EXAME
TOXICOLÓGICO! VOCÊ ESTÁ POR DENTRO DAS NOVAS REGRAS?
Disciplinado no Código
de Trânsito Brasileiro - CTB (art. 148 A), o exame toxicológico periódico
apresenta novas regras dentre as quais destacam-se a obrigatoriedade para
motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, infração
gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período
após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35 em
valor atual) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. No âmbito das
medidas preventivas de Medicina do Trabalho, os exames toxicológicos são
obrigatórios, por conta do empregador, previamente à admissão e por ocasião do
desligamento, quando se tratar de motorista profissional (CLT, art. 168 e
parágrafo 6º cc. Art. 235, B, VII). Com a recente publicação da Portaria
612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi restabelecida a
obrigatoriedade da informação do exame toxicológico no eSocial para as empresas
que empregam motoristas profissionais, a partir de 1º de agosto/2024, com o
principal objetivo de aumentar a segurança dos referidos profissionais e de
toda a sociedade nas estradas e nos locais de trabalho. Mas, na prática, quais
os impactos dessa nova medida? Leia os detalhes dessa Portaria e como ela
impacta empregadores e motoristas. Boa Leitura!
A segurança no trânsito é uma questão crítica no
Brasil, especialmente para os motoristas profissionais que transportam
mercadorias e pessoas em todo o país. Uma medida fundamental para manter a
segurança rodoviária é a aplicação de testes toxicológicos aos condutores.
Os exames toxicológicos são testes concebidos para detectar
a presença de drogas e substâncias que possam prejudicar a capacidade do
condutor de conduzir um veículo com segurança. Estes testes desempenham um
papel fundamental na identificação de condutores que possam estar sob a
influência de drogas, representando um risco para si próprios e para outras
pessoas na estrada.
A legislação brasileira (CTB, art. 148 A e CLT, art.
168, §§ 6º e 7º cc. art. 235 B, VII) exige testes toxicológicos de motoristas
profissionais sendo que este requisito faz parte de um esforço mais amplo para
melhorar as condições de trabalho e as políticas de saúde pública relacionadas
aos condutores de transportes rodoviários.
Recentemente, foi publicada a Portaria MTE Nº 612/2024
que trouxe mudanças significativas em relação aos testes toxicológicos. A
seguir você encontrará as principais informações sobre as novas regulamentações
e ao final da leitura, você estará bem informado sobre as exigências atuais e o
que mudou para os empregadores e motoristas profissionais.
Portaria
MTE 612/2024 – Principais mudanças
A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, trouxe
mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para
motoristas profissionais. Esta portaria alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de
novembro de 2021, e tem como objetivo especificar as condições e a metodologia
para a realização desses exames, que são fundamentais para garantir a segurança
nas estradas e nos locais de trabalho.
Vamos
então às principais alterações!
Exame
toxicológico no eSocial – Essa é uma das principais
mudanças trazidas pela Portaria. Essa exigência foi descontinuada com a
atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial. A volta dessa
exigência permite um maior monitoramento da saúde dos motoristas profissionais
através do eSocial. Isso significa que o exame toxicológico voltou a ser
obrigatório para o eSocial e houve o retorno do evento S-2221 – Exame
Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
A
Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação a exigência do
envio ao eSocial; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
· Periodicidade dos exames –
os exames toxicológicos devem ser realizados: antes da admissão,
periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento.
· Obrigatoriedade da realização do
exame – Empregadores que contratam motoristas
profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a
realizar os exames toxicológicos. A Portaria determina que os exames
toxicológicos devem ser realizados e avaliados em conformidade com o CONTRAN
(Resolução nº 923, de 28 de março de 2022). Esta Resolução determina apenas as
categorias C, D e E.
· Exame toxicológico e PCMSO –
Os exames toxicológicos não devem constar do ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional) e ser utilizado como definição de aptidão do trabalhador para
admissão ou demissão. No entanto, agora é permitido ser incluído no PCMSO.
· Realização randômica dos
exames – Os exames devem ser realizados por meio
de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção
dos motoristas que serão testados. Todos os motoristas devem ser testados pelo
menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Motoristas que realizaram um exame
pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções, por
qualquer razão, são excluídos do sorteio.
· Evento S2221 do eSocial –
Independente do resultado do exame ser positivo ou negativo, as informações
deverão ser enviadas ao eSocial. As seguintes informações devem ser incluídas:
· CPF
do trabalhador.
· Número
de matrícula.
· Data
do exame toxicológico.
· CNPJ
do laboratório.
· Código
do exame.
· Nome
e CRM do médico responsável.
· Laboratórios que podem realizar os
exames – Conforme descrito no Item III do parágrafo § 1º
do Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, os laboratórios
aptos à realização dos exames toxicológicos devem atender às exigências da ISO
17025. O exame precisa ser feito em laboratório credenciado. Este, deve emitir
um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os
eventos ocorridos. Os resultados são encaminhados aos motoristas, e um
relatório é enviado ao empregador. Os laboratórios também precisam
disponibilizar um portal para validar a autenticidade dos laudos, cujo acesso
se dá pelo número do laudo e CPF do motorista.
· Exame toxicológico positivo –
Nesse caso, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista e
se este indicar a existência de dependência química, deverá:
· Emitir
CAT, se suspeita de a dependência ter origem ocupacional;
· Afastar
o empregado do trabalho;
· Encaminhar
o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da
conduta previdenciária após a perícia; e
· Reavaliar,
se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
A Portaria MTE 612 ao exigir o exame toxicológico no
eSocial se traduz em um reforço nas medidas de segurança e saúde para
motoristas profissionais, incorporando as práticas de segurança no trabalho com
as regulamentações de trânsito e saúde pública.
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