34,8% mostram que essas ações reduzem custos. 

Por esses motivos, cada vez mais as empresas investem em ações preventivas de acidentes e de promoção da saúde e bem-estar no ambiente laboral. Além disso, investir em segurança no trabalho é atuar dentro das normas exigidas por lei.

As empresas que adotam as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho evitam acidentes e doenças que podem provocar inúmeras despesas, desde custos médicos e indenizações aos trabalhadores e famílias, perda de produtividade e desgaste da imagem da corporação. Além disso, se tornam parceiras de um ambiente mais saudável e com menos riscos de imprevistos.

Entre as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, que buscam promover a Saúde e Segurança no Trabalho, está a NR 15, que descreve as atividades, operações e agentes insalubres e seus limites de tolerância. Define ainda as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho, caracterizam exercício insalubre e ainda os meios de resguardar os colaboradores das exposições lesivas à saúde. Vamos conferir então todos os detalhes no post de hoje?

 

Resumo da NR 15 – O que é NR 15?

 

A Norma Regulamentadora 15, ou seja, a NR 15, foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e estabelece as “Atividades e Operações Insalubres”, de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho – da CLT. Desde sua edição, já sofreu algumas alterações. Foram 19 portarias, sendo que a mais recente é de 2019, que alterou o anexo 3, que fala dos limites de tolerância para exposição ao calor.

Um resumo da NR 15 seria dizer que ela estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres e que geram direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral, que regulamenta a execução do trabalho avaliando as atividades, instalações ou equipamentos utilizados, sem considerar setores ou atividades econômicas específicas. E, de 13 anexos, que definem os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou lista ou menciona situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

 

O que são atividades e operações insalubres?

 

A CLT estabelece como atividades e operações insalubres todas aquelas que, por sua natureza, condições ou método de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Os limites de tolerância, determinados pelo Ministério do Trabalho, são as concentrações ou as intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres que não causam danos acentuados à saúde do trabalhador. Ou seja, são níveis de exposição que a lei compreende como aceitáveis, “seguros”. Acima disso, a situação é vista como danosa e, portanto, insalubre.

 

As atividades laborais ou operações consideradas insalubres, em resumo da NR 15, são aquelas que expõem os operários a riscos ambientais acima dos limites toleráveis previstos, nas seguintes condições:

 

·       Ruído contínuo ou descontínuo;

·       Ruído de impacto;

·       Radiações ionizantes e não-ionizantes;

·       Exposição ao calor;

·       Trabalho sob condições hiperbáricas;

·       Frio;

·       Vibração;

·       Agentes químicos;

·       Umidade;

·       Agentes biológicos; e

·       Poeiras minerais.

 

Quais são as situações de insalubridade mais comuns?

 

O resumo da NR 15 preconiza garantir a segurança no trabalho por meio da identificação das atividades e operações insalubres, e, ainda, impor limite de exposição a cada uma delas. Entre as mais comuns estão a exposição a agentes químicos e a agentes biológicos.

 

Agentes químicos

 

A NR 15 determina o grau de insalubridade por meio da separação à exposição a agentes químicos em dois grupos: com limite de tolerância e com dependência de inspeção.

 

Vamos entender cada um deles:

 

O primeiro, “Com limite de tolerância”, é o grupo maior, que abrange cerca de 200 produtos químicos, de acordo com o disposto no anexo 11 da Norma. Para normatizar a tolerância, há uma tabela em que o produto é relacionado com sua concentração, limite de tolerância e grau de insalubridade.

Já o segundo grupo, que depende de inspeção, os agentes não têm tabela própria, mas sim limites específicos, conforme anexo 13. Assim, é preciso uma inspeção no local de trabalho para avaliar o nível de periculosidade. Entre eles estão: carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio e arsênico.

 

Agentes biológicos

 

Diversas atividades que envolvem agentes biológicos e seus graus de insalubridade correspondentes também são normatizadas pela NR 15. Elas estão classificadas em graus máximo e médio de exposição. São considerados agentes biológicos, pelas NR 9 e NR 32, bactérias, fungos, vírus, parasitas e toxinas, e qualquer outro organismo nocivo à saúde dos trabalhadores. Todos trabalhadores que estejam expostos a tais agentes biológicos, têm direito ao adicional de insalubridade.

 

Entre as atividades com exposição a agentes biológicos citadas pela NR-15, de acordo com sua classificação, estão:

 

Grau máximo

 

Trabalho ou operações que tenham contato permanente com:

 

·       Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e seus objetos de uso;

·       Partes do corpo e de dejeções de animais com doenças infectocontagiosas;

·       Contato permanente com esgotos, em galerias e tanques; e

·       Lixo urbano.

 

Grau médio

 

·       Trabalho ou operações em que haja contato permanente com pacientes, animais ou materiais contaminados em:

·       Hospitais, ambulatórios, enfermarias e demais estabelecimentos que cuidam da saúde humana;

·       Laboratórios;

·       Hospitais veterinários e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais; e

·       Cemitérios.

 

Direitos dos trabalhadores que atuam em atividades e operações insalubres

 

Todo trabalhador que atua em atividade ou operação insalubre tem direito a um adicional salarial. O resumo da NR 15, além de listar os agentes insalubres, expõe seus graus de insalubridade, de acordo com a probabilidade e gravidade do dano que pode provocar: máximo, médio ou mínimo.

É com a definição desses graus, que se avalia o percentual da verba adicional que o trabalhador deve receber.

 

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define os seguintes percentuais adicionais de insalubridade de acordo com o grau de insalubridade:

 

·       40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;

·       20% (vinte por cento) nos casos de insalubridade de grau médio; e

·       10% (dez por cento) se a atuação for de grau mínimo.

 

Quando há mais de um fator de insalubridade, prevalece o grau mais elevado. Isto porque, não há acréscimo cumulativo. Outro detalhe importante é que o Tribunal Superior do Trabalho estabelece, como base de cálculo do adicional de insalubridade, o valor do salário mínimo nacional ou da região, quando houver, e não o salário contratual do trabalhador. Entretanto, por ter natureza salarial, esse valor integra o cálculo de outros montantes como horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

A empresa que adotar medidas que conservem os limites de tolerância e disponibilizar os EPI’s adequados, pode ficar isenta do pagamento. Ao mesmo tempo, se não cumprir as normas, ficará sujeita a problemas como multas e interdição de setores ou equipamentos; pagamento de adicional de insalubridade; estabilidade provisória para o acidentado; ação civil pública; ação regressiva acidentária; despesas com tratamento médico e pensão vitalícia; infração penal; aumento da alíquota SAT e FAP. Em síntese, neste resumo da NR 15, fica claro a importância de se investir em Saúde e Segurança do Trabalho, principalmente no que se refere às condições de salubridade. Isto para que a empresa se resguarde de qualquer imprevisto e promova mais qualidade de vida entre seus colaboradores e prosperidade para todos.

 

 



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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO)

 



Profissionais que trabalham com Saúde e Segurança do Trabalho precisam saber que essa área está em constante atualização, não é mesmo? E, com a chegada do eSocial, as mudanças passaram a ser mais frequentes e com maior impacto. A boa notícia é que elas vieram para valorizar ainda mais essa importante área de atuação, que passa a ter função estratégica na maioria das empresas.

 

ATENÇÃO – não haverá substituição de uma NR por outra. O PPRA muda de nome e passa a integrar o conjunto de normas que irão compor o GRO.

E vale lembrar que vem mais mudanças por aí: em 3 de janeiro de 2022 o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) será obrigatório para todas as empresas e irá compor o GRO, juntamente com a nova NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Ambientais), nova NR 7 (PCMSO com nova redação) e todas as NR’s que sejam associadas às atividades de cada empresa.  

Mas pode ficar tranquilo que estamos aqui para lhe ajudar. Acompanhe este conteúdo para saber: o que muda de uma norma para outra, o que a sua empresa já pode fazer para sair na frente e estar preparada para essa mudança, quando ela entrar em vigor!

 

Novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

 

As Normas Regulamentadoras (NR’s) estão em processo de modernização, acompanhando, assim, as atualizações que as empresas vêm experimentando com a multiplicação de tecnologias gerenciais. Essas mudanças já nascem adaptadas aos modernos conceitos de gestão praticados no mundo. Intercorrências relacionadas à saúde e à segurança no trabalho geram custos e prejudicam a imagem de qualquer empresa no mercado, motivo pelo qual as práticas e os processos que mitigam esses riscos ganham cada vez mais relevância. 

O novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) engloba todas as NR’s relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e representa uma mudança de paradigma na gestão de pessoas e processos empresariais. Trata-se de um conjunto de ações que permitem ao gestor da empresa identificar de forma precisa qualquer ameaça para o trabalhador, estabelecendo as diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho. 

 

Entenda as mudanças do PPRA e as novas obrigações do PGR

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tinha como objetivo estabelecer medidas de controle, mitigação ou extinção dos riscos relativos ao ambiente de trabalho, visando preservar a integridade física e mental do trabalhador. Todavia, esse documento, sistematicamente, ficava “engavetado” nas empresas e somente era apresentado quando houvesse uma interpelação judicial, previdenciária, trabalhista ou fiscal.

Com as novas redações da NR 01 e NR 09, foi estabelecido que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplará o inventário de riscos. Nesse programa, devem ser relatadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho e os processos ali realizados. Também é necessário apontar os possíveis perigos, assim como suas fontes e os riscos potenciais de cada um. 

Além disso, é preciso identificar os trabalhadores que podem ser afetados e, a partir desse inventário, elaborar uma matriz ou planilha de riscos. Ela deve abranger todas as atividades e ambientes de trabalho da empresa.

Em seguida, é necessário elaborar um plano de ação. No PGR esse plano deve apresentar as devidas obrigações que a empresa deve adotar para prevenir os perigos e riscos gerados pela atividade de trabalho, incluindo um cronograma e a forma de lidar com todos eles. Desta forma, os riscos presentes no ambiente de trabalho serão gerenciados de maneira eficaz.

A critério da empresa ou organização, o PGR pode ser implementado por setor, por atividade ou unidade operacional.

 

Como o novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) funciona?

 

Antes de entender o funcionamento do GRO é preciso estabelecer a diferença dele com o PGR. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo que a empresa implementa em sua operação, ou melhor, uma série de ações a serem tomadas para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais. Já o PGR, é a forma como esse processo se concretiza.

O GRO é implementado nas empresas através da elaboração de um documento formal e analítico, desenvolvido com metodologia técnica, com o propósito de identificar perigos e riscos e sistematizar ações corretivas para problemas identificados no âmbito estrutural das operações de uma empresa. Como resultado, a direção da empresa terá maior controle acerca dos riscos relacionados a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inerentes às atividades laborais. 

 

As 6 etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

 

O GRO tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos e medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho e, para tanto, é necessário seguir algumas etapas de implantação e execução.

 

Veja a seguir!

 

1. Impedimento dos riscos


É importante mitigar riscos de lesão ou morte, consequências negativas ou danos para a saúde e para a integridade física do trabalhador. O risco é a exposição a um perigo, por isso vale lembrar que, sem a exposição, não há risco!

 

2. Identificação dos perigos


A primeira ação é avaliar o ambiente de trabalho de forma geral. O perigo pode ser identificado como uma circunstância que gera risco à segurança e à saúde do trabalhador. Esse perigo é definido pelo potencial que um agente (químico, físico, biológico, ergonômico) tem para causar efeito prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. 

 

3. Classificação dos riscos


A classificação dos riscos ocupacionais é feita por meio da divisão em cinco tipos de riscos.

 

São eles:

 

·       físicos; 

·       biológicos;

·       químicos;

·       acidentais; e

·       ergonômicos. 

 

O Mapa de Riscos Ambientais, é um documento formal que relaciona cada risco a uma cor, facilitando, dessa forma, a visualização dos riscos ocupacionais conforme sua natureza, algo fundamental para estabelecer as medidas preventivas. A NR 9 determina a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Riscos Ambientais, que deverá ser executado pela CIPA, através de seus membros, após ouvidos os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa, e com a colaboração do SESMT da empresa, quando houver. O grau de risco é determinado pela combinação da severidade dos possíveis danos e da probabilidade ou chance da sua ocorrência.

 

4. Avaliação dos riscos

 

A avaliação dos riscos é feita a partir de duas análises: 

 

·       análise qualitativa – determina a qualidade a partir dos tipos e graus de riscos;

·       análise quantitativa – avalia a quantidade de riscos presentes a partir de ferramentas que podem determinar as questões ligadas a sons, ruídos, iluminação, dentre outros fatores particulares a cada ambiente de trabalho.


Também é importante analisar acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa no passado e avaliar os riscos voltarem a ocorrer. 

 

5. Implementação de medidas preventivas


Nesse ponto é importante levar em conta a complexidade da empresa e os diversos setores envolvidos, pois os diferentes setores de uma empresa podem demandar medidas específicas. As ações preventivas também podem considerar os dados coletados em eventos passados. 

Lembre-se que neste momento não pode haver ausência de dedicação ou privilegiar a redução de custos. A implementação de medidas preventivas de outra empresa nem sempre serve para a sua!

 

6. Monitoramento e controle


O monitoramento e controle são importantes no Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO), pois é por meio deles que o gestor vai controlar e fiscalizar os procedimentos adotados pela empresa para mitigar riscos e reduzir chances de intercorrências e transtornos.

 

Conclusão

 

Os benefícios que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) oferecem são inúmeros: mitiga riscos, reduz custos com indenizações, diminui a ocorrência de acidentes graves, valoriza a empresa e seus funcionários, dentre muitos outros.

Toda empresa ou organização pode apresentar algum tipo de risco ocupacional e os danos causados podem ser irreparáveis. Num cenário como este, a prevenção será sempre a melhor opção. 

 

 



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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

 




 

FALANDO DE SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MOTIVAÇÃO!

 



Os acidentes na construção civil, a cada dia, se tornam mais recorrentes. E muitos acreditam que isso pode vir a acontecer, pois quando já estamos há um certo tempo desempenhando uma determinada função, temos o hábito de começar a dar menos atenção a questões importantes que não devem passar despercebidas. Sendo assim, de forma mais resumida, quando um trabalhador começa a ter uma certa confiança no trabalho, alguns vícios são gerados e, isso em algum momento pode acabar induzindo a alguma desatenção. Na construção civil, por exemplo, isso é algo que acontece bastante, por isso, ao longo deste artigo você verá algumas informações acerca de acidentes na construção civil, inclusive como evitá-los.

Uma das áreas que atualmente mais acontecem acidentes, é na construção civil. Por conta disso, este vem se tornando um tema cada vez mais popular, visto que esse é um tema cada vez mais recorrente entre profissionais, investidores do ramo e gestores.

A seguir, você verá algumas dicas de como se prevenir e a importância dessa prevenção de acidentes nessa área.

Principais fatores que levam a acidentes na construção civil

 

Inúmeros fatores podem levar uma pessoa a sofrer um acidente de trabalho, porém os principais e mais comuns são:

 

·       Falta de preparação e conhecimento sobre segurança do trabalho e a sua importância;

·       Maquinário obsoleto ou sem os devidos cuidados com a manutenção;

·       Excesso de horas trabalhadas,

·       Desqualificação para lidar com certas funções ou equipamentos;

·       Problemas pessoais;

·       Falta de fiscalização no canteiro de obras;

·       Conflitos entre membros da equipe;

·       Fatores externos que afetem o desempenho profissional;

·       Não utilizar dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seja por negligência da empresa ou do próprio trabalhador;

·       Falta de atenção às normas regulamentadoras;

·       Descumprimento de leis trabalhistas e negligência aos direitos dos trabalhadores.

 

Dicas para prevenir acidentes na construção civil

 

Mantenha uma CIPA e SESMT na obra

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visa:

 

·       Inspecionar as condições de trabalho;

·       Identificar eventuais riscos nos processos;

·       Divulgar informações sobre segurança e saúde, entre outras ações coletivas do gênero.

 

Já o SESMT (Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho) é um grupo de profissionais que buscam assegurar a integridade dos trabalhadores durante as suas jornadas de trabalho.

 

Respeite as Normas Regulamentadoras (NR’s) do setor

 

Para garantir que uma empresa vai atender todos os requisitos necessários para a prevenção de acidentes, é preciso que ela esteja bem atenta ao conjunto de Normas Regulamentadoras (NR’s) do setor. Onde cada NR trata sobre uma coisa, são eles: o NR 12 que regulamenta a Segurança em Máquinas e Equipamentos, por exemplo, a NR 35 que trata sobre Proteção de Trabalhos em Alturas e, a NR 10 que dispõe sobre Instalações e Serviços em Eletricidade, e assim por diante.

 

Forneça EPI’s aos trabalhadores e certifique-se da sua utilização

 

Os EPI’s devem ser distribuídos de forma adequada, conforme exige cada função é fiscalizado por profissionais para assegurar aos funcionários equipamentos que podem prevenir acidentes como capacetes, luvas, botinas, protetores auriculares, óculos de proteção, entre outros.

 

Preze pela boa organização da obra

 

Esse provavelmente é um dos cuidados mais importantes que se deve ter para prevenir acidentes. Isso porque, claramente em ambientes mais desorganizados é muito mais fácil que erros e falhas aconteçam, diferentemente de um ambiente organizado.

 

Treine os colaboradores constantemente

 

Essa também é outra dica essencial, pois instruir os trabalhadores o máximo possível fará com que eles respeitem tanto os padrões de segurança como os de organização e, isso fará o ambiente se tornar mais íntegro.

 

Diálogo Diário de Segurança

 

Por fim, também é muito importante ter conversas de forma constante com todos os trabalhadores da empresa sobre os riscos e sobre as formas de prevenção, o que também é chamado de DDS (Diálogo Diário de Segurança).

 

Importância da prevenção de acidentes na construção civil

 

Esse é um tema que vem sendo bastante discutido e, para a maioria das pessoas, é algo que cria uma enorme preocupação em relação aos profissionais das construções civis. Por isso, é preciso que eles fiquem ainda mais atentos aos hábitos que são criados, para que eles não deixem que nada passe despercebido e possam diminuir os riscos de acidentes, que podem chegar até a ser fatais dentro das construções civis.

Além disso, a empresa também pode sofrer com alguns prejuízos, caso elas não prezem pela segurança dos seus funcionários, são eles: eventuais multas e sanções legais por falta de cumprimento da legislação, gastos com tratamentos, compensações e até eventuais processos de trabalhadores acidentados, comprometimento da imagem da empresa perante o mercado e os consumidores, menor índice de satisfação e consequente queda de rendimento dos demais colaboradores, entre outros.

Então, para que a empresa não sofra prejuízos com nenhuma dessas situações e evite esses problemas, é necessário que elas, junto a seus funcionários, adotem cuidados básicos relacionados a cada função que é desempenhada, para que o número de acidentes em construtoras comece a diminuir.

 

Como a tecnologia pode contribuir para a prevenção de acidentes na construção civil?

 

Em alguns momentos, ater-se a todos os pontos que foram mencionados anteriormente, pode acabar sendo um desafio para as construtoras, visto que há um grande número de processos e também de pessoas envolvidas diariamente em um canteiro de obras. Levando isso em conta, a alternativa encontrada foi abordar sobre a prevenção de acidentes por meio de tecnologias que otimizem a sua aplicação e tornem todo esse processo mais prático e eficiente.

 

Por meio dessas tecnologias, tudo que antes era feito a mão, poderá ser feito por meio de aparelhos eletrônicos em segundos, se tornando algo muito vantajoso para as construtoras que além dos softwares típicos para o ramo, também poderá usufruir de benefícios como:

 

·       Criação e visualização de um histórico completo e altamente confiável da obra;

·       Coleta de assinaturas dos funcionários para conferências de rotina;

·       Históricos e evoluções sobre atividades de capacitação e reuniões de segurança;

·       Detalhes sobre controle de SST, incluindo informações de terceiros;

·       Conferência e ajustes de informações em tempo real no canteiro de obras;

·       Dados sobre entregas e devoluções de EPIs dispostos e atualizados em um único ambiente virtual;

·       Consulta do sistema de regras para distribuição dos EPIs e padrões de segurança pré-definidos.

 





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NR 19: ENTENDA MAIS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO COM EXPLOSIVOS

 



A NR 19 é a Norma Regulamentadora que estabelece como as empresas que fabricam, armazenam e transportam explosivos devem proteger os seus colaboradores. O texto da Lei fala, por exemplo, da implementação de estratégias de contenção de incêndios, aponta quais são os principais tipos de EPI para os trabalhos mais comuns com explosivos e define quais são as instituições capacitadas para trabalhar com esses materiais.

No artigo de hoje, vamos mostrar para você todos os detalhes que precisa saber sobre a NR 19, o que é proibido e permitido por essa norma e a quais empresas ela se aplica. Pronto para aprender? Então vamos lá!

 

O que são explosivos segundo a NR 19?

 

Para começarmos a entender a NR 19 é preciso, primeiro, entender o que ela classifica como explosivos. Toda a regulamentação descrita nessa norma diz respeito a eles, afinal.

Segundo a NR 19, explosivos industriais são substâncias (ou misturas de substâncias) que, quando excitadas por agente externo, se decompõem, gerando alto volume de gases a altas temperaturas. Os agentes excitantes podem ser ações mecânicas (aumento da pressão, do atrito, do impacto ou da vibração, por exemplo), a ação do calor (seja por aquecimento ou por presença de uma chama) ou de um agente explosivo, como uma espoleta.

 



Portanto, quando nos referimos a explosivos segundo a NR 19, estamos falando em itens como:

 

Ø explosivos de rupturas ou altos explosivos;

Ø explosivos reforçadores ou aqueles que servem de intermediário entre o iniciador e a carga explosiva em si;

Ø explosivos iniciadores, que são empregados só para excitar uma carga explosiva;

Ø pólvoras, que são usadas para propulsão e projeção de explosivos.

 

Como deve ser protegida a fabricação de explosivos?

 

Um dos pontos cruciais sobre a NR 19 é que ela determina exatamente como devem ser as instalações de uma fábrica de explosivos e o que é preciso fazer para que ela esteja em conformidade com o termo legal. Nos tópicos a seguir, vamos ver como funcionam essas iniciativas de segurança para o manuseio, a armazenagem e a fabricação dos itens explosivos. Confira!

 

Fabricação de explosivos

 

A fabricação de explosivos é a parte mais arriscada do processo. Afinal, se interage com matérias primas que, por si só, são nocivas à saúde humana e devem ser observadas de perto.

 

Por isso, segundo a NR 19, todo local de fabricação de explosivos deve ser:

 

Ø mantido em perfeito estado de conservação;

Ø adequadamente arejado;

Ø construído com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;

Ø dotado de equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança;

Ø provido de sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e eficiente, dispondo de água em quantidade e com pressão suficiente aos fins a que se destina;

Ø livre de materiais combustíveis ou inflamáveis. 

 

Manuseio de explosivos

 

A NR 19 também nos ensina como lidar com explosivos no dia a dia para que eles não coloquem em risco as operações de uma empresa.

 

Ela dá algumas diretrizes sobre o que é proibido no manuseio desses itens:

 

Ø utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;

Ø fumar ou praticar atos que possam produzir fogo ou centelha;

Ø usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;

Ø manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.

 

Armazenamento de explosivos

 

A terceira observação que a NR 19 faz sobre os explosivos é a respeito do armazenamento deles.

 

Embora essa etapa seja menos arriscada do que a fabricação, ela ainda exige cuidados, como a escolha do local, que deve ser:

 

Ø construído de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;

Ø ser apropriadamente ventilado;

Ø manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e de uma entre o teto e o topo do empilhamento;

Ø dotado de sinalização externa adequada. 

 

Quais são os EPI’s necessários para se trabalhar com explosivos?

 

Agora que você já conhece os outros principais aspectos na NR 19, que tal aprender que equipamentos de proteção individual não podem faltar para quem trabalha com explosivos? Confira a nossa lista!

 

Creme protetor

 

O creme protetor é um item de extrema importância para quem trabalha com explosivos. Utilizando no pescoço, no rosto, nos braços e nas mãos dos profissionais, ele evita que, no caso de qualquer acidente, ocorram queimaduras na pele.

 

Luvas

 

As luvas também são outro equipamento de proteção individual fundamental no trabalho com explosivos. Elas são muito utilizadas ao se trabalhar com qualquer tipo de produto químico e, na fabricação, distribuição e armazenagem de explosivos, são fundamentais para que o usuário não entre em contato com substâncias nocivas.

 



Máscara e respirador

 

As máscaras, os respiradores e as máscaras com respirador também têm presença muito forte na fabricação de explosivos. Elas evitam que os gases com que são feitos os explosivos sejam inalados pelos profissionais responsáveis pela fabricação e são o suficiente para impedir contaminação direta no ambiente de trabalho.

 

Óculos de proteção

 

Os óculos de proteção também entram na lista de EPIs para se trabalhar com explosivos. Isso porque impedem o contato da área dos olhos com os mesmos produtos químicos que as máscaras evitam que você inale. 

 



Para complementar a proteção, em alguns casos, pode ser necessário adicionar outros tipos de EPI como os capuzes, os protetores faciais e os aventais. Eles serão fundamentais para evitar o contato com gases e com respingos.

Na hora de determinar quais são os EPI’s fundamentais para uma atividade, conte sempre com um profissional de Segurança do Trabalho. Ele é a pessoa mais indicada para aferir os riscos, determinar como aplicar as regulamentações necessárias para proteger quem trabalha em um determinado setor e agir.

Algumas dessas indicações são sobre o terreno e outras sobre as placas indicativas que devem constar no depósito visíveis para todos os usuários, mas há ainda regulação sobre outros pontos importantes ao lidar com explosivos, como o tipo de equipamento de proteção que deve ser utilizado.

 



Como você pôde perceber, existem regras muito específicas para se trabalhar com explosivos no Brasil. Elas foram colocadas no lugar para que os profissionais não sejam expostos a riscos ao interagir com explosivos e para que as empresas que trabalham na área evitem sanções governamentais. 

Descumprir as regras contidas aqui pode resultar em problemas legais para o seu negócio, portanto, se você trabalha em alguma das etapas do comércio de explosivos, é preciso ficar atento para o que aprendeu.

 

Conseguiu entender como funciona a NR 19?

 

 



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