DECISÃO JUDICIAL IMPEDE SANÇÕES SOBRE RISCOS
PSICOSSOCIAIS PARA EMPRESAS LIGADAS À FIESP
Por
Redação Proteção — A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo) obteve, na última segunda-feira (16), uma decisão favorável na
Justiça Federal de São Paulo que impede o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) de aplicar determinadas sanções administrativas relacionadas aos fatores
de riscos psicossociais previstos em três subitens da NR 1.
A
decisão, proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara
Cível Federal de São Paulo, beneficia as cerca de 130 mil empresas
representadas pela Fiesp e por seus 131 sindicatos patronais filiados.
A
medida não suspende nem anula a atualização da NR 1, que permanece
integralmente em vigor. Também não desobriga as empresas de cumprir as
exigências previstas na norma. O que a decisão determina, em caráter
provisório, é que o MTE não poderá autuar, multar ou aplicar outras sanções
administrativas relacionadas à expressão “fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho” presente em três subitens específicos da norma:
·
1.5.3.1.4,
que define a abrangência do gerenciamento de riscos ocupacionais;
·
1.5.3.2.1,
que estabelece que a organização deve considerar as condições de trabalho,
incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
·
1.5.4.4.5.3,
que trata da avaliação da probabilidade de lesões ou agravos à saúde
decorrentes desses fatores.
É
importante destacar que a decisão alcança apenas os três subitens questionados
na Ação Civil Pública movida pela Fiesp e se aplica exclusivamente às empresas
representadas pela entidade. Além disso, trata-se de uma decisão provisória,
que ainda pode ser revista pelas instâncias superiores ao longo do processo.
O
que diz a FIESP
A
Federação argumenta que a nova exigência gera insegurança jurídica por utilizar
conceitos considerados genéricos e pouco objetivos, o que, na avaliação da
entidade, dificultaria sua aplicação prática e o cumprimento das obrigações
pelas empresas. A Fiesp divulgou seu posicionamento em nota oficial.
NR-1
atualizada continua valendo
Independentemente
da decisão judicial, a atualização da NR 1 permanece em vigor. O GRO
(Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), o PGR (Programa de Gerenciamento de
Riscos), o inventário de riscos e as demais obrigações previstas na norma
continuam obrigatórios.
Os
fatores de riscos psicossociais também continuam existindo nos ambientes de
trabalho e devem ser gerenciados pelas organizações. Sobrecarga crônica, metas
incompatíveis com a realidade, assédio, ausência de autonomia e deterioração do
clima organizacional são exemplos de situações que podem contribuir para o
adoecimento dos trabalhadores.
“O
Tribunal Superior do Trabalho reconhece há anos o nexo entre condições
organizacionais e adoecimentos como burnout, ansiedade e depressão”, destaca o
portal RS Data.
Impacto
prático
Na
avaliação do RS Data, a decisão judicial não deve levar as empresas à
interrupção das ações de gerenciamento dos riscos psicossociais. A recomendação
é dar continuidade ao inventário de riscos psicossociais, documentar a
metodologia utilizada e manter o plano de ação atualizado no PGR.
Para
as indústrias paulistas potencialmente abrangidas pela decisão, a orientação é
confirmar, junto à assessoria jurídica, se o sindicato patronal da categoria
está entre os representados no processo. Mesmo nesses casos, especialistas
recomendam não interromper o PGR nem retirar os riscos psicossociais do
inventário, uma vez que a decisão tem caráter provisório e a NR-1 permanece
integralmente vigente.
Fonte: https://protecao.com.br/
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