NR
20
PRINCIPAIS
ASPECTOS DO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
O Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis aponta que existem 41.829 postos de
combustíveis, 271 distribuidoras de compostos e 364
transportadores-revendedores-retalhistas no Brasil. Para determinar os
parâmetros de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, foi
criada a Norma Regulamentadora (NR) 20.
O
que é a NR 20
A NR 20 é a ordem que estabelece requisitos mínimos
para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco
de acidentes provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e
líquidos combustíveis.
Criada
em 08 de junho de 1978, a norma foi atualizada seis vezes:
· em
fevereiro de 2012, pela Portaria SIT n.º 308;
· em
julho de 2014, pela Portaria MTE n.º 1.079;
· em
julho de 2017, pela Portaria MTb n.º 872;
· em
outubro de 2018, pela Portaria MTb n.º 860;
· em
julho de 2019, pela Portaria SEPRT n.º 915; e
· em
dezembro de 2019, pela Portaria SEPRT n.º 1.360.
A NR 20 se aplica às atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis,
nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção,
inspeção e desativação da
instalação.
A determinação gere ainda a extração, produção,
armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis,
nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção,
inspeção e desativação da
instalação.
Riscos
do trabalho com inflamáveis e combustíveis
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de
Petróleo no Estado de Minas Gerais (SINDIPETRO) entende que que a
atividade fim de um posto de combustível, por sua natureza, oferece um conjunto
de riscos consideráveis aos seus operadores.
Diante dessa afirmativa, reafirma a necessidade do
conhecimento especializado na definição das medidas de controle e proteção dos
trabalhadores ligados às atividades descritas na NR 20.
São
os principais riscos relacionados aos serviços de postos de combustíveis:
· Risco
de explosão e incêndio devido ao manuseio e armazenamento incorreto;
· Risco
de explosão e incêndio relacionado às condições inadequadas das instalações
elétricas;
· Risco
de contaminação do trabalhador quer seja pela pele ou via respiratória;
· Risco
de queda em trabalho em altura, por exemplo, nas operações de transferência de
produtos;
· Risco
de excesso de esforço físico ou posição incorreta de trabalho;
· Risco
de acidentes de trânsito no transporte de inflamáveis e combustíveis;
· Risco
na operação de vasos de pressão, no caso de estabelecimentos com sistemas de
pressão para elevadores de veículos e compressores.
Resumo
da NR 20
A
NR 20 abrange, com relação às atividades ligadas ao trabalho com inflamáveis e
combustíveis:
· Instalações:
classificação, projeto, manutenção, inspeção, desativação e prontuário;
· Segurança
na construção e montagem;
· Segurança
operacional;
· Inspeção
em segurança e saúde no ambiente de trabalho;
· Análise
de riscos;
· Capacitação
dos trabalhadores;
· Prevenção
e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões
fugitivas;
· Controle
de fontes de ignição;
· Plano
de resposta a emergências da instalação;
· Comunicação
de ocorrências;
· Contratante
e contratadas; e
· Tanque
de líquidos inflamáveis no interior de edifícios.
Treinamentos
previstos na NR 20
De acordo com a NR 20, o tipo de capacitação exigida
para cada trabalhador está condicionado à sua atividade, à classe da
instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não
contato direto com o processo ou processamento. Os critérios encontram-se
resumidos na Tabela 1 do Anexo I.
Conforme
os critérios estabelecidos no item, existem os seguintes os tipos de
treinamentos em NR 20:
· Curso
de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
· Curso
Básico;
· Curso
Intermediário;
· Curso
Avançado I;
· Curso
Avançado II;
· Curso
Específico.
Os cursos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”
possuem um conteúdo programático prático, que deve contemplar
conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com
inflamáveis existentes na instalação.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I,
II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e
líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e
sobre procedimentos para situações de emergências.
O Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis
deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes
I, II ou III e adentram na área ou local de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o
processo ou processamento.
Os trabalhadores que realizaram o curso Básico
descrito na NR 20, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem
fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos
conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário,
incluindo a parte prática.
Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário,
caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação
com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e
10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.
Já os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I,
caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação
com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II,
incluindo a parte prática.
No geral, o trabalhador deve participar de curso de
Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo
empregador e com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I.
Deve
ser realizado curso de Atualização nas seguintes situações:
· onde
o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;
· em
até 30 (trinta) dias, quando ocorrer modificação significativa;
· em
até 45 (quarenta e cinco) dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de
explosão
e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em
necessidade de
internação hospitalar;
· em
até 90 (noventa) dias, quando ocorrer morte de trabalhador.
Os participantes da capacitação devem receber material
didático, que pode ser em meio impresso, eletrônico ou similar. O
empregador, por sua vez, deve estabelecer e manter sistema de identificação que
permita conhecer a capacitação de cada trabalhador.
Autuações
As
autuações mais emitidas a empresas que desempenham trabalhos com
inflamáveis e combustíveis – e consequentemente são regidas pela NR 20 – São:
20.19.1: trata
do prontuário da instalação, que deve ser organizado, mantido e atualizado pelo
empregador e constituído por uma documentação extensa apontada na norma;
20.13.1: no
tocante ao controle de fontes de ignição, todas as instalações elétricas e
equipamentos devem estar em conformidade com a NR 10;
20.7.1: no
tocante à segurança operacional, os procedimentos operacionais que contemplem
aspectos de segurança e saúde no trabalho devem estar atualizados e conformes
às especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as
recomendações das análises de riscos;
20.7.3: aborda
procedimentos que minimizam riscos nas operações de transferência de
inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques;
20.8.1: instalações
classes I, II e III devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente
documentado;
20.5.1: o
projeto de instalação deve considerar aspectos de segurança, saúde e meio
ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos
nas normas técnicas e regulamentadoras;
20.14.2: plano
de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado
considerando as características e a complexidade da instalação e conter alguns
itens mencionados na norma;
20.10.1: nas
instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as
análises de riscos de determinadas operações;
20.11.6: realização
de curso intermediário de trabalhadores que laboram em instalações classe I ou
que adentram na área ou local que tenha contato direto com inflamáveis e
líquidos combustíveis;
20.12.1: empregador
deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos,
derramamentos, incêndios e explosões;
20.20.4: “Nas
operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases inflamáveis, as
mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do
cilindro e chegada do maçarico”.
20.6.3: sinalização
e identificação de equipamentos e instalações;
20.5.2: conteúdo
dos projetos das instalações classes II e III;
20.8.2: conteúdo
do plano de inspeção e manutenção.
*A lista de itens mais autuados da NR 20 é baseada na
ferramenta estatística do GNRx. Foram levantadas 314 autuações.
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