quarta-feira, 8 de julho de 2026

 



 

DECISÃO JUDICIAL IMPEDE SANÇÕES SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS PARA EMPRESAS LIGADAS À FIESP

 

 


 

Por Redação Proteção — A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve, na última segunda-feira (16), uma decisão favorável na Justiça Federal de São Paulo que impede o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de aplicar determinadas sanções administrativas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos em três subitens da NR 1.

A decisão, proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, beneficia as cerca de 130 mil empresas representadas pela Fiesp e por seus 131 sindicatos patronais filiados.

A medida não suspende nem anula a atualização da NR 1, que permanece integralmente em vigor. Também não desobriga as empresas de cumprir as exigências previstas na norma. O que a decisão determina, em caráter provisório, é que o MTE não poderá autuar, multar ou aplicar outras sanções administrativas relacionadas à expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” presente em três subitens específicos da norma:

·      1.5.3.1.4, que define a abrangência do gerenciamento de riscos ocupacionais;

·      1.5.3.2.1, que estabelece que a organização deve considerar as condições de trabalho, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;

·      1.5.4.4.5.3, que trata da avaliação da probabilidade de lesões ou agravos à saúde decorrentes desses fatores.

 

É importante destacar que a decisão alcança apenas os três subitens questionados na Ação Civil Pública movida pela Fiesp e se aplica exclusivamente às empresas representadas pela entidade. Além disso, trata-se de uma decisão provisória, que ainda pode ser revista pelas instâncias superiores ao longo do processo.

 

O que diz a FIESP

A Federação argumenta que a nova exigência gera insegurança jurídica por utilizar conceitos considerados genéricos e pouco objetivos, o que, na avaliação da entidade, dificultaria sua aplicação prática e o cumprimento das obrigações pelas empresas. A Fiesp divulgou seu posicionamento em nota oficial.

 

NR-1 atualizada continua valendo

Independentemente da decisão judicial, a atualização da NR 1 permanece em vigor. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o inventário de riscos e as demais obrigações previstas na norma continuam obrigatórios.

Os fatores de riscos psicossociais também continuam existindo nos ambientes de trabalho e devem ser gerenciados pelas organizações. Sobrecarga crônica, metas incompatíveis com a realidade, assédio, ausência de autonomia e deterioração do clima organizacional são exemplos de situações que podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.

“O Tribunal Superior do Trabalho reconhece há anos o nexo entre condições organizacionais e adoecimentos como burnout, ansiedade e depressão”, destaca o portal RS Data.

 

Impacto prático

Na avaliação do RS Data, a decisão judicial não deve levar as empresas à interrupção das ações de gerenciamento dos riscos psicossociais. A recomendação é dar continuidade ao inventário de riscos psicossociais, documentar a metodologia utilizada e manter o plano de ação atualizado no PGR.

Para as indústrias paulistas potencialmente abrangidas pela decisão, a orientação é confirmar, junto à assessoria jurídica, se o sindicato patronal da categoria está entre os representados no processo. Mesmo nesses casos, especialistas recomendam não interromper o PGR nem retirar os riscos psicossociais do inventário, uma vez que a decisão tem caráter provisório e a NR-1 permanece integralmente vigente.

 

Fonte: https://protecao.com.br/

 






Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


Nenhum comentário:

    DECISÃO JUDICIAL IMPEDE SANÇÕES SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS PARA EMPRESAS LIGADAS À FIESP       Por Redação Proteção —  A FIESP...