ALERTA AO RUÍDO - PONTO DE ATENÇÃO COM A SAÚDE DO
TRABALHADOR
A fim de prevenir a
perda auditiva ocupacional, a legislação adotou a marca de referência de 85 dB
para 8 horas de trabalho como limite de tolerância para a exposição ao ruído.
Havendo exposição que ultrapasse esse limite estabelecido pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, ainda que faça
uso adequado do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
O Supremo Tribunal
Federal (STF) reconhece o direito à aposentadoria especial com o
entendimento de que o EPI pode reduzir o ruído, mas não diminui o risco de
causar danos à saúde do trabalhador.
O que as pesquisas
dizem?
De fato, as pesquisas
científicas comprovam que os impactos negativos relacionados à exposição ao
ruído prejudicam muito além da audição. A Organização Mundial de Saúde (OMS)
estabelece 50 dB como limite de conforto e considera que acima disso o
organismo já começa a sentir os impactos do ruído. De 50 a 55 dB o indivíduo
fica em estado de alerta, com redução de concentração e dificuldade para
realizar atividades que exijam atenção. De 65 a 70 dB (início das epidemias de
ruído), na tentativa de se adaptar ao ambiente, o organismo reage apresentando
várias alterações no seu funcionamento (como aumento na produção de hormônios e
no colesterol).
Acima de 70 dB o
organismo fica sujeito a estresse degenerativo e abalos na saúde mental. Os
estudos crescentemente correlacionam a exposição continuada a ruído a diversos
distúrbios, como a perturbação e desconforto, agravo do estresse, prejuízo
cognitivo e de concentração, distúrbios do sono, irritabilidade e doenças
cardiovasculares – condições que afetam diretamente a eficiência do
trabalhador.
Com a possibilidade de
causar tantos prejuízos à saúde, o ruído passa a representar também uma grande
ameaça à segurança dos trabalhadores, podendo aumentar o risco de acidentes nos
ambientes de trabalho.
Reduzir ruídos é um bom
negócio
Pode-se considerar que
buscar a redução de ruído nos processos produtivos é um grande negócio. Mais do
que atender às exigências legais, especialmente do eSocial, referente a
gerenciamento de risco e melhorias no ambiente de trabalho, esta ação tem impacto
em melhor qualidade de vida para os trabalhadores (conforto, disposição,
motivação, saúde), menores custos com saúde, menores riscos de doenças e
acidentes, melhoria no desempenho e produtividade, melhor qualidade do produto,
menores gastos com questões trabalhistas e previdenciárias e, consequentemente,
maior competitividade da indústria.
(Fonte: Sesic)
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