SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: SAIBA O QUE É E SUAS VANTAGENS PARA PROFISSIONAIS DA SST
Para muitos profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho - SST abrir uma empresa pode parecer
meio assustador, principalmente em um país tão burocrático quanto o
Brasil. Entender o processo de abertura e conhecer quais os tipos
jurídicos se aplicam ao negócio são os primeiros passos para tornar o sonho do
futuro empreendedor uma realidade.
A natureza jurídica da empresa é o que determina quais
as regras, deveres jurídicos e fiscais precisarão ser obedecidos e quais
benefícios o empreendedor terá direito. Pode-se dizer que a natureza jurídica
contém a essência do negócio. Por isso, informá-la adequadamente, no momento de
formalização da empresa, tornou-se uma ação indispensável.
Como cada tipo exige diferentes formas de aplicação
das normas para as empresas, é importante ter critérios bem definidos e avaliar
com bastante atenção a definição da natureza jurídica do empreendimento. Caso a
escolha não seja assertiva, o negócio poderá sofrer com um enquadramento que
não representa o seu atual cenário. Com isso, o empresário pode correr o risco
de arcar com obrigações que poderão aumentar consideravelmente os gastos da
empresa.
Para o “empreendedor
de primeira viagem” vale ressaltar que a escolha da natureza jurídica
adequada para a sua empresa será imprescindível principalmente para evitar
problemas com órgãos públicos e realizar uma boa gestão, tanto financeira como
tributária.
O
que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova
modalidade de constituição de empresas, que busca estimular o empreendedorismo
brasileiro e a formalização de pequenos e médios negócios. Prevista na Lei
13.874, a chamada Lei da Liberdade Econômica, entrou em vigor em julho de
2019.
O formato jurídico da Sociedade Limitada Unipessoal,
apesar de ser uma sociedade, permite ser constituída por um único sócio.
Consente ainda que a pessoa física possa fazer uma separação entre seus bens
pessoais e o patrimônio da empresa. Desta forma, caso haja prejuízos, apenas os
bens da empresa serão usados para o pagamento das eventuais dívidas que
existirem.
Por apresentar uma série de vantagens, a expectativa é
a de que a Sociedade Limitada Unipessoal se torne a principal modalidade usada
para a oficialização de negócios. Um exemplo disso é uma situação comum
vivenciada por pequenos empreendedores que optam pelo Microempreendedor Individual - MEI no início de suas atividades.
Com o sucesso do negócio, esbarram no teto do faturamento anual, e perdem o
direito à tributação pelo Simples Nacional, o que acarreta o pagamento de
percentuais mais altos de impostos. No formato Sociedade Limitada Unipessoal
(SLU), isso não acontece.
Quais
são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?
Para quem quer formalizar um pequeno negócio, como uma
Consultoria em Saúde e Segurança do
Trabalho, a Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor opção, pois apresenta
diversas vantagens, já que resolve algumas limitações existentes em outras
formas de se abrir uma empresa. Além disso, o negócio formalizado permite a
obtenção de CNPJ e emissão de notas fiscais, necessários no atendimento de
empresas e outros formatos de pessoas jurídicas (ONGs, entidades públicas,
etc.).
Conheça
as principais vantagens em optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal:
· Apesar
de ser uma sociedade, não é necessário ter um sócio;
· Não
exige capital social mínimo;
· O
patrimônio pessoal do sócio não é vinculado às atividades da empresa;
· Não
há limite máximo de faturamento;
· Atende
a todas atividades;
· Engloba
profissionais que exercem profissões regulamentadas, como médicos, dentistas,
advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, Técnicos em Segurança do
Trabalho e demais profissionais que atuam com SST, etc.;
· Não
tem limitação tributária;
· Não
tem restrições para contratação de funcionários;
· O
mesmo empreendedor pode constituir mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal ou
ter outro tipo de empresa aberta.
Como
abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Os passos para abertura de uma Sociedade Limitada
Unipessoal são os mesmos dos outros tipos de empresa. Qualquer pessoa maior de
18 anos ou emancipada que deseja empreender pode abrir uma SLU. E, a exemplo do
que acontece com outros tipos de empresa, com exceção do MEI, a abertura de uma
SLU requer formalização. É necessário seguir o passo a passo, criar o contrato
social, registrá-lo na Junta Comercial, abrir um CNPJ e obter alvará de
funcionamento.
Mesmo que pareça muita coisa, é bom saber que os
processos de abertura de empresas estão cada vez mais simples e
desburocratizados. Além disso, o empenho compensa. Os benefícios de ter um
negócio formalizado são muitos. Poder atender empresas é um deles, assim como
ter acesso a uma conta corrente Pessoa Jurídica, que possibilita o acesso a
crédito facilitado, com taxas bem mais acessíveis e que permitem uma melhor
gestão do negócio.
Os
passos para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal são:
· Definir
o modelo de negócio e o nome da empresa;
· Escolher
o formato do negócio;
· Escolher
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
· Optar
pelo o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
· Elaborar
o Contrato Social;
· Apresentar
os documentos na Junta Comercial;
· Obter
alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
· Fazer
a Inscrição Estadual.
*O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal
depende muito da categoria profissional, mas é, em média, R$ 640.
Para evitar falhas e obter sucesso em todo o processo,
tanto na abertura da empresa ou na emissão do contrato da SLU, contar com o
auxílio de um profissional experiente pode ser uma boa opção.
Tabela comparativa – diferenças entre os principais
tipos de empresa para pequenos e médios negócios
Tipo |
SLU (Sociedade
Limitada Unipessoal) |
MEI (Micro
Empresário Individual) |
EIRELI
(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) |
EI (Empresário
Individual) |
Sócio |
Não
é obrigatório, mas é permitido |
Não
é permitido |
Não
é obrigatório, mas é permitido |
Não
é permitido |
Faturamento |
Sem
limite anual |
Limite
anual de R$ 81 mil |
Sem
limite anual |
Sem
limite anual |
Capital
Social |
Sem
mínimo |
Sem
mínimo |
Não
inferior a 100 salários mínimos |
Sem
mínimo |
Atividades |
Sem
limites |
Limitadas |
Sem
limites |
Não
engloba profissões regulamentadas |
Responsabilidade |
Patrimônio
particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os
bens pessoais do empreendedor |
Patrimônio
particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens
pessoais do empreendedor |
Patrimônio
particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os
bens pessoais do empreendedor |
Patrimônio
particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens
pessoais do empreendedor |
Constituição |
É
possível constituir mais de uma SLU |
Não
é possível constituir mais de um MEI |
Não
é possível constituir mais de uma EIRELI |
Não
é possível constituir mais de um EI |
Regime
tributário |
Simples
Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Apenas
Simples Nacional |
Simples
Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Simples
Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Funcionários |
Sem
limite |
Apenas
um |
Sem
limite |
Sem
limite |
Fonte
da tabela comparativa: Santander – Programa Avançar
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