sexta-feira, 18 de julho de 2025

 



 

EXAME TOXICOLÓGICO! VOCÊ ESTÁ POR DENTRO DAS NOVAS REGRAS?

 

 


 

Disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (art. 148 A), o exame toxicológico periódico apresenta novas regras dentre as quais destacam-se a obrigatoriedade para motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35 em valor atual) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. No âmbito das medidas preventivas de Medicina do Trabalho, os exames toxicológicos são obrigatórios, por conta do empregador, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional (CLT, art. 168 e parágrafo 6º cc. Art. 235, B, VII). Com a recente publicação da Portaria 612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi restabelecida a obrigatoriedade da informação do exame toxicológico no eSocial para as empresas que empregam motoristas profissionais, a partir de 1º de agosto/2024, com o principal objetivo de aumentar a segurança dos referidos profissionais e de toda a sociedade nas estradas e nos locais de trabalho. Mas, na prática, quais os impactos dessa nova medida? Leia os detalhes dessa Portaria e como ela impacta empregadores e motoristas. Boa Leitura!

A segurança no trânsito é uma questão crítica no Brasil, especialmente para os motoristas profissionais que transportam mercadorias e pessoas em todo o país. Uma medida fundamental para manter a segurança rodoviária é a aplicação de testes toxicológicos aos condutores.

Os exames toxicológicos são testes concebidos para detectar a presença de drogas e substâncias que possam prejudicar a capacidade do condutor de conduzir um veículo com segurança. Estes testes desempenham um papel fundamental na identificação de condutores que possam estar sob a influência de drogas, representando um risco para si próprios e para outras pessoas na estrada.

A legislação brasileira (CTB, art. 148 A e CLT, art. 168, §§ 6º e 7º cc. art. 235 B, VII) exige testes toxicológicos de motoristas profissionais sendo que este requisito faz parte de um esforço mais amplo para melhorar as condições de trabalho e as políticas de saúde pública relacionadas aos condutores de transportes rodoviários.

Recentemente, foi publicada a Portaria MTE Nº 612/2024 que trouxe mudanças significativas em relação aos testes toxicológicos. A seguir você encontrará as principais informações sobre as novas regulamentações e ao final da leitura, você estará bem informado sobre as exigências atuais e o que mudou para os empregadores e motoristas profissionais.

 

Portaria MTE 612/2024 – Principais mudanças

A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, trouxe mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, e tem como objetivo especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são fundamentais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

 

Vamos então às principais alterações!

Exame toxicológico no eSocial – Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Portaria. Essa exigência foi descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial. A volta dessa exigência permite um maior monitoramento da saúde dos motoristas profissionais através do eSocial. Isso significa que o exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial e houve o retorno do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.

A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

·       Periodicidade dos exames – os exames toxicológicos devem ser realizados: antes da admissão, periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento.

·       Obrigatoriedade da realização do exame – Empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos. A Portaria determina que os exames toxicológicos devem ser realizados e avaliados em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022). Esta Resolução determina apenas as categorias C, D e E.

·       Exame toxicológico e PCMSO – Os exames toxicológicos não devem constar do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e ser utilizado como definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. No entanto, agora é permitido ser incluído no PCMSO.

·       Realização randômica dos exames – Os exames devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas que serão testados. Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio.

·       Evento S2221 do eSocial – Independente do resultado do exame ser positivo ou negativo, as informações deverão ser enviadas ao eSocial. As seguintes informações devem ser incluídas:

·       CPF do trabalhador.

·       Número de matrícula.

·       Data do exame toxicológico.

·       CNPJ do laboratório.

·       Código do exame.

·       Nome e CRM do médico responsável.

·       Laboratórios que podem realizar os exames – Conforme descrito no Item III do parágrafo § 1º do Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, os laboratórios aptos à realização dos exames toxicológicos devem atender às exigências da ISO 17025. O exame precisa ser feito em laboratório credenciado. Este, deve emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos. Os resultados são encaminhados aos motoristas, e um relatório é enviado ao empregador. Os laboratórios também precisam disponibilizar um portal para validar a autenticidade dos laudos, cujo acesso se dá pelo número do laudo e CPF do motorista.

·       Exame toxicológico positivo – Nesse caso, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista e se este indicar a existência de dependência química, deverá:

·       Emitir CAT, se suspeita de a dependência ter origem ocupacional;

·       Afastar o empregado do trabalho;

·       Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após a perícia; e

·       Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

 

A Portaria MTE 612 ao exigir o exame toxicológico no eSocial se traduz em um reforço nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais, incorporando as práticas de segurança no trabalho com as regulamentações de trânsito e saúde pública.

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


Nenhum comentário:

    RISCOS FÍSICOS - O QUE SÃO, COMO IDENTIFICAR E PREVENIR       Os riscos físicos no ambiente de trabalho são aqueles que podem ...