RUÍDO
OCUPACIONAL
TUDO
QUE VOCÊ PRECISA SABER!
O Ruído Ocupacional é mais um dos inúmeros riscos que
podem afetar os trabalhadores em um ambiente de trabalho. Se não for eliminado
ou atenuado através das medidas de controle de risco, poderá prejudicar a
saúde e a segurança física dos profissionais.
Essas medidas são realizadas para atingir diferentes
estágios do alcance do risco e devem ser determinadas através de programas
específicos que realizam uma análise do ambiente. Dentre essas medidas, estão
os EPI’s, por exemplo, que você já deve estar familiarizado.
Para atenuar o ruído ocupacional também existem EPI’s
indispensáveis que, juntamente com as demais medidas preventivas, visam
promover a Segurança do Trabalho. Interessante ressaltar que praticamente nunca
haverá somente um risco no ambiente, mas, sim, diversos fatores.
Para cada um deles será necessário aplicar medidas
específicas, fazendo com que o profissional acabe tendo que utilizar mais de um
equipamento de proteção, por exemplo. A utilização de um EPI não anula a
necessidade do outro, pois há casos em que todos em conjunto é que fornecerão a
proteção adequada.
No artigo de hoje falaremos mais sobre o Ruído
Ocupacional, quais seus níveis de tolerância, como atenuar este risco e os EPIs
mais utilizados. Além disso, também falaremos brevemente sobre o PCA –
Programa de Conservação Auditiva.
O
que é o Ruído Ocupacional?
O Ruído Ocupacional é todo aquele barulho, som ou
poluição sonora que não é desejada e acaba interferindo na produtividade do
trabalhador. Como muitas vezes este som não pode ser evitado – como o barulho
de uma britadeira por exemplo – deverão ser empregadas medidas a fim de
atenuá-lo.
O problema deste agente não é somente a incomodação,
ele pode sim levar a problemas de saúde e doenças ocupacionais de longo prazo.
Por este motivo que existe o Limite de Tolerância, determinado pela NR 15, que
visa evitar esse tipo de situação.
Dentre os infortúnios que podem ocorrer caso os
devidos cuidados não sejam tomados, está a perda da capacidade auditiva;
insônia; dores de cabeça; vertigens; problemas digestivos; perda de apetite;
estresse emocional; e até mesmo a perda de libido (entre outros).
Cada um destes problemas pode até parecer pouco
inicialmente, mas a verdade é que podem desencadear problemas maiores e mais
sérios de saúde. A perda completa de audição é um exemplo disso, sem contar a
depressão, estresse e falta de produtividade.
Por este motivo, o primeiro passo para atenuar o ruído
ocupacional é observar o que diz a NR 15 e seu limite de tolerância. Vamos
falar mais sobre isso logo abaixo.
Entendendo
o Limite de Tolerância para o Ruído
O Limite de Tolerância aos ruídos é determinado pela
Norma Regulamentadora de número 15. Essa é NR responsável por determinar tudo
que se refere à Segurança do Trabalho em Atividades Insalubres (sim, o ruído
ocupacional pode ser insalubre!).
Segundo a própria norma, “Entende-se por “Limite
de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou
mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. ”
Desta forma, quando no trabalho há um ruído que exceda
este limite, torna-se imediatamente insalubre. Fazendo, assim, com que o
trabalhador tenha o direito de receber o adicional, que deverá incidir sobre o
salário mínimo da sua região, equivalente a:
· 40%
(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
· 20%
(vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
· 10%
(dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Neste sentido é válido ressaltar que, nas ocasiões
onde ocorre a incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas
considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo
vedada a percepção cumulativa.
Voltando ao limite de tolerância, na NR 15, existem
alguns anexos fundamentais para cada um dos riscos, bem especificados. Quanto
ao ruído ocupacional, vemos os dois primeiros anexos:
· Anexo I –
Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
· Anexo II –
Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Limites
de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
O Ruído Contínuo ou Intermitente é a classificação
mais comum de ruídos a serem encontrados no ambiente de trabalho. Para tal,
vemos uma tabela onde temos o nível de ruído em decibéis, ao lado do tempo
máximo de exposição permissível do trabalhador.
Veja:
Essa tabela deverá ser seguida à rigor, e as medidas
de controle de risco deverão ser tomadas de acordo com o nível do ruído. Além
deste anexo, vemos o Limite de Tolerância para o Ruído de Impacto. Vamos ver
sobre o que se trata no tópico seguinte.
Limites
de Tolerância para Ruídos de Impacto
O Ruído Ocupacional de Impacto é aquele reconhecido
por apresentar picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo
até intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Para atenuar este tipo de ruído, ele também deverá ser
avaliado em decibéis (dB), através de um medidor de nível de pressão sonora
operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Essa leitura
deverá ser feita bem próxima ao ouvido do trabalhador, para que seja de fato
eficiente.
Neste caso, o limite de tolerância aos ruídos de
impacto será de 130 dB (linear). Além disso, durante os intervalos entre os
picos, o ruído deverá ser avaliado como um ruído contínuo.
Se não houver um medidor do nível de pressão
sonora com circuito de resposta para impacto no local, deverá ser necessário
realizar a leitura através do circuito de resposta rápida (FAST) e do circuito
de compensação “C”. Nestes casos, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
Agora, as atividades que provocam ruídos de impacto
superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou
superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), serão
aquelas que oferecerão maior risco ao trabalhador.
PCA
– Programa de Conservação Auditiva
PCA é a sigla para o Programa de Conservação Auditiva.
Este projeto visa determinar quais as medidas específicas que deverão ser
tomadas a fim de prevenir a surdez ocupacional.
Este programa é regulamentado pela NR 7, Portaria
09/04/98 do MTE no seu quadro II, Anexo I e, portanto, é obrigatório a todas as
empresas que apresentarem esse tipo de risco aos trabalhadores. O objetivo
principal do PCA é oferecer uma proteção ao colaborador contra a exposição
exagerada ao ruído ocupacional durante duas atividades.
Através das medidas determinadas pelo PCA (bem como
PPRA ou PGR – saiba mais aqui), será possível atenuar a incidência do risco e,
então, prevenir doenças ocupacionais. Sem contar que há um significativo
aumento da produtividade quando a equipe sabe que está desenvolvendo suas
atividades com segurança e proteção.
Os
EPI’s para Ruídos
Os Equipamentos de Proteção Individual para Proteção
Auditiva deverão ser empregados sempre que houver o risco ocupacional no
ambiente de trabalho. Devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador aos
trabalhadores, que deverão fazer uso com responsabilidade.
Segundo
a NR6, os EPI’s para Proteção Auditiva são:
ü C
– EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
ü C.1
– Protetor Auditivo
a) protetor auditivo
circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de
inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo
semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
Como você pode ver, existem diversos tipos de
protetores auditivos e que deverão ser escolhidos de acordo com os níveis de
ruído, bem como vimos acima.
Para isso, tem outro ponto importante a ser lembrado:
as metodologias de atenuação de ruídos dos protetores auditivos, também
chamadas de NRR e NRRsf.
Nível
Atenuação de Ruído: NRR e NRRsf
Os níveis de atenuação de ruído deverão ser levados em
consideração sempre que um Protetor Auditivo for empregado. Para isso que
existem a NRR e NRRsf, duas normas importantes para a segurança do trabalho
nestas situações.
Essas duas regulamentações não expressam seus valores
em decibéis, mas, sim, em índices que podem ser subtraídos diretamente do nível
de exposição do trabalhador, já que a soma de Dbs ocorre por escala logarítmica
e não aritmética (algoritmos manuais).
Veja um pouco mais sobre cada uma dessas metodologias
para entender melhor sobre o Ruído Ocupacional e os níveis de atenuação dos
EPIs.
ü NRR →
Noise Reduction ou Nível de Redução do Ruído (NRR), testa os protetores
auditivos em ouvintes bem treinados com ajuda do executor do ensaio para obter
uma colocação perfeita. No entanto, com o passar dos tempos, verificou-se que
os valores obtidos eram diferentes do mundo real.
ü NRRsf →
Baseada na norma ANSI S12.6 – 1997 (B), que convencionou-se usar ouvintes não
experientes, sem treino e sem ajuda pelo executor do ensaio para colocação do
protetor auditivo, por isso o SF, que é abreviação de Colocação Subjetiva (do
inglês, Subject Fit). Com isso, os resultados obtidos se aproximam mais da
“real” atenuação.
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