terça-feira, 2 de agosto de 2022

 



 

 

NOTA TÉCNICA Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT. CURSO ONLINE E SEMIPRESENCIAL DA NR’s

 



 

O Ministério do Trabalho em suas atribuições e através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se posicionou a favor da utilização da modalidade online (ensino a distância) para os treinamentos das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. A Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EAD) e semipresencial que revoga as Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTE n. º 872, de 06 de julho de 2017.

 

Diante do exposto, a Nota Técnica nº 54/2018 apoia os treinamentos na modalidade EAD e Semipresencial. Neste artigo você poderá conferir:

 

 

A educação à distância é uma realidade que promove o acesso a muito mais alunos, seja pela praticidade ou valores, ela democratiza o conhecimento, sendo mais uma possibilidade de aprendizado.

 

Sendo assim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTE), esclarece condições para capacitação em SST pelas modalidades de ensino a distância (EAD) e semipresencial.

 

Nota Técnica nº 54/2018 | A Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EAD) e semipresencial.

 

A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, emitida no último dia 23 de Março de 2018, sexta-feira, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTE), esclarece que a modalidade EAD nos treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho que podem ser realizadas neste molde. Leia na integra à NT_N54_-_DSST_SIT_-  Capacitacao_em_Seguranca_e_Saude_no_Trabalho_pela_modalidade_de_ensino_a_distancia_-_EAD.pdf (852 Downloads)

 

 

Em 18 de Outubro de 2016, foi emitida a Nota Técnica Nº 283/2016/CGNOR/DSST/SIT, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.

 

Esta Nota criticava modalidade EAD dos treinamentos obrigatórios em Segurança do Trabalho (NR’s).

 

A nota foi polêmica e gerou muita desconfiança sobre a validade dos treinamentos online.

 

O mercado ficou receoso, pois a nota deixava margens para muitas interpretações, levando a entender que a modalidade EAD seria proibida.

 

A ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância), entidade sem fins lucrativos, se posicionou na época sobre a nota técnica e mostrou-se favorável aos cursos EAD das normas regulamentadoras.

 

O documento da ABED foi protocolado e encaminhado ao ministério do Trabalho em 16 de abril de 2017 (leia íntegra). O embasamento da Nota Técnica nº 54/2018, se dá pela Portaria no MTE nº872/2017, que aprova a adoção da modalidade online de ensino para os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

 

Metodologia para modalidade EAD e Semipresencial

 

 

A Nota orienta que essa metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos:

 

ü Projeto Pedagógico;

ü Duração; Local e Horário;

ü Interação; Tecnologias;

ü Público Alvo;

ü Profissionais;

ü Conteúdo;

ü Sistema de Avaliação.

 

Estes requisitos, estão previstos na Portaria MTE nº872/2017.Sendo assim, a modalidade EAD e semipresencial tem efeito positivo na capacitação do conteúdo teórico de SST e Normas Regulamentadoras.

 

Diante de todo o contexto, nós sentimos a obrigação de esclarecer que, por promovermos um trabalho sério e Ético com cursos online, nos posicionamos favoráveis aos treinamentos EAD para as Normas Regulamentadoras. Inclusive estamos buscando aprimorar e desenvolver metodologias e didáticas cada vez mais avançadas para maximizar o aprendizado nessa área.

 

 

Fonte: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-rabalho/legislacao/itemlist/category/642-sst-notas-tecnicas.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...