GERENCIAMENTO
DE RISCOS: VEJA QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TREINAMENTOS
Uma das maiores preocupações de uma empresa é com a
segurança dos funcionários. Nesse sentido, o PGR é uma ferramenta estratégica
da máxima importância. Trata-se do Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse
programa contribui com a prevenção de acidentes e com o cumprimento
das normas de segurança definidas na legislação específica.
Em certos setores, a segurança é um fator de maior
realce ainda, como acontece com a segurança na construção civil,
dadas as características do trabalho no âmbito das edificações. Dessa forma,
neste artigo, veremos o que é o PGR, como ele funciona e quais são os
principais treinamentos para esse objetivo. Acompanhe e confira!
Qual
é o conceito de PGR?
O PGR é um programa adotado pelas empresas objetivando
gerenciar a totalidade dos riscos que existem no ambiente de trabalho. Ele
consiste na formulação e implantação de técnicas, procedimentos E medidas
administrativas, visando o controle dos riscos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos propõe formas de
combater qualquer ação que represente uma ameaça, considerando assuntos
relacionados à segurança do trabalho, aos riscos ambientais, físicos, químicos,
biológicos e ergonômicos e aos riscos de acidentes.
Qual
é a finalidade desse programa?
A finalidade principal do PGR é prevenir a ocorrência
de acidentes, já que eles podem colocar em perigo a vida dos trabalhadores, de
toda uma população e também a integridade do meio ambiente. O PGR se propõe
aplicar técnicas eficazes que impeçam a ocorrência de acidentes.
O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa de uma
estruturação que contemple os requisitos fundamentais para a prevenção de
possíveis acidentes ambientais que, se vierem a acontecer, deverão ser adotadas
ações que visem reduzir os impactos em curto, em médio e em longo prazo.
Quando existem um ou mais riscos no ambiente de
trabalho, o primeiro passo é a identificação destes, com a realização de uma
análise detalhada. Devem ser tomadas ações adequadas em relação a esses riscos
e terceiros, caso eles não possam ser evitados ou eliminados. Dessa maneira,
eles nunca se tornarão uma ameaça sem controle ou sem monitoramento.
Qual
a sua importância?
O gerenciamento de riscos é importante em qualquer
âmbito. Uma empresa que não considerar os riscos envolvidos em um determinado
projeto, por exemplo, corre riscos de fracassar. Quando se trata de segurança
do trabalho, essa importância torna-se ainda mais evidente, considerando todas
as implicações negativas que a falta de uma gestão de riscos bem orientada pode
causar.
Os riscos estão associados a perdas e a incertezas,
sendo a gestão de riscos fundamental para que seja possível aumentar as taxas
de sucesso. Não é preciso apenas identificar os riscos, o gerenciamento deles é
uma importante ferramenta para diminuir as chances de que eles venham a
acontecer e, caso sejam inevitáveis, seus efeitos sejam suavizados.
No caso dos processos logísticos, por exemplo, é
normal que o gestor se sinta preocupado com os processos que colocam a vida de
seus funcionários em risco, pois a logística trabalha com
movimentação/separação de cargas e com diferentes equipamentos e veículos.
A preocupação é uma atitude proativa que evita que uma
ameaça em potencial não se transforme em um perigo concreto. Os riscos só se
transformam em distúrbio de maiores proporções quando não são devidamente
controlados e monitorados.
Funcionários que trabalham em condições insalubres,
enfrentando contínuas situações de risco, precisam ter esses riscos devidamente
monitorados e controlados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos. É o caso
dos que trabalham em espaços confinados, em grandes alturas ou profundidades,
com produtos perigosos, tóxicos, inflamáveis e assim por diante.
O
que ele precisa oferecer?
Para ser efetivamente eficaz, o PGR precisa oferecer
um conteúdo vasto e útil. São diferentes informações que embasam a análise de
riscos e podem garantir o bem-estar corporativo.
O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e
biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação,
a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia
11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a
análise dos acidentes de trabalho.
Além disso, também deve abranger a organização do
trabalho e a ergonomia, os riscos resultantes do trabalho em profundidades, em
espaços fechados (confinados) e em lugares altos, os riscos resultantes do uso
de energia elétrica, de equipamentos, de veículos e mesmo de trabalhos feitos à
mão.
Por fim, também deve abordar os equipamentos de
proteção individual (EPIs) de utilização obrigatória conforme a Norma
Regulamentadora nº 6, a estabilidade do maciço rochoso (onde se desenvolvem as
atividades dos mineradores), outros riscos decorrentes de mudanças na
tecnologia e da introdução de novos recursos tecnológicos.
Além
desse conjunto de informações, fazem parte do conteúdo do Programa de
Gerenciamento de Riscos:
· as
informações sobre a segurança do processo;
· a
revisão dos riscos que incidem sobre os processos;
· a
gestão de modificações;
· os
procedimentos operacionais;
· a
manutenção e a garantia da integridade dos sistemas críticos;
· a
investigação de incidentes;
· a
capacitação de recursos humanos;
· as
auditorias;
· o
Plano de Ação de Emergência (PAE).
O
Plano de Ação de Emergência
O
PAE de pequenas, médias e grandes empresas devem conter:
· a
estrutura do plano;
· a
descrição das instalações envolvidas;
· os
cenários acidentais;
· o
campo de abrangência e as restrições do plano;
· o
fluxograma de acionamentos;
· a
estrutura organizacional (contendo as responsabilidades dos profissionais
envolvidos);
· as
ações de respostas às situações emergenciais relacionadas com os
cenários acidentais considerados, respeitando os impactos previstos no estudo
dos riscos, incluindo os procedimentos de avaliações, o controle de emergência
(isolamentos, combates a incêndios, controle de vazamentos, evacuações) e as
ações de recuperação.
O
Plano de Ação de Emergência deve ser divulgado, implantado e integrado com
outras organizações. A documentação deve ser composta por:
· cronogramas
e tipos de exercícios teóricos e práticos, ou simulados, respeitando os
cenários de acidentes considerados;
· documentação
anexa, que são as plantas de localização da instalação e layout, envolvendo os
vizinhos que estão correndo riscos;
· as
listas de equipamentos, os relatórios, os sistemas de comunicação, os sistemas
alternativos para produção de energia elétrica e as listas de acionamentos
(as listas internas e as listas externas).
Quais
são as principais etapas desse processo?
Para a elaboração efetiva de um Plano de Gerenciamento
de Riscos completo, convém seguir algumas etapas. Seguindo as doze que
abordaremos abaixo, a empresa estará apta a enfrentar riscos de qualquer
natureza. Acompanhe!
Etapa
1: a definição do escopo
Os riscos se fazem presentes em diferentes áreas de
uma empresa. Por esse motivo, é necessário definir qual o escopo do PGR. É
necessário definir se serão analisados os riscos inerentes a um projeto
específico, a um determinado processo, ao planejamento estratégico, a uma
categoria de ativos ou à segurança do trabalho.
O Plano de Gerenciamento de Riscos é destinado,
principalmente, a reduzir acidentes de trabalho e está estreitamente
ligado à Gestão Ocupacional, ou seja, à segurança e saúde no trabalho.
Etapa
2: o levantamento de informações
Para ter uma noção mais exata sobre os riscos, vale a
pena reunir funcionários e perguntar a eles o que poderia acontecer de ruim,
como seria possível prevenir-se contra essas possibilidades e, no caso de elas
acontecerem de qualquer jeito, o que poderia ser feito.
Trata-se do conhecido brainstorming, só que por
meio de um debate voltado unicamente para o gerenciamento de riscos. É
importante registrar todas as informações obtidas, pois muitas delas serão
úteis nas próximas etapas.
Etapa
3: a identificação dos riscos e dos seus efeitos
Outra etapa importante no gerenciamento é a listagem
dos riscos e a correspondência de cada um deles a uma consequência. No caso de
ser necessário estimar valores, procure ser o mais preciso possível.
Etapa
4: a identificação do controle de cada risco
Os controles correspondem a atividades e a
procedimentos que, quando implementados, exercem sua atuação sobre um
determinado risco, modificando a probabilidade de sua ocorrência ou seu
impacto. Por esse motivo, é importante identificar os controles que já existem
em cada risco.
Etapa
5: a atribuição de uma probabilidade
Para cada risco elencado, é importante definir se a
probabilidade deles se tornarem reais é baixa, média ou alta. A atribuição não
precisa ser necessariamente dessa forma. O importante é que seja possível
compreender a dimensão do perigo com a ajuda de uma classificação que seja
compatível com o perfil da empresa.
Etapa
6: a avaliação do impacto
Baseando-se na análise de riscos, procure classificar
o impacto como baixo, médio ou alto. Caso seja preciso utilizar números,
organize a lista de impactos em uma escala numérica, de forma similar ao que
fez com a atribuição de probabilidade.
Etapa
7: a definição do nível de risco
Para definir o nível do risco, costuma-se fazer uso de
uma tabela. Mas a utilização de um software pode ser bem melhor. Caso tenha
sido aplicada a atribuição baixa, média e alta para probabilidade e impacto,
basta realmente fazer uso de uma tabela.
No caso de terem sido aplicados valores numéricos, a
classificação será mais complexa e um sistema automatizado é mais recomendável.
Não há uma fórmula única que alinhe impacto e probabilidade, pois isso pode
variar de empresa para empresa e de projeto para projeto.
Etapa
8: a organização dos riscos de acordo com as avaliações
É preciso identificar todos os riscos identificados e
avaliados, dos mais graves para os menos graves.
Etapa 9: o planejamento de estratégias de mitigação e
contingência
A finalidade da mitigação é diminuir ao máximo as
chances de um risco se tornar real. A contingência, por sua vez, tem como
finalidade diminuir os efeitos de um risco caso ele se torne real.
No geral, só são aplicados procedimentos de mitigação
e contingência para gerenciamento de riscos com resultados médios ou altos.
Mitigar riscos baixos também é uma possibilidade, mas os riscos médios e,
principalmente, os altos devem ter prioridade.
Etapa
10: a análise da eficácia das estratégias aplicadas
Avalie se suas estratégias realmente ajudaram a
diminuir a probabilidade e o impacto dos riscos. Analise suas estratégias de
mitigação e de contingência e, depois, faça uma revisão na análise dos riscos.
Etapa
11: o cálculo do risco residual
Após serem aplicados os planos de mitigação e
contingência, verifique se a avaliação melhorou. Caso a resposta seja positiva,
é uma prova de que foi possível obter uma redução do risco, colocando-o dentro
de limites aceitáveis.
Etapa
12: o monitoramento dos riscos
Esse último passo é definir como saber quando os riscos acontecerão.
Somente assim, será possível identificar o momento mais oportuno para colocar
as medidas corretivas em ação. Fazer uso de alertas e indicadores com certeza
ajudará nesse objetivo.
É recomendável que existam gatilhos e alertas para
cada um dos riscos de nível médio e de nível alto. No decorrer do projeto e das
operações, o gestor terá como identificar que um determinado risco está se
tornando uma preocupação efetiva.
Existem
exigências?
Quem deve elaborar e assinar o PGR é a própria
empresa. Muitos órgãos ambientais exigem o Plano de Gerenciamento de Riscos
como uma condição ao licenciamento ambiental.
Da mesma maneira que o PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional), o PGR exige atualização anual. No caso de qualquer mudança dentro
do processo de trabalho, a atualização deve ser anual também. Em relação à
guarda do Programa de Gerenciamento de Riscos, o período mínimo é de 20 anos.
Em
quais casos ele é obrigatório?
O Programa de Gerenciamento de Riscos foi criado
pela Norma Regulamentadora NR 22, Portaria nº 732 de 22/05/2014 do
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A instituição do PGR se deu por meio do item 22.3.7, o
qual determina: “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar
e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os
aspectos desta Norma…”.
Dessa forma, o Programa de Gerenciamento de Riscos é
obrigatório para empresas que desenvolvem atividades de risco, como mineradoras
e suas subcontratadas. Mas é importante para todas as empresas.
A NR 22 tem a proposta de, por meio do PGR, manter a
organização operando dentro dos melhores padrões de segurança, seguindo a
legislação atual e o ramo de atuação da organização.
O Ministério do Trabalho e Emprego exige e realiza a
fiscalização da aplicação apropriada das Documentações de Segurança, que foram
criadas para assegurar a saúde e a integridade física dos funcionários.
Não cumprir o que a legislação prescreve pode causar
acidentes que causam danos à saúde do funcionário e comprometem a imagem da
empresa. Além disso, a organização sofrerá ônus financeiros, pagando multa
ao MTE, geralmente bem pesada, e sofrendo processos judiciais de natureza
trabalhista.
A NR 18 é outra importante norma que deve
ser cumprida pelas empresas que atuam na área da construção civil. Ela reúne
medidas preventivas para reduzir as probabilidades de acidentes no
desenvolvimento de obras da construção civil, que envolvem as construções
propriamente ditas, reformas, limpezas, pinturas e outras atividades.
Quais
são os principais treinamentos?
Os treinamentos da NR 22, que propõe o Programa de
Gerenciamento de Riscos, envolvem o combate a incêndios e os primeiros
socorros, o transporte de explosivos e o treinamento para admissão na
empresa.
A finalidade do treinamento é capacitar os
trabalhadores sobre a necessidade de prever acidentes e atender às exigências
legais sobre os riscos que envolvem a mineração. Também deixará o funcionário
consciente sobre as técnicas preventivas, as medidas de controle e a
eliminação dos acidentes e das doenças de trabalho.
O funcionário aprende a combater o começo de
incêndio no próprio ambiente de trabalho, conhece e gerencia os riscos de
incêndio na planta, aprende a evacuar o ambiente de trabalho e a fazer a
comunicação do incidente, aprende quais são os tipos de extintores e como
usá-los e também aprende a prestar os primeiros socorros às vítimas de um
incêndio.
Atualmente, existem companhias que vão até a empresa,
tornando tudo mais simples para o gestor e os trabalhadores. É o que se chama
de treinamento in company. Os campos de treinamento móvel com alta
tecnologia vão até sua organização com recursos tecnológicos bem avançados e
padronizados.
As boas vantagens desse sistema são que o treinamento
tem carga horária efetiva. A padronização pode ser aplicada em lugares
diferentes. Dispensa o deslocamento do funcionário, já que a empresa é quem vai
até o cliente, o que melhora ainda mais a segurança dele que não precisa ficar
saindo às ruas.
O treinamento in company, embora padronizado, vai
fornecer orientações respeitando a realidade física de sua organização. É
possível identificar áreas de risco na empresa, reduzir gastos e tempo em todas
as etapas do processo logístico e operacional. Esse tipo de treinamento também
ajuda na redução do pagamento de horas extras.
O
treinamento de Brigada de Incêndio (NR 23)
O treinamento de Brigada de Incêndio atende às
prerrogativas da Norma Regulamentadora 23 do MTE e às diretrizes de
cada estado, fornecendo uma experiência de aprendizagem prática e imersiva.
Esse treinamento costuma ser personalizado, de acordo
com as necessidades de cada empresa. Existem simulações de combate ao fogo na
área interna (casa da fumaça com fogo) e na área externa com diferentes tipos
de simuladores. São vários níveis de treinamento de acordo com as necessidades
do cliente e a carga horária varia de 4 a 40 horas.
O
treinamento de Emergências Químicas
Esse tipo de treinamento faz simulações com produtos
perigosos, deixando os funcionários aptos a atuar em situações de alto risco. O
treinamento ensina a executar ações defensivas de contenção, a estancar
vazamentos e a tomar outras ações relacionadas às emergências químicas.
São utilizados equipamentos de simulação de vazamento
de amônia e derramamento de substâncias químicas. Nesse caso, o treinamento
também é oferecido em níveis diferentes conforme as necessidades da empresa. A
carga horária pode variar de 4 a 40 horas.
O
treinamento de trabalho/resgate em espaço confinado (NR 33)
Esse treinamento deve atender às prerrogativas
da Norma Regulamentadora 33 do Ministério do Trabalho e Emprego,
deixando o funcionário capacitado para desenvolver ações em diferentes níveis
de especialização.
O treinamento para resgate em espaços confinados tem
como objetivo qualificar o funcionário para desenvolver técnicas e planos para
a realização de operações de resgate em diferentes situações de emergência. O
treinamento é oferecido em níveis diferentes conforme as necessidades de cada
empresa e a carga horária pode variar de 4 a 40 horas.
O
treinamento de trabalho/resgate em altura
O treinamento de trabalho em altura deve atender de
forma completa às prerrogativas da Norma Regulamentadora 35 do MTE,
preparando o funcionário para agir em diferentes ambientes e em diversos níveis
de especialização.
Ele tem como objetivo qualificar o funcionário
para o desenvolvimento de planos e estratégias para efetuar operações de
resgate em diversas situações emergenciais. É ofertado em níveis diferentes
respeitando as necessidades da empresa e a carga horária varia de 4 e 40 horas.
O
treinamento de atendimento pré-hospitalar (APH)
O treinamento de atendimento pré-hospitalar ou de
primeiros socorros capacita o funcionário na realização de ações de emergência
no caso de acidentes.
Também é realizado o treinamento em DEA (Desfibrilador
Externo Automático) para reanimação cardiorrespiratória e atendimentos
cardiovasculares de emergência.
O treinamento é ofertado em diversos níveis
respeitando as necessidades da empresa com uma carga horária que varia de 4 a
40 horas.
Outros
treinamentos
O Programa de Gerenciamento de Riscos ainda contempla
diferentes outros cursos, como o treinamento da Norma Regulamentadora 5,
que é o da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Existem
treinamentos relativos a outras normas:
Norma
Regulamentadora 6: que trata dos equipamentos de proteção
individual (EPI’s);
Norma
Regulamentadora 10: que fala da segurança em instalações e
serviços em eletricidade;
Norma
Regulamentadora 11: que trata do transporte, armazenagem,
movimentação e manuseio de materiais;
Norma
Regulamentadora 12: que trata da segurança no trabalho em
máquinas e em equipamentos;
Norma
Regulamentadora 13: que aborda a questão das caldeiras e dos
vasos de pressão;
Norma
Regulamentadora 18: sobre as condições de ambiente de
trabalho na indústria da construção;
Norma
Regulamentadora 20: cujo foco é a segurança e saúde no
trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Outro treinamento que merece menção é o de
aperfeiçoamento de bombeiro civil, que visa aprofundar os conhecimentos e as
práticas do profissional que atua no corpo de bombeiros.
A realização de treinamentos específicos contribui
para tornar os PGR’s mais funcionais e melhorar a imagem da empresa. A falta de
treinamento pode ocasionar problemas graves, que afetam o funcionário e a
empresa, tanto do ponto de vista financeiro quanto organizacional.
O gerenciamento de riscos integra um programa que
pretende otimizar a segurança do trabalho, garantindo uma melhor qualidade de
vida para todos os funcionários, mesmo para aqueles que lidam com situações
adversas diariamente.
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