quinta-feira, 15 de setembro de 2022

 




 

SAIBA COMO EVITAR PROBLEMAS CAUSADOS PELO MAU USO DE EPI’s

 



O uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual já não é novidade para alguns trabalhadores e empresas, mas ainda há negligência de muitos quanto à obrigatoriedade e validade dos itens de segurança.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, desenvolvido pela iniciativa SmartLab de Trabalho em parceria com pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da USP, há cada 50 segundos é feita uma notificação de acidente de trabalho, além do registro de 1 óbito a cada 3 horas e 51 minutos. A projeção temporal avalia o período de 2012 a 2020, estimando que 20.467 desses acidentes resultaram em morte.

 

O levantamento aponta as lesões mais frequentes no ambiente de trabalho, sendo elas:

 

·       Corte, Laceração, Ferida Contusa, Punctura (909.044 mil)

·       Fratura (758.796 mil)

·       Contusão, Esmagamento (Superfície Cutânea) (659.091 mil)

·       Distensão, Torção (393.991 mil)

·       Lesão Imediata, Nic (380.822 mil)

 

Com esses resultados, reforça-se a importância do uso de EPI’s de segurança e a necessidade de não negligenciar sua utilização, já que o não uso dos equipamentos pode afetar a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, além de resultar em multas, processos e até interdição para a empresa. Confira no texto a seguir todos os problemas que podem ser gerados e evitados com o uso correto de EPI’s de segurança.

 

O que são EPI’s de segurança?

 

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s são compostos por trajes, equipamentos, ferramentas e acessórios, como óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar, entre outros.

 



De acordo com a Norma Regulamentadora - NR 6, “entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

 

Quem deve usar EPI’s?

 

Os EPI’s devem ser utilizados por qualquer colaborador que se sujeite a algum risco no trabalho durante a prática de sua função, independentemente se é um funcionário regular ou não.

A legislação impõe o uso obrigatório de EPI’s pelos empregados das empresas, sendo que a empresa deve fornecer os equipamentos de segurança necessários de forma gratuita.

 

Os EPI’s de segurança são obrigatórios?

 

A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, tem como objetivo promover orientações sobre a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível a função do trabalhador com a preservação da sua vida e saúde.

De acordo com o artigo 158, “constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”, acrescentando no artigo 166 que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

É possível atestar também a obrigatoriedade do uso de EPI’s de segurança na NR6, que indica a orientação e treinamento dos funcionários para o uso correto dos equipamentos.

 

Importância de fornecer os EPI’s

 

O principal benefício de fornecer os EPIs de forma correta e adequada aos funcionários é a garantia em promover saúde e qualidade de vida aos mesmos, evitando e diminuindo os riscos de acidente de trabalho e/ou a contração de alguma doença proveniente da atividade exercida pelo profissional.

 

Os EPI’s de segurança mais comuns são:

 

·       Capacete: protege a região da cabeça de quedas e grandes impactos;

·       Luvas: protegem as mãos de objetos e máquinas perfurantes e/ou cortantes, além de substâncias químicas;

·       Óculos de proteção: protege os olhos de estilhaços, faíscas, fumaças e produtos químicos;

·       Máscaras: protegem contra a inalação de poeira, resíduos, fumaças, produtos químicos e, atualmente, ajuda a evitar a COVID-19;

·       Botas: protegem os pés em casos de quedas de objetos, perfurações e cortes na região.

 

Quando a organização não orienta seus funcionários a seguirem os procedimentos de segurança corretamente, ou quando esses trabalhadores optam em deixar de usar os EPIs previstos para suas funções, é possível se depararem com uma série de impactos negativos, inclusive legalmente.

 

O que fazer se o funcionário se negar a usar o EPI?

 

Do mesmo jeito que a empresa deve fornecer gratuitamente os EPI’s de segurança é dever do colaborador utilizar os equipamentos de proteção durante todo o período que for submetido ao risco de sua função. Assim, os EPI’s de segurança são um direito e dever simultâneo de ambos, já que a segurança laboral é responsabilidade de todos os sujeitos da relação de trabalho.

Vale ressaltar que a empresa tem a prerrogativa de exigir e fiscalizar o uso adequado dos EPI’s pelos funcionários, que devem responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, relatando ao empregador qualquer anormalidade encontrada. Porém, caso as instruções sejam desrespeitadas pelos funcionários, há a possibilidade de demissão por justa causa, com a premissa de insubordinação grave em serviço e desídia no cumprimento de suas funções.

 

Como incentivar o uso de EPI’s na empresa?

 

Muitas empresas não sabem lidar com o impasse de oferecer bons equipamentos de segurança, mas os funcionários mantê-los em gavetas e armários. Em casos como esse, a conscientização é a melhor forma de mudar o cenário.

 

Veja algumas formas de incentivar seus funcionários ao uso dos EPI’s fornecidos:

 

·       Equipamentos de qualidade: EPI’s confortáveis, ajustáveis, resistentes e dentro do prazo de validade são benquistos pelos funcionários. Busque oferecer os melhores que puder e, em caso de avarias, não negue a devida substituição;

·       Treinamentos: muitos funcionários não utilizam os EPI’s por não saberem a forma correta de utilização, principalmente, em casos de novas contratações. Certifique-se em oferecer orientações e atualizações constantes. No mercado, realiza treinamentos de segurança, compartilhando todas as práticas adequadas para o uso correto de EPI’s;

·       Processos internos: é necessário criar um procedimento interno para o uso de cada EPI. Dessa forma, com um padrão a ser seguido, será mais fácil que os colaboradores entendam as reais funções dos equipamentos de segurança. Isso pode ser realizado através de e-mail, intranet, panfletos, entre outros.

·       Palestras motivacionais: gestores que possuem grande influência na empresa podem ser ótimos porta-vozes para abordarem sobre a importância do uso de EPI’s. Além disso, palestrantes conhecidos do mercado podem ser convidados, além de próprios funcionários que tenham histórias positivas e negativas sobre o uso dos equipamentos.

·       Promova campanhas internas: ações internas e, até mesmo, digitais podem auxiliar e chamar atenção das equipes com relação à segurança. Busque colocar mensagens em quadros de avisos, envie e-mails, publique nas redes sociais, instale faixas e cartazes, entre outros. Aborde os riscos e impactos que acidentes podem ocasionar individualmente, além de colegas de trabalho e familiares.

·       Desafios entre setores: incentive e bonifique departamentos ou filiais com destaque para aqueles que tiverem maior percentual de pessoas utilizando devidamente os EPI’s.

·       Monitore resultados positivos: ao diminuir acidentes de trabalho e afastamentos, comemore com seus funcionários! Ofereça um coffee break ou happy hour para estreitar o relacionamento com os mesmos e incentiva-los a manter suas atitudes.

 

EPI’s: problemas evitados para a empresa

 

Além do principal problema evitado, que são os acidentes e fatalidades no ambiente de trabalho, os EPI’s de segurança também colaboram para que as empresas não tenham gastos decorrentes de afastamentos médicos.

De acordo com o levantamento do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, citado anteriormente, os gastos do INSS por conta de afastamentos acidentários ultrapassam a marca de 112 bilhões, com estimativa de R$1,00 a cada 2ms. Já a soma de dias de trabalho perdidos devido a esses afastamentos passa da marca de 445 milhões.

 

Por isso, é importante considerar que um funcionário afastado, mesmo recebendo auxílio-doença, gera preocupações e gastos extras, sendo eles:

 

·       O funcionário prejudicado pode processar judicialmente devido à ausência do fornecimento de EPIs de segurança e/ou de itens com qualidade de utilização comprometida;

·       Despesas com a substituição de trabalhador afastado (contratação de temporário ou pagamento de horas-extras ao atuante);

·       Despesas com possível treinamento e aperfeiçoamento para que a função vaga seja exercida corretamente por outro profissional;

·       Afastamentos médicos podem afetar o desempenho de um time inteiro e, logo, a produtividade e resultados da empresa;

·       A saúde e rotina do trabalhador, bem como de sua família, acaba sendo comprometida;

·       Dependendo do quadro e tempo de afastamento, são necessários cuidados extras, promovidos por familiares e/ou profissionais contratados, além de tratamentos adicionais para garantir o restabelecimento completo do trabalhador.

·       Em casos de óbito, além de afetar familiares e haver possibilidade de pagamento de pensão aos mesmos, pode atingir a equipe, que além da desmotivação, torna-se insegura ao ter que realizar a mesma tarefa.

 

Por isso, é fundamental que as empresas garantam que os funcionários utilizem EPI’s. O não cumprimento dessa determinação pode gerar multa para a empresa, durante a vistoria dos órgãos competentes. Dependendo da infração cometida, a multa pode ser de 50 salários mínimos vigentes na época.

Para que isso não ocorra é indicado o acompanhamento diário dos gestores ou vistorias periódicas do setor de SST - Segurança do Trabalho.

 

 

 




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