TRABALHO EM ALTURA: O
QUE FAZER PARA PREVENIR ACIDENTES
O
trabalho em altura representa uma das atividades mais expostas a riscos no
ambiente ocupacional. De acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR 35),
considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do
nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição abrange serviços em
andaimes, escadas, coberturas, estruturas metálicas e torres, presentes em
diversos setores econômicos.
A
NR 35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos para
a proteção dos profissionais envolvidos em atividades acima de dois metros. A
norma obriga o empregador a assegurar: capacitação e reciclagem dos
trabalhadores; planejamento e organização dos serviços; inspeção periódica dos
EPIs; adoção de medidas preventivas e resposta a emergências. A aplicação
correta da norma reduz significativamente a probabilidade de acidentes e
fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas.
No
artigo de hoje falaremos sobre a NR 35, acidentes de trabalho,
equipamentos e medidas de proteção, procedimentos de segurança, setores com
trabalho em altura, e treinamento.
O
que é considerado trabalho em altura?
Trabalho
em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde
haja risco de queda, conforme define a NR 35. Essa classificação aplica-se a
serviços executados em locais elevados, como telhados, andaimes, plataformas,
escadas e estruturas metálicas, independentemente de serem temporárias ou
permanentes. Isso inclui trabalhos realizados em locais como:
·
Andaimes
e plataformas elevatórias;
·
Telhados
e coberturas;
·
Escadas
e escadas fixas;
·
Estruturas
metálicas e torres, como as usadas no setor de telecomunicações;
·
Postes
e redes elétricas;
·
Fachadas
de edifícios.
É
importante notar que o trabalho em altura não se refere apenas a atividades no
topo de grandes construções, mas também a qualquer operação em que o
trabalhador se encontre em elevações superiores a dois metros, como serviços de
manutenção em prédios ou instalações industriais. O foco não está apenas na
altura, mas na possibilidade de queda e suas consequências, exigindo, por isso,
planejamento, capacitação e medidas preventivas específicas para garantir a
segurança do trabalhador.
Principais
setores com trabalho em altura
Diversos
setores econômicos exigem atividades em altura, que apresentam riscos para os
trabalhadores. Entre os principais, destacam-se a construção civil,
telecomunicações, energia elétrica e manutenção industrial, todos exigindo
medidas rigorosas de segurança. A seguir explicamos melhor cada um deles:
Construção
Civil:
trabalhos em andaimes, estruturas metálicas, telhados e escadas, onde os
trabalhadores executam atividades como montagem, manutenção e reformas em
edifícios e outras construções.
Telecomunicações: manutenção de torres e
antenas de comunicação, onde os profissionais realizam a instalação, reparo e
ajustes em estruturas elevadas.
Energia
Elétrica:
serviços de instalação, manutenção e reparo de redes elétricas, com
profissionais trabalhando em postes e linhas de transmissão.
Manutenção
Industrial:
atividades de manutenção em fábricas e indústrias que exigem acesso a áreas
elevadas, como silos, tanques e plataformas.
Limpeza
e Conservação Predial: serviços de limpeza de fachadas e janelas em prédios de
grande altura, além de manutenção de áreas externas e internas em alturas.
Agronegócio: atividades como poda
de árvores, instalação de sistemas de irrigação e colheita em plantações de
grande porte.
Esses
setores requerem equipamentos de proteção específicos e procedimentos de
segurança rigorosos devido ao alto risco envolvido nas atividades em altura.
Causas
mais comuns de acidentes
Os
acidentes de trabalho em altura são frequentemente causados por uma combinação
de fatores humanos, técnicos e ambientais. A falta de treinamento adequado, o
uso incorreto de equipamentos de proteção e as condições climáticas
desfavoráveis estão entre as principais causas desses incidentes. Identificar e
corrigir essas falhas pode reduzir os riscos e proteger a integridade dos
trabalhadores. A seguir, detalhamos algumas dessas causas:
Falha
no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): a utilização
inadequada ou a falta de equipamentos como cintos de segurança, talabartes e
capacetes aumenta consideravelmente o risco de quedas.
Falta
de treinamento adequado: trabalhadores sem a devida capacitação para realizar
tarefas em altura não conseguem identificar e lidar com os riscos presentes, o
que contribui para acidentes.
Condições climáticas
desfavoráveis:
o trabalho em altura realizado durante chuvas, ventos fortes ou em condições de
pouca visibilidade aumenta a probabilidade de queda.
Improvisação
de sistemas de acesso: o uso de escadas, andaimes ou plataformas não
regulamentadas ou mal montadas pode levar a acidentes devido à instabilidade.
Descuido
ou distração:
a falta de atenção durante a execução das atividades, como movimentos bruscos
ou pressa, pode resultar em acidentes graves.
Condições
inadequadas do ambiente de trabalho: superfícies escorregadias, ausência de
guarda-corpos ou falta de sinalização de risco também são fatores que
contribuem para acidentes.
Essas
situações indicam a necessidade de um planejamento e monitoramento constante
para garantir a segurança nas atividades realizadas em altura.
Equipamentos
e medidas de proteção
O
uso adequado de EPI’s, como cintos de segurança e capacetes, combinado
com sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, minimiza os riscos de
acidentes. Entre os principais equipamentos de segurança utilizados,
destacam-se:
Cinto
de segurança (tipo paraquedista) e talabarte com absorvedor de impacto: essenciais para
proteger o trabalhador em caso de queda, limitando a distância de queda e
reduzindo o impacto no corpo.
Capacete
de segurança:
protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos de alturas superiores,
garantindo a integridade craniana.
Linha
de vida:
sistema de ancoragem fixado a uma estrutura que proporciona segurança ao
trabalhador, permitindo movimentação com riscos reduzidos.
Cordas
e sistemas de ancoragem: usadas para garantir a fixação segura do trabalhador
em atividades de maior risco.
Calçados
antiderrapantes:
evitam escorregamentos e quedas, oferecendo maior aderência nas superfícies de
trabalho.
Além
dos EPI’s, as medidas de proteção coletivas (EPC’s) também
auxiliam na segurança do trabalhador, como:
Guarda-corpos
e barreiras de proteção: instalados em plataformas e andares elevados, evitam
quedas de trabalhadores e objetos.
Escadas
e plataformas estáveis e regulamentadas: garantem um acesso seguro ao local de trabalho
em altura.
Sinalização
de segurança:
indicadores visíveis alertando para riscos de queda e áreas de trabalho em
altura.
Procedimentos
de segurança
Os
procedimentos de segurança para trabalho em altura devem ser
rigorosamente seguidos para evitar acidentes e garantir a integridade dos
trabalhadores. Entre os principais procedimentos, destacam-se:
Planejamento
e Avaliação de Riscos: antes de iniciar qualquer atividade em altura, deve-se
realizar uma avaliação detalhada dos riscos envolvidos, identificando pontos
críticos, condições climáticas e condições da estrutura. O planejamento deve
incluir o uso adequado de EPI’s e a definição de EPC’s.
Treinamento
e Capacitação:
os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos do
trabalho em altura, uso correto dos EPIs, técnicas de ancoragem, resgate e
procedimentos de emergência. O treinamento deve ser periódico, com reciclagem
regular.
Inspeção
e Manutenção dos Equipamentos: antes de iniciar o trabalho, todos os
equipamentos de proteção (cintos, talabartes, cordas, capacetes, etc.) devem
ser inspecionados quanto à integridade e funcionamento. Equipamentos
danificados ou inadequados devem ser substituídos imediatamente.
Uso
de Sistemas de Ancoragem Adequados: devem ser utilizadas linhas de vida e pontos
de ancoragem seguros e certificados para garantir que os trabalhadores estejam
protegidos durante todo o trabalho. As estruturas de acesso como andaimes e
escadas também precisam ser seguras e estar devidamente montadas e fixadas.
Instalação
de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s): sempre que possível, devem ser
utilizados sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção
e barreiras de segurança, para prevenir quedas ou impactos, especialmente em
locais com grande concentração de trabalhadores.
Condições
Climáticas:
o trabalho em altura não deve ser realizado em condições climáticas adversas,
como ventos fortes, chuvas ou neblina. O monitoramento das condições
meteorológicas é importante para garantir a segurança.
Procedimentos
de Resgate e Primeiros Socorros: deve haver um plano de resgate bem estruturado
para situações de emergência, com equipamentos adequados e profissionais
treinados para agir rapidamente em caso de acidentes. Além disso, a equipe deve
estar capacitada para fornecer os primeiros socorros até a chegada de
atendimento médico especializado.
Essas
práticas, quando seguidas de maneira disciplinada, minimizam significativamente
os riscos e garantem um ambiente de trabalho seguro para os profissionais que
trabalham em altura.
Qual
legislação regula o trabalho em altura?
A
NR 35 define as condições mínimas de segurança e saúde para o trabalho
em altura, abordando desde os requisitos para capacitação dos trabalhadores até
a utilização de equipamentos de proteção, passando por medidas de prevenção e
controle de riscos.
Além
disso, a legislação também é complementada por outras normas e regulamentações
que podem ser aplicadas de forma específica, como a NR 6 (Equipamento de
Proteção Individual - EPI) e a NR 18 (Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Conclusão
O
trabalho em altura envolve riscos que exigem controle técnico e planejamento
estratégico. A correta identificação das atividades, o uso apropriado de EPI’s
e a implementação de medidas de proteção coletiva são necessários para
reduzir acidentes. A prevenção começa com a conscientização e o comprometimento
de todos os envolvidos.
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) fornece os parâmetros
legais e operacionais para garantir que essas atividades sejam executadas com
segurança. Ela abrange desde o treinamento dos profissionais até os
procedimentos de emergência, reforçando a necessidade de uma gestão integrada
de riscos. Seu cumprimento não apenas evita penalidades, mas também salva
vidas.
Organizações
que adotam práticas alinhadas à NR 35 demonstram responsabilidade,
reduzem custos com afastamentos e promovem um ambiente de trabalho mais
confiável. A saúde e segurança do trabalho deve ser parte da cultura
corporativa.
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