terça-feira, 14 de junho de 2022

 

 

 

PGR

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 



Os profissionais da área de Segurança no Trabalho precisam conhecer e principalmente entender mais sobre o PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos e é exatamente sobre esse assunto que nós vamos tratar hoje.

 

Como o próprio nome já acaba sugerindo, o PGR – Programa de gerenciamento de Riscos diz respeito a um programa que é adotado pelas organizações e que possui o intuito de gerenciar todos os riscos existentes dentro do local das atividades.

 

Dentro dos assuntos que dizem respeito a segurança do trabalho, riscos ambientais, físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes, o programa se dedica em torno de atitudes que possam servir como alguma possível ameaça.

 

Este documento é obrigatório em mineradoras e em empresas de alto risco.

 

Se você realmente deseja saber mais sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, continue conferindo esse artigo e acompanhe tudo o que foi desenvolvido para que todas as suas dúvidas fossem solucionadas.

 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e o que você de fato precisa saber sobre o assunto

 

Podemos considerar, de maneira geral, que o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos pode ser definido como uma formulação e implantação de procedimentos e medidas, técnicas e administrativos, com a intenção de controlar os riscos.

 

Confira alguns fatores importantes a respeito do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos:

 

Objetivo

 

O principal objetivo do PGR é Prevenir que Acidentes aconteçam, pois estes podem colocar em risco a integridade físico dos funcionários, de uma população toda e também do meio ambiente.

 

Quem pode elaborar e assinar

 

De acordo com o item 22.3.7 da Norma Regulamentadora nº 22, é dever da Empresa ou do Permissionário de lavra garimpeira, elaborar e implementar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

 

Observe:

 

“22.3.7. Cabe à empresa ou Permissionária de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma…”

 

Qual o prazo de reavaliação

 

Assim como já funciona no PPRA e PCMSO, o PGR precisa ser atualizado todos os anos ou no caso de qualquer modificação dentro do processo de trabalho e em relação a guarda do Programa de Gerenciamento de Riscos deverá ser por 20 anos.

 

O que deve conter no PGR

 

Ø Riscos físicos, químicos e biológicos;
Atmosferas explosivas;

Ø Deficiências de oxigênio;

Ø Ventilação;

Ø Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n. º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

Ø Investigação e análise de acidentes do trabalho;

Ø Ergonomia e organização do trabalho;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

Ø Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, Equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

Ø Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n. º 6;

Ø Estabilidade do maciço;

Ø Plano de emergência

Ø Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

Ø Informações de segurança de processo;

Ø Revisão dos riscos de processos;

Ø Gerenciamento de modificações;

Ø Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;

Ø Procedimentos operacionais;

Ø Capacitação de recursos humanos;

Ø Investigação de incidentes;

Ø Plano de ação de emergência (PAE)

Ø Auditorias.

 

Atenção: no caso de empreendimentos de médio e de grande porte, como também para os de pequeno porte O PAE – Plano de Ação de Emergência, deverá contemplar os aspectos seguintes:

 

Ø Estrutura do plano;

Ø Descrição das instalações envolvidas;

Ø Cenários acidentais considerados;

Ø Área de abrangência e limitações do plano;

Ø Estrutura organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos

Ø Fluxograma de acionamento;

Ø Ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos, etc.) e ações de recuperação;

 

Recursos humanos e materiais

 

Divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano;

 

Tipos e cronogramas de exercícios teóricos e práticos, (SIMULADOS) de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados;

 

Documentos anexos: plantas de localização da instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento (internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.

 

Portanto, o PAE, plano integrado ao PGR, deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.

 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: breves considerações finais

 

Agora você já sabe mais sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, portanto não existe mais nenhuma desculpa para alegar a falta de conhecimento ou qualquer coisa do tipo.

 

 


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