PROGRAMA GERENCIAMENTO
DE RISCO
A Norma Regulamentadora 01 Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, informa as diretrizes e os
requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de
prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
É de extrema importância entender que esta NR ela tem
como foco a Gestão dos Riscos Ocupacionais existentes na empresa ou
organização. Isto significa que não basta apenas reconhecer os fatores de
perigo existentes, mas é necessário tratá-los a fim de eliminar ou neutralizar
estes fatores.
Para isto um dos requisitos é a empresa elaborar o
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. De maneira bem resumida
é: identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde,
avaliando-os e classificando, entre um risco (sem impacto, leve, médio,
grave, gravíssimo). Tomando conhecimento da classificação do risco a empresa
irá elabora um plano de ação onde será definido quais medidas preventivas
deverão ser implementadas. Após implementação é necessário manter o
acompanhamento e o controle dos riscos ocupacionais, é o famoso ciclo da
melhoria contínua utilizando o PDCA (plan – do – check – act)
O
PGR deve conter no mínimo:
Inventário
de Riscos
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido
atualizado. O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo
de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Planos
de ação
Para as medidas de prevenção deve ser definido
cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
A implementação das medidas de prevenção e respectivos
ajustes devem ser registrados.
As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os
dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
Toda
Empresa Deve Elaborar o PGR?
As NR são de observância obrigatória pelas
organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A critério da empresa, o PGR pode ser implementado por
unidade operacional, setor ou atividade.
Estão
Dispensadas de Elaborar o PGR
Microempreendedor Individual - MEI está
dispensado de elaborar o PGR. A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não
alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas
ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou
local previamente convencionado em contrato.
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de
risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em
conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do
subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à
obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por
parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.
Por
Onde Devo Começar?
Sugiro que se sua empresa está dispensada de ter uma
equipe de profissionais de segurança do trabalho própria que chamamos de
SESMT.
Estando dispensada de ter um SESMT próprio sua
empresa precisará de um Prestador em Segurança do Trabalho.
Pontos
básicos a serem analisados na contratação:
· Possuir
profissionais habilitados e qualificados em segurança do trabalho;
· A prestadora dos serviços deverá utilizar sistema (software) bem como disponibilizar o acesso a sua empresa para o acompanhamento e Gestão dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho. O básico que o sistema deverá te oferecer:
1) Hierarquia da empresa:
Unidade, setor, cargo;
2) Vincular trabalhadores aos cargos;
3) Lançamento de todos os fatores de perigo;
4) Registro e histórico das melhorias;
5) Lançamentos de atestados de saúde ocupacional, bem como os atestados médicos
relacionados absenteísmo;
6) Registro de entrega de EPI;
7) Registro de treinamentos:
8) Permitir o armazenamento dos documentos legais (laudos e programas, ASO,
Treinamentos, entre outros);
9) Permitir a exportação de dados, para serem utilizados por outro sistema
inclusive para o sistema de folha que poderá ser utilizado para envio ao
eSocial;
10) Também deverá atender a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.
Isto é o básico que o sistema utilizado por uma
consultoria deve atender.
Cabe ressaltar que o sistema (software) não faz a
segurança, ele é uma ferramenta para a Gestão dos Riscos Ocupacionais. Que
também poderá ser utilizado para o envio dos eventos de SST ao eSocial.
Marcos Campolino
Técnico em Segurança do Trabalho
07/07/2021
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário