DIFERENÇA
ENTRE AEP X AET?
Avaliação
Ergonômica Preliminar e Análise
Ergonômica do Trabalho!
Essas são as siglas para Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP e Análise Ergonômica de Trabalho - AET. Ao contrário do que muita
gente imagina, esses termos não são tão intuitivos assim.
As informações que permeiam o mundo da Segurança e Saúde do Trabalho sempre
foram motivo de dúvidas, distorções conceituais, entre outros fatores. Por este
motivo, defendemos que as informações sejam sempre muito claras e objetivas.
Assim é também com os assuntos relacionados à NR 17, que versa sobre Ergonomia. Para
que as empresas possam oferecer ambientes seguros para os trabalhadores,
atenuando os riscos do ambiente, é necessário se atentar para as eventuais
mudanças da área.
Em outubro do ano passado, depois de muitas
assembleias, consultas e audiências públicas, e debates nas reuniões da Comissão Tripartite Paritária Permanente -
CTPP, foi publicado um novo texto referente à NR 17.
O novo conteúdo teve como principal objetivo corrigir
a diferença que existe entre as dimensões técnicas e conceituais ao que se
refere à ergonomia no trabalho, e o que até então era visto nas normativas
legislativas de SST.
Bem, se você tem dúvidas sobre o que é AEP, AET e quais as mais recentes mudanças, acompanhe nossa leitura!
Sobre
a NR17
A NR 17 é a
Norma Regulamentadora referente a
tudo que se refere à ergonomia para a segurança e saúde do trabalho. Ela
discorre sobre as medidas para controlar os riscos que possam causar danos ao
trabalhador, como: ruídos, postura, iluminação, temperaturas, etc.
Passados mais de 30 anos após a primeira das tantas
atualizações da norma, um novo texto foi lançado em outubro do ano passado. O
intuito da atualização é buscar a otimização de diversas áreas, a fim de
melhorar a segurança e o conforto dos trabalhadores.
A primeira grande mudança que podemos mencionar se
trata do acréscimo de um capítulo novo, onde são abordadas todas as
especificações quanto às avaliações de situações de trabalho. É aí que entra o
título deste artigo: AEP x AET.
No novo capítulo anunciado para a NR 17, consta que todas as empresas deverão realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP de
cada uma das situações de trabalho. Além disso, deverá ser feito um apontamento
para que seja implementada a Análise
Ergonômica de Trabalho, a AET,
quando houver necessidades específicas.
Dessa forma, fica decidido que todas as empresas
passam a ter a obrigação de fazer a Avaliação
Ergonômica Preliminar - AEP, independentemente do tamanho da empresa, grau
de riscos oferecidos aos colaboradores ou o número de funcionários.
Avaliação
Ergonômica Preliminar
A Avaliação
Ergonômica Preliminar - AEP está prevista no item 17.3 da NR 17, onde
consta a avaliação das situações de trabalho. Segundo a NR, a AEP deverá ser
feita em decorrência da natureza e dos tipos de atividades requeridas pela
empresa.
Poderá ser feita através de abordagens qualitativas, semiquantitativa,
quantitativas ou até mesmo uma combinação dessas. A depender, somente, do risco
que estará sendo tratado e dos requisitos legais, com o objetivo de identificar
cada um dos agentes e desenvolver as informações necessárias para que sejam
planejadas as medidas de controle de risco.
Importante ressaltar também que a avaliação ergonômica
preliminar poderá ser implementada dentro do processo de identificação de
perigos e de avaliação dos riscos. Aquele mesmo que está descrito no item 1.5.4 da NR 01, que versa sobre as Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Este documento deverá ser registrado pela empresa, e
mantido pela organização para consulta em caso de necessidade.
Análise
Ergonômica do Trabalho – AET?
Conforme foi determinado nas últimas atualizações da NR 17, as empresas também terão de
fazer uma Análise Ergonômica do Trabalho
– AET de uma determinada situação em específico.
Isso
deverá ocorrer sempre que for(em):
· identificado
que há a necessidade de uma avaliação mais aprofundada de uma situação
profissional específica;
· observadas
quaisquer inadequações ou insuficiência das ações adotadas para a prevenção dos
riscos;
· quando
a análise for sugerida por um acompanhamento de saúde dos trabalhadores, como
por exemplo no Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e na alínea “c” do subitem
1.5.5.1.1 da NR 01;
· ou
ainda, quando perceber-se uma causa que tenha relação com as condições de
trabalho dentro da análise de acidentes e doenças ocupacionais, no que se
refere ao Programa de Gerenciamento de
Riscos - PGR.
Quando ocorrer alguma dessas situações, a AET deverá ser realizada seguindo as
etapas que são determinadas pela NR 17.
São
elas:
· realizar
uma análise da situação específica e, se possível, uma reformulação do
problema;
· realizar
uma análise do funcionamento da empresa, bem como dos processos, situações de
trabalho e da atividade em questão;
· descrever
e justificar para que sejam definidos os métodos, técnicas e ferramentas
adequados para a análise e sua aplicação;
· estabelecer
o diagnóstico final;
· listar
as recomendações para as determinadas situações de trabalho analisadas; e
· restituir
os resultados, validar e revisar as intervenções efetuadas. Aqui poderá haver
ou não a participação dos trabalhadores.
O relatório final da Análise Ergonômica de Trabalho
deverá ficar arquivado na empresa e à disposição de quem tiver interesse pelo
prazo de 20 anos.
Diferenças
entre AEP x AET
Como você pode ver, existem muitos motivos para haver
tantas dúvidas sobre estes dois processos: AEP
x AET. Por isso mesmo, saber as diferenças entre as duas análises é fundamental
para o empresário conseguir manter a companhia dentro da legislação.
Então para começar, é preciso entender que a Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP é
proveniente desta última atualização da NR
17. Ela tem como principal objetivo adotar as medidas de prevenção e
adaptação das condições de trabalho a fim de reduzir os riscos.
Antes deste novo texto, todas as análises do ambiente
de trabalho eram feitas inteiramente através da Análise Ergonômica do Trabalho, a AET. Como esta análise é muito mais detalhada e complexa, depois da
última atualização, ela passou a ser obrigatória somente em situações
específicas, como bem explicamos nos trechos acima.
Dessa forma, a análise pode ser muito mais aprofundada
e específica, a fim de entender as causas dos riscos que estão atingindo os
trabalhadores, além de identificar as possíveis soluções para tais problemas.
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