SAÚDE
OCUPACIONAL: TUDO O QUE O RH PRECISA SABER
A sua empresa pode ser micro, pequena, média ou
grande. Não importa o tamanho: a Saúde Ocupacional é obrigatória e
inegociável. Essa área visa a prevenção de problemas relacionados ao trabalho,
e é de suma importância para evitar possíveis doenças físicas ou
mentais causadas, muitas vezes, pela rotina e pelo ambiente de trabalho.
Portanto, também é fundamental que você, RH, saiba
tudo sobre o assunto. Foi pensando nisso que a empresa que
desenvolve sistemas para gestão de RH preparamos um material completo,
para você estudar e consultar sempre que precisar.
Neste artigo, reunimos informações importantes sobre o
tema saúde ocupacional. Ao longo da
leitura, você vai aprender:
· O
que é saúde ocupacional;
· Quais
são seus principais objetivos;
· O
que diz a legislação a respeito;
· Como
promovê-la dentro da empresa;
· E
por que ela é tão importante no ambiente corporativo.
O
que é Saúde Ocupacional?
A Saúde Ocupacional é uma área essencial
dentro das empresas, voltada exclusivamente à proteção e promoção da saúde
dos trabalhadores. Seu foco está na prevenção
de doenças e acidentes no ambiente de trabalho, buscando
garantir bem-estar físico e mental para todos os colaboradores.
Mais
do que uma exigência legal, a atuação da Saúde Ocupacional é estratégica: contribui
diretamente para a qualidade de vida dos profissionais, reduzindo riscos tanto
em atividades de alto perigo, como nas indústrias, quanto em rotinas
aparentemente inofensivas, como em escritórios. Afinal, nesses ambientes a
repetição de movimentos, longos períodos sentados e o uso contínuo de telas
podem gerar impactos significativos à saúde ao longo do tempo.
Por ser um núcleo estratégico dentro das organizações,
o departamento de Recursos Humanos juntamente com seus profissionais tem
um papel essencial na promoção da Saúde Ocupacional. Em muitas empresas, o
RH é diretamente responsável por orientar os colaboradores, garantir o
cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR’s) e promover ações
preventivas voltadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Além disso, o RH atua como elo entre a gestão, os
colaboradores e os profissionais da área de saúde, assegurando que as práticas
estejam alinhadas com a legislação e com a cultura
organizacional.
Quais
são os principais objetivos da saúde ocupacional?
A legislação brasileira é rigorosa e
detalhista no que se refere à Saúde Ocupacional. Entretanto, não é só por isso
que devemos nos preocupar com essa área e seguir à risca as normas previstas em
lei. A seguir, destacamos alguns
benefícios do investimento em SO:
· Colaboradores
saudáveis são mais engajados, motivados e produtivos;
· Redução
do absenteísmo, ou seja, os funcionários faltam menos ao trabalho;
· Redução
nos recursos investidos com despesas médicas e assistenciais;
· Auxílio
na queda do índice de sinistralidade dos planos de saúde, o que
contribui para mensalidades e reajustes menores.
Também vale destacar que, após situações que
comprometam a saúde e o bem-estar do trabalhador, a empresa pode ter conflitos
judiciais, o que pode ser evitado por meio de ações de Saúde Ocupacional.
Além de evitar os riscos já existentes, a
implementação de um programa de SO é capaz de detectar novas ameaças e
outros erros que possam surgir, gerando novas propostas de soluções. Por tudo
isso é que a Saúde Ocupacional pode ajudar na promoção do crescimento da
empresa, além de melhorar a imagem empregadora da marca.
Como
a Saúde Ocupacional funciona?
Dentro da Saúde Ocupacional, existem inúmeros
programas que visam a proteção e o acompanhamento da saúde do trabalhador. A
maioria deles têm nomes grandes que são abreviados por siglas e, por isso,
podem assustar à primeira vista.
Mas,
não se preocupe, RH! Juntos, vamos entender melhor cada um deles, seus
papéis e diferenças para a saúde do trabalhador, incluindo os seguintes termos:
· PGR:
Programa de Gerenciamento de Riscos;
· PCMSO:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
· ASO:
Atestado de Saúde Ocupacional;
· LTCAT:
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho;
· PPP:
Perfil Profissiográfico Previdenciário;
· CAT:
Comunicação de Acidente de Trabalho.
· PCMSO
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O principal objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é
monitorar a saúde do trabalhador. Sabe os exames periódicos de saúde
que a empresa faz? Eles são dirigidos e documentados pelo PCMSO. Ele procura
fazer diagnósticos precoces e trabalhar com a prevenção de doenças. Para isso,
ele envolve consultas clínicas e também levantamentos epidemiológicos.
O principal objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Sabe aqueles exames
periódicos realizados pela empresa? Eles são orientados e documentados pelo
PCMSO.
Esse programa visa, principalmente, a prevenção
de doenças ocupacionais e a detecção precoce de possíveis alterações
na saúde dos colaboradores, especialmente aquelas relacionadas à exposição
a riscos no ambiente de trabalho.
Para isso, o PCMSO inclui consultas clínicas, exames
médicos, levantamentos epidemiológicos e o acompanhamento de
indicadores que ajudem a identificar sinais iniciais de adoecimento. Dessa
forma, o programa atua de maneira estratégica para proteger a saúde
do trabalhador e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
O PCMSO consiste em várias ações que visam a
promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, o que é feito por meio de
análises clínicas e subclínicas dos funcionários, em relação à função que
exercem na empresa.
Esse programa tem como base legal a Norma
Regulamentadora Nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no
ano de 1994, e ao longo dos anos passou por diversas atualizações.
Importante ressaltar que as demais normas
regulamentadoras proferidas por esse órgão também devem ser utilizadas para
elaboração e implementação do PCMSO.
PGR
- Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR, como o próprio nome sugere, é um
programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos
existentes no local de suas atividades. Desde janeiro de 2022,
ele substitui o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
É uma iniciativa que procura minimizar os riscos que
estão no ambiente laboral. O PGR envolve a antecipação de potenciais perigos
no local de trabalho, avaliando o nível de risco e mantendo o monitoramento
constante.
Ele também faz parte de uma série de providências que
a empresa deve adotar para preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, mediante o reconhecimento, a antecipação, a avaliação e o
controle de riscos no ambiente de trabalho.
São definidos como riscos os agentes físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de
trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e
tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Podemos
listar agentes como:
· Agentes físicos: ruídos,
vibrações, temperaturas extremas e outros;
· Agentes químicos: poeiras,
fumos, gases, vapores, neblina, etc.;
· Agentes biológicos: bactérias,
fungos, insetos e outros microrganismos prejudiciais ao corpo humano;
· Agentes ergonômicos: má
postura do trabalhador, movimentos errados, excesso de trabalho ou esforço,
ações repetitivas, dentre outros;
· Acidentes: ambiente
com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas
antigas e defeituosas, etc.
ASO
- Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO -
Atestado de Saúde Ocupacional é um documento emitido após a realização
dos exames ocupacionais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº
7 (NR-7), que institui o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Nele, o médico do trabalho
registra a aptidão ou inaptidão do colaborador para exercer suas atividades
laborais, com base na análise clínica e nos resultados dos exames
complementares, quando aplicáveis.
É importante destacar que um resultado de
"inapto" no ASO não implica necessariamente que o trabalhador esteja
doente, mas sim que, naquele momento, ele não reúne as condições necessárias
para desempenhar determinada função, especialmente quando há riscos
ocupacionais envolvidos.
Essa decisão é técnica e visa proteger a saúde e a
integridade física e mental do trabalhador, de acordo com os
parâmetros estabelecidos pela NR-7.
O Atestado de Saúde Ocupacional é exigido e
emitido em alguns casos. São eles:
Exame
Admissional: realizado antes do trabalhador iniciar
o trabalho;
Exame
Periódico: realizado pelo trabalhador de acordo com o que
está previsto no PCMSO, podendo ser intervalos de 1 ano. Contudo, a depender do
tipo de trabalho e/ou da decisão do médico, esse intervalo pode ser menor ou
maior;
Exame
de Retorno ao Trabalho: realizado após ausência do
trabalho por 30 dias ou mais, seja por motivo de doença, acidente ou parto;
Exame
de Mudança de Função: realizado ao ser alterado o
local de trabalho e/ou função;
Exame
Demissional: realizado até 10 dias após a homologação
da rescisão do contrato de trabalho. Pode ser dispensado caso o empregado tenha
realizado exame médico ocupacional (admissional ou periódico) nos
últimos 135 dias para atividades de risco leve ou médio, ou nos
últimos 90 dias para atividades de risco alto, conforme definido pelo
grau de risco da empresa estabelecido na NR-4.
O ASO é um documento obrigatório para todos
os trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e todo o custo referente aos exames realizados fica por conta do
empregador.
PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é um documento individual que reúne
informações administrativas, registros sobre as atividades exercidas,
dados de monitoramento ambiental e resultados de exames médicos e clínicos do
trabalhador ao longo de seu vínculo empregatício.
Ele é essencial para comprovar exposições a agentes
nocivos no ambiente de trabalho, sendo utilizado para fins
previdenciários, especialmente em casos de aposentadoria especial. O PPP deve
ser atualizado e entregue ao trabalhador no momento do desligamento,
aposentadoria ou quando solicitado para fins de afastamentos junto ao
INSS.
Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário é um formulário histórico-laboral individual de
extrema importância a todo trabalhador. Ele concentra todos os dados da vida
funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período
que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a
concentração desse agente, além de dados referentes à empresa.
O PPP é elaborado pela empresa, com base,
principalmente, no Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, expedido pelo médico do
trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Além disso, é um documento obrigatório para o
reconhecimento do direito à aposentadoria especial do trabalhador,
pois comprova a exposição a agentes nocivos durante o exercício de suas
atividades profissionais. É ele quem servirá como base para a análise do
INSS no momento da concessão desse tipo de benefício.
LTCAT
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
Como mencionamos, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT é um
documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um
levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta
os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo
ou condição insalubre para os trabalhadores.
O documento deve também informar se
existem equipamentos de proteção coletiva ou individual que diminuam
a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de
incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo
estabelecimento.
O LTCAT deve ser renovado caso sempre que
existirem mudanças no ambiente de trabalho. A empresa que não tem este
documento atualizado está sujeita a penalidades.
CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT é um documento eletrônico obrigatório,
utilizado para informar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho,
de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional. Seu principal objetivo é
garantir os direitos do trabalhador e/ou de seus dependentes (em caso de óbito),
além de subsidiar a análise estatística e epidemiológica dos acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho.
A emissão da CAT é responsabilidade do
empregador e deve ser realizada imediatamente, com prazo máximo de
até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em casos de acidente com morte, a
comunicação deve ser feita de forma imediata, independentemente do horário. Já
nos casos de doença ocupacional, a CAT deve ser emitida na data do
recebimento do diagnóstico.
A CAT é um evento obrigatório no eSocial, e sua
não emissão pode acarretar penalidades à empresa. Importante ressaltar que, se
o empregador não realizar o procedimento, a CAT pode ser emitida pelo próprio
trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico responsável. O essencial é
que a comunicação não seja omitida.
Os
tipos de CAT são:
Inicial:
realizado assim que acontece o acidente de trabalho ou de trajeto. Válido
quando o acidente provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a
perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou, em
último caso, a morte. Também é utilizado em situação de doença ocupacional
adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade laboral;
Reabertura:
quando há agravamento de lesão ou doença e o funcionário apresenta uma piora em
seu quadro clínico, durante a recuperação. Nesse caso, a data de emissão passa
a ser o dia da reabertura;
Óbito:
caso o trabalhador venha a falecer em decorrência do acidente ou da doença
ocupacional, deve-se preencher a CAT de óbito. Só é válido para mortes que
acontecem após o preenchimento da CAT inicial.
Saúde
Ocupacional no Home Office: como promover?
Teletrabalho, também chamado de home office, é
todo o trabalho realizado a distância, isto é, fora do estabelecimento do
empregador. Podemos considerar, por exemplo, a casa do profissional em questão,
ou qualquer outro lugar que não seja nas dependências físicas da empresa, como
local de trabalho.
Para adotar esta modalidade de trabalho, a Reforma
Trabalhista é clara e exige, além de outras normativas, a instrução
quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, por conta do
empregador, e a assinatura do termo de responsabilidade do
empregado acerca as instruções fornecidas sobre Saúde e Segurança do
Trabalho.
Vale deixar claro, porém, que o home office não
possui uma legislação específica. O artigo 6º da CLT, por exemplo, diz
que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja
caracterizada a relação de emprego.
Na pandemia esse modelo foi muito adotado,
visto a praticidade e a criação de Medidas Provisórias que flexibilizaram a
adesão. Em 2021, segundo estudos da FGV, cerca de 57,5% das
empresas já afirmavam ter adotado o modelo home office no Brasil, ao menos
de forma parcial.
Por
isso, fica a pergunta: como fica a Saúde Ocupacional nessa modalidade?
Saúde
mental e física no trabalho remoto
É claro que a dificuldade de promover o bem-estar
dos funcionários à distância é maior, pelo fato de eles estarem longe do
alcance de seus supervisores e do RH. Uma das saídas pode estar no
desenvolvimento de um plano direcionado à saúde dos colaboradores, que se
encaixe à realidade remota e que auxilie os funcionários a trabalhar em casa
com mais produtividade, e sem exaustão.
Esse
plano pode conter determinações como:
· Pausas para exercícios
físicos de alongamento;
· Inclusão
de atividades de relaxamento mental, como a meditação;
· Envio
de lembretes que enfatizem a importância dos intervalos de descanso;
· Cumprimento
à risca da nr-17, a norma regulamentadora que trata sobre
a ergonomia;
· Trabalhadores
que utilizam óculos devem estar com as lentes adequadas, antes de ficar horas à
frente de um computador;
· Oferecimento
de treinamentos que otimizem o uso de funcionalidades recentes;
· Fiscalização
do cumprimento das regras através de visita ao local de trabalho, para
averiguação das condições de trabalho.
O
papel do RH na Saúde Ocupacional
O papel do setor de Recursos Humanos se
divide entre selecionar, treinar e desenvolver colaboradores, com a função
de propiciar um clima agradável, onde a saúde e a qualidade de vida dos
funcionários são partes da cultura da empresa.
Empresas que não dão atenção a políticas de cuidado à
saúde dos seus funcionários acabam reduzindo a produtividade e
perdendo dinheiro.
Em resumo, a empresa que possui um programa de
saúde ocupacional planejado tem melhor condição de acompanhar seus
resultados. Uma das vantagens desse acompanhamento é medir os indicadores
de RH. Assim, a corporação saberá mensurar os reais motivos para os índices
encontrados e iniciar uma mudança interna.
Se você é profissional de RH, essas iniciativas podem
e devem vir do seu setor. Implemente ações, programas e campanhas de
conscientização, pois, por incrível que pareça, muitos profissionais não
identificam essas ações como importantes. Depois, é interessante que a empresa
adote essas iniciativas como permanentes.
A
automatização nos processos de SO
A automatização
dos processos de RH, incluindo os de Saúde Ocupacional, podem até não
ter iniciado ainda em muitas empresas, que continuam realizando muitas tarefas
manualmente. Contudo, ela já começou no governo, principalmente depois da implementação do eSocial.
Desde que começou a ser implementado, o programa
alterou a rotina dos profissionais de RH e de todos que trabalham na área de
Saúde Ocupacional (SO). Empreendimentos que antes não cumpriam a legislação
corretamente estão se adequando, e até mesmo quem já estava com as regras em
dia busca agora repensar alguns processos.
Com o eSocial, as empresas enviam eletronicamente
para o governo todas as informações relativas aos trabalhadores, incluindo as
de Segurança e Saúde no Trabalho Por isso, é importante estar por dentro do
tema.
Conclusão
Como vimos neste artigo, há muitos tópicas para serem
observados e levados em conta na Saúde Ocupacional, incluindo informações dos
riscos ambientais aderentes aos layouts do eSocial, informações no prazo de
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho e muito mais.
Para
que toda a legislação seja cumprida e a saúde dos trabalhadores garantida,
é necessária uma ferramenta que ajude o RH a:
· Monitorar
a saúde do trabalhado via históricos digitais;
· Controlar
automaticamente a agenda e validade dos exames
ocupacionais;
· Emitir documentos
obrigatórios (ASO, CAT, PPP) de forma rápida e segura;
· Integrar
dados para evitar falhas e passivos trabalhistas;
· Facilitar
o cumprimento das normas e prazos legais;
· Gerar
relatórios para análise estratégica do RH e da Saúde Ocupacional.
Com o Sistema
de Saúde Ocupacional, toda a sua gestão dos documentos legais é
automatizada, desde o agendamento até os retornos dos exames, bem como de
outras obrigações como emissão de PPP, ASO, entre outros.
Com uma ferramenta como essa, você também garante
o acesso aos melhores dados, permitindo melhor gerenciamento, controle das
consultas, prontuários médicos, odontológicos e ambulatoriais, quando e onde
você quiser ou precisar.
O papel do RH na Saúde Ocupacional é fundamental, mas
o investimento em ferramentas que garantam a execução sem falhas deste trabalho,
também. Desta forma, é possível manter os colaboradores saudáveis e motivados,
sem exaustão e com excelente produtividade.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.