NOTA
TÉCNICA Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT. CURSO ONLINE E SEMIPRESENCIAL DA NR’s
O Ministério do Trabalho em suas atribuições e através
da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se posicionou a favor da utilização da
modalidade online (ensino a distância) para os treinamentos das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. A Capacitação em Segurança e
Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EAD) e semipresencial
que revoga as Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação
da Portaria MTE n. º 872, de 06 de julho de 2017.
Diante do exposto, a Nota Técnica nº 54/2018 apoia os
treinamentos na modalidade EAD e Semipresencial. Neste artigo você poderá
conferir:
A educação à distância é uma realidade que
promove o acesso a muito mais alunos, seja pela praticidade ou valores, ela
democratiza o conhecimento, sendo mais uma possibilidade de aprendizado.
Sendo assim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho
(SIT) do Ministério do Trabalho (MTE), esclarece condições para
capacitação em SST pelas modalidades de ensino a distância (EAD) e
semipresencial.
Nota Técnica nº 54/2018 | A Capacitação em
Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EAD) e
semipresencial.
A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, emitida no
último dia 23 de Março de 2018, sexta-feira, pela Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTE), esclarece que a modalidade EAD
nos treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho que podem ser realizadas
neste molde. Leia na integra à NT_N54_-_DSST_SIT_-
Capacitacao_em_Seguranca_e_Saude_no_Trabalho_pela_modalidade_de_ensino_a_distancia_-_EAD.pdf
(852 Downloads)
Em 18 de Outubro de 2016, foi emitida a Nota Técnica
Nº 283/2016/CGNOR/DSST/SIT, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do
Ministério do Trabalho.
Esta Nota criticava modalidade EAD dos
treinamentos obrigatórios em Segurança do Trabalho (NR’s).
A nota foi polêmica e gerou muita desconfiança sobre a
validade dos treinamentos online.
O mercado ficou receoso, pois a nota deixava margens
para muitas interpretações, levando a entender que a modalidade EAD seria
proibida.
A ABED (Associação Brasileira de Educação a
Distância), entidade sem fins lucrativos, se posicionou na época sobre a nota
técnica e mostrou-se favorável aos cursos EAD das normas regulamentadoras.
O documento da ABED foi protocolado e encaminhado ao
ministério do Trabalho em 16 de abril de 2017 (leia íntegra). O
embasamento da Nota Técnica nº 54/2018, se dá pela Portaria no MTE nº872/2017,
que aprova a adoção da modalidade online de ensino para os treinamentos
previstos na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), Segurança e Saúde no Trabalho
com Inflamáveis e Combustíveis.
Metodologia
para modalidade EAD e Semipresencial
A
Nota orienta que essa metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a
capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos:
ü Projeto
Pedagógico;
ü Duração;
Local e Horário;
ü Interação;
Tecnologias;
ü Público
Alvo;
ü Profissionais;
ü Conteúdo;
ü Sistema
de Avaliação.
Estes requisitos, estão previstos na Portaria MTE
nº872/2017.Sendo assim, a modalidade EAD e semipresencial tem efeito positivo
na capacitação do conteúdo teórico de SST e Normas Regulamentadoras.
Diante de todo o contexto, nós sentimos a obrigação de
esclarecer que, por promovermos um trabalho sério e Ético com cursos online,
nos posicionamos favoráveis aos treinamentos EAD para as Normas
Regulamentadoras. Inclusive estamos buscando aprimorar e desenvolver
metodologias e didáticas cada vez mais avançadas para maximizar o aprendizado
nessa área.
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