PRAZO PARA ENTRAR COM
AÇÃO TRABALHISTA
Confira a seguir qual o prazo para
entrar com ação trabalhista e como funciona a sua contagem.
O
trabalhador que teve algum direito desrespeitado durante a vigência de um
contrato de trabalho e acredita que faz jus a indenização deve ficar atento: há
um prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho, sob pena de prescrição.
Qual é o prazo para entrar com ação
trabalhista?
A legislação
brasileira sobre Processo do Trabalho determina que o ex-empregado pode entrar
com ação trabalhista até no máximo dois anos após o final do contrato de
trabalho. A regra é diferente do que acontece no Direito Civil, em que o prazo
é de cinco anos.
Há outra
particularidade aqui: independentemente do tempo que durou o vínculo
empregatício, o trabalhador somente poderá cobrar os valores referentes aos
cinco últimos anos anteriores à distribuição da ação.
Exemplificando: Suponhamos que um empregado
entrou na empresa X em 15 de julho de 2003 e foi demitido em 12 de abril de
2016. O prazo para entrar com ação terminará no dia 12/04/2018. Se ele entrou
com a ação no dia 20/04/2016, poderá cobrar os créditos desde o dia 20/04/2011.
No entanto, caso ele demore um ano para entrar com a ação (20/04/2017), poderá
discutir apenas o valor devido a partir de 20/04/2012. Ou seja: perderá um ano
de créditos. Por isso, aconselha-se que o trabalhador que deixou o emprego
e tem verbas a receber procure a Justiça do Trabalho o mais rápido possível.
O que acontece se o prazo expirar?
Caso o prazo
decorra sem que o trabalhador procure a Justiça, ocorre a prescrição, que é a
perda do direito de ação. Ou seja: mesmo que o direito realmente exista, o
credor não poderá mais procurar a Justiça para tentar receber o débito. É o que
se conhece popularmente como “caducar o direito”.
Prazos especiais:
Algumas situações obedecem a regras
especiais de prescrição. São elas:
Menores de 18 anos – Segundo o Código Civil, não corre
prescrição contra menores. Assim, caso um menor tenha começado a trabalhar e
saído da empresa, o prazo de dois anos só começará a ser contado quando ele
completar 18 anos. Nesse caso, poderá cobrar os valores referentes a todo o
período do vínculo.
FGTS – O prazo prescricional para
ações que cobrem depósitos não efetuados na conta vinculada do FGTS era de 30
anos. No entanto, o STF declarou no final de 2014 que esse prazo é
inconstitucional, pois foi determinado por lei anterior à Constituição Federal
de 1988. Portanto, hoje o prazo é de cinco anos, como determina a regra geral
prevista na Constituição Federal (CF).
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