quinta-feira, 31 de março de 2022

 

 

RUÍDO OCUPACIONAL

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER!

 

 


 

O Ruído Ocupacional é mais um dos inúmeros riscos que podem afetar os trabalhadores em um ambiente de trabalho. Se não for eliminado ou atenuado através das medidas de controle de risco, poderá prejudicar a saúde e a segurança física dos profissionais.

 

Essas medidas são realizadas para atingir diferentes estágios do alcance do risco e devem ser determinadas através de programas específicos que realizam uma análise do ambiente. Dentre essas medidas, estão os EPI’s, por exemplo, que você já deve estar familiarizado.

 

 

Para atenuar o ruído ocupacional também existem EPI’s indispensáveis que, juntamente com as demais medidas preventivas, visam promover a Segurança do Trabalho. Interessante ressaltar que praticamente nunca haverá somente um risco no ambiente, mas, sim, diversos fatores. 

 

Para cada um deles será necessário aplicar medidas específicas, fazendo com que o profissional acabe tendo que utilizar mais de um equipamento de proteção, por exemplo. A utilização de um EPI não anula a necessidade do outro, pois há casos em que todos em conjunto é que fornecerão a proteção adequada.

 

No artigo de hoje falaremos mais sobre o Ruído Ocupacional, quais seus níveis de tolerância, como atenuar este risco e os EPIs mais utilizados. Além disso, também falaremos brevemente sobre o PCA – Programa de Conservação Auditiva.

 

O que é o Ruído Ocupacional?

 

O Ruído Ocupacional é todo aquele barulho, som ou poluição sonora que não é desejada e acaba interferindo na produtividade do trabalhador. Como muitas vezes este som não pode ser evitado – como o barulho de uma britadeira por exemplo – deverão ser empregadas medidas a fim de atenuá-lo. 

 

O problema deste agente não é somente a incomodação, ele pode sim levar a problemas de saúde e doenças ocupacionais de longo prazo. Por este motivo que existe o Limite de Tolerância, determinado pela NR 15, que visa evitar esse tipo de situação.

 

Dentre os infortúnios que podem ocorrer caso os devidos cuidados não sejam tomados, está a perda da capacidade auditiva; insônia; dores de cabeça; vertigens; problemas digestivos; perda de apetite; estresse emocional; e até mesmo a perda de libido (entre outros). 

 

Cada um destes problemas pode até parecer pouco inicialmente, mas a verdade é que podem desencadear problemas maiores e mais sérios de saúde. A perda completa de audição é um exemplo disso, sem contar a depressão, estresse e falta de produtividade.

 

Por este motivo, o primeiro passo para atenuar o ruído ocupacional é observar o que diz a NR 15 e seu limite de tolerância. Vamos falar mais sobre isso logo abaixo.

 

Entendendo o Limite de Tolerância para o Ruído

 

O Limite de Tolerância aos ruídos é determinado pela Norma Regulamentadora de número 15. Essa é NR responsável por determinar tudo que se refere à Segurança do Trabalho em Atividades Insalubres (sim, o ruído ocupacional pode ser insalubre!).

 

Segundo a própria norma, “Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. ”

 

Desta forma, quando no trabalho há um ruído que exceda este limite, torna-se imediatamente insalubre. Fazendo, assim, com que o trabalhador tenha o direito de receber o adicional, que deverá incidir sobre o salário mínimo da sua região, equivalente a:

 

·       40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

 

·       20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

 

·       10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

 

Neste sentido é válido ressaltar que, nas ocasiões onde ocorre a incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

 

Voltando ao limite de tolerância, na NR 15, existem alguns anexos fundamentais para cada um dos riscos, bem especificados. Quanto ao ruído ocupacional, vemos os dois primeiros anexos:

 

·       Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

 

·       Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

 

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

 

O Ruído Contínuo ou Intermitente é a classificação mais comum de ruídos a serem encontrados no ambiente de trabalho. Para tal, vemos uma tabela onde temos o nível de ruído em decibéis, ao lado do tempo máximo de exposição permissível do trabalhador.

 

Veja:



Essa tabela deverá ser seguida à rigor, e as medidas de controle de risco deverão ser tomadas de acordo com o nível do ruído. Além deste anexo, vemos o Limite de Tolerância para o Ruído de Impacto. Vamos ver sobre o que se trata no tópico seguinte.

 

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

 

O Ruído Ocupacional de Impacto é aquele reconhecido por apresentar picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo até intervalos superiores a 1 (um) segundo.

 

Para atenuar este tipo de ruído, ele também deverá ser avaliado em decibéis (dB), através de um medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Essa leitura deverá ser feita bem próxima ao ouvido do trabalhador, para que seja de fato eficiente.

 

Neste caso, o limite de tolerância aos ruídos de impacto será de 130 dB (linear). Além disso, durante os intervalos entre os picos, o ruído deverá ser avaliado como um ruído contínuo.

 

Se não houver um medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto no local, deverá ser necessário realizar a leitura através do circuito de resposta rápida (FAST) e do circuito de compensação “C”. Nestes casos, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

 

Agora, as atividades que provocam ruídos de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), serão aquelas que oferecerão maior risco ao trabalhador.

 

PCA – Programa de Conservação Auditiva

 

PCA é a sigla para o Programa de Conservação Auditiva. Este projeto visa determinar quais as medidas específicas que deverão ser tomadas a fim de prevenir a surdez ocupacional. 

 

Este programa é regulamentado pela NR 7, Portaria 09/04/98 do MTE no seu quadro II, Anexo I e, portanto, é obrigatório a todas as empresas que apresentarem esse tipo de risco aos trabalhadores. O objetivo principal do PCA é oferecer uma proteção ao colaborador contra a exposição exagerada ao ruído ocupacional durante duas atividades.

 

Através das medidas determinadas pelo PCA (bem como PPRA ou PGR – saiba mais aqui), será possível atenuar a incidência do risco e, então, prevenir doenças ocupacionais. Sem contar que há um significativo aumento da produtividade quando a equipe sabe que está desenvolvendo suas atividades com segurança e proteção.

 

Os EPI’s para Ruídos

 

Os Equipamentos de Proteção Individual para Proteção Auditiva deverão ser empregados sempre que houver o risco ocupacional no ambiente de trabalho. Devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador aos trabalhadores, que deverão fazer uso com responsabilidade. 

 

Segundo a NR6, os EPI’s para Proteção Auditiva são:

 

ü C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

 

ü C.1 – Protetor Auditivo

 

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

 

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

 

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

 

Como você pode ver, existem diversos tipos de protetores auditivos e que deverão ser escolhidos de acordo com os níveis de ruído, bem como vimos acima. 

 

Para isso, tem outro ponto importante a ser lembrado: as metodologias de atenuação de ruídos dos protetores auditivos, também chamadas de NRR e NRRsf. 

 

Nível Atenuação de Ruído: NRR e NRRsf 

 

Os níveis de atenuação de ruído deverão ser levados em consideração sempre que um Protetor Auditivo for empregado. Para isso que existem a NRR e NRRsf, duas normas importantes para a segurança do trabalho nestas situações.

 

Essas duas regulamentações não expressam seus valores em decibéis, mas, sim, em índices que podem ser subtraídos diretamente do nível de exposição do trabalhador, já que a soma de Dbs ocorre por escala logarítmica e não aritmética (algoritmos manuais).

 

Veja um pouco mais sobre cada uma dessas metodologias para entender melhor sobre o Ruído Ocupacional e os níveis de atenuação dos EPIs.

 

ü NRR → Noise Reduction ou Nível de Redução do Ruído (NRR), testa os protetores auditivos em ouvintes bem treinados com ajuda do executor do ensaio para obter uma colocação perfeita. No entanto, com o passar dos tempos, verificou-se que os valores obtidos eram diferentes do mundo real.

 

ü NRRsf →  Baseada na norma ANSI S12.6 – 1997 (B), que convencionou-se usar ouvintes não experientes, sem treino e sem ajuda pelo executor do ensaio para colocação do protetor auditivo, por isso o SF, que é abreviação de Colocação Subjetiva (do inglês, Subject Fit). Com isso, os resultados obtidos se aproximam mais da “real” atenuação.

 

 

 


Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

GRO, PGR E PPRA – 

11 ITENS QUE VOCÊ PRECISA SABER!

 

 


 

Tanto o GRO, quanto o PGR e o PPRA são siglas para programas muito específicos para a Segurança do Trabalho de uma empresa. Além de serem obrigatórios, são fundamentais para colocar em prática tudo que precisa ser feito pela proteção dos trabalhadores.

 

Isso vai desde a análise dos riscos de um ambiente até a definição das Medidas de Controle de Risco. Por este motivo, são peças chave para que os riscos de um ambiente sejam definitivamente eliminados e/ou atenuados na medida do possível.

 

Cada um destes programas é regulamentado por legislações brasileiras e, portanto, obrigatórios. No entanto, cada um deles tem um propósito diferente, que se enquadra ou não em determinado momento do trabalho. 

 

Aqui na Prometal EPI’s, nós recebemos diariamente perguntas sobre GRO, PGR e PPRA, o que nos fez refletir o quanto este assunto ainda está confuso para a maioria das pessoas. Por isso, decidimos criar este artigo com as principais questões que você precisa saber.

 

Elencamos cada uma das 11 perguntas mais comuns que nossos colaboradores recebem para que possamos esclarecer essas e quem sabe outras questões. Acompanhe a leitura, pode ser que seja bem decisivo para o seu entendimento sobre os assuntos! 

 

1) O que é PPRA?

 

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa é regulamentado pela NR 9 e, portanto, obrigatório para todas as empresas que contratam funcionários em regime CLT.

 

Tem como principal objetivo fazer uma grande análise dos ambientes e atividades que serão desenvolvidas a fim de identificar os riscos existentes. Dessa forma, pode desenvolver as medidas preventivas e de controle destes riscos visando a proteção do trabalhador.

 

O PPRA deverá ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou então por uma pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o projeto.

 

O intuito é avaliar, identificar e analisar os agentes de risco que podem existir no ambiente de trabalho. Assim sendo, estes riscos serão classificados em: Físicos, Químicos e Biológicos.

 

2) O que é GRO? 

 

GRO é o que chamamos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Este programa também deverá ser desenvolvido pelas empresas e possui o mesmo intuito de servir de orientação para mapear, gerenciar e fiscalizar os riscos existentes em um local de trabalho.

 

É através do GRO que os profissionais responsáveis conseguirão analisar os riscos presentes em um determinado ambiente ou atividade e pensar em estratégias para combatê-los a fim de resguardar a saúde e segurança física dos trabalhadores. 

 

São esses tipos de programas que têm o potencial de diminuir drasticamente a probabilidade de acidentes, já que implementam medidas preventivas para isto. Este também é um programa obrigatório, previsto no novo texto da NR 01 que entrou em vigor em março deste ano (2021). 

 

3) O que é PGR?

 

PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de Riscos. Este programa, por sua vez, é previsto na NR 38, uma das mais recentes normas regulamentadoras a serem escritas. Como o próprio nome já indica, este projeto visa gerenciar os riscos de um ambiente de trabalho de uma maneira mais abrangente que o PPRA.

 

Outro ponto importantíssimo é que este programa também será o responsável pela realização do Inventário de Riscos – um documento obrigatório onde os agentes encontrados deverão ser documentados de acordo com a recomendação.

 

O objetivo deste documento é ser utilizado como base para que sejam criadas ações que eliminem ou atenuem o impacto dos riscos sobre os trabalhadores. Tudo em busca de ambientes mais seguros para os colaboradores de uma empresa.

 

4) Qual documento vai substituir o PPRA?

 

O documento que veio em substituição ao PPRA é o PGR. Com a criação da NR 38 e a implementação do PGR, o PPRA torna-se desnecessário já que o novo programa é muito mais completo e abrangente, incluindo, inclusive, um inventário de riscos.

 

O que acontecia é que o PPRA limitava o gerenciamento de riscos a apenas ambientais, enquanto o novo e atual programa engloba ainda mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e segurança física dos trabalhadores. Por este motivo, este, agora, é o programa mais recomendado. 

 

5) Qual a diferença entre PGR e GRO?

 

A principal diferença entre o PGR e o GRO é que um está dentro de outro. Ou seja, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estará dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, sendo apenas uma das etapas deste processo.

 

É muito importante esclarecer isso já que tem muitas pessoas se perguntando se o GRO veio para substituir o PGR, quando na verdade, ele veio para agregar. Por este motivo, ambos os programas deverão ser realizados de acordo com suas respectivas legislações.

 

Dessa forma, a ideia é minimizar o impacto dos riscos sobre os trabalhadores e promover ambientes mais seguros para os trabalhadores desenvolverem suas atividades. 

 

6) Qual NR fala do PGR?

 

A NR responsável por regulamentar tudo que se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos é a NR 38, a última das normas regulamentadoras a ser escrita. Possui o objetivo de prevenir e gerenciar cada um dos riscos existentes no ambiente de trabalho. 

 

Esta norma ainda não está em vigor, porém, veio depois das últimas atualizações das NR’s e, portanto, as empresas já devem procurar pelas adequações que terão que fazer ou não. 

 

7) Qual é a relação da NR 38?

 

A NR 38 é a norma regulamentadora que foi criada para desenvolver e determinar todas as práticas relativas ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Esta será a última da lista das normas regulamentadoras a entrar em vigor depois das últimas atualizações.

 

O seguimento desta legislação é obrigatório para todas as empresas que admitem funcionários em regime CLT e que ofereça ambientes de risco aos trabalhadores. Qualquer problema nesse sentido será passível de multa e/ou processos judiciais. 

 

Isso sem contar, é claro, que ao deixar uma norma como esta de lado, estará colocando os colaboradores frente ao risco desnecessário. 

 

8) PGR substitui o PPRA?

 

Sim! O PGR veio para substituir o PPRA. Mesmo o PPRA tendo sido um programa de fundamental importância para a Segurança o Trabalho, ele realmente está com os dias contados. Por ser muito mais abrangente que o segundo, o PGR promete ainda mais segurança e proteção aos trabalhadores.

 

 

Tudo aconteceu com a criação do texto da NR 38, que veio após uma atualização da NR 9. A implementação do PGR visa ser mais abrangente no que diz respeito à segurança do colaborador enquanto realiza suas atividades.

 

9) GRO x PPRA 

 

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO é uma etapa do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. É como se estes dois programas, juntos, representassem uma evolução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

O que acontece é que por haver o A em PPRA (a palavra ambiental), o gerenciamento de riscos deste programa se limitava a este nicho. Agora, como o PGR não possui essa mesma característica limitante, o projeto torna-se muito mais abrangente.

 

Por este motivo foi decidida sua substituição, já que o PPRA se tornaria desnecessário e até mesmo incompleto perto dos atuais programas, que entrarão em vigor até o final deste ano.

 

10) É o fim do PPRA?

 

Não seria correto dizer que é o fim do PPRA mas, sim, a evolução do mesmo. Como o Programa de Gerenciamento de Riscos é muito mais completo e abrangente, torna-se mais eficiente para que as empresas tenham realmente o controle dos riscos que oferecem.

 

Assim, o trabalhador poderá se sentir mais seguro por estar trabalhando em um ambiente adequado; E o empregador poderá ficar tranquilo por estar fazendo toda a regulamentação certinha para a segurança de todos.

 

11) GRO e PGR – quando entram em vigor?

 

Tanto o GRO quanto o PGR entrariam em vigor um ano após sua publicação, ou seja, em março deste ano (2021). No entanto, nos dias 05 e 06 de novembro do ano passado, houve a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.

 

Essa reunião estabeleceu o início de vigência da nova NR-01 para o dia 1º de agosto de 2021. Assim sendo, tanto o PGR quanto o GRO entrarão em vigor a partir destas datas, além das atualizações de outras NR’s como NR-07 e NR-09. 

 

 


Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

quarta-feira, 30 de março de 2022

 

 

RISCO ELÉTRICO:

COMO GARANTIR A SEGURANÇA EM CASA?

 


 

O Risco Elétrico é um perigo que está escondido em muitos ambientes. E não só durante as atividades profissionais, não! Dentro da nossa casa também existem diversos focos que podem se tornar perigosos se não forem tomados os cuidados certos. 

 

Diariamente, são diversos casos de acidentes envolvendo choques elétricos no Brasil inteiro. Problemas que, muitas vezes, poderiam ter sido evitados de maneira simples caso houvesse conhecimento de algumas medidas básicas de segurança.

 

Como aqui na Prometal EPIs nós prezamos pela proteção, seja ela em casa ou no trabalho, decidimos escrever este artigo sobre o assunto. Aqui você vai encontrar dicas preciosas para evitar o risco elétrico em casa, além de dados sobre os acidentes envolvendo energia elétrica no Brasil nos últimos anos.

 

Você vai perceber que este é um problema que assola todos os brasileiros e que, infelizmente, os dados vêm piorando ano após ano. No entanto, se aplicarmos as dicas simples do final do artigo, podemos começar a mudar este índice. 

 

Entendendo melhor o Risco Elétrico

 

O risco elétrico pode ser muito prejudicial à nossa saúde, podendo gerar queimaduras, paralisias musculares ou até mesmo levar à morte em certos casos. Isso ocorre porque o nosso corpo não possui nenhuma barreira contracorrentes elétricas, então acabamos sofrendo danos dependendo da intensidade do choque.

 

Por isso, é muito importante ressaltar que um choque elétrico pode ocorrer sempre quando o corpo encosta em:

 

·       Um fio positivo e negativo de um circuito elétrico;

 

·       Um fio energizado e um fio terra;

 

·       Objeto metálico (ou de outro material condutor) que esteja conduzindo corrente elétrica. 

 

A partir daí, ocorre o choque elétrico cuja intensidade irá depender de outros fatores, como: a taxa de fluxo da corrente através do corpo; tempo de duração da corrente; tamanho da área de contato; tensão elétrica; condições da pele; entre outros.

 

É importante ressaltar que um choque elétrico pode levar à morte e, nestes casos, pode ocorrer em questões de segundos.

 

Por isso, todo cuidado é necessário. As mortes com choques elétricos são, geralmente, resultantes de:

 

·       Contração dos músculos peitorais, impedindo a respiração da vítima;

 

·       Paralisia temporária do sistema nervoso central, que pode desenvolver uma parada cardiorrespiratória;

 

·       Paradas cardíacas;

 

·       Destruição dos tecidos, nervos e músculos do coração, devido ao alto calor provocado pela corrente elétrica;

 

·       Queimaduras de 3 e 4 graus. 

 

Lembrando que, mesmo que não cause a morte, o risco elétrico pode causar danos à saúde e segurança física da pessoa, seja ela um trabalhador ou na própria casa.

 

Dicas para evitar o Risco Elétrico em Casa

 

Existem algumas dicas bem simples para fazermos em casa que ajudam e muito contra o risco elétrico.

 

São elas:

 

1.   Procure não ficar descalço enquanto manuseia eletrodomésticos ou equipamentos elétricos. Chinelos com solado de borracha são uma ótima opção para choques de baixa intensidade.

2.   Mantenha equipamentos elétricos longe de áreas úmidas ou que contenham água, como pia, chuveiro, piscina, tanques, etc. 

3.   Não utilize o telefone celular quando estiver conectado à rede elétrica;

4.   Nos casos de chuveiros elétricos, não mexa na graduação de aquecimento enquanto ele estiver ligado e, em caso de manutenções, desligar sempre a rede elétrica e/ou chamar um profissional;

5.   Desligue os equipamentos das tomadas em caso de tempestades com descargas elétricas. Além de evitar curtos circuitos, poderá evitar que queimem;

6.   Faça manutenções e revisões periódicas na rede elétrica da casa, principalmente se for um imóvel antigo. Faça reparos, se preciso;

7.   Não deixe fios soltos ou mal fixados;

8.   Proteja as tomadas elétricas caso tenha crianças em casa;

9.   Evite “gambiarras”, como utilizar diversos Ts ou extensões em uma só tomada. Respeite a capacidade de cada uma;

10.                     Verifique a possibilidade de instalar um Dispositivo Residual (DR) no quadro disjuntor da sua casa. O produto oferece proteção contra incêndio além de evitar certos tipos de choque. 

 

Seguindo cada uma dessas dicas, temos certeza que o risco elétrico será diminuído significativamente dentro de casa. Lembrando que é muito importante que todos tenham conhecimento para que a segurança seja efetiva. Portanto, converse com seus familiares.

 

Estatísticas de Acidentes Elétricos no Brasil

 

Infelizmente, as notícias não são boas quanto ao número de acidentes envolvendo a rede elétrica no Brasil. Há um crescimento considerável ano após ano que preocupa todas as autoridades. Desde 2013, somente no ano passado (2020) é que o número diminuiu.

 

Os dados a seguir fazem parte do Anuário Estatístico Abracopel

 

Veja o crescimento no número de acidentes através do gráfico abaixo.

 



Como você pode ver, o número veio crescendo ano após ano e, em 2020, conseguimos diminuir o índice. De 1662 acidentes em 2019, passamos para 1505 no ano passado. Mesmo com a queda, os números ainda são preocupantes e merecem atenção.

 

Quanto ao ano de 2020, últimos dados aos quais temos acesso, destes 1505, 853 foram provenientes de choques elétricos. E o número de mortes, infelizmente, ficou em 764.

 



Como você pode ver, o Choque Elétrico e o Incêndio por Sobrecarga são os grandes vilões do risco elétrico em casa. Por este motivo, dicas como as que vimos acima são fundamentais de serem tomadas. 

 

Além disso, todo o cuidado e atenção no manuseio de produtos elétricos é de igual importância.

 

Uma última dica para evitar este risco em casa

 

Uma última dica para evitar o risco elétrico em casa é contar sempre com um especialista no assunto para resolver eventuais problemas. Muitos destes acidentes e óbitos que vimos acima poderiam ter sido evitados se houvesse mais cuidado e atenção.

 

É claro que se trata de uma fatalidade e muitas vezes não há o que possa ser feito. No entanto, é possível sim prevenir muitas situações desagradáveis. Portanto, em qualquer sinal de pane elétrica ou circuitos, chame um profissional qualificado.

 

Utilize sempre calçados de borracha, não use as mãos molhadas para ligar eletrônicos e não deixe crianças perto de tomadas desprotegidas. O cuidado deve partir de todos, e por isso toda informação é essencial neste momento.

 

Não vamos deixar com que os números subam novamente. Passe essa informação adiante. Vamos juntos levar a segurança e a proteção para dentro das nossas casas.

 

Precisando de EPI's para Risco Elétrico?

 

O melhor lugar é aqui! Aproveite as nossas condições exclusivas de negociação além das melhores marcas do mercado. Esperamos seu contato! 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

FIM DA OBRIGATORIEDADE DE EXAMES OCUPACIONAIS

 

 


 

O Projeto de Lei nº 1.083/21 propõe o fim da obrigatoriedade para os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos (quando não há problemas de saúde). Com isso, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho emitiu um ofício importante recentemente.

 

Neste documento emitido em 24 de maio, a ANAMT se declara contra o projeto de lei, alegando a inconstitucionalidade e os riscos à saúde dos trabalhadores que a PL trará. Gestantes, pessoas idosas ou com deficiência ou trabalhos insalubres, perigosos ou penosos constam no texto elaborado pela entidade.

 

O que você leitor pensa deste assunto? Você é a favor ou contra os exames médicos profissionais? Deixe a sua opinião nos comentários. Este assunto é muito importante não somente para os trabalhadores, como empresários, estudantes e técnicos em segurança do trabalho.

 

A proposta do projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, irá alterar a CLT que hoje em dia determina obrigatórios os exames trabalhistas para qualquer atividade. Incluindo quando não existem riscos laborais previamente identificados.

 

Dessa forma, no documento emitido pela ANAMT, a entidade lista os principais riscos à saúde e segurança física dos trabalhadores. Além disso, também reconhece o prejuízo que esse tipo de negligência pode trazer para as companhias e o Estado como um todo.

 

O que diz a ANAMT

 

Confira um trecho emitido pelo documento onde a Associação Nacional de Medicina do Trabalho declara inconstitucional o PL nº 1.083/21: 

 

“A realização dos exames admissionais em todos os trabalhadores além de salvaguardar sua saúde em relação a possível agravo, permite o diagnóstico de doenças pré-existentes, que podem levar à inaptidão para que o trabalhador inicie a atividade; evitando inclusive ações judiciais contra a empresa.

 

Nesse sentido, tanto os exames admissionais e os demais não devem ser realizados apenas no trabalhador idoso, gestante ou lactante; pessoa física com deficiência ou doença crônica e se a função a ser desenvolvida for perigosa, insalubre ou penosa. Os exames ocupacionais são garantias para a saúde do trabalhador e para a defesa da empresa. ”

 

Segundo Ruddy Facci, diretor da ANAMT e profissional da medicina do trabalho, as propostas do projeto de lei não trazem nenhum benefício aos trabalhadores. Isso porque muitas vezes, é só através destes exames que o colaborador tem a chance de identificar previamente algum problema de saúde ou mesmo tirar dúvidas.

 

Veja um trecho da entrevista do diretor à Revista Proteção:

 

“Os exames médicos ocupacionais atuando na atenção primária à saúde darão ao médico do trabalho uma visão holística da saúde do trabalhador, inclusive dos aspectos psicossociais, proporcionando não apenas fazer prevenção de doenças, mas também promoção de saúde.

 

Sem essa visão ampla da saúde do trabalhador, ocupacional e clínica, será muito difícil para o médico do trabalho desenvolver o ‘relatório analítico’, que é uma exigência da nova NR-7, uma vez que doenças crônicas deverão fazer parte deste relatório, com acompanhamento epidemiológico anual”, reflete.

 

Ruddy ainda complementa que os exames médicos trabalhistas podem, inclusive, colaborar com o SUS, já que acaba diminuindo a demanda nas unidades de saúde. O motivo é que o resultado vai além de verificar a aptidão para o trabalho, prevenindo doenças que podem afetar o profissional a qualquer momento. 

 

Os exames são úteis ou não?

 

O projeto de Lei foi escrito pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que defende alegando que: “Foi gerada uma indústria de medicina laboral que se sustenta com exames que, no mais das vezes, são superficiais e desnecessários. Pretendo desburocratizar as relações de trabalho, tornando a contratação de pessoas mais barata e simples”.

 

Por outro lado, Ruddy Facci responde defendendo que todas as atividades médicas, independente da especialidade, precisam de argumentos mais fortes para serem desativadas, e que isso não pode acontecer por boatos, achismos ou exemplos negativos (que são minoria).

 

Veja mais um trecho da entrevista:

 

“A prestação de serviços de Medicina do Trabalho de boa qualidade, tanto nas empresas públicas como privadas, com SESMT próprio ou terceirizado, nos quais os exames médicos e complementares são realizados especificamente em função dos riscos ocupacionais, seguindo um protocolo ético e técnico, não são superficiais. A nova NR-7 foi exaustivamente discutida por uma Comissão Tripartite, e estabelece as diretrizes dos exames médicos ocupacionais”.

 

Ruddy afirma que também é responsabilidade dos órgãos fiscalizadores e dos Conselhos Regionais de Medicina implementarem uma fiscalização mais rígida para averiguar se os exames estão sendo realizados de maneira correta. 

 

A ANAMT não vai parar por aí 

 

Depois de enviar o ofício declarando considerar irregular o Projeto de Lei nº 1.083/21, a ANAMT está colocando em prática outras ações a fim de reforçar sua tese.

 

“Uma delas é a sensibilização de parlamentares, federais e estaduais, no sentido desse entendimento da Medicina do Trabalho, para a não aprovação deste PL, uma vez que não atende à saúde do trabalhador e nem da empresa contratante. Também tem realizado reuniões com parlamentares, buscando esclarecer o risco à saúde dos trabalhadores com a eliminação dos exames ocupacionais. Estamos nos dedicando ainda a lembrar à população que o Brasil, sendo signatário da OIT, deve atender suas portarias e diretrizes no que tange à Saúde e Segurança no Trabalho”, explica Ruddy Facci.

 

E não é só a ANAMT que está se posicionando contra o PL 1083/21. Outras empresas, grupos e entidades médicas já estão emitindo ofícios declarando repúdio ao projeto.

 

Rosylane Rocha, Médica do Trabalho e presidente da ANAMT, juntamente com o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), se reuniram para incluir a Comissão de Seguridade Social e Família no grupo de comissões competentes para apreciar o mérito do PL.

 

Além disso, em 27 de maio deste ano, o CFM - Conselho Federal de Medicina juntamente com a ANAMT deliberaram outro Ofício, destinado ao deputado federal Lucas Gonzalez (Novo-MG) onde se manifestavam sobre o aumento do risco que a não obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais poderá trazer para à saúde dos trabalhadores e, consequentemente, ao Estado brasileiro.

 

Associação Paulista de Medicina do Trabalho também se manifestou

 

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) também se manifestou quanto ao Projeto de Lei 1083/21. De acordo com uma Carta Pública emitida ao Ministério da Economia, a associação defende que o PL fere a legislação federal bem como as normas internacionais e nacionais, sem contar na política nacional e seus princípios democráticos e bioéticos, que visam à Segurança e Saúde dos Trabalhadores.

 

“Além disso, não há elementos técnicos que sustentem a proposta deste Projeto Lei, o qual trará prejuízo à segurança e saúde dos trabalhadores e cerceia a boa prática da Medicina do Trabalho, especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Esperando que o bom senso prevaleça, solicitamos que, em respeito aos trabalhadores brasileiros, este Projeto de Lei não seja aprovado”.



 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...