NR
24 – NORMA DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DO CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
A pandemia do Covid-19 fez surgir um alerta importante
para qualquer empresa: cuidar das condições de higiene deve ser prioridade para
a saúde e conforto dos seus colaboradores. E há no Brasil a NR 24, que
determina os cuidados relacionados a esses pontos. Essa lei é importante para
nós nesse momento porque envolve ações para impedir o avanço do vírus em meio
às retomadas do trabalho presencial.
É dever de toda empresa, independente do porte ou
setor econômico, resguardar a integridade física e mental de seus
trabalhadores. Nesse cenário, as Normas Regulamentadoras, ou simplesmente
NR’s, oferecem diretrizes para garantir a saúde do trabalhador nos mais
variados segmentos de atuação.
As NR’s desempenham um papel fundamental no ambiente
ocupacional. Afinal, são elas que estabelecem e fomentam as leis e
procedimentos técnicos a serem seguidos, com o objetivo de tornar o trabalho
mais seguro e evitar possíveis acidentes e afastamentos. Aqui vamos saber
tudo sobre a NR 24!
O
que é NR 24 e qual a sua importância?
A NR 24 é a Norma Regulamentadora que trata
das Condições Sanitárias e do Conforto nos Locais de Trabalho.
Sobre o seu objetivo e campo de aplicação, ela
estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem
observadas pelas organizações, baseando-se no turno que contar com maior número
de trabalhadores.
Vamos supor que a sua empresa conta com 2 turnos de
trabalho, um com 30 funcionários e outro com 45. As ações relacionadas à NR 24
devem ser tomadas com base no turno composto por 45 pessoas. Essa é uma mudança
recente da norma – veremos mais detalhes sobre ela neste mesmo conteúdo – que
antes demandava um trabalho para os 75 profissionais.
Informações sobre tamanhos de banheiros, instalações
sanitárias, locais para refeições, alojamentos, entre outros que dizem respeito
à higiene e conforto, estão presentes no decorrer da norma.
Ou seja, todos os detalhes para garantir o
conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias fazem
parte da NR 24.
Mais do que seguir a legislação, adequar-se à NR 24 é
a prova de que a empresa está comprometida. Ou seja, o comprometimento não é
apenas com o crescimento de seus colaboradores, mas principalmente com a
garantia das condições ideais de trabalho.
Principais
pontos abordados na NR 24
No
total, são abordados 9 tópicos explicativos e 3 anexos na NR 24, que explicam
detalhadamente todas as especificações necessárias sobre:
· Instalações
e componentes sanitários;
· Vestiários;
· Locais
para refeições;
· Cozinhas;
· Alojamentos;
· Vestimentas
de trabalho.
Com ela, sua empresa garante os padrões de bem-estar
mínimos para seus colaboradores atuarem. Isso é essencial para amenizar os
riscos de acidentes ou doenças decorrentes das jornadas de trabalho. Como
sabemos, em tempos de pandemia, ela também é indispensável para conter o
avanço do Covid-19.
Por
isso, a implementação correta desta norma ajuda a prevenir:
· Esforço
excessivo que poderia gerar problemas médicos em médio e longo prazo;
· Contaminação
ocasionada por vírus, bactérias e germes nocivos à saúde;
· Desconfortos
que influenciam a atenção do trabalhador, fazendo com que ele sofra acidentes.
Onde
a NR 24 se aplica?
A aplicabilidade da NR 24 acontece em todo ambiente de
trabalho no qual os trabalhadores se utilizam dos sanitários e demais
dependências para troca de roupa, descanso ou alimentação.
Então, confira os detalhes sobre os itens mais
importantes que possuem influência da Norma Regulamentadora 24:
Instalações
sanitárias
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às
dimensões mínimas essenciais listadas na NR. O órgão regional competente em
Segurança e Medicina do Trabalho poderá, através de perícia no local, exigir
alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível.
Essas instalações sanitárias também deverão ser
separadas por sexo. Elas precisam ser submetidas a processo contínuo de
higienização, mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante toda a
jornada de trabalho.
No caso do uso de mictórios, deverá ter a sua
estrutura de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, provido de
aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza.
Vestiários
Já em todos os estabelecimentos industriais e naqueles
em que a atividade exija troca de roupas, ou onde é imposto o uso de uniforme,
deverá haver um local apropriado para vestiário.
Esse espaço precisa contar com armários individuais,
observada sempre a separação de sexos. E aqui existe um destaque importante: é
permitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos
em que estes sejam utilizados para guardar:
· Equipamentos
de Proteção Individual – EPI
· Vestimentas
expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que
provoquem sujidade.
Local
para refeições e Cozinha
A NR 24 estabelece que os empregadores devem oferecer
aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para
realizarem as refeições. Isso acontece nos intervalos concedidos durante a
jornada de trabalho.
Não é permitido aos trabalhadores realizarem suas
refeições em outro local do estabelecimento. E as cozinhas destes refeitórios
deverão ficar adjacentes e com ligação para eles através de aberturas por onde
serão servidas as refeições.
Algumas empresas estão dispensadas de algumas
exigências da NR 24. Quanto aos refeitórios, por exemplo, se o estabelecimento
interromper suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às
refeições, ou quando os funcionários residirem nas proximidades da empresa.
Alojamentos
Os alojamentos são locais destinados ao repouso dos
operários. Esse espaço deve contar com dormitório, instalações sanitárias,
refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, todos
sob responsabilidade do empregador.
A norma sempre mostra que devemos obedecer às
dimensões dos locais a partir do número de funcionários que trabalham no local,
a fim de se ter uma condição ideal de segurança para o trabalhador. No
caso dos dormitórios, eles precisam seguir esses itens:
· Ser
mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;
· Ser
dotados de quartos;
· Dispor
de instalações sanitárias, respeitada a proporção de uma instalação sanitária
com chuveiro para cada dez trabalhadores hospedados;
· Ser
separados por sexo.
Vestimenta
de trabalho
Finalizando os espaços que possuem destaque na NR 24,
ela ainda prevê os cuidados com a vestimenta de trabalho.
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