DISPOSITIVOS
DE PROTEÇÃO: SAIBA QUAIS SÃO E PARA QUÊ SERVEM
A NR 12 é a
Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho para ajudar a garantir
a segurança durante atividades em equipamentos e máquinas.
Para que isso seja possível, ela estabelece padrões
para a rotina de trabalho em setores como, por exemplo, indústrias e construção
civil, a fim de evitar acidentes.
Além disso, a Norma também dispõe sobre os
dispositivos de proteção que esses trabalhadores devem usar para preservar a
própria saúde e integridade física.
Nesse sentido, para atuar em conformidade com a NR 12, a empresa deve conhecer todos
esses dispositivos, assim como seus conceitos técnicos e sua tipologia.
Desse modo, fica mais fácil traçar estratégias de
prevenção de acidentes no trabalho com máquinas e equipamentos.
Para entender mais sobre o assunto, é só dar
continuidade na leitura deste artigo.
O
que são os dispositivos de proteção da NR 12?
Segundo
a Norma Regulamentadora, esses dispositivos são definidos como:
· Dispositivos
de partida, acionamento e parada;
· Sistemas
de segurança;
· Dispositivos
de parada de emergência.
A princípio, eles definem as medidas de segurança a
serem adotadas em áreas de risco ou zonas de perigo, como barreira física para
evitar acidentes.
Nesse aspecto, a NR
12 estabelece dois tipos de proteção: a fixa e a móvel – barreiras com
finalidades diferentes e que se aplicam a máquinas igualmente distintas.
Entenda melhor sobre elas a seguir:
Dispositivos
de proteção fixa
São elementos fixos que devem permanecer em uma única
posição para auxiliar na prevenção de acidentes. O objetivo é bloquear o acesso
do operador e de qualquer outra pessoa às partes da máquina que oferecem
riscos.
Ou seja, essa proteção é fixada com peças que não
permitem a abertura sem uma ferramenta específica.
Como exemplo de proteção fixa podemos citar cercas,
grades e telas de vidro.
Dispositivos
de proteção móvel
Já a proteção móvel é uma barreira física que pode ser
retirada sem o uso de ferramentas.
Esse modelo de proteção é muito usado quando o operador
precisa acessar a zona perigosa do equipamento com frequência.
Além
desses, a NR 12 também considera como dispositivos de segurança, outros
instrumentos que também ajudem a reduzir a ocorrência de acidentes, como:
· Comandos
elétricos;
· Dispositivos
de intertravamento;
· Sensores
de segurança;
· Válvulas
e blocos de segurança;
· Dispositivos
mecânicos;
· Dispositivos
de validação.
Dispositivos
de proteção da NBR 12100
Além da NR 12,
a NBR 12100 — norma da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — também propõe medidas de segurança para
o trabalho com máquinas e equipamentos.
Para a NBR
12100, dispositivo de proteção diz respeito a toda medida de segurança que
não seja física.
Ou seja, são componentes internos de uma máquina, que
em geral, são instalados para evitar acidentes.
Esses recursos possuem vários tipos, sendo
classificados como:
1)
Dispositivo de intertravamento
É basicamente uma chave eletromecânica que quando
ativada trava o aparelho. Sua finalidade é limitar funções perigosas de uma
máquina quando opera em condições específicas.
2)
Dispositivo de habilitação
É um componente ligado ao comando de partida que
somente depois de acionado (manualmente) libera o funcionamento do equipamento.
3) Dispositivo de comando sem retenção
Mantém as funções perigosas de uma máquina operando
sem oferecer riscos. Ao ser desligado, o trabalho é interrompido.
4)
Dispositivo de comando bimanual
Em geral, serve para dar início às funções perigosas
de uma máquina e para proteger o trabalhador que a opera. Seu acionamento se dá
com as duas mãos, e por isso diminui os riscos.
5)
Equipamento de proteção sensitivo
Este é um mecanismo instalado em zonas de perigo, a
fim de detectar pessoas não autorizadas a circular nestas áreas.
Esse dispositivo emite um sinal quando está ativado
para indicar que o local foi comprometido.
6)
Dispositivo de proteção optoeletrônico ativo
Nada mais é do que um tipo de transmissor que se usa
para identificar objetos não detectáveis pela luz.
7)
Dispositivo de restrição mecânica
Recurso que impede que algum movimento perigoso acione
uma máquina ou equipamento. Um exemplo é a utilização de um calço ou escora que
é usada para uma chave não ser acionada.
8)
Dispositivo limitador
Dispositivo cujo objetivo é não permitir que o maquinário
ultrapasse seus limites de segurança (pressão, torque, etc.).
Desse modo, ajuda a evitar situações como o
curto-circuito.
9)
Dispositivo de comando limitador de movimento
É ligado ao sistema de comando da máquina, e tem
objetivo de limitar o curso de deslocamento desta.
Por fim, todas essas proteções são desenvolvidas para
evitar acidentes e ainda para permitir que o maquinário funcione sem apresentar
problemas.
Demais
aplicações dos dispositivos de proteção NR 12
É
importante lembrar que os mecanismos de proteção NR 12 também se aplicam para:
· Condições
salubres de trabalho;
· Evitar
o acesso de pessoas não autorizadas em zonas perigosas;
· Prevenir
acidentes fatais;
· Atender
as características técnicas de máquinas e equipamentos (informadas no manual);
· Aumentar
a resistência do maquinário diante das condições ambientais, do local de
operação e dos esforços mecânicos ocasionados durante o funcionamento;
· Prevenção
de riscos adicionais.
Em síntese, o propósito dos dispositivos de proteção e
segurança NR 12 é assegurar que as máquinas da empresa estejam em boas
condições. Assim, a probabilidade delas causarem um acidente é menor.
Contudo, é indispensável realizar treinamentos
periódicos para que todos os operadores trabalhem cumprindo as normas.
Além disso, vale ressaltar que todos os dispositivos
de proteção mencionados aqui só podem ser instalados por profissionais
habilitados.
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