APOSENTADORIA
ESPECIAL – QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER
Ao solicitar aposentadoria especial, o trabalhador
deve comprovar exposição contínua e ininterrupta a riscos ou agentes nocivos à
saúde durante jornada de trabalho através de documentação e ter contribuição
mínima de 15 anos.
A aposentadoria especial pode ser concedida à
trabalhadores que exerceram funções laborais em condições e/ou ambientes
perigosos e/ou nocivos à saúde.
O tempo de contribuição para trabalhadores que
desenvolveram atividades em condições especiais, pode ser 15, 20 ou 25 anos,
dependendo do risco ou agente nocivo o qual esteve exposto.
Requisitos
para obter aposentadoria especial
Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador
deve ter no mínimo 15 anos de contribuição, comprovar exposição continua e
ininterrupta a riscos e/ou agentes nocivos à saúde durante a jornada de
trabalho e apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos ou agentes
nocivos.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o
cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses (15 anos) deste
período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para
cumprir este requisito.
Documentos
necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, você deve
apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É
importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus
períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros
comprovantes de pagamento ao INSS.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que você
apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas em que você
trabalhou.
Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP
O PPP tem sua elaboração obrigatória desde 01.01.2004
e tem como objetivo principal fornecer informações para o trabalhador quanto às
condições do ambiente de trabalho, principalmente para o requerimento de
aposentadoria especial.
A obrigatoriedade da elaboração do PPP é determinada
pela IN INSS/DC 96/2003 em seu Artigo 187 e todos os trabalhadores têm direito
ao documento, independente de trabalhar exposto ou não a riscos e/ou agentes
nocivos, conforme Parágrafo único do Artigo 187.
“Art. 187-A. A partir de 1º de janeiro de 2004, a
empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme o Anexo XV, de
forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados,
expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de
concessão de aposentadoria especial.
Parágrafo único. Após a implantação do PPP em meio
magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os
segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a
agentes nocivos”.
Funções
que podem dar direito à aposentadora especial
Entre as funções que podem dar direito de
aposentadoria especial, podemos citar as atividades em que o trabalhador tenha
contato com agentes químicos, atuem na indústria metalúrgica, área da
saúde…etc.
Profissões
consideradas insalubres até o ano de 1995
Até abril do ano de 1995 a legislação permitia
enquadrar trabalhadores por categoria profissional.
Até esse período vigorou uma lista de profissões, as
quais eram consideradas insalubres pelo simples fato de pertencer a essa
categoria, o que já dava direito ao tempo considerado especial e não precisava
comprovar a exposição à riscos e agentes nocivos à saúde.
A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar
apresentar o laudo, e então depender do empregador. Apesar da tal lista ter
vigorado até o ano de 1995, segundo o INSS, a caracterização de tempo como
especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Isso significa dizer que profissionais que tenham
exercido as ocupações da lista durante período de vigência da mesma, podem
solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
O fato de uma determinada ocupação não estar na lista,
não significa que o trabalhador não possa conquistar o direito, isso, por que a
mencionada lista serve apenas como exemplo para o INSS.
Veja
abaixo profissões que constavam na legislação e que eram consideradas
perigosas, penosas e insalubres até 1995:
· Engenheiro
químico, metalúrgico e de minas;
· Químicos
industriais e toxicologistas;
· Técnicos
em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade;
· Médicos
anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e
radiologistas;
· Farmacêuticos
toxicologistas e bioquímicos
· Técnico
de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia
· Dentistas;
· Enfermeiros;
· Veterinários;
· Pescadores;
· Mineiros
de superfície – perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira,
motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos,
encarregados do fogo;
· Trabalhadores
de pedreiras, túneis e galerias – perfuradores, cavouqueiros, encarregados do
fogo, operadores de pá mecânica;
· Trabalhadores
de extração de petróleo;
· Maquinista
de transporte ferroviário e foguista;
· Aeronautas;
· Transporte
marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas;
· Transporte
de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores
de carga e descarga;
· Trabalhadores
de indústria mecânica e metalúrgica;
· Trabalhadores
de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria;
· Operador
de máquinas pneumáticas;
· Rebitadores
com marteletes pneumáticos;
· Cortadores
de chapa a oxiacetileno;
· Esmerilhadores;
· Soldadores;
· Operadores
de jatos de areia;
· Pintores
a pistola;
· Foguistas;
· Trabalhadores
de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
· Trabalhadores
da fabricação de vidros e cristais
· Trabalhadores
da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
· Caleadores,
curtidores e trabalhadores da canagem de couros
· Trabalhadores
da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de
linotipo, chapistas, impressores, entre outros);
· Trabalhadores
de câmaras frigoríficas;
· Trabalhadores
com exposição a umidade excessiva – lavadores, tintureiros, operários nas
salinas, entre outros;
· Trabalhadores
com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores,
operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros;
· Eletricistas,
cabistas e montadores;
· Bombeiros,
investigadores e guardas;
· Telegrafistas,
telefonistas, rádio operadores de telecomunicações;
· Motoristas
e cobradores de ônibus;
· Motoristas
e ajudantes de caminhão;
· Engenheiro
de construção civil;
· Trabalhadores
na agropecuária;
· Trabalhadores
florestais, caçadores;
· Trabalhadores
em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador
de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro,
madeireiro;
· Trabalhadores
da extração de minério de subsolo – perfuradores, cortadores, carregadores,
britadores, cavoqueiros e choqueiros;
Pedidos
de aposentadoria especial na Justiça
Em alguns casos o requerente à aposentadoria especial
precisa entrar na Justiça para obter o benefício. Isso acontece devido rigor
do INSS na análise dos documentos.
Outro problema enfrentado pelo trabalhador na hora de
pedir aposentadoria especial, é o fato de que muitos empregadores não têm
interesse em fornecer a documentação e quando fornece, ocultam informações, ou
então as mesmas não são fidedignas, isso, por que o mesmo sofre incidência
maior de carga tributária.
Com
informações da Oliver Advocacia, veja baixo as profissões que podem ser
beneficiadas com a decisão judicial:
· Transporte
manual de carga aérea: estivadores (trabalhadores ocupados em caráter
permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga),
Arrumadores e ensacadores, Operadores de carga e descarga nos portos;
· Transporte
aéreo: Aeronautas;
· Transporte
marítimo: Foguista e Trabalhadores em casa de máquina;
· Engenharia:
Engenheiros-químicos, Engenheiros-metalúrgicos e Engenheiros de minas;
· Ferrarias,
estamparias de metal a quente e caldeira: Ferreiros, Marteleteiros, Forjadores,
Estampadores, Caldeireiros, Prensadores, Operadores de forno de recozimento, de
têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores,
Operadores de pontes rolante ou talha elétrica.
· Fabricação
de vidros e cristais: Vidreiros, Operadores de forno, Forneiros, Sopradores de
vidros e cristais, Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano,
secadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e
outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de
vidros e cristais;
Química
radioatividade: Químicos industriais,
Químicos-toxicologistas, Técnicos em laboratórios de análises, Técnicos em
laboratórios químicos, Técnicos de radioatividade.
Trabalhadores
em pedreiras, túneis e galerias: Perfuradores,
Cavouqueiros, Encarregados do fogo (blasters) e Operadores de pás mecânicas.
Indústrias
metalúrgicas e mecânica: Aciaris, fundições de ferro e metais
não ferrosos, (laminados), forneiros, mãos de forno, reservas de forno,
fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores,
dobradores e desbastadores, Rebabadores, esmerilhadores, marteleteiros de
rebarbação, operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação,
operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação, operadores
de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com
metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
Operadores
diversos: Operadores de máquinas pneumáticas; rebitadores com
marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno, esmerilhadores,
soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno), operadores de jatos de areia com
exposição direta à poeira, pintores de pistola (com solventes hidrocarbonados e
tintas tóxicas) e foguista.
Fabricação
de tintas esmaltes e vernizes: trituradores, moedores;
operadores de máquinas moedores, misturadores, preparadores, e outros
profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.
Medicina,
odontológia, farmácia, bioquímica, enfermagem e veterinária: Médicos (expostos
aos agentes nocivos): anatomopatologista ou histopatologista,
toxicologistas, laboratoristas (patologistas), radiologistas ou
radioterapeutas; técnico de raios-X, técnicos de laboratório de
anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos,
técnicos de laboratório de gabinete de necropsia, técnico de anatomia,
dentistas, enfermeiros, médicos-veterinários, auxiliar de enfermagem, técnico
em enfermagem, agente de limpeza hospitalar.
Trabalhadores
de superfície: perfuradores de rochas, cortadores de
rochas, carregadores, operadores de escavadeiras, motoreiros, condutores de
vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados de fogo
(blasters) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em
minas ou depósitos minerais de superfície.
Transporte
urbano e rodoviário: motorista de ônibus e de caminhões de
cargas (ocupados em caráter permanente).
Aplicação
de revestimentos metálicos e eletroplastica: galvanizadores;
niqueladores; cromadores; cobreadores; estanhadores; douradores e profissionais
em trabalhos de exposição permanente nos locais.
Indústria
gráfica e editorial: monotipistas; linotipistas, chapistas,
paginadores e Impressores;
Outras
informações
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir
de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne
à atividade que ensejou a concessão desse benefício.
Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de
nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar
Fonte:
Ministério do Trabalho, Previdência Social e Oliver Advocacia
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