CURSO
DE NR, QUEM PAGA: EMPREGADOR OU EMPREGADO?
Essa é uma dúvida que muitas pessoas têm, tanta
empresa quanto funcionários. Mas, levando em conta que a capacitação só terá
validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo
profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação, entende-se
que a empresa é sim a responsável.
Principalmente quando a empresa exige uma capacitação
específica para o desenvolvimento de alguns projetos, ela deve arcar com todos
esses gastos da capacitação. Algumas empresas, inclusive, fazem contratos
específicos com o colaborador, de um prazo determinado, para não ter prejuízo
do investimento feito.
Há
algumas NR’s que deixam claro a obrigatoriedade de as empresas fornecerem os
cursos como:
NR-1
– DISPOSIÇÕES GERAIS
1.7
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho.
1.7.1
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em
conformidade com o disposto nas NR.
1.7.2
O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como trabalho
efetivo.
NR
5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.7
Treinamento.
5.7.1
A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto
no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes
da posse.
NR
10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.8.3.1
A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições
estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela
capacitação.
Mas, independentemente do responsável pelo pagamento,
o ganho da capacitação é benéfico para ambos os lados, pois a empresa ganha
tendo um funcionário mais capacitado e o funcionário, por sua vez, ganha por
ter um conhecimento a mais, melhorando a qualidade do seu trabalho e ainda
deixando seu currículo mais atrativo.
Como a maioria das empresas já sabe, o curso de NR-10
é importantíssimo para garantir a segurança do trabalhador e dos equipamentos
de uma empresa. Tanto profissionais quanto gestores devem encarar o treinamento
como um investimento, que visa melhorar a capacidade do profissional ao exercer
seu trabalho. E, mesmo que a empresa exija o certificado de NR-10 em um
processo seletivo ou em uma integração, a mesma deve fornecer um treinamento de
reciclagem relacionado à norma.
Deve-se lembrar que: a validade do treinamento de
NR-10 só serve para a empresa específica em que o trabalhador for executar os
seus serviços.
Por conta disso, acaba sendo de grande valia que a
empresa invista constantemente em seus colaboradores, pois um programa de
educação continuada trará o conhecimento, bem-estar e mais segurança aos seus
colaboradores.
Há muitas empresas que já estão oferecendo bolsas de
estudo parciais como benefícios aos seus funcionários, deixando mais atrativo a
vaga e também mostrando que valoriza o seu colaborador e, no final, todo mundo
acaba ganhando com isso, o funcionário que vai agregar mais à empresa e a
empresa que colherá frutos desse conhecimento adquirido.
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