terça-feira, 27 de setembro de 2022

 




 

 

NR 20

PRINCIPAIS ASPECTOS DO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

 

 


O Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aponta que existem 41.829 postos de combustíveis, 271 distribuidoras de compostos e 364 transportadores-revendedores-retalhistas no Brasil. Para determinar os parâmetros de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, foi criada a Norma Regulamentadora (NR) 20.

 

O que é a NR 20

 

A NR 20 é a ordem que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Criada em 08 de junho de 1978, a norma foi atualizada seis vezes:

 

·       em fevereiro de 2012, pela Portaria SIT n.º 308;

·       em julho de 2014, pela Portaria MTE n.º 1.079;

·       em julho de 2017, pela Portaria MTb n.º 872;

·       em outubro de 2018, pela Portaria MTb n.º 860;

·       em julho de 2019, pela Portaria SEPRT n.º 915; e

·       em dezembro de 2019, pela Portaria SEPRT n.º 1.360.

 


 

A NR 20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação.

 

A determinação gere ainda a extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação.

 

Riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (SINDIPETRO) entende que que a atividade fim de um posto de combustível, por sua natureza, oferece um conjunto de riscos consideráveis aos seus operadores.

Diante dessa afirmativa, reafirma a necessidade do conhecimento especializado na definição das medidas de controle e proteção dos trabalhadores ligados às atividades descritas na NR 20.

 

São os principais riscos relacionados aos serviços de postos de combustíveis:

 

·       Risco de explosão e incêndio devido ao manuseio e armazenamento incorreto;

·       Risco de explosão e incêndio relacionado às condições inadequadas das instalações elétricas;

·       Risco de contaminação do trabalhador quer seja pela pele ou via respiratória;

·       Risco de queda em trabalho em altura, por exemplo, nas operações de transferência de produtos;

·       Risco de excesso de esforço físico ou posição incorreta de trabalho;

·       Risco de acidentes de trânsito no transporte de inflamáveis e combustíveis;

·       Risco na operação de vasos de pressão, no caso de estabelecimentos com sistemas de pressão para elevadores de veículos e compressores.

 

Resumo da NR 20

 

A NR 20 abrange, com relação às atividades ligadas ao trabalho com inflamáveis e combustíveis:

 

·       Instalações: classificação, projeto, manutenção, inspeção, desativação e prontuário;

·       Segurança na construção e montagem;

·       Segurança operacional;

·       Inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho;

·       Análise de riscos;

·       Capacitação dos trabalhadores;

·       Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas;

·       Controle de fontes de ignição;

·       Plano de resposta a emergências da instalação;

·       Comunicação de ocorrências;

·       Contratante e contratadas; e

·       Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios.

 

Treinamentos previstos na NR 20

 

De acordo com a NR 20, o tipo de capacitação exigida para cada trabalhador está condicionado à sua atividade, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Os critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do Anexo I.

 

Conforme os critérios estabelecidos no item, existem os seguintes os tipos de treinamentos em NR 20:

 

·       Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;

·       Curso Básico;

·       Curso Intermediário;

·       Curso Avançado I;

·       Curso Avançado II;

·       Curso Específico.

 



Os cursos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” possuem um conteúdo programático prático, que deve contemplar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.

 

O Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.

 

Os trabalhadores que realizaram o curso Básico descrito na NR 20, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

 

Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.

 

Já os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.

 

No geral, o trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo  será estabelecido pelo
empregador e com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I.

 

Deve ser realizado curso de Atualização nas seguintes situações:

 

·       onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;

·       em até 30 (trinta) dias, quando ocorrer modificação significativa;

·       em até 45 (quarenta e cinco) dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão
e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em necessidade de
internação hospitalar;

·       em até 90 (noventa) dias, quando ocorrer morte de trabalhador.

 

Os participantes da capacitação devem receber material didático, que pode ser em meio impresso, eletrônico ou similar. O empregador, por sua vez, deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador.

 

Autuações

 

As autuações mais emitidas a empresas que desempenham trabalhos com inflamáveis e combustíveis – e consequentemente são regidas pela NR 20 – São:

 

20.19.1: trata do prontuário da instalação, que deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído por uma documentação extensa apontada na norma;

20.13.1: no tocante ao controle de fontes de ignição, todas as instalações elétricas e equipamentos devem estar em conformidade com a NR 10;

20.7.1: no tocante à segurança operacional, os procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho devem estar atualizados e conformes às especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos;

20.7.3: aborda procedimentos que minimizam riscos nas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques;

20.8.1: instalações classes I, II e III devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado;

20.5.1: o projeto de instalação deve considerar aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas normas técnicas e regulamentadoras;

20.14.2: plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter alguns itens mencionados na norma;

20.10.1: nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos de determinadas operações;

20.11.6: realização de curso intermediário de trabalhadores que laboram em instalações classe I ou que adentram na área ou local que tenha contato direto com inflamáveis e líquidos combustíveis;

20.12.1: empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;

20.20.4: “Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico”.

20.6.3: sinalização e identificação de equipamentos e instalações;

20.5.2: conteúdo dos projetos das instalações classes II e III;

20.8.2: conteúdo do plano de inspeção e manutenção.

*A lista de itens mais autuados da NR 20 é baseada na ferramenta estatística do GNRx. Foram levantadas 314 autuações.

 

 




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