APR NR-10: MODELO PRONTO
A Análise Preliminar de Risco é uma das ferramentas mais
conhecidas na SST.
Na prática, ela é o primeiro passo para enxergar os perigos antes
que algo aconteça, permitindo que adotemos medidas de controle de forma
planejada e eficiente.
O objetivo da Análise Preliminar de Risco é simples:
identificar os riscos de uma atividade antes da
execução, avaliar suas consequências e definir as ações necessárias para evitar
acidentes e doenças ocupacionais.
Análise Preliminar de Risco
É um instrumento que traduz o princípio básico da prevenção: agir
antes do problema surgir.
Mas, apesar de sua importância, ainda é comum ver a Análise
Preliminar de Risco sendo tratada apenas como uma exigência documental.
Quando isso acontece, ela perde seu valor prático e deixa de
cumprir sua função principal: que é orientar os trabalhadores e fortalecer a
cultura de segurança.
Te convido a entender em quais situações a APR deve ser feita,
como ela se diferencia do PGR, quais são as suas bases legais e o que não pode
faltar em seu conteúdo.
Quando fazer APR x quando fazer PGR
Embora a Análise Preliminar de Risco e o Programa de Gerenciamento
de Riscos (PGR) tenham objetivos parecidos (ambos buscam prevenir acidentes e
doenças ocupacionais), eles atuam em momentos diferentes.
O PGR é o programa de segurança principal da empresa.
Ele tem um caráter permanente, rotineiro, abrangente e contínuo.
O PGR identifica, avalia e controla os riscos presentes nas
atividades rotineiras.
Além disso, ele contempla todas as atividades em todas as funções
e setores da empresa.
Por isso ele é abrangente.
Já a Análise Preliminar de Risco é uma ferramenta pontual e
operacional, usada para avaliar atividades específicas, principalmente as não
rotineiras, de maior risco ou que envolvam mudanças de processo, local, equipe
ou condições de trabalho.
É o caso, por exemplo, de uma manutenção elétrica, uma soldagem em
espaço confinado ou a montagem de um andaime (como em obras civis dentro das
instalações da empresa).
Enquanto o PGR tem foco estratégico e global, a APR atua no campo
prático e imediato.
Não se escolhe um ou outro.
Fazemos os 2, cada um no seu momento apropriado.
Diferença entre perigo e risco
Um dos pontos que mais causa confusão na hora de elaborar uma
Análise Preliminar de Risco é a diferença entre perigo e risco.
Embora os dois termos pareçam sinônimos, na prática eles
representam conceitos distintos e complementares.
Diferença entre perigo e risco
Perigo é tudo aquilo que tem potencial para causar dano, seja à
saúde, à integridade física, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
Por exemplo:
·
eletricidade,
·
produtos químicos,
·
superfícies escorregadias,
·
máquinas em movimento,
·
altura,
·
calor,
·
ruído.
Risco, por sua vez, é a probabilidade de o perigo causar um dano.
Nessa avaliação de riscos vamos considerar a forma como a
atividade é realizada, a frequência de exposição e as medidas de controle
existentes.
Ou seja, o risco depende do contexto.
Uma mesma fonte de perigo pode representar riscos diferentes
conforme o ambiente e o comportamento adotado.
Veja um exemplo simples:
·
Perigo: energia elétrica.
·
Risco: levar um choque elétrico ao realizar manutenção sem
desligar o circuito.
·
Percebe a diferença? O perigo é algo presente. O risco surge
quando há exposição ao perigo.
Base legal da Análise Preliminar de Risco
A Análise Preliminar de Risco é citada formalmente em diversas NR’s.
Só um detalhe importante: mesmo que você trabalhe sobre uma NR que
não cita Análise Preliminar de Risco explicitamente, mesmo assim, você pode
usá-la como forma de gestão de riscos, em atividades não rotineiras por
exemplo.
Vejamos algumas NR’s que citam explicitamente a Análise Preliminar
de Risco:
NR-10 (Eletricidade): no item 10.2.1, é
estabelecido que “Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser
adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos
adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança
e a saúde no trabalho.”
NR-12 (Máquinas): a NR 12 cita a análise de risco em diversos
pontos. Por exemplo: “12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se
considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a
apreciação de riscos e o estado da técnica”.
NR-18 (Construção Civil): a NR 18 cita a análise de risco em
vários pontos, incluindo: “18.4.6.2: Tarefas envolvendo soluções alternativas
só devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco
e permissão de trabalho”.
NR-20 (Inflamáveis e combustíveis): a NR 20 cita a análise de
risco em diversos pontos. De forma mais destacada, o item 20.7 (Análise de
Riscos) dedica uma seção inteira ao tema, estabelecendo a obrigatoriedade de
elaborar e documentar análises de riscos para instalações classes I, II e III.
NR-33 (Espaços Confinados): determina a APR como parte do planejamento prévio,
antes da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
NR-34 (Indústria Naval): a NR 34 cita a Análise Preliminar de
Risco (APR) em diversos pontos. Por exemplo: no item 34.2.1 d) Cabe ao
empregador “providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e,
quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT”.
NR-35 (Trabalho em Altura): menciona a análise de risco como etapa obrigatória para
qualquer atividade em altura. (exemplo, item 35.5.5 afirma que “Todo trabalho
em altura deve ser precedido de AR.”)
Portanto, a Análise Preliminar de Risco tem fundamento legal
sólido, mesmo não sendo uma norma específica.
Ou seja, use sem moderação!
O que deve constar em uma APR
Uma Análise Preliminar de Risco bem feita é clara, objetiva e
fácil de interpretar por quem vai executar a atividade.
O documento deve transformar o reconhecimento de perigos em
orientações práticas de segurança.
Para isso, alguns elementos não podem faltar:
·
Identificação da atividade e do local
Indique exatamente qual tarefa será realizada e onde. Isso evita o uso de
modelos genéricos que não refletem o ambiente real de trabalho.
·
Data e responsáveis pela elaboração
A APR deve trazer quem elaborou e quem aprovou, garantindo rastreabilidade e
responsabilidade técnica.
·
Equipe envolvida na execução
Liste os trabalhadores que participarão da atividade. Assim, é possível
confirmar se todos receberam as orientações e assinaram o documento.
·
Descrição detalhada das etapas da tarefa
Divida a atividade em passos, como “montar andaime”, “soldar tubulação”,
“testar válvula”, etc. Essa divisão ajuda na análise ponto a ponto dos riscos.
·
Identificação dos perigos e avaliação dos riscos
Em cada etapa, descreva os perigos (fontes de dano) e os riscos associados,
avaliando a probabilidade e a gravidade de cada um.
·
Medidas preventivas e de controle
Indique os controles existentes e os que devem ser adotados antes do início da
atividade: isolamento de área, bloqueio elétrico, uso de EPIs, ventilação, etc.
·
EPIs e EPCs obrigatórios
Relacione os equipamentos necessários para a execução segura, conforme a
natureza dos riscos.
·
Procedimentos de emergência
Informe o que fazer em caso de acidente, vazamento, incêndio ou outro evento
crítico.
·
Assinaturas dos envolvidos
A assinatura de todos os participantes confirma que a APR foi lida,
compreendida e aceita.
Quando bem estruturada, a APR deixa de ser um papel burocrático e
se torna um instrumento vivo de prevenção, integrando o planejamento da
segurança ao trabalho diário.
Modelo de APR
Fonte: Pendrive SST 2025
Erros comuns em APR’s
Mesmo sendo uma ferramenta básica de prevenção, a APR ainda é
aplicada de forma incorreta por muitos Profissionais SST.
Isso compromete a qualidade das análises e, pior, cria uma falsa
sensação de segurança.
Abaixo estão alguns erros recorrentes:
Uso de modelos genéricos
Copiar e colar uma APR antiga sem adaptar para a nova tarefa é um dos erros
mais graves. Cada atividade tem características próprias e exige uma análise
específica.
Linguagem vaga ou genérica
Expressões como “usar EPI adequado” ou “ter cuidado ao manusear” não dizem nada
de concreto. A APR precisa ser clara e orientativa, mostrando qual EPI, como
usar e em que situação.
Falta de participação dos trabalhadores
Quando
a APR é feita apenas pelo técnico ou engenheiro, sem ouvir quem executa a
tarefa, ela perde informações valiosas.
Ausência de atualização
Mudanças de processo, ferramentas ou condições ambientais exigem revisão da
APR. Muitas empresas esquecem disso e mantêm documentos desatualizados.
Foco no papel, não na prática
Preencher a APR apenas para cumprir exigência é o erro mais comum. A análise
deve ser feita antes da execução e servir como guia real para a equipe em
campo.
Evitar esses erros é o que transforma a APR de um formulário
burocrático em uma ferramenta viva de prevenção, capaz de realmente salvar
vidas.
Integração da APR com outras ferramentas
de SST
A Análise Preliminar de Risco não deve existir isoladamente.
Ela ganha força quando é integrada às demais ferramentas de gestão
da SST, formando um sistema coerente e interligado de prevenção.
A primeira conexão natural é com o PGR (Programa de Gerenciamento
de Riscos). O PGR define os perigos e riscos existentes nas atividades
rotineiras e estabelece as medidas de controle globais.
Já a APR traduz essas informações para o nível operacional,
adaptando-as a cada tarefa específica. Assim, o que é previsto no PGR se
concretiza na prática por meio da APR.
Outra integração importante é com a Permissão de Trabalho (PT),
especialmente em atividades críticas, como trabalhos em altura, espaços
confinados, áreas classificadas ou serviços elétricos.
A Análise Preliminar de Risco fornece as informações técnicas
sobre riscos e controles, e a PT autoriza formalmente a execução da tarefa,
garantindo que todas as medidas preventivas foram adotadas.
A APR também dialoga com a Ordem de Serviço (OS), prevista na
NR-01. Enquanto a OS orienta o trabalhador de forma mais geral sobre seus
deveres e riscos da função, a APR detalha os riscos da atividade pontual que
ele vai realizar naquele momento.
Por fim, os dados das APRs podem e devem alimentar outras
ferramentas de gestão, como investigações de acidentes, auditorias internas,
planos de ação corretiva e treinamentos de segurança.
As informações levantadas nas análises são fontes ricas para
melhorar continuamente os controles existentes e evitar a repetição de falhas.
APR exigida por grandes empresas e órgãos
fiscalizadores
Além de sua importância técnica, a APR também é um requisito
prático em muitos contratos e licenciamentos. Grandes empresas e órgãos
fiscalizadores frequentemente exigem sua apresentação como condição para
autorizar atividades de risco.
Empresas como a Petrobrás, por exemplo, costumam incluir a APR
entre os documentos obrigatórios para a liberação de serviços de manutenção,
obras e intervenções em áreas industriais.
A Petrobras exige APR das suas contratadas. A foto mostra a sede
da Petrobras no Rio de Janeiro, próximo aos Arcos da Lapa.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) também pode
solicitar a APR em processos de licenciamento, especialmente em atividades com
potencial de impacto ambiental, como manuseio de produtos químicos ou
inflamáveis.
Já o Corpo de Bombeiros, ao avaliar projetos e planos de
emergência, pode requerer a Análise Preliminar de Risco como complemento
técnico, demonstrando que a empresa reconhece e controla os perigos envolvidos
nas operações críticas.
Responsabilidades e envolvimento da equipe
A efetividade de uma Análise Preliminar de Risco depende
diretamente de quem participa da sua elaboração e aplicação.
Ela não é um documento que deve nascer apenas da caneta do
Profissional SST, mas sim de uma construção coletiva, onde cada integrante tem
papel definido e complementar.
O empregador tem a responsabilidade de garantir que a APR seja
elaborada antes do início das atividades e de fornecer todas as condições para
que isso ocorra de forma adequada.
Isso inclui disponibilizar informações sobre o ambiente, os
equipamentos e os procedimentos operacionais, além de designar profissionais
qualificados para coordenar a análise.
O SESMT (quando existente) ou
o Profissional SST é o responsável técnico pela orientação, revisão e validação
da APR. Cabe a ele garantir que a metodologia esteja alinhada ao PGR e às
normas aplicáveis, bem como promover treinamentos e atualizações para os trabalhadores
envolvidos.
Os supervisores e líderes de equipe também têm papel na execução:
devem conduzir a APR junto com os trabalhadores, explicar os riscos
identificados e verificar se as medidas preventivas estão realmente sendo
aplicadas no campo.
Já os trabalhadores são parte importante do processo. Eles são
quem vivenciam a tarefa no dia a dia e, por isso, possuem o olhar mais prático
sobre os perigos e dificuldades reais da atividade.
A participação ativa deles torna a APR mais realista e eficaz.
Conclusão
Espero que esse conteúdo tenho agregado ao seu conhecimento sobre
Análise Preliminar de Riscos, ARP.
A APR é muito mais do que um formulário de segurança…
…é uma ferramenta que transforma conhecimento em prevenção.
Quando bem aplicada, ela antecipa falhas, orienta decisões e
fortalece a cultura de segurança no dia a dia.
Integrada às demais práticas de SST, a Análise Preliminar de Risco
ajuda a transformar o discurso da prevenção em uma prática real e constante.
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