FIM
DA OBRIGATORIEDADE DE EXAMES OCUPACIONAIS
O Projeto de Lei nº 1.083/21 propõe o fim da
obrigatoriedade para os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos
(quando não há problemas de saúde). Com isso, a Associação Nacional de Medicina
do Trabalho emitiu um ofício importante recentemente.
Neste documento emitido em 24 de maio, a ANAMT se
declara contra o projeto de lei, alegando a inconstitucionalidade e os riscos à
saúde dos trabalhadores que a PL trará. Gestantes, pessoas idosas ou com
deficiência ou trabalhos insalubres, perigosos ou penosos constam no texto
elaborado pela entidade.
O que você leitor pensa deste assunto? Você é a favor
ou contra os exames médicos profissionais? Deixe a sua opinião nos comentários.
Este assunto é muito importante não somente para os trabalhadores, como
empresários, estudantes e técnicos em segurança do trabalho.
A proposta do projeto de lei está em tramitação na
Câmara dos Deputados e, se aprovada, irá alterar a CLT que hoje em dia
determina obrigatórios os exames trabalhistas para qualquer atividade.
Incluindo quando não existem riscos laborais previamente identificados.
Dessa forma, no documento emitido pela ANAMT, a
entidade lista os principais riscos à saúde e segurança física dos
trabalhadores. Além disso, também reconhece o prejuízo que esse tipo de
negligência pode trazer para as companhias e o Estado como um todo.
O
que diz a ANAMT
Confira um trecho emitido pelo documento onde a
Associação Nacional de Medicina do Trabalho declara inconstitucional o PL nº
1.083/21:
“A
realização dos exames admissionais em todos os trabalhadores além de
salvaguardar sua saúde em relação a possível agravo, permite o diagnóstico de
doenças pré-existentes, que podem levar à inaptidão para que o trabalhador
inicie a atividade; evitando inclusive ações judiciais contra a empresa.
Nesse
sentido, tanto os exames admissionais e os demais não devem ser realizados
apenas no trabalhador idoso, gestante ou lactante; pessoa física com
deficiência ou doença crônica e se a função a ser desenvolvida for perigosa,
insalubre ou penosa. Os exames ocupacionais são garantias para a saúde do trabalhador
e para a defesa da empresa. ”
Segundo Ruddy Facci, diretor da ANAMT e profissional
da medicina do trabalho, as propostas do projeto de lei não trazem nenhum
benefício aos trabalhadores. Isso porque muitas vezes, é só através destes
exames que o colaborador tem a chance de identificar previamente algum problema
de saúde ou mesmo tirar dúvidas.
Veja
um trecho da entrevista do diretor à Revista Proteção:
“Os
exames médicos ocupacionais atuando na atenção primária à saúde darão ao médico
do trabalho uma visão holística da saúde do trabalhador, inclusive dos aspectos
psicossociais, proporcionando não apenas fazer prevenção de doenças, mas também
promoção de saúde.
Sem
essa visão ampla da saúde do trabalhador, ocupacional e clínica, será muito difícil
para o médico do trabalho desenvolver o ‘relatório analítico’, que é uma
exigência da nova NR-7, uma vez que doenças crônicas deverão fazer parte deste
relatório, com acompanhamento epidemiológico anual”,
reflete.
Ruddy ainda complementa que os exames médicos
trabalhistas podem, inclusive, colaborar com o SUS, já que acaba diminuindo a
demanda nas unidades de saúde. O motivo é que o resultado vai além de verificar
a aptidão para o trabalho, prevenindo doenças que podem afetar o profissional a
qualquer momento.
Os
exames são úteis ou não?
O
projeto de Lei foi escrito pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que defende alegando que: “Foi gerada uma indústria de medicina
laboral que se sustenta com exames que, no mais das vezes, são superficiais e desnecessários.
Pretendo desburocratizar as relações de trabalho, tornando a contratação de
pessoas mais barata e simples”.
Por outro lado, Ruddy Facci responde defendendo que
todas as atividades médicas, independente da especialidade, precisam de argumentos
mais fortes para serem desativadas, e que isso não pode acontecer por boatos,
achismos ou exemplos negativos (que são minoria).
Veja
mais um trecho da entrevista:
“A
prestação de serviços de Medicina do Trabalho de boa qualidade, tanto nas
empresas públicas como privadas, com SESMT próprio ou terceirizado, nos quais
os exames médicos e complementares são realizados especificamente em função dos
riscos ocupacionais, seguindo um protocolo ético e técnico, não são
superficiais. A nova NR-7 foi exaustivamente discutida por uma Comissão
Tripartite, e estabelece as diretrizes dos exames médicos ocupacionais”.
Ruddy afirma que também é responsabilidade dos órgãos
fiscalizadores e dos Conselhos Regionais de Medicina implementarem uma
fiscalização mais rígida para averiguar se os exames estão sendo realizados de
maneira correta.
A
ANAMT não vai parar por aí
Depois de enviar o ofício declarando considerar
irregular o Projeto de Lei nº 1.083/21, a ANAMT está colocando em prática
outras ações a fim de reforçar sua tese.
“Uma
delas é a sensibilização de parlamentares, federais e estaduais, no sentido
desse entendimento da Medicina do Trabalho, para a não aprovação deste PL, uma
vez que não atende à saúde do trabalhador e nem da empresa contratante. Também
tem realizado reuniões com parlamentares, buscando esclarecer o risco à saúde
dos trabalhadores com a eliminação dos exames ocupacionais. Estamos nos
dedicando ainda a lembrar à população que o Brasil, sendo signatário da OIT,
deve atender suas portarias e diretrizes no que tange à Saúde e Segurança no
Trabalho”, explica Ruddy Facci.
E não é só a ANAMT que está se posicionando contra o
PL 1083/21. Outras empresas, grupos e entidades médicas já estão emitindo
ofícios declarando repúdio ao projeto.
Rosylane Rocha, Médica do Trabalho e presidente da
ANAMT, juntamente com o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), se reuniram para
incluir a Comissão de Seguridade Social e Família no grupo de comissões
competentes para apreciar o mérito do PL.
Além disso, em 27 de maio deste ano, o CFM - Conselho
Federal de Medicina juntamente com a ANAMT deliberaram outro Ofício, destinado
ao deputado federal Lucas Gonzalez (Novo-MG) onde se manifestavam sobre o
aumento do risco que a não obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais
poderá trazer para à saúde dos trabalhadores e, consequentemente, ao Estado
brasileiro.
Associação
Paulista de Medicina do Trabalho também se manifestou
A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT)
também se manifestou quanto ao Projeto de Lei 1083/21. De acordo com uma Carta
Pública emitida ao Ministério da Economia, a associação defende que o PL fere a
legislação federal bem como as normas internacionais e nacionais, sem contar na
política nacional e seus princípios democráticos e bioéticos, que visam à
Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
“Além
disso, não há elementos técnicos que sustentem a proposta deste Projeto Lei, o
qual trará prejuízo à segurança e saúde dos trabalhadores e cerceia a boa
prática da Medicina do Trabalho, especialidade médica reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina. Esperando que o bom senso prevaleça, solicitamos que, em
respeito aos trabalhadores brasileiros, este Projeto de Lei não seja aprovado”.
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