LISTA
DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
Toda empresa precisa conhecer a lista de programas de prevenção da segurança do
trabalho, tendo como objetivo oferecer um ambiente de trabalho mais seguro
para a equipe.
Afinal, é dever da empresa possibilitar que os
profissionais se sintam bem durante a jornada de trabalho. De modo que isso
traga bons resultados, possibilitando que a equipe tenha um ótimo rendimento.
Adequar o ambiente de acordo com as normas dos
programas de prevenção da segurança do trabalho e oferecer os EPI’s adequados
só é possível a partir do entendimento de tais programas.
Por isso mesmo, elencamos os principais programas de
prevenção da segurança do trabalho para que sua equipe conheça esses documentos
e os utilize na rotina de trabalho. Confira a seguir.
A importância de conhecer programas de prevenção de
segurança do trabalho
Todo profissional que trabalha com gestão de equipes
precisa conhecer um pouco sobre prevenção e segurança do trabalho.
Tendo em vista que, esse conhecimento é responsável
por auxiliar a transformar o ambiente laboral, oferecendo um espaço mais
motivacional e seguro.
Entendendo as principais normas vigentes os gestores
conseguem atuar com eficiência, garantindo que suas equipes tenham uma boa
performance.
As regras de prevenção devem ser aplicadas pelos
gestores com o foco de oferecer uma rotina de trabalho mais saudável para a
equipe. Evitando o acontecimento de acidentes e os riscos envolvidos no
cotidiano profissional.
Cumprir um dos programas nunca exclui a necessidade de
cumprir com os demais. Cada empresa precisa adaptar seu ambiente de acordo com
a área na qual atua. Sempre preservando a segurança dos profissionais e
oferecendo um local de trabalho saudável.
Nós elencamos os principais programas de prevenção da
segurança do trabalho para que possa conhecer as informações necessárias e
aplicar esses conhecimentos em sua rotina de trabalho.
PCA
– Programa de Conservação Auditiva
O PCA consiste em um conjunto de atividades
que precisam ser desenvolvidas no cotidiano da empresa, visando prevenir ou
estabilizar as perdas auditivas relacionadas ao cotidiano ocupacional.
Segundo o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR,
as ações preventivas do programa de conservação auditiva devem ser adotadas
sempre que o trabalhador é exposto a um nível de ruído superior a 80 dB.
O PCA deve ser elaborado por um fonoaudiólogo, técnico
de segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do
trabalho ou enfermeiro do trabalho.
Anualmente deverá ser realizada uma auditoria que
contempla todas as ações do PCA. Viabilizando a identificação de quais ações
estão funcionando conforme o esperado e quais são os eventuais ajustes
necessários.
O PCA é responsável por gerar uma melhor qualidade de
vida ao trabalhador, resultando em benefícios para o trabalhador e o
empregador. Portanto, é um programa fundamental para a rotina de toda a equipe.
Aplicar corretamente o PCA não exclui a
obrigatoriedade de a empresa implementar os demais programas de proteção. Tendo
em vista que, todos eles visam promover a saúde e a segurança do trabalhador.
Portanto, cada programa tem a sua importância e deve
ser seguido conforme as exigências previstas. Possibilitando que a empresa
forneça um ambiente saudável para os profissionais.
PPR
– Programa de Proteção Respiratória
O PPR é o Programa de Proteção Respiratória,
ou seja, um conjunto de medidas e normas para garantir a proteção das vias
respiratórias dos profissionais em seu ambiente de trabalho.
O objetivo é que os profissionais não corram riscos de
inalar substâncias químicas, contrair vírus ou bactérias durante o cotidiano
laboral.
O PPR assim como o PCA é um programa adjacente ao PGR.
Seu objetivo é proporcionar a atenuação total dos riscos respiratórios
presentes no ambiente.
Uma das possibilidades trazidas pelo PPR é que os
equipamentos de proteção individual sejam utilizados para aplicar medidas
diretamente sobre o trabalhador garantindo sua proteção no ambiente.
Os
respiradores são os principais itens de proteção respiratória, podendo ser
divididos em:
· Respirador
Facial;
· Respirador
Semi Facial;
· Respirador
1/4 Facial;
· Respirador
Sem Manutenção.
Quanto
aos filtros respiratórios, os tipos existentes são:
· Filtro
Mecânico: capaz de filtrar partículas de poeiras, névoas, fumos, etc;
· Filtro
Químico: protege contra gases e vapores tóxicos;
· Filtro
Combinado: combinação dos dois filtros anteriores.
A escolha do equipamento de proteção ideal deve ser
pautada de acordo com a demanda de cada ambiente, possibilitando a máxima
proteção para o profissional em seu local de trabalho.
O programa é de extrema importância para que
profissionais não sejam prejudicados por suas rotinas de trabalho. A exposição
a agentes químicos, vírus e bactérias pode danificar as vias respiratórias
durante a rotina de trabalho.
E nesses casos, a empresa poderá ser judicialmente
acionada e penalizada por não ter fornecido os equipamentos necessários para
seus profissionais atuarem de forma regular.
PCMSO
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO é um programa obrigatório
estabelecido pelo Ministério do Trabalho, visando promover a saúde dos
trabalhadores.
O objetivo é estabelecer a realização de exames
médicos admissionais, além de exames periódicos para retorno ao trabalho,
mudança de função e também exame demissional.
O objetivo do programa é de caráter preventivo,
atendendo aos padrões da Medicina do Trabalho, para que os profissionais da
empresa estejam devidamente protegidos em relação a eventuais doenças
ocupacionais e riscos do próprio ambiente de trabalho.
O programa exige o exame admissional e exames
periódicos para acompanhar se o trabalhador desenvolveu alguma doença
ocupacional.
Caso a empresa não siga as regras fica sujeita a
aplicação de multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.
Apesar de ser um programa mais simples, que não requer
homologação ou divulgação de resultados, o PCMSO precisa ser levado a sério.
É fundamental seguir as diretrizes e efetivamente
fazer todos os exames necessários para que a saúde dos profissionais possa ser
acompanhada.
A regularidade é um dos aspectos importantes citados
no programa, visando que o acompanhamento de saúde seja eficiente.
PPRA–
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais era um conjunto de medidas de
segurança que são implementadas para proteger o trabalhador contra a exposição
aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
Primeiramente, de acordo com a NR9 era obrigatório
fazer a elaboração e implementação do PPRA. Que é válido para todas as empresas
que contratam por CLT e oferecem algum risco para seus trabalhadores.
Era preciso classificar no PPRA os riscos físicos,
químicos e biológicos do ambiente. Estabelecendo metas anuais, prioridades e
cronograma de implementação do PPRA, além de estratégia e metodologia da ação.
Além disso, foi preciso registrar os dados e divulgá-los, bem como fazer uma
avaliação periódica do desenvolvimento do PPRA.
O documento precisaria ser entregue à CIPA, que é a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a comissão precisa ser composta por
representantes dos colaboradores e do empregador.
No entanto, desde
janeiro de 2022, o PPRA deixou de ser válido, dando espaço ao PGR que veremos a seguir.
PGR
– Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é um programa de prevenção da
segurança do trabalho mais atualizado, que põe fim ao PPRA e atualiza a proteção,
aumentando a eficiência da segurança dos ambientes laborais.
A NR 1 é a norma que rege o PGR e tem por objetivo
fazer valer medidas de prevenção, avaliar os riscos que podem ser evitados,
atenuar riscos originados a partir do trabalho e adaptar o trabalho ao
profissional e não o contrário.
Dessa forma a norma consegue unir ações e
procedimentos essenciais para evitar acidentes dentro de um ambiente de
trabalho. Proporcionando um espaço laboral agradável, saudável e seguro para a
equipe.
O PGR
passou a ser válido a partir de 1 de janeiro de 2022, obrigando as empresas
a se adaptarem ao novo modelo de proteção de seus colaboradores.
GRO
– Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um
programa com o objetivo de mapear, gerenciar e fiscalizar eventuais riscos de
um ambiente laboral.
Traçando uma estratégia completa capaz de dar maior
clareza para os empregadores identificarem agentes de risco em seu ambiente de
trabalho. Possibilitando um controle consideravelmente mais ágil e assertivo.
Foi a NR 31 que regulamentou a obrigatoriedade do GRO
que tem como objetivo substituir o PGR por ser um modelo mais completo de
programa para possibilitar um ambiente de trabalho ainda mais seguro.
De modo que a equipe seja responsável por identificar
os riscos, analisar cada um deles, eliminar ou controlar esses riscos e
monitorar a empresa. Garantindo eficiência na implementação de uma gestão de
riscos para minimizar eventuais acidentes na empresa.
As atualizações nos programas de prevenção sempre
possuem o objetivo de aumentar a proteção dos profissionais, enrijecendo as
normas vigentes.
MEI
e empresas de pequeno porte possuem especificidades
É importante ressaltar que, empresas regularizadas
como MEI ou ME e EPP estão desobrigadas a seguir a NR 1 e NR7, ou seja, existem
exceções para essas empresas de menor porte.
Essas empresas não precisam seguir o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, por exemplo, devido ao fato de ser um
negócio de pequeno porte, com equipe enxuta e que o programa causaria oneração
das atividades.
No entanto, isso não significa que as pequenas
empresas devem crescer com a cultura de não cuidar da saúde de seus
colaboradores.
Na verdade, é fundamental implementar essa cultura
como parte da empresa desde o início de sua operação. Com o objetivo de que, ao
longo dos anos, o negócio possa crescer e manter a equipe que ajudou a empresa
a se desenvolver.
Todos os equipamentos de proteção individual
necessários para sua equipe, assim como, eventuais itens para adequar o
ambiente laboral estão disponíveis na EPI’s.
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