DECRETO DA GRILAGEM: A NOVA BOIADA DO GOVERNADOR DO AMAZONAS
Estudo aponta que decreto do governador do Amazonas
abre caminho para legalizar desmatamento ilegal e fortalecer a grilagem
Desmatamento ao lado da BR-319. Foto: Ibama.
O Decreto nº 52.216, de 6 de agosto de 2025,
assinado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e coassinado pelo
secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, e pelo secretário
de Meio Ambiente, Eduardo Costa Taveira, é apresentado oficialmente como uma
medida de “regularização ambiental” e recomposição florestal. Na prática,
porém, o decreto abre uma brecha perigosa para legalizar desmatamentos ilegais
já consolidados, inclusive em áreas próximas a Terras Indígenas e Unidades de
Conservação. Ao permitir a regularização de passivos ambientais com base
exclusivamente no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – um sistema autodeclaratório,
sem verificação em campo – o governo favorece diretamente a grilagem, ou seja,
a apropriação e venda ilegal de terras públicas no estado do Amazonas, aponta
estudo científico publicado no periódico Discovery Sustainability, editado pelo
grupo Springer Nature.
O artigo científico apontou que a justificativa
oficial, de que o decreto não autoriza novos desmatamentos, é enganosa. Embora
não permita cortes futuros, ele “perdoa” o desmatamento já realizado,
transformando áreas degradadas e ocupadas ilegalmente em propriedades
“regularizadas” perante o Estado. O dano ambiental é irreversível e os
responsáveis são premiados com o reconhecimento da posse e o direito de manter
a área desmatada, um sinal claro de impunidade que estimula novas infrações. Os
dados do estudo também indicam que essa cadeia de desmatamento e grilagem está
fortemente vinculada à expansão da pecuária no estado do Amazonas. Dessa forma,
não é possível dissociar a produção de carne dos processos de desmatamento,
queimadas e apropriação ilegal de terras.
Um histórico de favorecimento à grilagem
Estudos científicos publicados nos periódicos Land Use Policy e Environmental Conservation demonstram
que há um padrão recorrente de atuação de agentes públicos e estruturas
governamentais no Amazonas que facilita a grilagem e o desmatamento ilegal.
Fiscalizações frouxas, licenciamento ambiental irregular e uso indevido do CAR
têm sido empregados para legitimar ocupações ilegais. No caso da rodovia BR-319
– eixo central dessa dinâmica – estes estudos documentaram a participação de
servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e do INCRA na
emissão de autorizações e títulos para áreas que haviam sido invadidas e
desmatadas após 2015, muitas delas destinadas a pastagem.
O avanço da grilagem nessas regiões não é mero
acaso. Municípios abrangidos pelo decreto, como Tapauá, Humaitá e Autazes,
tiveram, nos últimos cinco anos, período do governo de Wilson Lima, um aumento
acelerado das áreas de pastagem: 73,29%, 51,77% e 34,45%, respectivamente, de
acordo com dados do MapBiomas. Trata-se de um indicativo claro de que áreas desmatadas ilegalmente
vêm sendo incorporadas à pecuária, consolidando um ciclo de ocupação ilegal e
transformação do uso do solo.
Em 27 de agosto do ano passado, enviei ao Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) e a membros
da Polícia Federal (PF) um relatório detalhando a expansão da grilagem de
terras no Amazonas, especialmente voltada a grilagem de terras e desmatamento
ilegal para a abertura de novas pastagens. O documento alertava para a
fragilidade da fiscalização ambiental no estado e para o discurso oficial que,
em vez de enfrentar as áreas mais pressionadas pelo desmatamento, buscava desviar
a atenção da sociedade. O objetivo era subsidiar ações da PF no combate à
grilagem e ao desmatamento ilegal. Exatos 105 dias após o envio do relatório,
uma operação de grande porte resultou na descapitalização de mais de R$ 1
bilhão de uma organização criminosa atuante no estado. A ofensiva também levou
à exoneração do diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
(IPAAM), Juliano Valente, após a Polícia Federal revelar um esquema de
corrupção ligado a fraudes fundiárias, além de venda irregular de créditos de
carbono.
A foto
mostra a presença da Força Nacional no combate à grilagem e ao
desmatamento
no município de Humaitá, no sul do Amazonas – uma das principais fronteiras da
devastação ilegal na região. Ainda assim, dados do MapBiomas revelam que 51,77%
das áreas de pastagem no município foram abertas de forma ilegal nos últimos
cinco anos. Foto: Lucas Ferrante.
O papel do CAR e a autodeclaração
O uso do CAR como único requisito para
regularização é um dos pontos mais críticos do decreto nº 52.216. Por ser
autodeclaratório e não exigir vistoria prévia, o sistema permite que grileiros
inscrevam áreas invadidas e desmatadas como se fossem legítimas. Essa
fragilidade institucional já foi explorada em outras regiões da Amazônia, como
mostram os estudos da Land Use Policy e Environmental Conservation, permitindo que ocupações ilegais sejam
“esquentadas” documentalmente e vendidas no mercado imobiliário rural.
Na prática, o CAR acaba servindo como instrumento
para dar aparência de legalidade a ilícitos ambientais. Uma vez inscrita no
sistema, a área ganha um registro oficial que pode ser usado para obter
crédito, autorizações de manejo florestal e até licenciamento para atividades
econômicas. Sem fiscalização em campo, o risco de fraude é elevado e a
regularização deixa de cumprir seu papel de proteger a floresta.
BR-319 e a lógica da ocupação
A relação entre o decreto e o histórico da BR-319 é
direta. Os estudos mostram que a melhoria da rodovia – mesmo sob o rótulo de
“manutenção” – provocou um aumento expressivo no desmatamento e na grilagem nas
áreas próximas, especialmente após 2015. No chamado “trecho do meio” e no “Lote
C”, os estudos com base em monitoramento do desmatamento via satélites
registraram invasões, abertura de ramais ilegais e exploração madeireira dentro
de Terras Indígenas e Unidades de Conservação, muitas vezes com a conivência ou
omissão de órgãos públicos.
Dados do estudo que coordenei publicado no periódico científico Land Use
Policy.
Esse cenário demonstra que, sem governança
ambiental efetiva, medidas de regularização como o decreto de Wilson Lima
tendem a reforçar o ciclo de ocupação ilegal: primeiro ocorre a invasão e o
desmatamento; depois, uma ação estatal “legitima” a posse, seja por meio de
titulação fundiária, seja por regularização ambiental.
A resposta do governo e a realidade em campo
O governo estadual afirma que o decreto é restrito
a imóveis com passivo ambiental pré-existente, que estejam inscritos e
validados no CAR e que se localizem em municípios com mais de 50% do território
ocupado por áreas protegidas. Argumenta também que não haverá autorização para
novos desmatamentos e que o objetivo é apenas recuperar a vegetação nativa.
No entanto, a realidade observada em campo e
documentada pelos estudos científicos contradiz essa narrativa. A legalização
de áreas desmatadas ilegalmente – ainda que com a promessa de recomposição –
não reverte a perda de biodiversidade, não restaura os serviços ecossistêmicos
e envia um sinal político e econômico de que o crime compensa. Além disso, não
há garantias de que a recomposição será efetivamente realizada ou monitorada
como demonstraram nossos estudos. Na prática fiscais do INCRA e do IPAAM tem assinado laudos que destoam da realidade.
Risco de agravamento da crise ambiental
O decreto também deve ser analisado no contexto
mais amplo de políticas que enfraquecem a governança ambiental no Amazonas. O
estudo publicado no periódico Environmental Conservation mostrou que, mesmo sem a pavimentação da BR-319, já ocorre intensa
atividade ilegal de exploração madeireira e mineração na região, sem
fiscalização adequada pelos órgãos ambientais e fundiários que operam no
estado. A reconstrução da rodovia e a abertura de ramais planejados poderiam
ampliar o desmatamento em mais de 1200% até 2100.
Diante desse cenário, o decreto funciona como um
catalisador: ao oferecer uma via de regularização para áreas degradadas,
estimula novas invasões com a expectativa de futuros “perdões” ambientais. Essa
expectativa é um dos motores da grilagem, conforme já demonstrado pelo estudo
da Land Use Policy ao analisar os
efeitos de programas federais de titulação de terras.
Padrão repetido
O decreto de Wilson Lima não é uma medida isolada,
mas parte de um padrão histórico de políticas que favorecem grupos econômicos
interessados na expansão da fronteira agropecuária sobre a floresta amazônica.
Ao se apoiar em mecanismos frágeis como o CAR e ao legitimar desmatamentos
passados, ele fortalece redes criminosas, fragiliza a proteção de Terras
devolutas (terras públicas que nunca pertenceram a particulares e não foram
destinadas pelo poder público), Terras Indígenas e Unidades de Conservação e
ameaça acelerar a degradação de um dos ecossistemas mais importantes do
planeta.
Se mantida, a medida poderá consolidar a conversão
de vastas áreas públicas em propriedades privadas, alimentando um ciclo de
destruição que põe em risco não apenas a biodiversidade amazônica, mas também o
clima e o equilíbrio ambiental em escala global e com sérias consequências para
a cidade de Manaus.
Gostou
do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas
redes sociais. Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em
suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.



Nenhum comentário:
Postar um comentário