sexta-feira, 8 de julho de 2022

 



PROGRAMA GERENCIAMENTO 

DE RISCO

 



A Norma Regulamentadora 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, informa as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.


É de extrema importância entender que esta NR ela tem como foco a Gestão dos Riscos Ocupacionais existentes na empresa ou organização. Isto significa que não basta apenas reconhecer os fatores de perigo existentes, mas é necessário tratá-los a fim de eliminar ou neutralizar estes fatores.


Para isto um dos requisitos é a empresa elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. De maneira bem resumida é: identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliando-os e classificando, entre um risco (sem impacto, leve, médio, grave, gravíssimo). Tomando conhecimento da classificação do risco a empresa irá elabora um plano de ação onde será definido quais medidas preventivas deverão ser implementadas. Após implementação é necessário manter o acompanhamento e o controle dos riscos ocupacionais, é o famoso ciclo da melhoria contínua utilizando o PDCA (plan – do – check – act)

 

O PGR deve conter no mínimo:

 

Inventário de Riscos

 

O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

 

Planos de ação

 

Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.


A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.


As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.

 

Toda Empresa Deve Elaborar o PGR?

 

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.


A critério da empresa, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

 

Estão Dispensadas de Elaborar o PGR

 

Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR. A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.


As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.


A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.

 

Por Onde Devo Começar?

 

Sugiro que se sua empresa está dispensada de ter uma equipe de profissionais de segurança do trabalho própria que chamamos de SESMT. 


Estando dispensada de ter um SESMT próprio sua empresa precisará de um Prestador em Segurança do Trabalho.

 

Pontos básicos a serem analisados na contratação:
  

·       Possuir profissionais habilitados e qualificados em segurança do trabalho;

 

·       A prestadora dos serviços deverá utilizar sistema (software) bem como disponibilizar o acesso a sua empresa para o acompanhamento e Gestão dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho. O básico que o sistema deverá te oferecer:


1) Hierarquia da empresa: Unidade, setor, cargo;
2) Vincular trabalhadores aos cargos;
3) Lançamento de todos os fatores de perigo;
4) Registro e histórico das melhorias;
5) Lançamentos de atestados de saúde ocupacional, bem como os atestados médicos relacionados absenteísmo;
6) Registro de entrega de EPI;
7) Registro de treinamentos:
8) Permitir o armazenamento dos documentos legais (laudos e programas, ASO, Treinamentos, entre outros);
9) Permitir a exportação de dados, para serem utilizados por outro sistema inclusive para o sistema de folha que poderá ser utilizado para envio ao eSocial;
10) Também deverá atender a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.

 

Isto é o básico que o sistema utilizado por uma consultoria deve atender.

 

Cabe ressaltar que o sistema (software) não faz a segurança, ele é uma ferramenta para a Gestão dos Riscos Ocupacionais. Que também poderá ser utilizado para o envio dos eventos de SST ao eSocial.

 

Marcos Campolino
Técnico em Segurança do Trabalho
07/07/2021

 

 

 

 

 

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