quarta-feira, 6 de julho de 2022

 

 

 

NR 24 – NORMA DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DO CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

 



A pandemia do Covid-19 fez surgir um alerta importante para qualquer empresa: cuidar das condições de higiene deve ser prioridade para a saúde e conforto dos seus colaboradores. E há no Brasil a NR 24, que determina os cuidados relacionados a esses pontos. Essa lei é importante para nós nesse momento porque envolve ações para impedir o avanço do vírus em meio às retomadas do trabalho presencial.

É dever de toda empresa, independente do porte ou setor econômico, resguardar a integridade física e mental de seus trabalhadores. Nesse cenário, as Normas Regulamentadoras, ou simplesmente NR’s, oferecem diretrizes para garantir a saúde do trabalhador nos mais variados segmentos de atuação.

As NR’s desempenham um papel fundamental no ambiente ocupacional. Afinal, são elas que estabelecem e fomentam as leis e procedimentos técnicos a serem seguidos, com o objetivo de tornar o trabalho mais seguro e evitar possíveis acidentes e afastamentos. Aqui vamos saber tudo sobre a NR 24!

 

O que é NR 24 e qual a sua importância?

 

A NR 24 é a Norma Regulamentadora que trata das Condições Sanitárias e do Conforto nos Locais de Trabalho.

Sobre o seu objetivo e campo de aplicação, ela estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, baseando-se no turno que contar com maior número de trabalhadores.

Vamos supor que a sua empresa conta com 2 turnos de trabalho, um com 30 funcionários e outro com 45. As ações relacionadas à NR 24 devem ser tomadas com base no turno composto por 45 pessoas. Essa é uma mudança recente da norma – veremos mais detalhes sobre ela neste mesmo conteúdo – que antes demandava um trabalho para os 75 profissionais.

Informações sobre tamanhos de banheiros, instalações sanitárias, locais para refeições, alojamentos, entre outros que dizem respeito à higiene e conforto, estão presentes no decorrer da norma. 

Ou seja, todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias fazem parte da NR 24.

Mais do que seguir a legislação, adequar-se à NR 24 é a prova de que a empresa está comprometida. Ou seja, o comprometimento não é apenas com o crescimento de seus colaboradores, mas principalmente com a garantia das condições ideais de trabalho.

 

Principais pontos abordados na NR 24 

 

No total, são abordados 9 tópicos explicativos e 3 anexos na NR 24, que explicam detalhadamente todas as especificações necessárias sobre:

 

·       Instalações e componentes sanitários;

·       Vestiários;

·       Locais para refeições;

·       Cozinhas;

·       Alojamentos;

·       Vestimentas de trabalho.

 

Com ela, sua empresa garante os padrões de bem-estar mínimos para seus colaboradores atuarem. Isso é essencial para amenizar os riscos de acidentes ou doenças decorrentes das jornadas de trabalho. Como sabemos, em tempos de pandemia, ela também é indispensável para conter o avanço do Covid-19.

 

Por isso, a implementação correta desta norma ajuda a prevenir:

 

·       Esforço excessivo que poderia gerar problemas médicos em médio e longo prazo;

·       Contaminação ocasionada por vírus, bactérias e germes nocivos à saúde;

·       Desconfortos que influenciam a atenção do trabalhador, fazendo com que ele sofra acidentes.

 

Onde a NR 24 se aplica?

 

A aplicabilidade da NR 24 acontece em todo ambiente de trabalho no qual os trabalhadores se utilizam dos sanitários e demais dependências para troca de roupa, descanso ou alimentação.

Então, confira os detalhes sobre os itens mais importantes que possuem influência da Norma Regulamentadora 24:

 

Instalações sanitárias

 

As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais listadas na NR. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, através de perícia no local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível.

Essas instalações sanitárias também deverão ser separadas por sexo. Elas precisam ser submetidas a processo contínuo de higienização, mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho.

No caso do uso de mictórios, deverá ter a sua estrutura de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza.

 

Vestiários

 

Já em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou onde é imposto o uso de uniforme, deverá haver um local apropriado para vestiário.

Esse espaço precisa contar com armários individuais, observada sempre a separação de sexos. E aqui existe um destaque importante: é permitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos em que estes sejam utilizados para guardar:

 

·       Equipamentos de Proteção Individual – EPI

·       Vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.

 

Local para refeições e Cozinha

 

A NR 24 estabelece que os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para realizarem as refeições. Isso acontece nos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.

Não é permitido aos trabalhadores realizarem suas refeições em outro local do estabelecimento. E as cozinhas destes refeitórios deverão ficar adjacentes e com ligação para eles através de aberturas por onde serão servidas as refeições.

Algumas empresas estão dispensadas de algumas exigências da NR 24. Quanto aos refeitórios, por exemplo, se o estabelecimento interromper suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições, ou quando os funcionários residirem nas proximidades da empresa.

 

Alojamentos

 

Os alojamentos são locais destinados ao repouso dos operários. Esse espaço deve contar com dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, todos sob responsabilidade do empregador.

A norma sempre mostra que devemos obedecer às dimensões dos locais a partir do número de funcionários que trabalham no local, a fim de se ter uma condição ideal de segurança para o trabalhador. No caso dos dormitórios, eles precisam seguir esses itens:

 

·       Ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;

·       Ser dotados de quartos;

·       Dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de uma instalação sanitária com chuveiro para cada dez trabalhadores hospedados;

·       Ser separados por sexo.

 

Vestimenta de trabalho

 

Finalizando os espaços que possuem destaque na NR 24, ela ainda prevê os cuidados com a vestimenta de trabalho.

 

 

 

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