segunda-feira, 7 de setembro de 2020





COMO SÃO DIAGNOSTICADAS E
TRATADAS LESÕES E DOENÇAS NO TRABALHO



 O corpo humano tem uma incrível capacidade de regenerar os tecidos lesionados por movimentos e esforços excessivos, mas precisa de um tempo para isso. Se as atividades que geraram o problema continuarem sendo repetidas, a lesão progride, e a dor torna-se cada vez mais constante.

São as tendinites, tenossinovites, bursites, síndrome do túnel do carpo e várias outras doenças agrupadas sob a denominação distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho (DORT).

Anteriormente denominadas lesões por esforços repetitivos (LER), essas doenças vêm crescendo em todo o mundo e são uma das principais causas de afastamento do trabalho. Mas as atividades profissionais não são as únicas vilãs. Esforços excessivos e repetitivos nos esportes, em tarefas domésticas e até nas horas de lazer na frente do computador ou do videogame podem favorecer o surgimento dessas enfermidades.

Segundo a Dra. Alessandra Passos, fisiatra do Einstein, nos anos 70 essas doenças eram vistas principalmente como males relacionados a esforços repetitivos no trabalho e numa perspectiva mais física. “Atualmente, o entendimento é mais amplo. Não se limita ao aspecto físico ou biomecânico. Abrange outras dimensões, inclusive a emocional ou psicológica”, afirma a médica.



Hoje as pessoas estão expostas a um ambiente profissional mais estressante, caracterizado pelas pressões de produtividade, competitividade e prazos; são mais sedentárias que as gerações passadas, em função das facilidades e tecnologias da vida moderna, e acabam expondo o organismo além dos limites que ele tem capacidade de suportar. “Mas duas pessoas que exercem a mesma atividade, trabalhando o mesmo número de horas, irão reagir de maneira diferente, em função de um conjunto de fatores – das características físicas e genéticas às posturas que adotam na execução da atividade ou à forma de lidar com as pressões”, afirma a fisiatra. “É preciso, portanto, considerar todo o conjunto de elementos relacionado a cada indivíduo. É importante tratar a consequência, mas é necessário tratar também a causa”, completa a Dra. Alessandra.

Diagnóstico

Em geral, o diagnóstico é feito na consulta médica, a partir do exame clínico, dos sintomas descritos pelo paciente e do relato de suas atividades e hábitos que possam ter originado o problema ou que podem agravá-lo. O questionamento é exaustivo e abrangente: o que acontece em casa e no trabalho, atividades que exigem esforços excessivos ou repetitivos, qual tempo dedicado a elas, como e quando a pessoa dirige, se fica sentado, qual altura da cadeira; modelo e peso da bolsa ou mochila que usa habitualmente; como dorme, tipo de colchão e travesseiro; altura do monitor do computador, tipo de mouse, etc. Em alguns casos, o médico poderá solicitar exames complementares, como ultrassonografia, ressonância magnética e eletroneuromiografia.

De acordo com o Dr. Mário Guarnieri, ortopedista e especialista em cirurgia das mãos, as LER são, normalmente, lesões pouco graves. “Geralmente, o que falta é repouso adequado ou irrigação sanguínea para que o tecido possa cicatrizar”, afirma ele. “Quando um atleta profissional rompe um tendão, ele é colocado em repouso para que o corpo possa fazer a reparação dos tecidos. Mas uma pessoa que trabalha nem sempre consegue parar. Acaba mantendo o esforço e não dá tempo de cicatrização para o organismo, fazendo com que a lesão progrida”.

Por isso, segundo o médico, é importante a conscientização do paciente, dedicando tempo para explicar a ele qual é o seu problema, como o mal poderá evoluir e como ele próprio pode ajudar na recuperação. “É mais fácil obter a adesão do paciente ao tratamento se ele entende o que está acontecendo e o que pode ou não pode fazer para ajudar”, afirma o Dr. Mário. “Se eu não explicar à pessoa que estou imobilizando seu braço para favorecer o descanso da musculatura daquela região e agilizar a recuperação dos tecidos afetados, ela vai fazer força dentro do gesso, e o procedimento será inútil”, exemplifica ele.

Tratamento

Os tratamentos variam segundo cada caso e tipo de doença. Idealmente a abordagem deve incluir o apoio de uma equipe multiprofissional – ortopedista, fisiatra, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista e acupunturista, entre outros -, contemplando, além da dimensão física, os aspectos psicológicos, estilo de vida, etc.

Novos recursos, como a toxina botulínica, vêm se somando ao arsenal de tratamentos. Semelhante à aplicação estética contra rugas, a toxina paralisa por um período as contrações do músculo, que ganha um tempo de repouso para se restabelecer. Já o tratamento por ondas de choque (o mesmo equipamento usado para bombear pedras no rim) pode ser utilizado em casos mais específicos e vem sendo adotado em tendinites calcárias (acúmulo de cálcio nos tendões).



Entenda a diferença entre tendinite e bursite

Essa terapia gera um aumento local de vasos (neoangiogênese) e de substâncias que são potencialmente vasodilatadoras. “O objetivo é aumentar a irrigação sanguínea, o que ajuda na cicatrização da lesão”, explica o Dr. Mário. Outro recurso – este ainda sem comprovação científica e, por isso, foco de algumas controvérsias na comunidade médica – é o plasma rico em plaquetas (PRP). Obtido do sangue do próprio paciente, o concentrado de plaquetas é aplicado na área afetada, também com o objetivo de ativar o processo de cicatrização.

Tradicionais ou modernos, é vasto o leque de tratamentos. Mas melhor mesmo é prevenir as LER/DORT. As recomendações básicas são: atenção para adotar as posturas adequadas; cuidados com a ergonomia (mobiliário adequado, disposição e altura dos equipamentos, como a tela do computador, posicionamento do teclado e do mouse, apoio para os pés); alongamento e fortalecimento dos músculos mais exigidos; intercalar tarefas (entremear, por exemplo, o trabalho no computador com ligações telefônicas; ou a atividade de passar roupa com a de arrumar a louça); e fazer pausas regulares durante as atividades repetitivas.

Fonte: Hospital Albert Einstein

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quinta-feira, 3 de setembro de 2020







SAI O PPRA, ENTRA O PGR!


Enfim foram publicados os novos textos das NR’s 01, 07 e 09 que por vários meses foram focos de várias discussões sobre as mudanças e os impactos que estas poderiam trazer no universo da saúde e segurança ocupacional.

No dia 12/03/2020 foram publicadas as portarias que aprovaram as novas NR’s 01 e 09, e no dia 13/03/2020 foi publicada a alteração da NR 07. Vale lembrar que as 3 normas entrarão em vigor um ano após suas publicações, ou seja, em março de 2021.

Em linhas gerais, toda a reestruturação destas 3 NR’s começa com a extinção do atual PPRA e sua substituição pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

NR 01 – Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho

Esta NR já tinha sofrido significativas alterações em julho de 2019 e desta vez ganhou um novo tópico que servirá de diretriz básica para todas as ações de saúde e segurança ocupacional: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Aprimorando ainda mais seu contexto como uma norma de gestão, a NR 01 passa a trazer os critérios e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção em saúde e segurança.

Como consequência do processo de gerenciamento dos riscos, a empresa deverá constituir seu Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR que poderá ser implementado por unidade operacional, por setor ou por atividade. Com isso, a ideia é que este gerenciamento seja mais dinâmico e mais eficaz daquele modelo que tanto pode ser visto por aí: um documento engavetado (às vezes com centenas de páginas) estampado na capa “PPRA”.

Ou seja, a partir de março de 2021, o que se espera das empresas é que elas tenham um programa para gerir todos os seus riscos ocupacionais (e não mais apenas dos riscos físicos, químicos e biológicos). Incluísse aqui os riscos mecânicos, de acidentes e ergonômicos.

Prova de que a NR 01 vem ser tornando uma norma de gestão, é que seu próprio texto prevê que o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão implementados, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Sendo assim, uma empresa que possua um sistema de gestão implementado nos moldes da ISO 45001 poderá incorporar no seu SGSSO as exigências previstas para o PGR. Ao longo do item do PGR, percebe-se também uma integração com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Daí podemos considerar as NRs 07, 09, 15, 16, 17, dentre outras.

Tecnicamente, a NR 01 traz todos os critérios para a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a implementação de seus respectivos controles. Há também um benefício para as empresas certificadas na ISO 45001: a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos (ou em outras situações previstas na NR) mas, no caso de organizações certificadas, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Com esse novo contexto, sendo certificada ou não, as empresas deverão ter uma ferramenta para identificar, avaliar, classificar e adotar medidas de controle dos seus riscos ocupacionais e até mesmo elaborar planos de ações.
Outro ponto importante refere-se aos documentos mínimos previstos no PGR, que devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados: o inventário de riscos e os planos de ação.

Foram previstas também regras específicas para o Microempreendedor Individual – MEI que está dispensado de elaborar o PGR, e deverá seguir as medidas de prevenção que serão previstas em fichas a serem expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.

Já as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos ficam dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO.


NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 

A primeira mudança desta NR já começa com sua denominação que de “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA) passa a se chamar “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”.

Ou seja, em março de 2021 já não veremos mais aquele PPRA engavetado, mas sim um programa dinâmico e abrangente, contemplando todos os riscos ocupacionais identificados na organização. Seu texto traz sinergia com a NR 01, prevendo as diretrizes para identificar, avaliar e implementar medidas de prevenção para os agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Aqui, a NR 09 mantém sua essência, restringindo sua aplicabilidade às exposições ocupacionais dos agentes físicos, químicos e biológicos (mas não devemos nos esquecer que no PGR todos os riscos deverão ser contemplados).

De acordo com a nova redação da NR 09, a empresa deverá realizar uma análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.

Em se falando de avaliações, a NR foi publicada ainda sem seus anexos que conforme as normas irão trazer as diretrizes para as avaliações das exposições ocupacionais. Ao final, todos os resultados destas avaliações terão de ser incorporados ao inventário de riscos do PGR, previsto na NR 01.

Enquanto estes anexos não são publicados, as empresas deverão adotar os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e, na sua ausência, devem ser utilizados como referência aqueles previstos ACGIH. Como já antecipado em outro artigo, a ideia é que os anexos da atual NR 15 sejam “transferidos” para a NR 09, e a NR 15 passes a tratar das diretrizes para concessão dos adicionais de insalubridade.

NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO

Ao contrário da NR 09, que aboliu o PPRA, o PCMSO foi mantido na nova NR 07, que se tornou uma norma mais ampla, mais estruturada, trazendo diretrizes mais claras para implementação do programa de saúde ocupacional.

Muitos itens da versão anterior foram mantidos, como os exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e o demissional), o relatório anual (que agora passou a ser denominado de relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa) e as informações que devem constar no ASO dos trabalhadores.

Na nova NR 07, o PCMSO ficou ainda mais vinculado aos riscos ocupacionais, devendo ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. Mais uma vez, vemos a importância e relevância do PGR, que passa a se tornar a base de todo o programa de saúde e segurança ocupacional.

Observa-se também uma maior autonomia e responsabilidade dos médicos responsáveis pelo PCMSO (não há mais o termo “médico coordenador” do PCMSO). Por exemplo: existindo inconsistências no inventário de riscos (aquele previsto na NR 01), o médico tem a autonomia/dever de reavaliá-lo em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

Outro ponto de atenção aos médicos responsáveis do PCMSO é que sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva aos agentes eles deverão informar este fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.

Ainda sobre médicos, outra novidade: com a norma antiga, caso existisse um SESMT com médico do trabalho, este deveria ser indicado como coordenador do PCMSO. Com a nova NR 07, o médico responsável não precisa mais obrigatoriamente ser do SESMT, mesmo que este exista.

Com relação aos exames, a NR 07 foi cautelosa, e determinou que a realização de outros exames complementares somente será aceita desde que estes estejam relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados pelo médico responsável no próprio PCMSO.

Assim como previsto para o PGR, as MEI, ME e EPP ficam desobrigadas de elaborar PCMSO, devendo, todavia, realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Nestes casos, a organização deve informar ao médico do trabalho ou ao serviço médico especializado em medicina do trabalho, que ela está dispensada da elaboração do PCMSO, e que a função que o empregado exerce ou irá exercer não apresenta riscos ocupacionais.





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quarta-feira, 2 de setembro de 2020






TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


O termo segurança do trabalho parece um pouco vago, não é? Afinal, o que significa garantir a segurança dos seus funcionários? Além de manter a integridade física das equipes, o que mais estaria incluso?

Saber o conceito e investir em segurança traz retornos para a empresa que vão além da integridade dos colaboradores.

Por isso, preparamos esse conteúdo para que você entenda como a segurança do trabalho pode melhorar os resultados da sua empresa e manter, ainda, o ambiente seguro. Continue a leitura e confira:













O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é a ciência, o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para a melhoria e a segurança dos ambientes e campos de trabalho. Também é relacionada com estudos prevenção de doença ocupacionais e acidentes de trabalho.

Por meio de estudos e técnicas específicas, analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.

A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa.

A segurança do trabalho no Brasil é referenciada por Normas Regulamentadoras as chamadas NR’s, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.

É imprescindível que todo empreendimento tenha uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da empresa.

Quais são as principais dúvidas sobre segurança do trabalho?

É muito comum para as empresas e, muitas vezes, até obrigatória a manutenção de uma equipe de profissionais para atuar na segurança do trabalho — de forma direta ou indireta — para prevenção e elaboração de documentos que regularizem a empresa perante os requisitos legais.

Nessa hora, muitas dúvidas surgem sobre o assunto, por isso, elencamos as principais indagações!

Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?

Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 36 normas, decretos e leis.

Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:


  • NR 1 – disposições gerais;


  • NR 2 – Inspeção Prévia;


  • NR 3 – Embargo ou Interdição;


  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;


  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;


  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);


  • NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);


  • NR 8 – Edificações;


  • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;


  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;


  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;


  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;



  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;


  • NR 14 – Fornos;


  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;


  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;


  • NR 17 – Ergonomia;


  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;


  • NR 19 – Explosivos;


  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;


  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto;


  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;


  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios;


  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;


  • NR 25 – Resíduos Industriais;


  • NR 26 – Sinalização de Segurança;


  • NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;


  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades;


  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;


  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;


  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;


  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;


  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;


  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;


  • NR 35 – Trabalho em Altura;


  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.


Quais são as funções de quem atua na segurança do trabalho?

As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Veja as principais funções:

  • cria planos de prevenção;

  • produz laudos técnicos;

  • elabora e assina documentos e projetos de segurança;

  • desenvolve programas de prevenção;

  • realiza inspeções;

  • orienta os colaboradores;

  • analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.



Técnico em Segurança do Trabalho

Confira as funções relacionadas:

  • realiza inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de riscos;

  • elabora e ministra treinamentos de segurança;

  • orienta funcionários sobre normas de segurança;

  • investiga causas de acidentes para propor medidas de prevenção.

  • Médico do Trabalho

  • Veja as atribuições do cargo:

  • responsabiliza-se pela saúde ocupacional;

  • realiza exames de admissão e demissão;

  • oferece consultas em caso de acidentes;

  • oferece consultas para prevenir doenças ocupacionais.


Enfermeiro do Trabalho

Veja as principais funções:

  • apoia e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar
  • trata ferimentos e lesões;

  • gestão da equipe e saúde dos funcionários.


Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO. 

Quais são os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional mais conhecidos?

Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar, organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se trata da segurança no trabalho.

Em 2018, a ISO – International Organization for Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.

Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada para a saúde e a segurança do trabalho  desde 2018, os empreendimentos que são certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é uma versão mais completa e atualizada.

Quais instituições tratam de segurança do trabalho?

As normas de segurança foram desenvolvidas para serem seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Os sindicatos têm papel importante na segurança do trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.

Quais são os documentos legais ligados à segurança do trabalho?

São vários os documentos que devem ser elaborados e com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador. Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.

Os principais documentos são:

PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais;

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.

Cada documento tem sua importância, aplicabilidade e foco. Todos são fundamentais e vale qualquer investimento para se manter a regularização em dia, pois isso comprova a boa intenção e a consciência da empresa em relação à segurança do trabalho. 

Por que é importante investir em segurança no trabalho?

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

É essencial que os empreendedores percebam que um ambiente de trabalho seguro garante um bom desempenho dos colaboradores, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.

Identificação das fraquezas da empresa

Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.

São possíveis causas de acidentes:


  • falta de concentração e atenção dos funcionários;

  • cultura de distração entre as equipes;

  • prazos muito curtos, que levam à execução apressada;

  • falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;

  • pouca comunicação entre gestores e equipe;

  • falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;

  • desobediência às normas de segurança no trabalho;


inexistência de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;
necessidade de treinamentos e cursos de reciclagem.

Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.

Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações.


Direcionamento dos investimentos em equipamentos

Dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes. O ideal é que as manutenções nos equipamentos ocorram sempre de forma preditiva, ou seja, antes que os defeitos apareçam.

Porém, se não há um mapeamento dos prazos de manutenção de cada aparelho, a tendência é que reparos só sejam feitos em cima da hora. Como resultado da falta de planejamento, o custo é mais alto, já que não há tempo para cotar fornecedores e negociar preços e condições como se deveria.

Ainda, equipamentos defasados são um risco enorme para a saúde financeira da empresa. Além de colocarem a integridade da equipe em risco, prejudicam a produtividade dos funcionários e atrapalham todo o calendário de entregas.

Por isso, investir na manutenção e na substituição programada de equipamentos é uma ação de segurança no trabalho, totalmente relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.

Mapeamento dos riscos de segurança no trabalho

É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode trazer à tona riscos graves para a sua empresa.

Por exemplo: ao descobrir uma falha em um departamento, você pode identificar que o mesmo problema se repete em diversos setores. Assim, os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.

Ou, ainda, você pode detectar comportamentos nocivos à segurança das equipes, e isso pode motivar uma intervenção. Compreender quais são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua cadeia produtiva é essencial para extingui-los.
Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.

Ajuda nos treinamentos de funcionários

O mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar suas ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários. Ao contratar novos reforços para o time, é comum que eles recebam treinamentos e capacitação para ocupar suas posições.

Porém, o mesmo esforço deve ser estendido aos funcionários antigos do quadro da organização. Para superar os riscos de segurança no trabalho, às vezes, é preciso mudar alguns pontos da cultura da empresa. Não dos valores estabelecidos pela diretoria, mas do dia a dia e das rotinas das equipes.

Lembra-se do início do artigo, quando falamos em distrações? Elas podem causar acidentes terríveis em vários contextos se a concentração não for parte da cultura e isso pode acontecer em todos os setores da empresa.

Pensando nisso, não é possível exigir que um funcionário seja focado 100% do tempo, mas é necessário evitar que ele se distraia com facilidade ao longo do expediente, principalmente se manejar equipamentos com risco de acidente.

Para tanto, treinamentos frequentes podem ser soluções, com atenção especial para métodos de concentração, por exemplo. Realizar DDS, Diálogo Diário de Segurança, para alertar os colaboradores também é uma ótima ferramenta.

Melhora do desempenho da equipe

As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e, consequentemente, impactar financeiramente a empresa.

Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e seguro é um fator de motivação. Além disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho adequadas às necessidades dos funcionários.

Ela é uma exigência legal por meio da NR-17 do Ministério do Trabalho. Essa normativa foi criada em parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.

A ergonomia garante segurança no trabalho e é colocada em prática por meio da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). São exemplos de algumas medidas que podem ser implementadas:


  • adequação do mobiliário, com mesas em alturas adequadas para manter boa postura, acompanhadas de cadeiras com apoio para coluna e braços;

  • condições apropriadas de temperatura e iluminação nos ambientes;

  • instruções para transporte e manuseio de cargas, como a forma de manejar corretamente as cargas sem prejudicar a coluna;

  • implementação de pausas nas jornadas de trabalho, evitando que os funcionários desenvolvam lesões por esforço repetitivo ou fiquem muito tempo na mesma posição;
  • controle de ruídos;

  • uso de equipamentos de proteção correspondentes aos riscos de cada função.


Com essas medidas, é possível reduzir as licenças médicas e os acidentes. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora o desempenho de suas equipes, podendo até maximizar a produtividade e o lucro.

Como você viu aqui, investir em segurança no trabalho significa proteger seus funcionários, e, mais ainda, garantir o futuro da empresa. Conduzindo investigações, mantendo uma fiscalização ativa das normas de prevenção e investindo constantemente para melhorar as condições de trabalho, os retornos estarão garantidos!

Agora que você já tem em mãos diversas dicas de segurança no trabalho, quer saber como implementar um plano de ação na sua empresa? 



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Fonte



    COZINHAS INDUSTRIAIS - RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES       As cozinhas industriais são locais onde cozinheiros, ajudantes e ...