IDENTIFICAÇÃO
DE PRODUTOS PERIGOSOS
A identificação de produtos perigosos para o
transporte rodoviário é realizada por meio da simbologia de risco, composta por
um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco. Estas
informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte
de produtos perigosos.
As informações inseridas no painel de segurança e no
rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de
Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de
Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco, conforme
pode ser observado na Figura 2.2-1.
NÚMERO
DE RISCO
Conforme pode ser observado na Figura 2.2.1, o número
de risco é fixado na parte superior do Painel de Segurança e pode ser
constituído por até três algarismos (mínimo de dois), que indicam a natureza e
a intensidade dos riscos, conforme estabelecido na Resolução n° 420, de
12/02/2004, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) /Ministério dos
Transportes Quadro 2.2.1-1.
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Observações:
1. O risco de violenta reação espontânea, representado
pelo algarismo 9, inclui a possibilidade, decorrente da natureza da substância,
de um risco de explosão, desintegração ou reação de polimerização, seguindo-se
o desprendimento de quantidade considerável de calor ou de gases inflamáveis
e/ou tóxicos;
2. Quando o número de risco for precedido pela letra
X, isto significa que não deve ser utilizada água no produto, exceto com
aprovação de um especialista.
3. A repetição de um número indica, em geral, um aumento
da intensidade daquele risco específico;
4. Quando o risco associado a uma substância puder ser
adequadamente indicado
por um único algarismo, este será seguido por zero.
O número de risco permite determinar imediatamente o
risco principal (primeiro algarismo) e os riscos subsidiários do produto
(segundo e terceiro algarismos); as diferentes combinações, que formam os
diferentes números de risco, estão apresentadas na Quadro 2.2.1-2.
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PFg
=
Ponto de Fulgor;
(*) Não usar água, exceto com
aprovação de um especialista.
Nas Figuras 2.2.1-1 a 2.2.1-5 são apresentados
exemplos da aplicação da metodologia de identificação dos números de risco.
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Conforme mencionado anteriormente, a repetição de um
número indica, em geral, o aumento da intensidade daquele risco específico,
como mostra a Figura 2.2.1-3.
Também, conforme já mencionado, na ausência de risco
subsidiário, deve ser colocado como segundo algarismo o zero, conforme pode ser
observado na Figura 2.2.1-4.
NÚMERO
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OU NÚMERO DA ONU
Trata-se de um número composto por quatro algarismos,
que deve ser fixado na parte inferior do Painel de Segurança, servindo para a
identificação de uma determinada substância ou artigo classificado como
perigoso.
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Nas Figuras 2.2.2-1 e 2.2.2-2 são apresentados
exemplos da aplicação do No ONU no Painel de Segurança, a ser utilizado em
veículo transportador de produtos perigosos.
RÓTULO
DE RISCO
Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve
portar o rótulo de risco, cujas dimensões devem ser estabelecidas de acordo com
a legislação/ normalização vigente.
O rótulo de risco utilizado no transporte deve ser
correspondente à classe ou subclasse de risco do produto. Os números das
classes e subclasses são fixados na parte inferior dos rótulos de risco e ou
discriminados em campo especifico constante nos documentos fiscais portados
pelo condutor do veículo.
Os rótulos de risco têm a forma de um quadrado,
colocado num ângulo de 45° (forma de losango), podendo conter símbolos, figuras
e/ou expressões emolduradas, referentes à classe/subclasse do produto perigoso.
Os
rótulos de risco são divididos em duas metades:
A metade superior destina-se a exibir o pictograma,
símbolo de identificação do risco. Exceto para as subclasses 1.4, 1.5 e 1.6;
A metade inferior destina-se para exibir o número da
classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, conforme apropriado, e
quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco.
Na Figura 2.2.3-1 é mostrada a forma de aplicação do
símbolo, texto e número da classe/subclasse no rótulo de risco.
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Nas Figuras 2.2.3-2 a 2.2.3-10 são apresentados os
rótulos de risco aplicados nas classes/ subclasses de risco de 1 a 9,
respectivamente.
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Observação:
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O veículo que transporta produtos perigosos, conforme
a legislação vigente deve fixar a sua sinalização na frente (painel de
segurança, do lado esquerdo do motorista), na traseira (painel de segurança, do
lado esquerdo do motorista) e nas laterais (painel de segurança e o rótulo
indicativo da classe ou subclasse de risco) colocados do centro para a
traseira, em local visível.
Quando a unidade de transporte a granel trafegar
vazia, sem ter sido descontaminada, está sujeita às mesmas prescrições que a
unidade de transporte carregada devendo, portanto, estar identificada com os
rótulos de risco e os painéis de segurança conforme pode ser observado na
Figura 2.2.3-11.
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Fonte: Manual de Produtos
Perigosos (DER Departamento de Estradas de Rodagem) – Secretaria dos
Transportes – Governo do Estado de São Paulo/SP
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