TEMPO
REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO:
O
QUE É E COMO DIMENSIONAR O TRRF?
Infelizmente, grandes tragédias ocorreram para que
fossem desenvolvidas normas e regulamentações na construção de edificações,
garantindo a segurança contra incêndios. A exposição às altas temperaturas e à
fumaça causam grandes riscos à vida, portanto os prédios devem possibilitar um
tempo de fuga das pessoas em segurança.
A fim de garantir esta segurança na ocorrência de
incêndio, existem critérios específicos contra à ação do fogo que devem ser
respeitadas. O dimensionamento desses critérios é feito através do Tempo
Requerido de Resistência ao Fogo – o TRRF. Continue a leitura e entenda do que
se trata o TRRF, as Normas que o regem, sua verificação e como aplicá-lo em
construções no seu estado.
O
que é o TRRF?
O Tempo Requerido de Resistência ao Fogo - TRRF é o
tempo mínimo de resistência ao fogo, em minutos, de um elemento estrutural
(lajes, vigas, pilares), de uma parede ou de divisórias quando sujeito ao
incêndio-padrão – modelado por meio de uma elevação padronizada de temperatura.
Esse tempo mínimo impede a propagação das chamas sem comprometer a função
estrutural ou de compartimentação das partes.
Na elaboração do projeto estrutural, deve-se verificar
a estrutura dimensionada de acordo com as dimensões e condições de proteção de
seus elementos. Cada qual, tenha um Tempo de Resistência ao Fogo - TRF superior
ao Tempo Requerido de Resistência ao Fogo - TRRF.
A verificação é feita a partir de métodos preconizados
por Normas Brasileiras, porém o Corpo de Bombeiros de cada estado elabora
Instruções Normativas ou Normas Técnicas referenciadas pelas NBR’s, a fim de
padronizar processos.
Normatização
referentes ao TRRF
Existem
duas principais normas, lançadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, que auxiliam na verificação do TRRF em uma edificação:
NBR
14432:2001 – Exigências de resistência ao fogo de
elementos construtivos de edificações;
NBR
15200:2012 – Projeto de estruturas de concreto em
situação de incêndio.
Ainda
há a norma NBR 9700:2001 – Saídas de emergência em edifícios,
que disponibiliza o TRRF de compartimentação de portas corta-fogo, de elementos
de isolamento de risco e do enclausuramento de escadas e elevadores.
Verificação
de incêndio de elementos construtivos
A NBR
14432/2001 aponta que os requisitos de estanqueidade e isolamento devem
possibilitar:
Ø Um
tempo suficiente a fuga dos ocupantes da edificação em segurança;
Ø A
segurança das operações de combate ao incêndio;
Ø A
minimização de danos a edificações vizinhas e à infraestrutura pública.
Esta norma verifica o TRRF de elementos estruturais
(lajes, vigas, pilares) e de paredes, não incluindo os elementos de
compartimentação de portas corta-fogo, de elementos de isolamento de risco e do
enclausuramento de escadas e elevadores, presentes na NBR 9700:2001, a qual
iremos falar adiante.
Considerações
para a verificação do TRRF
Para
realizar o dimensionamento do TRRF, de acordo com a NBR 14432/2001, é
necessário atender às seguintes condições:
Ø O elemento
que faz parte de mais de um edifício ou compartimento deve atender ao
maior dos tempos de resistência ao fogo entre as partes;
Ø No pavimento
do subsolo quando há um lado aberto no nível térreo, permitindo o acesso para
combate ao incêndio, adota-se o TRRF aplicável aos pavimentos acima do solo –
desde que as ocupações sejam similares;
Ø Para
o subsolo nunca adotar um TRRF menor que dos pavimentos situados
acima do solo;
Ø Em
uma edificação de ocupação mista, se não houver compartimentação das
ocupações, aplicam-se os tempos correspondentes à ocupação que leva as
exigências mais rigorosas. Se houver compartimentação aplicam-se os tempos
correspondentes a cada uma delas de forma independente;
Ø Vigas que
não tenham responsabilidade estrutural na edificação não necessitam de TRRF
maior que 60 min, exceto para edificações com altura superior a 45 m, onde o
TRRF necessário é de 90 min;
Ø Lajes de
edificações com altura inferior a 45 m não necessitam ter TRRF maior que 90
min.
Isenção
dos requisitos de resistência ao fogo
Segundo
a NBR 14432/2001, estão isentas da necessidade de resistência ao fogo, em seus
elementos construtivos, das edificações:
Ø Cuja
área total seja menor ou igual a 750 m²;
Ø Com
até dois pavimentos, cuja área total seja menor ou igual a 1.500 m² e carga de
incêndio específica inferior ou igual a 1.000 MJ/m²;
Ø Os
elementos estruturais de cobertura da edificação (tais como tesouras, vigas de
cobertura, terças, etc.). Cuidado! Não se aplica a coberturas que tenham
função de piso, mesmo que seja apenas para saída de emergência.
Método
de verificação do TRRF
A verificação do TRRF dos elementos construtivos é
feita por meio de duas tabelas, presentes na NBR 14432/2001, que
caracterizam o método tabular. Estas tabelas estão presentes no Anexo A e
B da Norma, onde a Tabela A.1 estabelece o TRRF em função do tipo de ocupação
da edificação e a Tabela B.1 organiza as edificações em classes, também em
função da ocupação.
Este método é baseado em normas estrangeiras adaptadas
à realidade brasileira pelos membros da Comissão de Estudos da ABNT. Sua
vantagem é a praticidade e aplicação imediata.
Exemplo
prático
Tabela
1 – Tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) em função do tipo de
ocupação da edificação
FONTE:
Instrução Técnica nº 08/2019 CBMSP (2019)
Vamos dimensionar o TRRF dos elementos estruturais de
um edifício residencial em São Paulo. O edifício possui 6 pavimentos, com área
igual a 400 m² cada e pé-direito de 3 m. A cobertura é constituída por laje e
telhas, sem função de piso.
O
cálculo é feito da seguinte forma:
A altura do edifício
é h= 5 pavimentos úteis x 3 m = 15 m
Vide Tabela A.1
da NBR 14432/2001 (equivalente Tabela 1), Grupo A (edifício residencial). A
altura h= 15m está entre 12m < h < 23m, portanto o TRRF de seus
elementos construtivos é de 60 min.
Com o TRRF de seus elementos construtivos encontrado,
o projetista estrutural deve verificar o seu dimensionamento e adaptar conforme
a NBR 15200:2012. Para isto basta atender às dimensões mínimas – espessura
das lajes, a largura das vigas, as dimensões das seções transversais de pilares
e tirantes e a distância entre o eixo da armadura longitudinal e a face do
concreto exposta ao fogo – apresentadas nas tabelas 4 a 12 (ver seção 6 da
NBR 15200:2012), em função do tipo de elemento estrutural e do TRRF. Essas
dimensões mínimas devem sempre respeitar também a ABNT NBR 6118 em geral e a
ABNT NBR 9062 no caso especial de pré-moldados.
Observação:
a
NBR 14432/2001 disponibiliza tabelas e fórmulas para o cálculo de carga de
incêndio específica, necessário em casos especiais não dispostos nas tabelas do
método tabular. Por tanto, este post não dispensa a utilização da norma para
dimensionamento.
Instruções
Técnicas referentes à verificação do TRRF
O Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo criou uma
Instrução Técnica (IT-08) que visa a segurança estrutural contra incêndio da
construção. Nesta IT, além de contemplar o método tabular de cálculo para o
dimensionamento do TRRF, também apresenta o método do tempo equivalente
para redução do TRRF, dentre outras informações como: resistência ao fogo
de paredes em chapas de gesso para drywall e a resistência ao fogo para
paredes de alvenaria. Muitos estados se baseiam ou utilizam Instruções Técnicas
similares às de São Paulo.
PRF
– Porta Resistente ao Fogo
O tempo requerido de portas resistentes ao fogo é
chamado de PRF ou porta corta-fogo. A Norma que classifica o PRF é a ABNT NBR
15281:2005. A necessidade de aplicação dessas portas é destinada à entrada de
unidades autônomas e a compartimentos específicos do edifício, como áreas enclausuradas.
Classificação
Ø PRF-30
(30 minutos de resistência ao fogo)
Ø PRF-60
(60 minutos de resistência ao fogo)
Ø PRF-90
(90 minutos de resistência ao fogo)
TRRF
de compartimentação: porta corta-fogo, isolamento de risco e
enclausuramento de escadas e elevadores
Agora que sabemos como uma construção resiste ao fogo,
em tempo suficiente para sua evacuação e para a extinção do incêndio, antes que
a estrutura entre em colapso, vamos conhecer a necessidade de uma rota de fuga
eficiente, para que o calor e a fumaça não interfiram na segurança das pessoas.
A NBR
9700:2001 – Saídas de emergência em edifícios aponta que os
elementos que constituem uma rota de fuga eficiente devem ser compartimentados
por:
Ø portas
corta-fogo;
Ø elementos
de isolamento de risco;
Ø enclausuramento
de escadas e elevadores.
Por tanto, as saídas de emergência englobam todas
as exigências que as edificações devem possuir para que sua população possa
abandoná-las, em caso de incêndio, protegendo sua integridade física e
permitindo o fácil acesso para o auxílio de bombeiros ao combate do fogo e a
retirada das vítimas.
Todos os itens desta Norma devem ser seguidos
rigorosamente. Contudo, separamos algumas determinações, em relação ao TRRF,
presentes nela e destacamos as diferenças entre a NBR 9700/2001 e a IN
009/DAT/CBMSC - Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Isolamento
Para que os pavimentos sejam considerados isolados
entre si, deve-se ter paredes externas e vigas com TRRF igual à exigida para a
laje de entrepiso – nunca inferior a 2 h –, obedecendo também outras considerações
- NBR 9700/2001 e IN 009/DAT/CBMSC.
Escadas
A NBR 9700/2001 aponta que “em qualquer edificação, os
pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de
escadas, enclausuradas ou não”.
Conheça
os diferentes tipos de escadas e o seu tempo requerido de resistência
ao fogo:
Ø Escadas comuns ou não enclausuradas: além
da incombustibilidade, oferecer nos elementos estruturais resistência ao fogo
de no mínimo 2 h (NBR 9700/2001); devem ser construídas em concreto armado ou
material de equivalente resistência ao fogo por 2 h (IN 009/DAT/CBMSC).
Ø Escadas enclausuradas protegidas
(EP): ter suas caixas isoladas por paredes resistentes
a 2 h de fogo, no mínimo; ter as portas de acesso resistentes ao fogo por 30
min (PRF-30), e, preferencialmente, dotadas de vidros aramados transparentes
com 0,50 m² de área, no máximo (NBR 9700/2001 e IN 009/DAT/CBMSC); a IN 009
ainda complementa que as PRF’s devem possuir dispositivos que realizam o fechamento
por gravidade.
Ø Escadas enclausuradas à prova de
fumaça (PF): ter suas caixas enclausuradas por paredes
resistentes a 4 h de fogo; ser providas de portas estanques à fumaça e
resistentes a 30 min de fogo (PRF-30) em sua comunicação com a antecâmara (NBR
9700/2001 e IN 009/DAT/CBMSC).
Ø Escadas pressurizadas à prova de
fumaça (PFP): ter suas caixas envolvidas por paredes
resistentes ao fogo de 4 h e portas resistentes de 30 min (PRF-30), no mínimo
(NBR 9700/2001 e IN 009/DAT/CBMSC); os dutos de distribuição de ar pressurizado
deverão ser resistentes ao fogo por 2 h em toda sua extensão (IN
009/DAT/CBMSC).
Elevador
de Emergência
Os elevadores de emergência devem ter a caixa
envolvida por paredes de TRRF igual a 4 h e possuir portas metálicas situadas
dentro da antecâmara. Conforme NBR
9700/2001 e IN 009/DAT/CBMSC.
Áreas
de Refúgio
Segundo a NBR
9700/2001 a estrutura dos prédios dotados de áreas de refúgio deve ter
resistência ao fogo de 4 h.
Descarga
De acordo com a NBR
9700/2001 o corredor ou átrio enclausurados – usados como saída de
emergência – empregados para descarga devem: ter paredes resistentes ao fogo
por tempo equivalente ao das paredes das escadas que a ele conduzirem; ter
portas corta-fogo, quando a escada for à prova de fumaça, ou resistentes a 30
min de fogo, quando a escada for enclausurada protegida, isolando-o de todo
compartimento que com ele se comunique, tais como apartamentos, salas de
medidores e outros.
Já a IN 009/DAT/CBMSC não dita qualquer TRRF, porém
aponta que quando o hall ou saguão ligarem a outros ambientes (garagem e salas)
deverão ser isolados por portas corta-fogo do mesmo tipo da escada, exceto para
escadas comuns.
Tipos
de parede corta-fogo
A IN
009/DAT/CBMSC disponibiliza tabelas com as resistências ao fogo referentes
as paredes de alvenaria (Tabela 2) e chapas de gesso acartonado, ou drywall,
(Tabela 3).
Tabela
2 – Resistência ao fogo para paredes de alvenaria
FONTE: IN 009/DAT/CBMSC (2014)
Tabela
3 – Resistência ao fogo para paredes com chapas de gesso acartonado
FONTE:
IN 009/DAT/CBMSC (2014)
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