TÉCNICAS DE RESGATE EM ESPAÇO CONFINADO
Algumas práticas laborais
exigem treinamento específico, perícia e prudência extras na hora de executar
as atividades, sob pena de colocarem em risco a saúde e a vida do funcionário.
Esse é o caso do resgate em espaços confinados.
Tal ambiente não foi
planejado para o trabalho permanente e contínuo, requerendo condições e
orientações especiais. A NR - 33 e a NBR 16.577/2017 trazem maiores detalhes
sobre o assunto.
Os perigos das atividades
nessas condições são alarmantes, motivando atenção às melhores técnicas de
resgate em espaço confinado, a fim de evitar acidentes e fatalidades. Entenda
melhor o assunto!
A
norma regulamentadora 33
O mapeamento de riscos de
um ambiente em específico deve avaliar, por exemplo, se a atmosfera local
é explosiva ou não, a possível existência de contaminantes e a probabilidade de
asfixia dos colaboradores. Notou a seriedade do tema? Confira outras diretrizes
normativas!
Medidas
técnicas de prevenção
A NR 33 elenca, além
do mapeamento de riscos químicos, físicos, ergonômicos, biológicos e mecânicos,
uma série de outras providências a serem tomadas, como: “implantação de travas,
bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem” e o monitoramento contínuo da
atmosfera, evitando acidentes laborais.
Medidas
administrativas
Dizem respeito à
sinalização do espaço confinado, controle e arquivamento da permissão
de entrada (válida apenas para uma mesma atividade) e trabalho, designação dos
funcionários e descrição de suas responsabilidades.
Medidas
pessoais
Trata de questões
relativas à emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do colaborador,
sendo necessária a submissão a exames clínicos “específicos para a função que
vai desempenhar”.
Assim, é verificada tanto
a aptidão física e mental do colaborador que irá trabalhar
como também de profissionais que executam, por exemplo, um
possível resgate. Ainda, a seção descreve as atribuições do supervisor de
entrada e do vigia, cargos essenciais ao desempenho seguro das atividades em
Espaços Confinados.
Outras
normas
Se a NR 33 apresenta
diretrizes gerais, a NBR 16.557/2017 é mais específica. Ela determina, por
exemplo, o uso de detectores multigases (no mínimo 04 tipos de gases
diferentes) em todos os ambientes e atesta: a ventilação mecânica é a
forma mais eficiente para o controle atmosférico em um espaço confinado.
Embora essa norma também
não ensine propriamente a elaborar um plano de resgate, até porque cada local
tem suas peculiaridades, ela oferece um checklist com os equipamentos e tarefas
mínimas necessárias. Assim, orienta o planejamento e serve como fonte de
consulta oficial para evitar acidentes laborais.
Responsabilidades
do empregador nos trabalhos em espaços confinados
Imagine que, durante a
limpeza de um tanque, seu colaborador sofra um mal súbito e precise ser
resgatado. Ainda, ele pode tropeçar e se machucar ou utilizar um produto
químico que reaja de forma inesperada dentro do ambiente confinado, requerendo
socorro imediato.
Cabe ao empregador não
apenas avaliar os riscos, como também prever e realizar o resgate do
colaborador. Ele deve identificar os espaços confinados no estabelecimento
e ” também acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos
trabalhadores das empresas contratadas”.
Ainda, é de sua alçada
garantir a existência de um plano de resgate em espaço confinado atrelado
à permissão de entrada e trabalho. Segundo a NR 33, o documento precisa conter:
os perigos, a quantidade de funcionários envolvidos na atividade, o tempo
previsto para a realização das tarefas, equipamentos necessários e também
disponíveis.
Tais diretrizes são
gerais, cabendo ao empregador desenvolver ou terceirizar o desenvolvimento de
técnicas e metodologias laborais eficientes, caso alguém precise ser resgatado.
Falaremos sobre os materiais e recursos utilizados mais adiante.
Como
fazer o resgate em espaços confinados
Acontecendo o fato e o
vigia (que sempre deve estar no local da atividade) é acionado, seja
visualmente, por sinal luminoso de lanterna, rádio comunicador ou,
até mesmo, por voz. Na sequência imediata, o supervisor de entrada é avisado e
coloca o plano em ação.
O resgate em espaço
confinado ocorre conforme determinação prévia, seguindo as orientações
especificamente adotadas para aquele trabalho, pautadas sempre nas normas.
Talvez a instrução seja aguardar um grupo de médicos, enfermeiros e
profissionais de acesso por corda, para a retirada do funcionário.
Pode constar a previsão
de que o vigia deva proceder ao socorro imediato, manipulando um sistema de
resgate como o guincho acoplado a Monopé Braço Davit ou tripé e retirando
o colaborador de dentro do espaço confinado através do cabo com gancho
conectado em seu cinto de segurança. Em todos os casos, uma equipe de
profissionais de saúde deve estar de prontidão, assim que a pessoa for
resgatada do espaço confinado.
Técnicas
e equipamentos para resgate em espaço confinado
De acordo com o item 11
da NBR 16.577/2017, “movimentadores individuais como guinchos, sistemas de
polias com cordas, entre outros, são passíveis de utilização pela
socorrista. ”
Cabe ao plano de resgate
em espaço confinado dizer quais e como os equipamentos serão usados. Ele
também determina se os profissionais responsáveis pelo salvamento
precisarão entrar na estrutura ou ambiente do trabalho. Ressalta-se:
o planejamento constará sempre na PET (Permissão de Entrada e Trabalho).
É necessário eleger o
sistema de ancoragem, de entrada horizontal e vertical, detectores de gases,
tripés entre outros detalhes. Afinal, fundações na construção
civil, fornos, dutos, tubulações, incineradores e tanques de avião são estruturas
distintas. Até poços e silos são diferentes entre si.
A viabilidade e o uso de
maca (o tipo envelope é a mais utilizado pois permite resgates
horizontais e verticais) precisa ser previamente estudada. O resgate pode ser
feito, por exemplo, por conexão direta ao cinto de segurança, guincho ou
cordas. Viu só quantas são as possibilidades?
Treinamento
para resgate em espaços confinados
Segundo a NR 33, a
capacitação inicial de vigias e demais funcionários (socorrista, inclusive)
requisitados para o trabalho em espaços confinados deve ter, ao menos, 16
horas. Além de contemplar teoria, prática e abranger o conteúdo
programático obrigatório previsto na norma, como orientações para o uso de
EPIs.
O
treinamento específico do supervisor de entrada precisa durar, ao
menos, 40 horas. Ele é o responsável pelo monitoramento e planejamento das
tarefas desempenhadas ali dentro, evidenciando a importância de que ele seja um
bom comunicador.
Noções sobre esse
procedimento e de primeiros socorros são disciplinas obrigatórias nos cursos. A
simulação de resgate em espaço confinado também, sendo responsabilidade do
empregador promovê-la.
As
vantagens de contratar uma empresa terceirizada
Que tal focar no core
business de seu negócio, enquanto profissionais com alto conhecimento técnico e
experiência no mercado conferem a segurança necessária à sua equipe? Eles
podem oferecer equipamentos de proteção (ancoragens fixas e móveis,
guinchos, cordas), ventilação mecânica e detecção de gases.
Empresas especializadas
no trabalho em espaços confinados, como a CONECT, sabem avaliar os
contaminantes, atmosfera e ventilação da estrutura ou ambiente, orientando e
customizando o Plano de Resgate, que não é encontrado pronto por aí.
Os profissionais
terceirizados com expertise neste assunto podem treinar a sua equipe,
atendendo a todos os requisitos legais. Inclusive, os de capacitação prática,
capaz de otimizar o salvamento e prevenir graves consequências.
O resgate em espaço
confinado é assunto sério, obrigação legal e comprometimento da empresa com a
integridade física e mental de seus colaboradores. O bem-estar e segurança
deles reflete no funcionamento e bons resultados da empresa.
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pessoas se informem sobre o tema!
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