quarta-feira, 6 de julho de 2022

 

 

 

 

CURSO DE NR, QUEM PAGA: EMPREGADOR OU EMPREGADO?

 



Essa é uma dúvida que muitas pessoas têm, tanta empresa quanto funcionários. Mas, levando em conta que a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação, entende-se que a empresa é sim a responsável. 

 

Principalmente quando a empresa exige uma capacitação específica para o desenvolvimento de alguns projetos, ela deve arcar com todos esses gastos da capacitação. Algumas empresas, inclusive, fazem contratos específicos com o colaborador, de um prazo determinado, para não ter prejuízo do investimento feito. 

 

Há algumas NR’s que deixam claro a obrigatoriedade de as empresas fornecerem os cursos como:

 

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho. 

1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.

1.7.2 O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como trabalho efetivo.

 

 NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

 

5.7 Treinamento.

5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

 

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

 

Mas, independentemente do responsável pelo pagamento, o ganho da capacitação é benéfico para ambos os lados, pois a empresa ganha tendo um funcionário mais capacitado e o funcionário, por sua vez, ganha por ter um conhecimento a mais, melhorando a qualidade do seu trabalho e ainda deixando seu currículo mais atrativo. 

 

Como a maioria das empresas já sabe, o curso de NR-10 é importantíssimo para garantir a segurança do trabalhador e dos equipamentos de uma empresa. Tanto profissionais quanto gestores devem encarar o treinamento como um investimento, que visa melhorar a capacidade do profissional ao exercer seu trabalho. E, mesmo que a empresa exija o certificado de NR-10 em um processo seletivo ou em uma integração, a mesma deve fornecer um treinamento de reciclagem relacionado à norma. 

 

Deve-se lembrar que: a validade do treinamento de NR-10 só serve para a empresa específica em que o trabalhador for executar os seus serviços. 

 

Por conta disso, acaba sendo de grande valia que a empresa invista constantemente em seus colaboradores, pois um programa de educação continuada trará o conhecimento, bem-estar e mais segurança aos seus colaboradores.

 

Há muitas empresas que já estão oferecendo bolsas de estudo parciais como benefícios aos seus funcionários, deixando mais atrativo a vaga e também mostrando que valoriza o seu colaborador e, no final, todo mundo acaba ganhando com isso, o funcionário que vai agregar mais à empresa e a empresa que colherá frutos desse conhecimento adquirido. 

 




 

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