QUANDO
O CALOR VIRA RISCO: A MUDANÇA CLIMÁTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO
O Brasil se prepara para receber a COP30, em novembro, e a
mudança climática deve dominar o noticiário nos próximos meses. Na Saúde e
Segurança do Trabalho (SST) esse tema também ganhou força – afinal, não há
crise climática sem impacto direto sobre quem está na linha de frente do
trabalho. Até o início do evento, traremos, mês a mês, informações que ajudam a
entender e agir diante dessa nova realidade.
A primeira conta que chega ao gestor é numérica – e
implacável. Segundo a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), até 2030 o estresse térmico pode eliminar
80 milhões de empregos, reduzindo produtividade, ampliando acidentes e
favorecendo um maior desgaste para os trabalhadores. Inclusive, a Organização
Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM) já orientam
a adoção de medidas operacionais, como pausas obrigatórias, pontos de
resfriamento e vigilância da hidratação.
No Brasil, pesquisas apontam para o aumento de casos de
desidratação e fadiga decorrentes do calor, em setores como agricultura e
construção, o que pressiona as normas de SST. O Anexo 3 da NR-15 – que fixa
limites de tolerância para exposição ao calor – está em revisão pelo governo.
As normas diretivas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) já exigem que
o calor seja tratado como risco mapeado e mitigado.
Há ferramentas práticas já em uso. Por exemplo, a
Fundacentro disponibiliza o Monitor
IBUTG, que avalia a exposição ocupacional ao calor e ajuda a transformar a
sensação térmica (“está quente”) em uma decisão de segurança objetiva (quando
reduzir o ritmo, quando parar, como documentar).
Checklist
para empresas
· mapear
áreas e cargos de risco;
· implementar
monitoramento regular de clima;
· atualizar
o PGR;
· instalar
pontos de sombra e hidratação;
· ajustar
turnos para evitar horários de pico de calor;
· implantar
protocolos de aclimatação e treinar equipes para reconhecer e oferecer socorro
ante sinais de estresse térmico e desidratação.
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