NR-22 MINERAÇÃO – GUIA DO PROFISSIONAL SST
Profissional
SST, precisa conhecer mais da área de mineração? Então
comece
por esse Guia da NR-22.
A indústria da mineração é uma das atividades mais
importantes para o desenvolvimento econômico de um país, fornecendo
matérias-primas essenciais para diversos setores produtivos. No entanto, os
trabalhadores envolvidos nesta indústria enfrentam desafios significativos
relacionados à saúde e segurança ocupacional devido às condições de trabalho
complexas e aos riscos inerentes às atividades mineradoras.
É nesse contexto que a Norma Regulamentadora NR-22,
estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, desempenha
um papel crucial. A NR-22 estabelece diretrizes e requisitos mínimos para
garantir a segurança, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a
proteção do meio ambiente na indústria da mineração.
Se você é um profissional da área de segurança e saúde
ocupacional, trabalha ou tem interesse na indústria da mineração, este guia
será uma ferramenta valiosa para entender os aspectos essenciais da
NR-22.
Vamos explorar juntos os requisitos específicos, as
melhores práticas e as estratégias para garantir a conformidade, a proteção dos
trabalhadores e a sustentabilidade ambiental. Pronto para começar essa
jornada?
Introdução
à NR-22: O que é e qual sua importância na indústria da
mineração
A mineração é a atividade de extração de minerais e
recursos minerais valiosos da Terra. Ela desempenha um papel crucial na
indústria global, fornecendo matérias-primas essenciais para uma ampla gama de
setores econômicos, como construção, manufatura, energia e tecnologia.
Para falar especificamente do tema do artigo de hoje,
a NR-22 é uma legislação brasileira que estabelece as diretrizes para a
saúde e segurança ocupacional na indústria da mineração. Ela foi criada com o
objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e prevenir acidentes,
lesões e doenças relacionadas ao trabalho nesse setor.
NR-22 Mineração
A NR-22 é de extrema importância na indústria da
mineração, pois essa atividade envolve diversos riscos ocupacionais, como
quedas, explosões, desabamentos, exposição a substâncias tóxicas, entre outros.
A norma define os requisitos que as empresas devem seguir para criar um
ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo a preservação da vida e da
integridade física dos trabalhadores.
Ao implementar as diretrizes da NR-22, as empresas de
mineração demonstram seu compromisso com a saúde e segurança ocupacional,
reduzindo os riscos de acidentes graves e impactos negativos na saúde dos
trabalhadores. Além disso, a conformidade com a norma também contribui para o
aumento da produtividade, a melhoria da imagem corporativa e a redução de
custos associados a acidentes de trabalho.
Contexto
histórico e evolução da NR-22
A norma regulamentadora 22 teve sua origem na década
de 1970, quando foram estabelecidos os primeiros regulamentos específicos para
a indústria mineradora no Brasil. Desde então, a norma passou por várias
atualizações e aprimoramentos para se adequar às demandas e realidades da
indústria.
No início, as regulamentações focavam principalmente
em questões de segurança, como prevenção de acidentes e proteção contra riscos
físicos e químicos presentes nos ambientes de mineração. Com o tempo, a NR-22
evoluiu para abranger também a saúde ocupacional, incluindo a prevenção de
doenças ocupacionais e a promoção do bem-estar dos trabalhadores.
A evolução da NR-22 reflete avanços na compreensão dos
riscos e na implementação de medidas preventivas na indústria da mineração. Ela
incorporou diretrizes mais abrangentes, como avaliação de riscos, treinamento
dos trabalhadores, uso adequado de equipamentos de proteção individual -
EPI’s e sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.
A norma é constantemente atualizada para acompanhar
novas descobertas científicas, avanços tecnológicos e mudanças nas práticas de
mineração. Essas atualizações visam aprimorar a proteção dos trabalhadores,
promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável na indústria da mineração.
Abrangência
da NR-22: empresas e atividades sujeitas a essa norma
A NR-22 possui uma abrangência específica para
empresas e atividades relacionadas ao setor. Ela se aplica a todas as empresas
que realizam atividades de pesquisa, exploração, lavra e beneficiamento
mineral, incluindo minas subterrâneas e a céu aberto.
Dessa forma, estão sujeitas à NR-22 empresas
mineradoras, independentemente de seu porte, que atuem na extração de minérios
como carvão, minério de ferro, ouro, cobre, alumínio, entre outros. A norma
também se estende a empresas terceirizadas ou contratadas que prestam serviços
de mineração, desde que estejam envolvidas nas atividades abrangidas pela
NR-22.
“22.2.1
Esta norma se aplica a:
a)
minerações subterrâneas;
b)
minerações a céu aberto;
c)
garimpos, no que couber;
d)
beneficiamentos minerais e
e)
pesquisa mineral”
Vale ressaltar que a abrangência da norma não se
limita apenas às empresas em si, mas também abarca os trabalhadores que
desempenham funções relacionadas à mineração. Isso inclui operadores de
máquinas, perfuradores, mineradores, técnicos de segurança, engenheiros de
minas, entre outros profissionais envolvidos nas etapas de pesquisa, extração e
beneficiamento mineral.
Responsabilidades
dos empregadores e dos trabalhadores conforme a NR-22
A NR-22 estabelece responsabilidades tanto para os
empregadores quanto para os trabalhadores, visando promover um ambiente de
trabalho seguro e saudável na indústria da mineração.
A
começar pelas responsabilidades dos empregadores incluem:
ü Garantir
a implementação e o cumprimento das diretrizes da NR-22 em suas instalações.
ü Realizar
avaliações de riscos e implementar medidas preventivas para controlar os
perigos presentes nas atividades de mineração.
ü Fornecer
e garantir o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI’s)
adequados para cada função.
ü Capacitar
e treinar os trabalhadores sobre os riscos envolvidos nas atividades de
mineração e sobre as medidas de prevenção.
ü Estabelecer
programas de manutenção e inspeção regular dos equipamentos utilizados na
mineração.
ü Fornece
acesso a serviços de saúde ocupacional e realizar exames médicos periódicos.
ü Manter
registros atualizados de acidentes, doenças ocupacionais e ações preventivas.
Responsabilidades
dos empregadores e dos trabalhadores conforme a NR-22
Assim como os empregadores têm seu papel na promoção
da segurança ocupacional, os trabalhadores devem ser agentes ativos de
prevenção de acidentes e adoção de melhores práticas de trabalho.
Suas
responsabilidades envolvem:
ü Cumprir
as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa.
ü Utilizar
corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos e
participar de treinamentos de uso adequado.
ü Reportar
qualquer condição de trabalho insegura ou incidente à supervisão imediatamente.
ü Cooperar
com a empresa na identificação e controle de riscos ocupacionais.
ü Participar
dos programas de treinamento e capacitação oferecidos pela empresa.
ü Cuidar
da própria saúde e seguir as recomendações médicas.
ü Contribuir
ativamente para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
“22.4.1
cumpre aos trabalhadores:
a)
zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por
suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário
de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares,
inclusive das normas internas de segurança e saúde e
b)
comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que
considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros. ”
É importante que tanto os empregadores quanto os
trabalhadores estejam cientes de suas responsabilidades e trabalhem em conjunto
para garantir a saúde e segurança ocupacional na indústria da mineração,
conforme estabelecido pela NR-22.
Requisitos
gerais da NR-22: O que é preciso para estar em conformidade com a norma?
Para estar em conformidade com a NR-22 e garantir o
cumprimento adequado da legislação, é necessário atender aos requisitos gerais
estabelecidos pela norma. Alguns dos principais requisitos são:
Avaliação
de Riscos: Realizar uma análise completa dos riscos presentes
nas atividades de mineração e adotar medidas preventivas adequadas para
controlá-los.
Programas
de Prevenção: Implementar programas de prevenção
de acidentes, como planos de emergência, prevenção de incêndios e procedimentos
de evacuação.
Equipamentos
de Proteção Individual - EPI’s: Fornecer aos
trabalhadores os EPIs necessários e garantir que sejam adequados, utilizados
corretamente e estejam em bom estado de conservação.
Treinamento
e Capacitação: Oferecer treinamento adequado aos
trabalhadores, abordando os riscos da mineração, o uso correto dos
equipamentos, procedimentos de segurança e primeiros socorros.
Condições
de Trabalho: Manter um ambiente de trabalho seguro,
com iluminação adequada, ventilação adequada, prevenção de riscos ergonômicos e
organização adequada dos espaços de trabalho.
Saúde
Ocupacional: Realizar exames médicos periódicos, fornece
acesso a serviços de saúde ocupacional e adotar medidas para prevenir doenças
ocupacionais.
Documentação
e Registros: Manter registros atualizados de
acidentes, doenças ocupacionais, inspeções, treinamentos, exames médicos e
ações preventivas realizadas.
As empresas de mineração devem estar familiarizadas
com todos os requisitos específicos da NR-22 e os implementem de forma eficaz,
buscando sempre a melhoria contínua da saúde e segurança ocupacional.
Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR
O Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR é um conjunto de ações e medidas adotadas por
uma organização para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos aos
quais está exposta.
O objetivo principal do PGR é garantir a segurança dos
colaboradores, das instalações, do meio ambiente e da comunidade envolvida,
minimizando os impactos negativos de acidentes, incidentes ou eventos
indesejados. No contexto da NR-22, deve abranger diversas etapas para garantir
sua eficácia.
“O
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir as seguintes etapas:
a)
antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta,
inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando
houver;
b)
avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
c)
estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
d)
acompanhamento das medidas de controle implementadas;
e)
monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;
f)
registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
g)
análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a
evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e
programadas. (Inserido pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014).”
É importante ressaltar que o PGR deve ser apresentado
e discutido na CIPAMIN, para o acompanhamento das medidas de controle. Além
disso, o programa deve considerar os níveis de ação estabelecidos para garantir
a prevenção da ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional.
Exposição
aos riscos na mineração
A indústria da mineração apresenta diversos riscos
ocupacionais aos trabalhadores devido à natureza das atividades desenvolvidas.
Alguns
dos principais riscos encontrados na mineração são:
Riscos
de quedas: Em áreas como minas subterrâneas, escadas,
rampas e plataformas elevadas, os trabalhadores estão expostos ao risco de
quedas.
Riscos
de desmoronamentos: A mineração envolve a remoção de
rochas e minerais, o que pode aumentar o risco de desmoronamentos e
deslizamentos de terra.
Riscos
de exposição a agentes químicos: Alguns processos de
mineração podem envolver a exposição a agentes químicos tóxicos, como poeiras,
gases, vapores e substâncias químicas utilizadas no tratamento de
minérios.
Riscos
de exposição a agentes físicos: A mineração também
pode expor os trabalhadores a agentes físicos, como ruídos intensos, vibrações,
radiações ionizantes e não ionizantes.
Riscos
de acidentes com máquinas e equipamentos: A operação
de máquinas e equipamentos na mineração apresenta riscos de acidentes, como
aprisionamento, esmagamento, cortes e quedas.
Riscos
ergonômicos: A mineração pode envolver atividades
que exigem esforço físico intenso, posturas inadequadas e repetitividade de
movimentos, podendo causar lesões musculoesqueléticas e problemas de saúde
relacionados à ergonomia.
Riscos
decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados: envolve
riscos associados a atividades realizadas em locais elevados, subterrâneos ou
com restrição de espaço.
Esses são apenas alguns exemplos de riscos presentes
na mineração. A exposição aos riscos na mineração varia de acordo com o tipo de
ambiente em que a atividade é realizada, seja em minas a céu aberto,
subterrâneas ou garimpos, bem como o tipo de material sendo extraído.
Equipamentos
de proteção coletiva - EPC’s na mineração
Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC desempenham
um papel fundamental na indústria da mineração, ajudando a garantir a segurança
dos trabalhadores e a prevenção de acidentes. Os EPC são dispositivos, sistemas
ou medidas adotadas no ambiente de trabalho para controlar ou eliminar os
riscos presentes.
São essenciais para proteger os trabalhadores de
perigos como quedas, desmoronamentos, exposição a substâncias químicas e
agentes físicos. Alguns exemplos comuns de EPC utilizados na mineração incluem:
Guarda-corpos e corrimãos: São estruturas de
proteção instaladas em locais elevados, como plataformas, escadas e rampas,
para prevenir quedas e garantir a segurança dos trabalhadores.
Sistemas de ventilação: São utilizados para
controlar a qualidade do ar e a concentração de gases ou poeiras em
ambientes confinados ou com pouca ventilação, reduzindo os riscos de
doenças respiratórias e explosões.
Sinalização de segurança: É importante ter uma
sinalização clara e adequada nas áreas de mineração, indicando perigos,
restrições e instruções de segurança para orientar os trabalhadores e
visitantes.
Sistemas de supressão e combate a
incêndios: Instalação de equipamentos e sistemas que permitam a detecção e
o combate eficiente de incêndios, incluindo extintores, hidrantes e sistemas
automáticos de supressão.
Barreiras de proteção: São estruturas físicas
utilizadas para delimitar e isolar áreas de risco, evitando a entrada de
pessoas não autorizadas e protegendo os trabalhadores de perigos como
desmoronamentos ou áreas instáveis.
A utilização adequada dos EPC depende de sua
manutenção regular, inspeções periódicas e treinamento adequado para os
trabalhadores. Além disso, a NR-22 estabelece diretrizes específicas sobre a
seleção, instalação, utilização e inspeção dos EPC na mineração, visando
garantir sua eficácia na prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores.
Equipamentos
de proteção individual - EPI’s na mineração
Na indústria da mineração, o uso adequado de Equipamentos
de Proteção Individual - EPI’s é essencial para garantir a segurança e a
saúde ocupacional dos trabalhadores.
Considerando
os riscos presentes nesse setor, alguns dos principais EPI’s utilizados na
mineração são:
Capacete: Protege
a cabeça contra quedas de objetos, impactos e outros riscos relacionados à
atividade.
Óculos
de Proteção: Protege os olhos contra partículas,
respingos de produtos químicos, poeira, radiação e outros agentes agressivos
presentes no ambiente de trabalho.
Protetores
Auriculares: Reduzem a exposição aos ruídos intensos
e contínuos, prevenindo danos auditivos e promovendo o conforto durante a
realização das atividades.
Luvas: Protegem
as mãos contra cortes, abrasões, queimaduras, produtos químicos e outros
agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho.
Máscaras
Respiratórias: Filtram partículas suspensas no ar,
protegendo os trabalhadores contra poeiras, gases, vapores e outros
contaminantes respiratórios.
Botas
de Segurança: Oferecem proteção aos pés contra
impactos, perfurações, quedas de objetos e substâncias perigosas.
Cintos
de Segurança: Utilizados em trabalhos em altura ou
em locais confinados, proporcionam suporte e prevenção contra quedas.
Além disso, dependendo das atividades específicas,
outros EPI’s podem ser necessários, como vestimentas de proteção contra
produtos químicos, proteção respiratória autônoma (para situações de
risco de atmosfera irrespirável) e equipamentos de proteção contra quedas
(quando há risco de queda em altura).
Proteção
contra Incêndios e Explosões Acidentais
A prevenção de acidentes e o combate a incêndios são
aspectos essenciais na indústria da mineração, devido aos riscos envolvidos
nesse setor. Para garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção do
patrimônio, são adotadas medidas específicas.
Requer uma abordagem abrangente e cuidadosa dentro do
ambiente de trabalho e nas atividades relacionadas, além de uma capacitação
prévia para lidar com desafios. Alguns dos principais pontos a serem
considerados são:
Planejamento
e treinamento
É fundamental ter um plano de prevenção de acidentes e
combate a incêndios, que inclua a identificação dos riscos específicos da
mineração e as medidas de prevenção e resposta adequadas. Além disso, os
trabalhadores devem receber treinamento regular sobre procedimentos de
segurança, uso de equipamentos de combate a incêndios e evacuação de
emergência.
Sinalização
e rotas de fuga
Sinalização clara e visível, indicando as saídas de
emergência, os equipamentos de combate a incêndios e os pontos de encontro. As
rotas de fuga devem ser planejadas e mantidas desobstruídas, permitindo uma
evacuação rápida e segura.
Equipamentos
de combate a incêndios
Quantidade adequada de extintores de incêndio,
devidamente distribuídos e em boas condições de funcionamento. Além disso,
dependendo do tamanho e complexidade da operação, podem ser necessários outros
equipamentos, como mangueiras, sprinklers e sistemas de detecção de incêndios.
Manutenção
e inspeção regular
Todos os equipamentos de combate a incêndios devem
passar por manutenção periódica, garantindo seu funcionamento correto. Além
disso, é importante realizar inspeções regulares nas instalações, verificando
as condições elétricas, a presença de materiais inflamáveis e outros potenciais
riscos.
Controle
de fontes de ignição
Medidas devem ser tomadas para controlar e minimizar
as fontes de ignição, como a adequada manutenção dos equipamentos elétricos,
controle de faíscas e chamas abertas, e a proibição de fumar em áreas não
autorizadas.
Gestão
de materiais inflamáveis
Os materiais inflamáveis devem ser armazenados de
maneira adequada, em locais específicos e seguros, seguindo as normas de
segurança e utilizando recipientes apropriados. É importante ter procedimentos
claros para lidar com derramamentos e vazamentos.
Equipe
de emergência
É recomendado ter uma equipe treinada e capacitada
para atuar em situações de emergência, incluindo o combate a incêndios e o
resgate de trabalhadores em caso de acidentes.
Plano
de Atendimento de Emergência (PAE)
O Plano de Atendimento de Emergência (PAE) é um
documento que define ações e procedimentos para lidar com situações de
emergência, buscando proteger vidas e reduzir danos. Ele é utilizado por
organizações e instituições para estar preparado diante de eventos imprevistos,
como incêndios, desastres naturais e acidentes graves.
Estabelece responsabilidades, orienta evacuações,
comunicações, primeiros socorros e estratégias de recuperação. A elaboração do
plano requer análise de riscos e avaliação do ambiente. Um PAE
eficiente possibilita respostas rápidas, minimizando impactos negativos e
proporcionando segurança. É importante revisar e atualizar o plano
regularmente.
De
acordo com a Portaria MTb n. º 1.085, de 18 de dezembro de 2018, é exigido que
todas as minas elaborem, implementem e mantenham atualizado um Plano de
Atendimento a Emergências (PAE). Esse plano deve abordar, no mínimo, os
seguintes requisitos e cenários:
1. Identificação
dos principais riscos presentes na mina;
2. Normas
de procedimentos a serem seguidas em casos de: incêndios, inundações,
explosões, desabamentos, paralisação do fornecimento de energia para o sistema
de ventilação principal da mina, acidentes maiores, rompimento de barragem de
mineração, conforme previsto no PAEBM (Plano de Ação de Emergência em Barragens
de Mineração) ou outras situações de emergência relacionadas às características
da mina, aos produtos e aos insumos utilizados.
3. Localização
dos equipamentos e materiais necessários para as operações de emergência e
prestação de primeiros socorros;
4. Descrição
da composição e dos procedimentos de operação das brigadas de emergência;
5. Realização
de treinamentos periódicos para as brigadas de emergência;
6. Realização
de simulações periódicas de situações de salvamento, envolvendo a mobilização
do contingente da mina diretamente afetado pelo evento;
7. Definição
de áreas e instalações construídas e equipadas para servir de refúgio e
prestação de primeiros socorros;
8. Implementação
de sistema de comunicação e sinalização de emergência, abrangendo tanto o
ambiente interno quanto externo da mina;
9. Articulação
da empresa com órgãos da defesa civil;
10.
Estabelecimento de um sistema que permita
saber, de forma precisa e a qualquer momento, os nomes e a localização provável
de todas as pessoas que estejam no subsolo.
Além disso, é responsabilidade do supervisor conhecer
e divulgar os procedimentos do plano de emergência a todos os seus
subordinados. A empresa também deve proporcionar treinamentos semestrais
específicos para a brigada de emergência, que incluem aulas teóricas e
aplicações práticas.
Documentação
e registros exigidos pela NR-22: Manter a conformidade e
a transparência
Para
manter a conformidade com a NR-22 e promover a transparência nas operações de
mineração, é necessário manter uma série de documentações e registros. Alguns
dos principais documentos exigidos são:
Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento que
identifica e avalia os riscos presentes nas atividades de mineração, além de
definir as medidas preventivas e corretivas a serem adotadas.
Plano
de Atendimento de Emergência (PAE): Documento que
estabelece as ações a serem executadas em situações de emergência, como
incêndios, explosões, desmoronamentos, vazamentos, entre outros eventos
adversos.
Programa
de Controle Ambiental (PCA): Documento que
define as ações para controle e monitoramento dos impactos ambientais
decorrentes da atividade de mineração, abordando temas como gestão de resíduos,
qualidade do ar e da água, recuperação de áreas degradadas, entre outros.
Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Mineração PCMAT: Documento
que estabelece as diretrizes de segurança e saúde ocupacional para as
atividades de mineração, incluindo medidas de prevenção de acidentes,
treinamentos, uso de Equipamentos de Proteção Individual, entre outros.
É importante ressaltar que os requisitos documentais
podem variar dependendo da natureza da atividade de mineração, do porte da
empresa e da legislação vigente. Portanto, é fundamental consultar a NR-22 e
demais regulamentos aplicáveis para garantir a conformidade com as exigências
específicas.
Circulação
e transporte de pessoas e materiais
A norma também estabelece diretrizes para o transporte
de cargas e pessoas nas minas. Os veículos utilizados devem estar em boas
condições de conservação, garantindo completa segurança, inclusive em relação à
sinalização, e devem passar por inspeções rotineiras.
Algumas
especificações incluem:
ü Deve
existir um plano de trânsito que estabeleça regras de preferência, distâncias
mínimas entre máquinas e velocidades permitidas.
ü Os
equipamentos de transporte devem ter dispositivos de bloqueio para impedir
acionamento por pessoas não autorizadas.
ü Equipamentos
de transporte sobre pneus devem possuir faróis, luz e sinal sonoro de ré,
buzina, sinal de indicação de mudança de direção e espelhos retrovisores.
ü As
vias de trânsito devem ser demarcadas, sinalizadas, ter largura adequada e
leiras laterais para prevenir quedas de veículos.
ü Veículos
de pequeno porte devem ter sinalização visível, bandeira ou dispositivo de
visualização, e manter os faróis acesos durante o dia.
ü É
obrigatória a umidificação das vias não pavimentadas para reduzir a geração de
poeira.
ü O
transporte de trabalhadores deve ser realizado em veículos adequados, com
assento, cinto de segurança, proteção contra intempéries e escada de embarque.
ü O
transporte conjunto de pessoas e materiais só é permitido em quantidades
seguras e devidamente acondicionados.
ü O
transporte vertical de pessoas deve ocorrer em cabines ou gaiolas com
características específicas de segurança.
ü Devem
existir sinalizações, proteções, limites de carga e velocidade nos transportes
em rampas ou planos inclinados sobre trilhos.
ü O
transporte de material por movimentação manual de vagonetas é proibido, exceto
em operações específicas de manobra em distâncias curtas e inclinações suaves.
ü São
estabelecidos requisitos para o acoplamento, movimentação e tombamento de
vagonetas, incluindo dispositivos de segurança e proteções adequadas.
O cumprimento dessas medidas contribui para a
segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes durante a circulação e
transporte em minas, contribuindo para um ambiente mais seguro.
Máquinas,
Equipamentos, Instalações Auxiliares e Elétricas
No que diz respeito à utilização de máquinas e
equipamentos, é crucial que todos os componentes estejam em conformidade com as
normas técnicas. Isso implica que os dispositivos utilizados na extração e
beneficiamento de minérios devem obedecer a regulamentos específicos e serem
operados de acordo com as instruções fornecidas pelos fabricantes.
Também é fundamental que as máquinas possuam
mecanismos de desligamento em caso de emergências, mesmo que sejam automáticas,
e que sejam equipadas com outras formas de proteção, como alertas sonoros. A
manutenção preditiva também desempenha um papel essencial na garantia da
segurança das operações.
Essas informações se referem a normas de segurança
presentes na parte de máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações da
NR-22. Aqui estão as principais orientações contidas também neste trecho:
Todos os equipamentos devem ser projetados, montados,
operados e mantidos de acordo com as normas técnicas e instruções dos
fabricantes, bem como com as melhorias desenvolvidas por profissional
habilitado.
As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos
de acionamento e parada que permitam ao operador controlar sua operação de
forma segura, evitando acidentes.
As máquinas e equipamentos que funcionam automaticamente
devem ter dispositivos de fácil acesso que possibilitem interromper seu
funcionamento quando necessário.
Após serem paralisadas, as máquinas e sistemas de
comando automático só podem voltar a funcionar após sinalização sonora de
advertência.
As máquinas e equipamentos de grande porte devem
possuir sinal sonoro para indicar o início de sua operação e inversão de seu
sentido de deslocamento.
Máquinas e equipamentos que operam em locais com risco
de queda de objetos devem ter proteção adequada para evitar que os operadores
sejam atingidos.
As máquinas e equipamentos devem ser protegidos contra
exposição ao sol e chuva quando operados ao ar livre.
No subsolo, os motores de combustão interna utilizados
devem seguir condições específicas relacionadas à ventilação, filtragem do ar
aspirado pelo motor, prevenção de chamas e faíscas, e amostragem periódica dos
gases exauridos.
Ao iniciar furos com marteletes pneumáticos, é
necessário usar dispositivos adequados para firmar a haste, não sendo permitido
o uso exclusivo das mãos.
As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de
tombamento, ruptura de partes ou projeção de materiais devem possuir
dispositivos de proteção para o operador.
É obrigatória a proteção de todas as partes móveis de
máquinas e equipamentos ao alcance dos trabalhadores que possam representar
riscos. Em caso de remoção das proteções para manutenção ou testes, as áreas
próximas devem ser isoladas e sinalizadas até a recolocação das proteções.
As instalações, máquinas e equipamentos em locais com
possibilidade de atmosfera explosiva devem ser à prova de explosão, seguindo as
especificações das normas técnicas.
A manutenção e o abastecimento de veículos e
equipamentos devem ser realizados por trabalhadores treinados, utilizando
técnicas e dispositivos que garantam a segurança da operação.
Todo equipamento ou veículo de transporte deve possuir
um registro disponível no estabelecimento, contendo informações como
características técnicas, periodicidade das inspeções, acidentes e medidas
corretivas adotadas.
As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se
destinam, não sendo permitido o uso de ferramentas defeituosas, danificadas ou
inadequadamente improvisadas.
Esses são os principais pontos relacionados à
segurança no trabalho com máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações.
Consulte a Norma Regulamentadora 22, a partir do trecho 22.11 para saber mais.
Fiscalização
e penalidades relacionadas ao descumprimento da NR-22
O descumprimento das disposições da NR-22 pode
acarretar em fiscalizações e aplicação de penalidades, visando a proteção dos
trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança.
A fiscalização do cumprimento da NR-22 é realizada
pelo MTE, por meio de auditorias e inspeções em empresas que desenvolvem
atividades mineradoras. Os auditores verificam se as medidas de segurança
exigidas estão sendo implementadas, se os equipamentos de proteção individual -
EPI’s estão disponíveis e em bom estado, se os trabalhadores recebem treinamentos
adequados, entre outros aspectos relacionados à segurança e saúde ocupacional.
Caso sejam identificadas infrações às normas da NR-22
durante a fiscalização, podem ser aplicadas penalidades às empresas infratoras.
As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, a
reincidência, o número de trabalhadores envolvidos e outros fatores relevantes.
Entre
as penalidades mais comuns estão:
Advertência: A
empresa é notificada formalmente sobre as irregularidades encontradas, e é
concedido um prazo para a correção das mesmas.
Multas: As
multas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e seu valor varia de
acordo com a gravidade da infração. As multas podem ser diárias, quando há o
descumprimento de uma determinada obrigação por um período prolongado, ou por
infração específica.
Embargo
ou interdição: Em casos mais graves, nos quais é
constatado um risco iminente à segurança dos trabalhadores, pode ser
determinado o embargo ou interdição das atividades. Isso implica na suspensão
temporária das operações até que as irregularidades sejam sanadas.
Processo
judicial: Em situações de reincidência ou infrações
graves, a empresa pode ser alvo de processos judiciais, podendo resultar em
sanções ainda mais severas, como a interdição definitiva das atividades ou a
responsabilização penal dos gestores.
É importante ressaltar que as penalidades não se
limitam apenas às sanções aplicadas pelo MTE. Caso ocorra um acidente de
trabalho grave ou fatalidade em decorrência do descumprimento da NR-22, a
empresa pode ser processada civil e criminalmente pelos danos causados aos
trabalhadores e suas famílias.
A
influência da NR-22 em outras normas Regulamentadoras
A NR-22, como norma específica para a indústria de
mineração, possui influência em outras Normas Regulamentadoras - NR’s
relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Alguns
exemplos incluem:
NR-6:
A NR-22 menciona a necessidade de observar os requisitos da NR-6, que trata dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de uso obrigatório. Isso significa
que as exigências de proteção individual descritas na NR-6 devem ser
consideradas e seguidas no âmbito da mineração.
NR-15:
A NR-15, que trata das Atividades e Operações Insalubres, também pode ser
influenciada pela NR-22. A análise de riscos biológicos, químicos e físicos
presentes na mineração pode levar à identificação de atividades insalubres, conforme
os critérios estabelecidos na NR-15.
NR-35:
A NR-35, que aborda o Trabalho em Altura, pode ter interseção com a NR-22, já
que a mineração envolve atividades em altura. Assim, é necessário observar e
cumprir as exigências tanto da NR-22 quanto da NR-35 no que se refere à
prevenção de riscos e segurança dos trabalhadores em atividades realizadas em
locais elevados.
Esses são apenas alguns exemplos de como a NR-22 pode
influenciar e se relacionar com outras Normas Regulamentadoras, garantindo uma
abordagem abrangente da segurança e saúde no trabalho na indústria de
mineração.
Perspectivas
futuras da NR-22
As perspectivas futuras da NR-22, assim como de
outras normas regulamentadoras, visam aprimorar ainda mais a segurança e
saúde no ambiente de trabalho, acompanhando as mudanças tecnológicas,
científicas e sociais. Embora eu não possa prever especificamente como a NR-22
será atualizada, posso mencionar algumas tendências gerais que podem
influenciar seu desenvolvimento:
Avanços
tecnológicos
Com o rápido avanço da tecnologia, novos equipamentos,
sistemas e métodos de prevenção e combate a incêndios e explosões acidentais
podem ser desenvolvidos. A NR-22 poderá incorporar diretrizes atualizadas que
abranjam o uso de tecnologias mais eficientes e seguras, como sistemas
automatizados de detecção e extinção de incêndios, sensores de gases mais
avançados e sistemas de comunicação aprimorados.
Adaptação
a setores específicos
A NR-22 pode se tornar mais específica para setores ou
atividades que apresentam riscos específicos relacionados a incêndios e
explosões. Isso pode incluir orientações mais detalhadas para indústrias
específicas, como mineração, petróleo e gás, química e outras que lidam com
substâncias inflamáveis ou explosivas.
Ênfase
na prevenção
A prevenção de acidentes sempre será uma
prioridade, e a NR-22 pode se concentrar ainda mais em medidas preventivas,
como inspeções mais frequentes, avaliações de risco mais abrangentes,
treinamento aprimorado e campanhas de conscientização. O objetivo será identificar
e mitigar os riscos antes que ocorram incidentes.
Sustentabilidade
e impacto ambiental
O contexto atual de preocupações ambientais e
sustentabilidade também pode influenciar a evolução da NR-22. A norma pode
incorporar diretrizes relacionadas à gestão de resíduos, redução de emissões e
impactos ambientais, além de promover a utilização de tecnologias mais
sustentáveis na prevenção e combate a incêndios.
Globalização
e harmonização de normas
Com a crescente globalização e intercâmbio de informações,
é possível que a NR-22 se alinhe a padrões internacionais de segurança. Isso
facilitaria a harmonização de práticas e regulamentos entre diferentes países,
proporcionando maior cooperação e compartilhamento de melhores práticas no
campo da segurança contra incêndios e explosões acidentais.
As atualizações futuras desta norma dependerão das
demandas e necessidades identificadas pelos órgãos reguladores, das mudanças na
legislação e das contribuições de especialistas, trabalhadores e empresas
envolvidas na área. Portanto, é fundamental acompanhar as mudanças e revisões
para garantir a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho.
Conclusão
Neste guia, abordamos os aspectos fundamentais da
NR-22, ressaltando sua importância para a segurança e saúde no trabalho no
contexto da mineração. Foram explorados temas como a origem histórica e o
propósito da norma, além dos requisitos legais, inspeções de segurança e a
necessidade de profissionais qualificados para garantir a conformidade adequada
com a NR-22.
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