quarta-feira, 30 de agosto de 2023

 





 

IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

A identificação de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da simbologia de risco, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.

As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco, conforme pode ser observado na Figura 2.2-1.

 



NÚMERO DE RISCO

Conforme pode ser observado na Figura 2.2.1, o número de risco é fixado na parte superior do Painel de Segurança e pode ser constituído por até três algarismos (mínimo de dois), que indicam a natureza e a intensidade dos riscos, conforme estabelecido na Resolução n° 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) /Ministério dos Transportes Quadro 2.2.1-1.

 



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 Observações:

1. O risco de violenta reação espontânea, representado pelo algarismo 9, inclui a possibilidade, decorrente da natureza da substância, de um risco de explosão, desintegração ou reação de polimerização, seguindo-se o desprendimento de quantidade considerável de calor ou de gases inflamáveis e/ou tóxicos;

2. Quando o número de risco for precedido pela letra X, isto significa que não deve ser utilizada água no produto, exceto com aprovação de um especialista.

3. A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico;

4. Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado
por um único algarismo, este será seguido por zero.

 

O número de risco permite determinar imediatamente o risco principal (primeiro algarismo) e os riscos subsidiários do produto (segundo e terceiro algarismos); as diferentes combinações, que formam os diferentes números de risco, estão apresentadas na Quadro 2.2.1-2.

 

 











 

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PFg = Ponto de Fulgor;
(*) Não usar água, exceto com aprovação de um especialista.

 

Nas Figuras 2.2.1-1 a 2.2.1-5 são apresentados exemplos da aplicação da metodologia de identificação dos números de risco.

 



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Conforme mencionado anteriormente, a repetição de um número indica, em geral, o aumento da intensidade daquele risco específico, como mostra a Figura 2.2.1-3.

 



Também, conforme já mencionado, na ausência de risco subsidiário, deve ser colocado como segundo algarismo o zero, conforme pode ser observado na Figura 2.2.1-4.

 



NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OU NÚMERO DA ONU

Trata-se de um número composto por quatro algarismos, que deve ser fixado na parte inferior do Painel de Segurança, servindo para a identificação de uma determinada substância ou artigo classificado como perigoso.

 

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Nas Figuras 2.2.2-1 e 2.2.2-2 são apresentados exemplos da aplicação do No ONU no Painel de Segurança, a ser utilizado em veículo transportador de produtos perigosos.

 



RÓTULO DE RISCO

Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve portar o rótulo de risco, cujas dimensões devem ser estabelecidas de acordo com a legislação/ normalização vigente.

O rótulo de risco utilizado no transporte deve ser correspondente à classe ou subclasse de risco do produto. Os números das classes e subclasses são fixados na parte inferior dos rótulos de risco e ou discriminados em campo especifico constante nos documentos fiscais portados pelo condutor do veículo.

Os rótulos de risco têm a forma de um quadrado, colocado num ângulo de 45° (forma de losango), podendo conter símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à classe/subclasse do produto perigoso.

 

Os rótulos de risco são divididos em duas metades:

A metade superior destina-se a exibir o pictograma, símbolo de identificação do risco. Exceto para as subclasses 1.4, 1.5 e 1.6;

A metade inferior destina-se para exibir o número da classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, conforme apropriado, e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco.

Na Figura 2.2.3-1 é mostrada a forma de aplicação do símbolo, texto e número da classe/subclasse no rótulo de risco.

 

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Nas Figuras 2.2.3-2 a 2.2.3-10 são apresentados os rótulos de risco aplicados nas classes/ subclasses de risco de 1 a 9, respectivamente.

 





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Observação:

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O veículo que transporta produtos perigosos, conforme a legislação vigente deve fixar a sua sinalização na frente (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista), na traseira (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista) e nas laterais (painel de segurança e o rótulo indicativo da classe ou subclasse de risco) colocados do centro para a traseira, em local visível.

Quando a unidade de transporte a granel trafegar vazia, sem ter sido descontaminada, está sujeita às mesmas prescrições que a unidade de transporte carregada devendo, portanto, estar identificada com os rótulos de risco e os painéis de segurança conforme pode ser observado na Figura 2.2.3-11.

 






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Fonte: Manual de Produtos Perigosos (DER Departamento de Estradas de Rodagem) – Secretaria dos Transportes – Governo do Estado de São Paulo/SP

 

 



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