NR
4 FOI APROVADA NA CTPP
Terceirização do SESMT não entra no novo texto, porém
bancadas seguem divergentes
A reunião ordinária da CTPP (Comissão Tripartite
Paritária Permanente), que discutiu durante os dias 18, 19 e 20 de maio em
Brasília, a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras, fez importantes
deliberações para a área de Saúde e Segurança do Trabalho. Uma delas, a mais
aguardada, que tratava sobre a possibilidade de terceirização do SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), depois de uma
série de discussões, foi retirada do novo texto.
Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de
serviço por empresa especializada, previa que os Serviços pudessem ser
terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender
que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar
a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a
terceirização preconizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST. A
CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia definição
sobre o tema na NR. Isso porque a terceirização já é prevista na Lei nº
13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de
serviços terceirizados. Com isso, o fato da terceirização não estar prevista no
novo texto da NR 4 não exclui a possibilidade dos SESMT’s serem terceirizados.
O membro titular e coordenador da bancada empresarial
na CTPP e no GTT da NR 4 e especialista em Relações do Trabalho da CNI, Rafael
Ernesto Kieckbusch, afirmou que quanto à terceirização, o novo texto respeita
tanto a decisão da empresa de terceirizar quanto a legislação que regulamentou
a terceirização em 2017. “De forma acertada, a CTPP deliberou que não cabe a
uma NR determinar como uma empresa deve terceirizar nem criar óbices a sua
terceirização. Com isso, cria-se oportunidade para que prestadores de serviços
em SST possam inovar e promover novas tecnologias em prol da segurança no
âmbito do SESMT e atualizar as melhores práticas para que as medidas de
prevenção possam ser mais bem adotadas pelas empresas”, destacou.
Na opinião de Robinson Leme, membro do Grupo de
Trabalho da NR-4 e titular da CTPP na Bancada dos Trabalhadores pela NCST, que
participou de forma presencial da reunião da Comissão nesta semana, a retirada
da regulamentação dos itens que tratavam da terceirização foi positiva.
“Entendo que a contratação dos profissionais do SESMT deve seguir a legislação
em vigor, como o Art. 162 da CLT, e que vale a Nota Técnica do MPT (Ministério
Público do Trabalho) quando tratar da questão da terceirização do SES- MT”,
destacou.
A nota citada por Leme aponta que o texto que estava
em discussão fere o artigo da CLT, que diz que as empresas, de acordo com
normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a
manter Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. “Os
trabalhadores acompanham o entendimento do MPT que esse tipo de serviços
especializado não entra no rol da Lei 6.019 quanto à terceirização”, completou.
DIMENSIONAMENTO
Além deste ponto, outra importante decisão diz respeito ao dimensionamento do
SESMT, que antes era atrelado ao número de empregados e ao grau de risco
da empresa e agora passou a também considerar os trabalhadores das empresas
terceirizadas. Os terceirizados só não serão incluídos no dimensionamento da
contratante quando já estiverem sendo assistidos pelo SESMT da contratada.
Outro ponto definiu que o Quadro I, de classificação dos graus de risco das
atividades econômicas, será revisado em um prazo de dois anos e,
posteriormente, será revisto a cada cinco anos, garantindo sempre uma
atualização da norma. Além disso, o quadro de dimensionamento foi mantido com o
mesmo número de profissionais previstos.
Outra proposta que gerou discussões, mas não foi
incluída no novo texto, tratava que quando houvesse obrigatoriedade de
contratação de mais de um profissional de cada categoria do Quadro II (médico
do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho, técnico de Segurança do
Trabalho, enfermeiro do Trabalho, auxiliar e técnico em Enfermagem do
Trabalho), a organização poderia manter no mínimo 50% do quantitativo de cada
categoria profissional, podendo substituir os demais por especialistas em nível
de pós-graduação nas áreas de Ergonomia, Higiene Ocupacional ou Psicologia do
Trabalho.
AVANÇO
E PERDA
Para Leme, os pontos em relação ao dimensionamento podem ser considerados um
avanço, assim como o item que trata das competências do SESMT. Por outro lado,
a retirada da proposta do governo para a constituição de um SESMT Especial
sempre que a taxa de incidência de acidentes do estabelecimento ficasse acima
da taxa de incidência do setor (classe de CNAE), pode ser considerada uma
perda.
“Será constituído um Grupo de Trabalho para discutir o
SESMT Especial. Espero que possamos sensibilizar a bancada patronal para que as
empresas que possuem uma alta incidência de acidentes possam ser obrigadas
a contratar profissionais especializados até que sua condição de prevenção seja
controlada, gerando um ambiente de trabalho isento de riscos ocupacionais e
oferecendo, assim, dignidade ao trabalhador”, comentou.
Para Kieckbusch, o texto deliberado na CTPP apresenta
melhor definição das competências e atribuições do Serviço e está integrado e
harmonizado com as outras NR’s já revisadas. “O novo SESMT passa a ter uma
visão que se conecta ao gerenciamento de riscos ocupacionais introduzido pela
nova NR 1, possibilitando que as empresas adotem sistema de gestão de segurança
e saúde no trabalho”, opina.
OUTRAS NR’s
Além das deliberações em relação à NR 4, a CTPP também consensou a maioria dos
itens da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual) e NR 13 (Caldeiras, Vasos de
Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), além das propostas
de atualização das NR’s 8 (Segurança em Edificações) e NR 14
(Trabalho com Fornos). A deliberação da NR 25 (Resíduos Industriais),
programada para esta reunião, ficou prevista para o próximo encontro da CTPP. A
Comissão ainda aprovou a prorrogação da suspensão, por mais seis meses, do
início de vigência do item 31.7.4 da NR 31 (SST na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), aprovada pela Portaria SEPRT
nº 22.677, de 22 de outubro de 2020. O item determina que a aplicação de
agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode
ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, excetuando-se o caso das
culturas em parreiras.
Agora, os textos seguem para verificação da redação
final e procedimentos administrativos e preparação para publicação da norma,
ainda sem prazo.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho
(Digital): NR 4 foi aprovada na CTPP Editora Proteção Publicações. Ed.
366, p. 16, junho/2022.
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