GRO, PGR E PPRA –
11 ITENS QUE VOCÊ PRECISA SABER!
Tanto o GRO, quanto o PGR e o PPRA são
siglas para programas muito específicos para a Segurança do Trabalho de uma
empresa. Além de serem obrigatórios, são fundamentais para colocar em prática
tudo que precisa ser feito pela proteção dos trabalhadores.
Isso vai desde a análise dos riscos de um ambiente até
a definição das Medidas de Controle de Risco. Por este motivo, são peças chave
para que os riscos de um ambiente sejam definitivamente eliminados e/ou
atenuados na medida do possível.
Cada um destes programas é regulamentado por
legislações brasileiras e, portanto, obrigatórios. No entanto, cada um deles
tem um propósito diferente, que se enquadra ou não em determinado momento do
trabalho.
Aqui na Prometal EPI’s, nós recebemos diariamente
perguntas sobre GRO, PGR e PPRA, o que nos fez refletir o quanto este assunto
ainda está confuso para a maioria das pessoas. Por isso, decidimos criar este
artigo com as principais questões que você precisa saber.
Elencamos cada uma das 11 perguntas mais comuns que
nossos colaboradores recebem para que possamos esclarecer essas e quem sabe
outras questões. Acompanhe a leitura, pode ser que seja bem decisivo para o seu
entendimento sobre os assuntos!
1)
O que é PPRA?
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais. Este programa é regulamentado pela NR 9 e, portanto, obrigatório
para todas as empresas que contratam funcionários em regime CLT.
Tem como principal objetivo fazer uma grande análise dos
ambientes e atividades que serão desenvolvidas a fim de identificar os riscos
existentes. Dessa forma, pode desenvolver as medidas preventivas e de controle
destes riscos visando a proteção do trabalhador.
O PPRA deverá ser feito pelo Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou então por uma
pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de
desenvolver o projeto.
O intuito é avaliar, identificar e analisar os agentes
de risco que podem existir no ambiente de trabalho. Assim sendo, estes riscos
serão classificados em: Físicos, Químicos e Biológicos.
2)
O que é GRO?
GRO é o que chamamos de Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Este programa também deverá ser desenvolvido pelas empresas e
possui o mesmo intuito de servir de orientação para mapear, gerenciar e
fiscalizar os riscos existentes em um local de trabalho.
É através do GRO que os profissionais responsáveis
conseguirão analisar os riscos presentes em um determinado ambiente ou
atividade e pensar em estratégias para combatê-los a fim de resguardar a saúde
e segurança física dos trabalhadores.
São esses tipos de programas que têm o potencial de
diminuir drasticamente a probabilidade de acidentes, já que implementam medidas
preventivas para isto. Este também é um programa obrigatório, previsto no novo
texto da NR 01 que entrou em vigor em março deste ano (2021).
3)
O que é PGR?
PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de
Riscos. Este programa, por sua vez, é previsto na NR 38, uma das mais recentes
normas regulamentadoras a serem escritas. Como o próprio nome já indica, este
projeto visa gerenciar os riscos de um ambiente de trabalho de uma maneira mais
abrangente que o PPRA.
Outro ponto importantíssimo é que este programa também
será o responsável pela realização do Inventário de Riscos – um documento
obrigatório onde os agentes encontrados deverão ser documentados de acordo com
a recomendação.
O objetivo deste documento é ser utilizado como base
para que sejam criadas ações que eliminem ou atenuem o impacto dos riscos sobre
os trabalhadores. Tudo em busca de ambientes mais seguros para os colaboradores
de uma empresa.
4)
Qual documento vai substituir o PPRA?
O documento que veio em substituição ao PPRA é o PGR.
Com a criação da NR 38 e a implementação do PGR, o PPRA torna-se
desnecessário já que o novo programa é muito mais completo e abrangente,
incluindo, inclusive, um inventário de riscos.
O que acontecia é que o PPRA limitava o gerenciamento
de riscos a apenas ambientais, enquanto o novo e atual programa engloba ainda
mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e segurança física dos
trabalhadores. Por este motivo, este, agora, é o programa mais
recomendado.
5)
Qual a diferença entre PGR e GRO?
A principal diferença entre o PGR e o GRO é que um
está dentro de outro. Ou seja, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estará
dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, sendo apenas uma das etapas
deste processo.
É muito importante esclarecer isso já que tem muitas
pessoas se perguntando se o GRO veio para substituir o PGR, quando na verdade,
ele veio para agregar. Por este motivo, ambos os programas deverão ser
realizados de acordo com suas respectivas legislações.
Dessa forma, a ideia é minimizar o impacto dos riscos
sobre os trabalhadores e promover ambientes mais seguros para os trabalhadores
desenvolverem suas atividades.
6)
Qual NR fala do PGR?
A NR responsável por regulamentar tudo que se refere
ao Programa de Gerenciamento de Riscos é a NR 38, a última das normas
regulamentadoras a ser escrita. Possui o objetivo de prevenir e gerenciar cada
um dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Esta norma ainda não está em vigor, porém, veio depois
das últimas atualizações das NR’s e, portanto, as empresas já devem procurar
pelas adequações que terão que fazer ou não.
7)
Qual é a relação da NR 38?
A NR 38 é a norma regulamentadora que foi criada para
desenvolver e determinar todas as práticas relativas ao PGR – Programa de
Gerenciamento de Riscos. Esta será a última da lista das normas
regulamentadoras a entrar em vigor depois das últimas atualizações.
O seguimento desta legislação é obrigatório para todas
as empresas que admitem funcionários em regime CLT e que ofereça ambientes de
risco aos trabalhadores. Qualquer problema nesse sentido será passível de multa
e/ou processos judiciais.
Isso sem contar, é claro, que ao deixar uma norma como
esta de lado, estará colocando os colaboradores frente ao risco
desnecessário.
8)
PGR substitui o PPRA?
Sim! O PGR veio para substituir o PPRA. Mesmo o PPRA
tendo sido um programa de fundamental importância para a Segurança o Trabalho,
ele realmente está com os dias contados. Por ser muito mais abrangente que o
segundo, o PGR promete ainda mais segurança e proteção aos trabalhadores.
Tudo aconteceu com a criação do texto da NR 38, que
veio após uma atualização da NR 9. A implementação do PGR visa ser mais
abrangente no que diz respeito à segurança do colaborador enquanto realiza suas
atividades.
9)
GRO x PPRA
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO é
uma etapa do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. É como se estes dois
programas, juntos, representassem uma evolução do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
O que acontece é que por haver o A em PPRA (a palavra
ambiental), o gerenciamento de riscos deste programa se limitava a este nicho.
Agora, como o PGR não possui essa mesma característica limitante, o projeto
torna-se muito mais abrangente.
Por este motivo foi decidida sua substituição, já que
o PPRA se tornaria desnecessário e até mesmo incompleto perto dos atuais
programas, que entrarão em vigor até o final deste ano.
10)
É o fim do PPRA?
Não seria correto dizer que é o fim do PPRA mas, sim,
a evolução do mesmo. Como o Programa de Gerenciamento de Riscos é muito mais
completo e abrangente, torna-se mais eficiente para que as empresas tenham
realmente o controle dos riscos que oferecem.
Assim, o trabalhador poderá se sentir mais seguro por
estar trabalhando em um ambiente adequado; E o empregador poderá ficar
tranquilo por estar fazendo toda a regulamentação certinha para a segurança de
todos.
11)
GRO e PGR – quando entram em vigor?
Tanto o GRO quanto o PGR entrariam em vigor um ano
após sua publicação, ou seja, em março deste ano (2021). No entanto, nos dias
05 e 06 de novembro do ano passado, houve a 8ª Reunião Ordinária da Comissão
Tripartite Paritária Permanente - CTPP.
Essa reunião estabeleceu o início de vigência da nova
NR-01 para o dia 1º de agosto de 2021. Assim sendo, tanto o PGR quanto o GRO
entrarão em vigor a partir destas datas, além das atualizações de outras NR’s
como NR-07 e NR-09.
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