SAIBA
COMO EVITAR PROBLEMAS CAUSADOS PELO MAU USO DE EPI’s
O uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual
já não é novidade para alguns trabalhadores e empresas, mas ainda há
negligência de muitos quanto à obrigatoriedade e validade dos itens de
segurança.
Segundo dados do Observatório de Segurança e
Saúde do Trabalho, desenvolvido pela iniciativa SmartLab de Trabalho em
parceria com pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da USP, há cada 50
segundos é feita uma notificação de acidente de trabalho, além do registro de 1
óbito a cada 3 horas e 51 minutos. A projeção temporal avalia o período de 2012
a 2020, estimando que 20.467 desses acidentes resultaram em morte.
O
levantamento aponta as lesões mais frequentes no ambiente de trabalho, sendo
elas:
· Corte,
Laceração, Ferida Contusa, Punctura (909.044 mil)
· Fratura
(758.796 mil)
· Contusão,
Esmagamento (Superfície Cutânea) (659.091 mil)
· Distensão,
Torção (393.991 mil)
· Lesão
Imediata, Nic (380.822 mil)
Com esses resultados, reforça-se a importância do uso
de EPI’s de segurança e a necessidade de não negligenciar sua utilização, já
que o não uso dos equipamentos pode afetar a saúde e a qualidade de vida do
trabalhador, além de resultar em multas, processos e até interdição para a
empresa. Confira no texto a seguir todos os problemas que podem ser gerados e
evitados com o uso correto de EPI’s de segurança.
O
que são EPI’s de segurança?
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s são
compostos por trajes, equipamentos, ferramentas e acessórios, como óculos,
protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de
segurança, protetor solar, entre outros.
De acordo com a Norma Regulamentadora - NR 6, “entende-se
como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por
vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos
que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho”.
Quem
deve usar EPI’s?
Os EPI’s devem ser utilizados por qualquer colaborador
que se sujeite a algum risco no trabalho durante a prática de sua função,
independentemente se é um funcionário regular ou não.
A legislação impõe o uso obrigatório de EPI’s pelos
empregados das empresas, sendo que a empresa deve fornecer os equipamentos de
segurança necessários de forma gratuita.
Os
EPI’s de segurança são obrigatórios?
A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que
altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, tem
como objetivo promover orientações sobre a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível a função do
trabalhador com a preservação da sua vida e saúde.
De acordo com o artigo 158, “constitui ato faltoso do
empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual
fornecidos pela empresa”, acrescentando no artigo 166 que “a empresa é obrigada
a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
É possível atestar também a obrigatoriedade do uso de
EPI’s de segurança na NR6, que indica a orientação e treinamento dos
funcionários para o uso correto dos equipamentos.
Importância
de fornecer os EPI’s
O principal benefício de fornecer os EPIs de forma
correta e adequada aos funcionários é a garantia em promover saúde e qualidade
de vida aos mesmos, evitando e diminuindo os riscos de acidente de trabalho
e/ou a contração de alguma doença proveniente da atividade exercida pelo
profissional.
Os
EPI’s de segurança mais comuns são:
· Capacete:
protege a região da cabeça de quedas e grandes impactos;
· Luvas:
protegem as mãos de objetos e máquinas perfurantes e/ou cortantes, além de
substâncias químicas;
· Óculos de proteção:
protege os olhos de estilhaços, faíscas, fumaças e produtos químicos;
· Máscaras:
protegem contra a inalação de poeira, resíduos, fumaças, produtos químicos e,
atualmente, ajuda a evitar a COVID-19;
· Botas:
protegem os pés em casos de quedas de objetos, perfurações e cortes na região.
Quando a organização não orienta seus funcionários a
seguirem os procedimentos de segurança corretamente, ou quando esses
trabalhadores optam em deixar de usar os EPIs previstos para suas funções, é
possível se depararem com uma série de impactos negativos, inclusive
legalmente.
O
que fazer se o funcionário se negar a usar o EPI?
Do mesmo jeito que a empresa deve fornecer
gratuitamente os EPI’s de segurança é dever do colaborador utilizar os
equipamentos de proteção durante todo o período que for submetido ao risco de
sua função. Assim, os EPI’s de segurança são um direito e dever simultâneo de
ambos, já que a segurança laboral é responsabilidade de todos os sujeitos da
relação de trabalho.
Vale ressaltar que a empresa tem a prerrogativa de
exigir e fiscalizar o uso adequado dos EPI’s pelos funcionários, que devem
responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, relatando ao empregador
qualquer anormalidade encontrada. Porém, caso as instruções sejam
desrespeitadas pelos funcionários, há a possibilidade de demissão por justa
causa, com a premissa de insubordinação grave em serviço e desídia no
cumprimento de suas funções.
Como
incentivar o uso de EPI’s na empresa?
Muitas empresas não sabem lidar com o impasse de
oferecer bons equipamentos de segurança, mas os funcionários mantê-los em
gavetas e armários. Em casos como esse, a conscientização é a melhor forma de
mudar o cenário.
Veja
algumas formas de incentivar seus funcionários ao uso dos EPI’s fornecidos:
· Equipamentos de qualidade:
EPI’s confortáveis, ajustáveis, resistentes e dentro do prazo de validade são
benquistos pelos funcionários. Busque oferecer os melhores que puder e, em caso
de avarias, não negue a devida substituição;
· Treinamentos:
muitos funcionários não utilizam os EPI’s por não saberem a forma correta de
utilização, principalmente, em casos de novas contratações. Certifique-se em
oferecer orientações e atualizações constantes. No mercado, realiza
treinamentos de segurança, compartilhando todas as práticas adequadas para
o uso correto de EPI’s;
· Processos internos:
é necessário criar um procedimento interno para o uso de cada EPI. Dessa forma,
com um padrão a ser seguido, será mais fácil que os colaboradores entendam as
reais funções dos equipamentos de segurança. Isso pode ser realizado através de
e-mail, intranet, panfletos, entre outros.
· Palestras motivacionais:
gestores que possuem grande influência na empresa podem ser ótimos porta-vozes
para abordarem sobre a importância do uso de EPI’s. Além disso, palestrantes
conhecidos do mercado podem ser convidados, além de próprios funcionários que
tenham histórias positivas e negativas sobre o uso dos equipamentos.
· Promova campanhas internas:
ações internas e, até mesmo, digitais podem auxiliar e chamar atenção das equipes
com relação à segurança. Busque colocar mensagens em quadros de avisos, envie
e-mails, publique nas redes sociais, instale faixas e cartazes, entre outros.
Aborde os riscos e impactos que acidentes podem ocasionar
individualmente, além de colegas de trabalho e familiares.
· Desafios entre setores:
incentive e bonifique departamentos ou filiais com destaque para aqueles que
tiverem maior percentual de pessoas utilizando devidamente os EPI’s.
· Monitore resultados positivos:
ao diminuir acidentes de trabalho e afastamentos, comemore com seus
funcionários! Ofereça um coffee break ou happy hour para estreitar o
relacionamento com os mesmos e incentiva-los a manter suas atitudes.
EPI’s:
problemas evitados para a empresa
Além do principal problema evitado, que são os
acidentes e fatalidades no ambiente de trabalho, os EPI’s de segurança também
colaboram para que as empresas não tenham gastos decorrentes de afastamentos
médicos.
De acordo com o levantamento do Observatório de Segurança
e Saúde do Trabalho, citado anteriormente, os gastos do INSS por conta de
afastamentos acidentários ultrapassam a marca de 112 bilhões, com estimativa de
R$1,00 a cada 2ms. Já a soma de dias de trabalho perdidos devido a esses
afastamentos passa da marca de 445 milhões.
Por
isso, é importante considerar que um funcionário afastado, mesmo recebendo
auxílio-doença, gera preocupações e gastos extras, sendo eles:
· O
funcionário prejudicado pode processar judicialmente devido à ausência do
fornecimento de EPIs de segurança e/ou de itens com qualidade de utilização
comprometida;
· Despesas
com a substituição de trabalhador afastado (contratação de temporário ou
pagamento de horas-extras ao atuante);
· Despesas
com possível treinamento e aperfeiçoamento para que a função vaga seja exercida
corretamente por outro profissional;
· Afastamentos
médicos podem afetar o desempenho de um time inteiro e, logo, a produtividade e
resultados da empresa;
· A
saúde e rotina do trabalhador, bem como de sua família, acaba sendo comprometida;
· Dependendo
do quadro e tempo de afastamento, são necessários cuidados extras, promovidos
por familiares e/ou profissionais contratados, além de tratamentos adicionais
para garantir o restabelecimento completo do trabalhador.
· Em
casos de óbito, além de afetar familiares e haver possibilidade de pagamento de
pensão aos mesmos, pode atingir a equipe, que além da desmotivação, torna-se
insegura ao ter que realizar a mesma tarefa.
Por isso, é fundamental que as empresas garantam que
os funcionários utilizem EPI’s. O não cumprimento dessa determinação pode gerar
multa para a empresa, durante a vistoria dos órgãos competentes. Dependendo da
infração cometida, a multa pode ser de 50 salários mínimos vigentes na época.
Para que isso não ocorra é indicado o acompanhamento
diário dos gestores ou vistorias periódicas do setor de SST - Segurança do
Trabalho.
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