GESTÃO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
UM
GUIA COMPLETO PARA VOCÊ
Exercer uma boa gestão de
segurança do trabalho é uma das principais preocupações dos gestores, pois
minimiza a ocorrência dos riscos ambientais de trabalho - como os de acidentes
ou ergonômicos. Por essa razão que investir nessa gestão é crucial para o
desenvolvimento saudável da empresa, bem como sua sobrevivência a longo prazo.
Esse é um conceito complexo
que envolve muitos termos, documentos e metodologias, gerando inúmeras dúvidas
tanto para profissionais no ramo como gestores. Por meio deste artigo,
apresentamos um guia completo que responderá às principais questões sobre o
assunto. Confira!
Qual
é o conceito de gestão de segurança do trabalho?
A segurança do trabalho é um
conjunto de normas, ações, atividades e medidas preventivas destinadas à
melhoria do ambiente de trabalho, prevenção de ocorrência de acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais e proteção à integridade e capacidade do
trabalhador.
No Brasil, esse conceito é
tratado como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT), que é obrigatória a todas as empresas e regulamentado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego por meio de Normas Regulamentadoras (NR’s).
Geralmente as empresas têm um
departamento destinado à gestão da segurança e saúde do trabalho (SST), os
responsáveis realizam estudos para identificar possíveis causas de acidentes ou
doenças, bem como desenvolvem procedimentos, metodologias e técnicas que
garantam o controle e prevenção dessas ocorrências.
Quais
são os termos mais comuns da segurança do trabalho?
Antes de conhecer as NR’s
sobre a segurança do trabalho, é relevante conhecer os termos e as siglas
usadas na SST. Assim você elimina eventuais dúvidas que você ao seu aprofundar
no assunto. A seguir esclarecemos alguns deles.
Comissão
Interna de Prevenção dos Acidentes (CIPA)
Trata-se de um grupo formado
pelos representantes dos funcionários e da empresa, sendo que os primeiros são
eleitos pelos colaboradores enquanto os segundos são indicados pelos
empreendedores. Esses representantes fazem reuniões para discutir situações de
risco na empresa e discutir suas respectivas soluções.
Mapa
de risco
Trata-se de uma representação
visual de todos riscos e suas intensidades presentes no ambiente de trabalho,
além de incluir medidas preventivas e corretivas para evitar situações de
risco. Ele é obrigatório e deve estruturado pelos membros da CIPA.
Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Esse é um programa que
estabelece metodologias para garantir uma melhor qualidade de vida para os
colaboradores, evitando doenças e acidentes do trabalho por meio da análise do
ambiente. Todas as empresas devem ter o PPRA, independente do risco que os
funcionários estão suscetíveis.
Programa
de Controle Médico de Saúde operacional (PCMSO)
Esse é outro programa que
objetiva identificar de forma antecipada os desvios capazes de comprometer a
saúde dos funcionários. As atividades inclusas no PCMSO estão o mapeamento de
zonas de risco, identificação de doenças por meio de exames ocupacionais,
realização o mapeamento das doenças mais frequentes e direcionamento dos
colaboradores para tratamentos.
Equipamentos
de Proteção Individual (EPI)
São acessórios e produtos de
uso individual que têm a finalidade de proteger os usuários contra ameaças à
sua saúde e segurança. Eles devem ser fornecidos pelo empregador e podem
eliminar total ou parcialmente os riscos do ambiente de trabalho.
Alguns
exemplos de EPIs são:
- óculos de proteção;
- protetor auricular;
- abafador de som;
- capacete;
- luva;
- cinto de segurança;
- protetor solar.
Ficha
de EPI
Documento que comprova que os EPI’s
foram devidamente entregues aos funcionários, devendo ser assinado pelos mesmos
antes de iniciar a atividade. Isso garante que a empresa não seja penalizada
pela falta de entrega dos equipamentos em eventual litígio judicial.
Ordem
de serviço
Essa ordem tem a finalidade de
apresentar os riscos presentes no ambiente de trabalho ao colaborador, bem como
apresentar as medidas de proteção que devem ser usadas ao desenvolver as
atividades.
Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO)
Esse atestado evidencia se o
colaborador está apto ou não para exercer uma determinada função. No documento
são registrados os exames de admissão, de desligamento, de retorno ao trabalho
e de alteração de funções realizadas pelo colaborador.
Laudo
Técnico da Condição de Ambiente do Trabalho (LTCAT)
Obrigatório para empresas que
têm funcionários celetistas (contratados de forma direta), independente do
setor de atuação e número do pessoal. O documento apresenta se os colaboradores
têm direito a aposentadoria especial, que é concedida aos trabalhadores que são
expostos a agentes nocivos à saúde.
Laudo
de Insalubridade
Esse é um laudo que documenta
a existência de agentes que causam danos graduais à saúde e integridade do
trabalhador, o que gera a obrigação do pagamento de adicional de insalubridade.
Alguns exemplos desses agentes são ruídos, umidade, frio e radiações não
ionizantes.
Laudo
de Periculosidade
Esse documento define a
existência ou não de situações que colocam a vida do colaborador em risco de
morte, como manejo de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas e a
atividade de segurança. Tudo isso gera o direito de adicional de
periculosidade.
O
que são normas regulamentadoras (NR)?
As normas regulamentadoras
(NR) são textos legais relativos à segurança e medicina do trabalho, elas
trazem de forma detalhada as atividades práticas a serem exercidas pelas
entidades para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Atualmente há 36 NR’s
aprovadas pelo MTE que tratam de diferentes aspectos e áreas, como indústria,
agricultura, mineração, trabalha a céu aberto, procedimentos contra incêndios
etc.
Elas devem ser seguidas
obrigatoriamente pelas empresas privadas, públicas e órgãos da administração
direta e indireta que possuem funcionários regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Quais
são as principais NR’s sobre segurança do trabalho?
Apesar do amplo número de
normas, são apenas 7 as NRs que dizem respeito à saúde e segurança do trabalho.
Confira-as nos tópicos abaixo.
NR
1 — Disposições gerais
Trata-se de um documento base
para aplicação de todas as outras NR’s. Ela apresenta, de forma geral, os
direitos e obrigações dos empregadores, funcionários e o governo em relação à
SST.
A NR 1 considera empregador
qualquer entidade que tenham empregados. Bem como afirmar que as frentes do
trabalho, canteiros de obra e outros locais onde são exercidos os trabalhos
devem ser considerados parte da empresa para aplicação da norma.
NR
2 — Inspeção prévia
Determina que todo
estabelecimento deve requisitar a inspeção e aprovação das instalações pelo MTE
antes de iniciar suas atividades ou quando realizar modificações no ambiente.
Se a inspeção na empresa não
for aprovada, ela ficará impedida de funcionar, mas a apresentação dos projetos
de construção das instalações é opcional. Porém, essa NR 2 está atualmente
revogada, por força da Portaria n. º 915/2019 da SEPREVT.
NR
4 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT)
Estabelece quando as
organizações devem constituir o SESMT, que é um grupo formado por profissionais
das áreas de segurança e da saúde.
O SESMT é um serviço que
elimina ou reduz riscos do trabalho, impõe o uso de EPIs, conscientiza e
orienta os colaboradores, registra a ocorrência de acidentes, entre outras
funcionalidades. A NR 4 também apresenta modelos de documentos do SESMT, com
espaços para colocar o número de acidentes (com ou sem vítimas), insalubridade
e doenças ocupacionais.
NR
5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Essa norma detalha a formação,
diretrizes e funcionamento da CIPA, incluindo:
- sua forma de constituições;
- atribuições;
- processo eleitoral dos representantes;
- treinamento dos membros eleitos;
- quantidade de membros (que varia de acordo com o número de empregados e área de atuação).
NR
6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 explica o que são EPIs
e traz uma lista de equipamentos que se encaixam no seu conceito. Ela também
determina que as empresas devem fornecê-los obrigatoriamente aos colaboradores
de acordo com as atividades desenvolvidas, bem como capacitar e registrar o
pessoal que os utilizam.
NR
7 — Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional (PCMSO)
Traz a obrigatoriedade da
implementação do PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos
funcionários. De acordo com a norma, o programa deve ser coordenado por um
médico do trabalho, que também mapeará as zonas de risco e coordenará a
realização dos exames ocupacionais periódicos para identificar doenças de forma
antecipada.
NR
26 — Sinalização de segurança
Estabelece que os riscos
presentes no ambiente de trabalho deverão ser sinalizados utilizando
determinadas cores. A cor laranja é utilizada para indicar perigo, indicando
que há partes móveis de equipamentos ou dispositivos elétricos, por exemplo.
A NR 26 também traz como a
rotulagem deve ser feita, qual a classificação a ser utilizada, como será
elaborada a ficha dos produtos químicos, entre outras obrigações. Além disso,
os funcionários devem receber treinamentos adequados para compreender todas
essas informações.
Quais
são as vantagens da boa gestão de segurança do trabalho?
Exercer uma boa gestão de
segurança do trabalho traz mais vantagens do que muitos gestores imaginam.
Esses proveitos estão diretamente ligados à maior segurança no ambiente de
trabalho, mas ainda se desdobram em diferentes impactos positivos tanto para as
empresas como para os funcionários. Entenda melhor a seguir.
Redução
dos custos
Apesar de ser necessário
desembolsar certa quantia para investir na gestão de segurança do trabalho, a
empresa terá um retorno financeiro através da minimização dos riscos que
gerariam diversos custos como:
- indenização decorrente de acidentes de trabalho;
- multas dos órgãos fiscalizadores;
- danos às máquinas;
- afastamentos constantes dos colaboradores;
- entre outros.
Aumento
da qualidade de vida
Com a aplicação das normas
regulamentadoras, a empresa promoverá uma melhor qualidade de vida de todos os
presentes no ambiente de trabalho, como os operadores, supervisores, gestores e
até clientes.
Aumento
da produtividade
O fato de o ambiente de
trabalho ser mais seguro torna o clima organizacional mais agradável, sendo
importante para aumentar a produtividade do escritório ou aumentar a
produtividade dos funcionários da empresa, ou da indústria. Isso acontece das
seguintes formas:
- o colaborador estará mais motivados a trabalhar;
- há maior confiança entre as equipes;
- a relação entre os grupos é melhorada, fazendo com eles se ajudem na resolução de problemas.
Além disso, o pessoal
conseguirá utilizar os equipamentos e as máquinas com mais eficiência, pois
eles passarão por treinamentos específicos de segurança.
Retenção
de talentos
Talentos são colaboradores que
se identificam com os valores das empresas e desejam o seu sucesso no mercado,
assim eles são mais produtivos e almejam crescer na organização. Entretanto,
eles buscam condições melhores de trabalho, por isso é importante que você
invista na segurança do trabalho para atrair e reter os funcionários com esse perfil.
Isso também diminui o turnover
(rotatividade de funcionários) do negócio, o que reduz despesas com encargos
trabalhistas decorrentes de desligamentos, custos com processos seletivos — o
que inclui entrevista, dinâmicas, testes — e treinamentos.
Melhoria
da imagem da empresa
Implementar uma boa gestão de
segurança do trabalho melhora sua credibilidade e reputação perante a sociedade
de forma generalizada.
Isso
inclui os:
- clientes
internos (colaboradores): atrai talentos e líderes que buscam
melhor qualidade de vida;
- clientes
externos (clientes): atualmente as pessoas estão mais preocupadas
com causas sociais, por isso terão uma visão melhor da empresa;
- parceiros
e fornecedores: enxergarão o negócio com maior
profissionalismo e saberão que ela conseguirá sobreviver a longo prazo, o que
pode gerar negociações mais benéficas.
Além disso, a gestão de
segurança do trabalho diminui o índice de reclamações trabalhistas da empresa,
o que possibilita maior organização financeira e, consequentemente, permite que
ela obtenha melhores condições de empréstimos e financiamentos perante
instituições financeiras e bancárias.
Quais
são as funções do departamento de segurança do trabalho?
Como a segurança do trabalho é
um tema extenso e complexo, as funções desse departamento são bastante amplas.
Para que você entenda melhor sobre o trabalho dos profissionais do ramo,
listamos neste tópico as principais atividades desempenhadas na rotina da
empresa.
Avaliar
os ambientes de trabalho
O primeiro trabalho exercido
pelos profissionais é a avaliação do ambiente de trabalho empresarial. Eles
realizarão o diagnóstico completo dos riscos ambientais. Aqui há duas formas de
fazê-lo:
- avaliação
qualitativa: consiste em conversar com os colaboradores de
cada setor para identificar as atividades exercidas e funções realizadas na
empresa;
- avaliação
quantitativa: feita pelo técnico em segurança e com
equipamento de medição para identificar os agentes ambientais.
Cuidar
da integridade dos colaboradores
O setor se preocupará em
cuidar da saúde e integridade dos funcionários é aplicado em todos os sentidos
(psicológico, físico e mental). Os profissionais avaliarão ambientes de
trabalho e medir riscos, níveis de insalubridade etc.
Será a partir desse estudo de
doenças e acidentes, bem como o acompanhamento das situações de risco e da
integridade ocupacional que o setor será encarregado de elaborar pareceres
médicos sobre a integridade dos funcionários.
Determinar
procedimentos e cuidados
O pessoal do setor também terá
a responsabilidade de fazer e promover o mapa de risco, educar os gestores
sobre as ameaças, efetuar treinamentos para as operações e mais.
Por exemplo, um colaborador
que depende várias horas seguidas digitando em um computador precisa seguir a
NR 17, que dispõe sobre a distância mínima da tela, altura da escrivaninha,
tipo de cadeira e mais. O objetivo do setor será o de evitar que o funcionário
desenvolva lesões como DORT, LER, entre outras.
Garantir
o cumprimento das normas regulamentadoras
Mesmo que os gestores e
funcionários conheçam as regras de segurança, eles terão dificuldades em
segui-las à risca, já que elas são bastante extensas e complexas. Por isso os
profissionais também deverão providenciar EPIs, acompanhar a manutenção dos
aparelhos, tomar as medidas para que os demais colaboradores as sigam etc.
Realizar
demais atividades que lhe são competentes
Ainda há um amplo número de
atividades desempenhadas pelo setor. Alguns exemplos das outras atividades são:
- acompanhar perícias;
- divulgar e elaborar o mapa de risco e o programa de segurança;
- elaborar o mapa de risco;
- fornecer e orientar a entrega dos EPIs;
- elaborar o laudo ergonômico;
- preencher CAT e EPP;
- promover o programa de proteção respiratória e auditiva;
- efetuar palestras sobre segurança;
- fazer inspeção periódica com envio de relatórios;
- elaborar ordem de serviço operacional;
- realizar treinamentos introdutórios de segurança e específicos por função;
- entre outras.
Como
implementar esse departamento na empresa na prática?
Toda empresa deve ter um
departamento de gestão de segurança do trabalho. Se você quer saber como
implementá-lo de eficiente, veja os passos abaixo.
Desenvolva
um plano de ação
Trata-se de um planejamento
específico para sua empresa que criará o departamento, devendo ser elaborado em
conjunto pelo gestor e profissionais da área. Basicamente, ele consiste nos
seguintes passos:
- identificação de problemas: encontram-se problemas que podem ocorrer no ambiente de trabalho;
- estudo da situação: análise minuciosa de todos os setores da empresa e suas características;
- definição das equipes de trabalho: definição da equipe responsável pela segurança do trabalho;
- definição das ações: registro dos objetivos, metas, custos, data de início e fim da atividade, forma de medição dos resultados etc.;
- mobilização: envolvimento de todos os colaboradores sobre a segurança do trabalho;
- avaliação das ações: medição dos resultados atingidos.
Implemente
o OHSAS 18001
O OHSAS 18001 (também
conhecido como ISO 45001) é uma certificação que se baseia em um padrão
internacional de segurança do trabalho e focada no Sistema de Gestão de
Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO).
Essa é uma iniciativa que
aperfeiçoa a performance da segurança e saúde do trabalho das empresas,
fornecendo as orientações e ferramentas necessárias para fazê-lo.
Conheça
as funções de cada profissional do setor
No setor há diferentes
profissionais e cada um contribui para a gestão de segurança do trabalho com
seus conhecimentos técnicos específicos. Confira os cargos e seus respectivos
requisitos mínimos para cumpri-los:
- técnico da segurança de trabalho: deve ter curso técnico na área e registro no MTE;
- engenheiro da segurança de trabalho: graduado em arquitetura ou engenharia e ser especializado na engenharia da segurança do trabalho;
- médico de trabalho: deve ter diploma de médico, especializado na medicina do trabalho ou residência em uma área afim;
- enfermeiro de trabalho: formado em enfermagem com pós-graduação na enfermagem do trabalho;
- auxiliar de enfermagem de trabalho: técnico em enfermagem com especializado em enfermagem de trabalho.
É possível terceirizar os
serviços de segurança do trabalho, ou seja, é contratada uma empresa
especializada no ramo para lidar sobre essas questões. Isso elimina gastos e
riscos decorrentes das contratações diretas, como também há terceirizadas para
certos setores, como SST para empresas contábeis.
5
dicas para fazer uma gestão da segurança do trabalho eficaz?
Neste tópico trazemos as dicas
mais eficientes para que o departamento de segurança do trabalho de forma
eficiente, garantindo a melhor qualidade de vida do ambiente.
1.
Elabore um check-list
Crie planilhas destinadas à
checagem da usabilidade e controle de manutenção periódicas de ferramentas
EPIs, materiais, equipamentos etc. Entre alguns itens dessas listas estão:
- ferramentas:
verifique se há necessidade de enviar ferramentas para a área de reparos;
- EPIs: consiste no uso de capacetes, lucras, botas, coletes, aventais e outros usados na rotina da empresa;
- máquinas:
certifique-se que as máquinas estão plenamente operáveis.
2.
Monitore os processos
Designe um supervisor para
acompanhar de perto a execução das atividades desempenhadas pelos operadores,
garantindo que tudo ocorra conforme planejado e imprevistos sejam evitados.
3.
Realize a manutenção das máquinas
Estruture um cronograma para
realização de manutenção das máquinas utilizadas pelos colaboradores. É
importante que você conheça os tipos de manutenções existentes e aplique a
preventiva. Entenda cada tipo:
- preventiva:
realizam-se reparos antecipadamente com o objetivo de evitar que ele apresente
defeitos durante o trabalho;corretiva:
corrige os defeitos dos equipamentos depois que os defeitos surgem;
- preditiva:
monitora-se a máquina com o intuito de identificar suas condições de
funcionamento.
4.
Invista em treinamentos de integração
Trata-se de um treinamento
introdutório que deve ser ministrado assim que um funcionário é admitido.
Ele somente pode ser ministrado após a contratação do empregado e durante
horário de expediente do colaborador.
5.
Crie programas de incentivo
Essas são metodologias
baseadas no esforço e recompensa dos colaboradores pelos seus trabalhos. Crie
programas de incentivo cujas metas incluem a utilização dos EPIs e cumprimento
dos procedimentos na área.
Qual
é a relação entre o eSocial e a gestão de segurança do trabalho?
O eSocial é um sistema em que
as empresas comunicam o Governo as informações previdenciárias e trabalhistas
de seus colaboradores. Essa novidade fornecerá maior economia e simplicidade no
cumprimento das obrigações.
Os gestores devem considerar
as especificidades, mudanças e obrigações do eSocial na SST ao falarmos sobre a
gestão de segurança do trabalho, já que a sua utilização será obrigatória para
as empresas a partir das seguintes datas:
- julho/2019: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (grupo 1);
- janeiro/2020: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 (grupo 2);
- julho/2020: entidades sem fins lucrativos, optantes do Simples Nacional, empregadores e produtores rurais pessoas físicas (grupo 3);
- janeiro/2021: entes públicos (grupo 4).
A empresa poderá investir em
uma plataforma de gestão que automatizará o máximo de atividades dessa
obrigação, o que aumenta a produtividade da empresa, reduz diversos custos,
aumenta a segurança, entre muitos outros benefícios.
A gestão de segurança do
trabalho pode parecer bastante complexa, entretanto, o envio das informações ao
governo será facilitada. Assim, com o investimento na SST e utilização
inteligente da economia, a empresa conseguirá aproveitar de inúmeros benefícios
e desenvolver seu negócio saudavelmente.
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