PGR
PROGRAMA
DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Os profissionais da área de Segurança no Trabalho
precisam conhecer e principalmente entender mais sobre o PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos e
é exatamente sobre esse assunto que nós vamos tratar hoje.
Como o próprio nome já acaba sugerindo, o PGR – Programa de gerenciamento de Riscos diz
respeito a um programa que é adotado pelas organizações e que possui o intuito
de gerenciar todos os riscos existentes dentro do local das atividades.
Dentro dos assuntos que dizem respeito a segurança do trabalho, riscos ambientais, físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes,
o programa se dedica em torno de atitudes que possam servir como alguma
possível ameaça.
Este
documento é obrigatório em mineradoras e em empresas de alto risco.
Se você realmente deseja saber mais sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos,
continue conferindo esse artigo e acompanhe tudo o que foi desenvolvido para
que todas as suas dúvidas fossem solucionadas.
PGR
– Programa de Gerenciamento de Riscos e o que você de fato
precisa saber sobre o assunto
Podemos considerar, de maneira geral, que o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos pode
ser definido como uma formulação e implantação de procedimentos e medidas, técnicas e administrativos, com a intenção de controlar os riscos.
Confira alguns fatores importantes a respeito do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos:
Objetivo
O principal objetivo do PGR é Prevenir que Acidentes aconteçam, pois estes podem
colocar em risco a integridade físico dos funcionários, de uma população toda e
também do meio ambiente.
Quem
pode elaborar e assinar
De acordo com o item 22.3.7 da Norma Regulamentadora nº 22, é dever da Empresa ou do Permissionário
de lavra garimpeira, elaborar e implementar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Observe:
“22.3.7.
Cabe à empresa ou Permissionária de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta
Norma…”
Qual
o prazo de reavaliação
Assim como já funciona no PPRA e PCMSO,
o PGR precisa ser atualizado todos os anos ou no caso de qualquer modificação
dentro do processo de trabalho e em relação a guarda do Programa de
Gerenciamento de Riscos deverá ser por 20 anos.
O
que deve conter no PGR
Ø Riscos
físicos, químicos e biológicos;
Atmosferas explosivas;
Ø Deficiências
de oxigênio;
Ø Ventilação;
Ø Proteção
respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n. º 1, de 11/04/94, da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
Ø Investigação
e análise de acidentes do trabalho;
Ø Ergonomia
e organização do trabalho;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços
confinados;
Ø Riscos
decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, Equipamentos, veículos
e trabalhos manuais;
Ø Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n. º 6;
Ø Estabilidade
do maciço;
Ø Plano
de emergência
Ø Outros
resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
Ø Informações
de segurança de processo;
Ø Revisão
dos riscos de processos;
Ø Gerenciamento
de modificações;
Ø Manutenção
e garantia da integridade de sistemas críticos;
Ø Procedimentos
operacionais;
Ø Capacitação
de recursos humanos;
Ø Investigação
de incidentes;
Ø Plano
de ação de emergência (PAE)
Ø Auditorias.
Atenção: no
caso de empreendimentos de médio e de grande porte, como também para os de
pequeno porte O PAE – Plano de Ação de Emergência, deverá contemplar os
aspectos seguintes:
Ø Estrutura
do plano;
Ø Descrição
das instalações envolvidas;
Ø Cenários
acidentais considerados;
Ø Área
de abrangência e limitações do plano;
Ø Estrutura
organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos
Ø Fluxograma
de acionamento;
Ø Ações
de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais
considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de
análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle
emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de
vazamentos, etc.) e ações de recuperação;
Recursos
humanos e materiais
Divulgação, implantação, integração com outras
instituições e manutenção do plano;
Tipos e cronogramas de exercícios teóricos e
práticos, (SIMULADOS) de acordo com os diferentes cenários acidentais
estimados;
Documentos anexos: plantas de localização da
instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento
(internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de comunicação e
alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.
Portanto, o PAE, plano integrado ao PGR,
deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de
risco.
PGR
– Programa de Gerenciamento de Riscos: breves considerações finais
Agora você já sabe mais sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos,
portanto não existe mais nenhuma desculpa para alegar a falta de conhecimento
ou qualquer coisa do tipo.
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