FATOR
DE SEGURANÇA
A primeira dúvida, bem recorrente, é sobre o valor do
Fator de Segurança. Por que existem tantos FS diferentes?
Isso se deve às propriedades de cada material. É por
isso que temos no mercado, por exemplo, cintas que oferecem um FS de 7.1,
outras 5.1 e assim por diante. Cada tipo de cinta é produzido com uma
composição diferente, que oferece um FS próprio e proporcional às suas
propriedades.
Nos primórdios das primeiras normas europeias criadas
sobre cintas sintéticas para movimentação, há muito tempo antes de termos as
normas brasileiras, o fator de segurança estabelecido na época já chegou a ser
superior a 10:1.
Isso porque, na época, as fibras sintéticas de
poliéster não eram tão desenvolvidas tecnologicamente quanto as de hoje, que
podem ofertar com segurança um FS menor (de 7:1).
Por exemplo, para as fibras sintéticas mais
recentemente desenvolvidas, como a aramida e o polietileno de alto módulo
(HMPE), podemos trabalhar com um FS ainda menor, de 5:1, pois estas fibras,
além de oferecerem maior resistência, também possuem menor elasticidade.
Podemos dizer que o FS da cinta é a sua capacidade de
suportar uma CMT superior ao seu limite?
A capacidade nominal da cinta ou Carga Máxima de
Trabalho (CMT) — deve ser sempre respeitada, independente do fator de segurança
do equipamento de movimentação.
O fator de segurança existe para garantir que a cinta
irá suportar os esforços dinâmicos que ocorrem durante a movimentação de carga;
estes sim, serão sempre maiores do que a carga nominal, caso contrário não
haveria sequer a movimentação: o material ficaria estático!
Por exemplo: vamos imaginar uma carga de 1.000 kg
estática, parada no solo. Se aplicarmos uma força de exatamente 1.000 kg
puxando-a para cima, este esforço não será suficiente para colocá-la em
movimento.
A partir daí você já pode notar que a cinta precisa
ser capaz de suportar esforços superiores ao peso da carga, apenas para
conseguir tirá-la do solo. Mas o usuário não precisa se preocupar: é para isso
que o fator de segurança existe. Basta respeitar os limites das cargas
efetivas, que a operação de movimentação ocorrerá de forma segura.
Cargas
efetivas? Qual a diferença da carga efetiva para a carga nominal da cinta?
Carga efetiva é aquela que considera o Fator de Uso,
ou seja, levando em consideração a forma ou método que a cinta será aplicada na
carga e utilizada na movimentação. Por exemplo, uma cinta de capacidade nominal
(CMT) de 1.000 kg, se utilizada para elevação na forma Cesto, formando um
ângulo β de 45º, terá uma carga efetiva (ou CMTE) de 1.400 kg.
Já neste mesmo exemplo, se não tivermos este ângulo, a
CMTE seria de 2.000 kg. É o que chamamos de Cesto Paralelo, onde a CMTE tem o
dobro da CMT, ou seja, o Fator de Uso é de 2 vezes.
Agora, se esta mesma cinta for utilizada na forma
Enforcada, teria CMTE de 800 kg, pois o Fator de Uso cai para 0,8.
Então, o Fator de Segurança não tem nada a ver com as
cargas efetivas (CMTE)?
Sim, é exatamente isso que precisa ficar claro. A
capacidade da cinta deve ser sempre respeitada e deve ser levada em consideração
ao se projetar uma movimentação. É uma decisão que precisa ser tomada: como
será utilizada a cinta e qual será a CMTE resultante desta forma de uso.
Já o Fator de Segurança deve ser ignorado e jamais
fazer parte de qualquer tipo de cálculo ou projeção em uma movimentação de
cargas. Ele serve para que a cinta seja utilizada com segurança, para suportar
os esforços dinâmicos na movimentação.
Quais
seriam estes esforços dinâmicos?
São esforços como o vento, possíveis esbarrões que a
carga sofra no caminho, e principalmente o esforço contra a gravidade.
No içamento, por mais que uma carga tenha um peso de
1.000kg, ela precisará de um esforço de 1.520kg para poder ser elevada, isto
supondo uma movimentação ocorrendo a uma velocidade de 3 m/min.
Quanto maior a velocidade do içamento, maior será o
esforço necessário. É por isso que a capacidade efetiva da cinta (CMTE) precisa
ser sempre respeitada: se não for, os esforços que ocorrerão serão superiores
ao limite coberto pelo Fator de Segurança e o rompimento da cinta poderá
ocorrer.
A partir daí, você já entendeu porque o FS jamais deve
ser entendido como “permissão para erguer uma carga mais pesada que a CMTE”.
Agora, quando a carga já foi erguida a certa altura e
ali é mantida suspensa, o esforço aplicado cai novamente para os 1.000 kg,
porque para manter a carga estática (parada) basta empregar uma força idêntica
ao peso dela. “Os vetores se anulam”, como dizem os professores de Física. Mas
antes desse momento, o Fator de Segurança entrou em atuação, para garantir que
a cinta absorva o impacto da freada.
Caso o operador do guindaste não tenha muita
experiência e habilidade, conduzirá a movimentação levantando e parando a carga
várias vezes. Toda vez que ele faz isso, o FS segura o tranco, impedindo que a
cinta se rompa.
O ideal é que o operador conduza a movimentação com o
mínimo de interrupções, pois sabe que estas oscilações podem acionar até 70% da
capacidade da cinta. Em uma parada repentina (quicar a carga) este esforço pode
chegar em até 500%!
O esforço é igual na descida, ou de fato é menor?
Muitos supõem que o FS não atua na descida da carga,
já que a gravidade estaria trabalhando a favor. Porém, na descida o esforço da
cinta é ainda mais necessário do que na subida.
Neste caso temos duas forças tracionando a cinta na
mesma direção: o peso da carga e a força da gravidade; são dois vetores que se
somam.
Utilizando o mesmo exemplo acima (velocidade de 3
m/min) esta carga de 1.000kg necessitará de um esforço de 1.920 kg durante o
arreamento.
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