PGR
ou PCMSO
Qual
deve ser feito primeiro
Não é difícil, encontrar estudantes e profissionais da
área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) com dúvida de qual
programa, PGR ou PCMSO, deve ser feito primeiro.
A seguir, abordaremos sobre cada programa e qual deve
ser elaborado primeiro, confira!
O
que é PGR ou PCMSO?
A sigla PGR significa Programa de
Gerenciamento de Riscos, disposto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) –
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
O PGR é um programa administrativo de gerenciamento
dos riscos ocupacionais no âmbito da preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores.
Conforme
o subitem 1.5.3.1.3 da NR-01, temos que:
“1.5.3.1.3
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros
documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.”
A sigla PCMSO significa Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, disposto na Norma Regulamentadora nº 07
(NR-07) – Programa de controle médico e saúde ocupacional.
Conforme
o subitem 7.3.1 da NR-07, temos que:
“7.3.1
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização
no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto
nas demais NR.”
Diferente do que ocorre no PGR, a responsabilidade
pela elaboração e acompanhamento do PCMSO é exclusivamente do profissional
médico do trabalho. Exceto, quando inexiste médico do trabalho na localidade,
pois a organização poderá contratar médico de outra especialidade como
responsável pelo PCMSO.
PGR
ou PCMSO – O que fazer primeiro?
Conforme
o subitem 7.5.1 da NR-07, temos que:
“7.5.1
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e
classificados pelo PGR.”
Portanto, o PCMSO deverá ser elaborado com base nos
riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, especificamente, no
inventário de riscos do PGR.
Dessa
forma, conclui-se que o PGR deve ser feito primeiro que o PCMSO.
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