quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

 



 

O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?

 

 

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

 

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

 

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

 

O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

 

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 



 

O PNRS

 

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Para que serve um PGRS?

 

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

 

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

 

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

 

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

 

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

 

§  Requerimento legal;

§  Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;

§  Propósito do projeto.

 

A classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:

 

·       Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;

·       Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

 

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas.

 

A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

 

·       Coleta do resíduo sólido;

·       Armazenagem do material coletado;

·       Modo de deslocamento;

·       Manuseio;

·       Destinação – finalidade.

 

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

 

Descrição do empreendimento

 

§  Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia

§  Atividade Principal;

§  Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;

§  Número total de funcionários (próprios e terceirizados);

§  Representante legal.

 

Identificação do Responsável Técnico

 

Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;

Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

 

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

 

·       Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

·       Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

·       Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

·       Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;

·       Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

 

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

 

·       Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

·       Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;

·       Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;

·       Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;

·       Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

·       Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

·       Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

 

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal.

Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

 



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MEMBRO REELEITO PRECISA FAZER O TREINAMENTO DA CIPA?

 

Você já ouviu falar da CIPA?

 



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é representada por representantes dos empregadores e representantes eleitos por funcionários, os quais respeitam a Norma Regulamentadora nº 5.

 

Os membros escolhidos cumprem o mandato de um ano, com possível reeleição. Antes de assumirem seus respectivos cargos, cada membro passa por um determinado treinamento.

 

E a pergunta que recebemos constantemente é se: Membro Reeleito Precisa Fazer o Treinamento da CIPA

 

Essa dúvida é muito comum e nas linhas que se seguem neste artigo, exploramos este treinamento nos termos legislativos, como funciona o processo de eleição e reeleição da CIPA e responder a esta pergunta em questão.

 

Membro Reeleito Precisa Fazer o Treinamento da CIPA?

 

Antes de responder a esta pergunta vamos entender Como Funciona o Treinamento Dos Membros Integrantes da CIPA

 

Todos os membros, desde titulares até mesmo suplentes devem realizar o treinamento da CIPA. Dentro destas atribuições, devemos destacar.

 

§  A participação da implementação e do controle da qualidade de medidas de prevenção;

§  A divulgação e promoção das normas regulamentadoras;

§  Verificação frequente do ambiente de trabalho, os quais riscos e perigos devem ser identificados e remediados com as medidas protetivas;

§  A colaboração do desenvolvimento e implementação de programas de segurança;

§  Identificação de riscos no trabalho por meio da elaboração de mapas de riscos.

 

Diante de tantas exigências, é necessário um treinamento para preparar titulares e suplementos para a execução destas atribuições que estão diretamente relacionadas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Sendo assim, a NR-05 impõe a obrigatoriedade de treinamento a todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

 

Este treinamento pode ser realizado em até trinta dias após a posse dos membros eleitos.

 

O objetivo do curso da CIPA é fornecer aos alunos conhecimentos sobre a Norma nº 5 (NR-5) MTE (Ministério do Trabalho) Percepção de riscos, função Cipista, responsabilidade social, participação em reuniões e atendimento de outras normas aplicáveis à gestão de SMS.

 

Qual é o Conhecimento Adquirido?

 

Antes de mais nada, os candidatos ao treinamento devem estar em condições mínimas de física, para serem considerados aptos para a realização dos exercícios e simulações previstos no treinamento.

 

O treinamento permite:

 

§  Estudar o meio ambiente, as condições de trabalho bem como os riscos decorrentes do processo produtivo;

§  Metodologia de pesquisa e análise de acidentes e doenças profissionais;

§  Compreender os acidentes e doenças decorrentes da exposição a riscos na empresa;

§  Compreendendo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de prevenção;

§  Compreender as leis trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;

§  Princípios gerais de higiene ocupacional e medidas de controle de risco;

§  Organização da CIPA e demais assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;

§  Percepção de risco;

§  Conhecimento para elaboração de mapas de risco;

§  Noções teóricas e práticas de primeiros socorros.

 

O curso será ministrado em expediente do trabalho com uma carga horária bem distribuída de modo que complete 20 horas.

 

O treinamento é válido por um ano, de acordo com a NR-5.

 

Membro Reeleito Tem Necessidade Em Fazer o Treinamento da CIPA?

 

Respondendo a dúvida do artigo, membro reeleito precisa realizar o treinamento da CIPA outra vez? Sim! Precisa, visto que pode haver mudanças no ambiente e nas normas de segurança do local de trabalho que alteram os níveis de riscos e segurança dos trabalhadores.

 

Vale ressaltar que a Norma Regulamentadora 05 não declara que o treinamento anterior pode ser aproveitado para a CIPA do mandato vigente.

 

Logo conclui-se que o membro reeleito da CIPA deve realizar a repetição do treinamento.

 

Revise Suas Políticas e Procedimento

 

Uma vez por ano, assim como após acidentes de trabalho, revise as políticas e procedimentos de segurança de sua organização.

 

Eles ainda se aplicam aos riscos que seus funcionários enfrentam? Se você mudou a forma como executa uma tarefa, começou a usar novos equipamentos ou ferramentas ou mudou-se para um novo local, seu comitê de saúde e segurança deve atualizar esses documentos.

 

Quando e se você atualizar os protocolos de segurança, comunique as mudanças aos seus funcionários e membros da CIPA. Envie um e-mail para toda a empresa detalhando as mudanças para pequenas atualizações, mas forneça treinamento atualizado se uma política ou procedimento mudar significativamente.

 

 

 

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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

 



 

PÁRA-RAIOS: O DESCASO QUE PODE CUSTAR CARO

 



O assunto de hoje é sobre Para-raios e o descaso que envolve isso. Especialistas do setor são unânimes: é preferível não ter para-raios a dispor de um equipamento mal instalado ou com manutenção deficiente.

 

A negligência e a falta de informação em relação aos para-raios são tão perigosas quanto amplamente disseminadas entre os gestores de condomínios. No Rio de Janeiro, em apenas um mês de verão, chegam a cair entre 5 e 10 mil raios sobre a cidade.

 

No entanto, apesar de se tratar de uma questão de segurança, ainda não há uma cultura efetiva de prevenção.

 

É hora de começar a pensar no assunto.

 

O maior exemplo do descaso e da falta de informação a respeito dos para-raios é a situação dos equipamentos que usam fontes radioativas.

 

Desde 1989, a fabricação e a instalação desses equipamentos foram proibidas. Pesquisas nacionais e internacionais comprovaram que o uso das fontes radioativas era tão eficaz quanto o primitivo para-raios criado por Franklin.

 

Contudo, a Resolução n. º 4/89 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) deixou para as autoridades municipais a decisão a respeito da substituição dos sistemas radioativos já instalados.

 

Passados 12 anos, Priscila Mendes Zidan, do Laboratório de Tratamentos de Rejeitos Radioativos do Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), fala do resultado: “Dos cerca de 70 mil para-raios fabricados com captores iônicos radioativos, foram coletados e entregues à CNEN aproximadamente 15 mil”, calcula.

 

Pouco mais de 20%, portanto, contra cerca de 80% de aparelhos ainda por substituir. No Rio, só oito anos após a proibição, tornou-se obrigatória a substituição dos captores iônicos, por meio do Decreto Municipal n. º 16.204/97.

 

O decreto fixou em dois anos o prazo para substituição, mas o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), responsável pela coleta no Estado do Rio de Janeiro, tem contabilizado uma média de apenas 200 para-raios recebidos anualmente.

 

Segundo Priscila, “o pior é a coleta do amerício 241 e posterior abandono em qualquer lugar que não seja o depósito de rejeito radioativo do IEN”, lamenta. “É fundamental que, ao contratarem empresas para substituir os captores antigos, os síndicos exijam nosso carimbo, comprovando a entrega da fonte radioativa ao Instituto de Engenharia Nuclear.

 

Caso contrário, nem o IEN terá controle de possíveis riscos de contaminação, nem o condomínio terá garantia de que foi realizado inteiramente o serviço contratado”, conclui (ver box).

 

Manutenção inteligente

 



As normas vigentes para a fabricação de para-raios no Brasil estão reunidas na mesma NBR 5.419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que recomenda a manutenção anual do equipamento.

 

Mas o Decreto Estadual n. º 897/76, que exige a instalação de para-raios em todo prédio que tenha mais de 30 metros de altura, é omisso na questão da obrigatoriedade de manutenção regular.

 

Prato cheio para toda sorte de negligência. Nelson Dias, gerente de uma empresa especializada na comercialização e instalação de equipamentos de segurança, há 30 anos no ramo, diz que “é preferível não ter para-raios nenhum do que ter um mal instalado ou sem manutenção”, sentencia. “Já vi verdadeiros absurdos nas andanças que a gente faz para manutenção ou vistoria.

 

Há casos de cordoalha cortada, interrompida. Ou seja, havendo uma descarga atmosférica, fatalmente vai ocorrer uma explosão naquele ponto onde a cordoalha foi interceptada, causando danos à edificação.

 

Existem casos de antenas de TV em cima da caixa-d´água, em prédios que não dispõem sequer de para-raios. Por causa disso, um condomínio em Nova Iguaçu teve a estrutura de alvenaria de sua caixa-d´água atingida por um raio.

 

Foram 30 mil litros de água descendo pelas escadas do prédio, entrando nos apartamentos, jorrando para o poço dos elevadores, um verdadeiro estrago”, relata.

 

A remoção pura e simples da pastilha de Am-241contida nos equipamentos antigos é outro problema sério, segundo Dias. “O sistema de proteção contra descargas atmosféricas oferecido pelo para-raios de Franklin é diferente do radioativo.

 

Portanto, ao providenciar a retirada do captor radioativo, é necessário fazer um redimensionamento da área a ser protegida. Muitos condomínios e até órgãos públicos só trocam o captor, tornando apenas parcial a proteção de toda a área da edificação”, conclui.

 

Algumas dicas para a substituição de para-raios radioativos

 

·       Solicitar o serviço de remoção e transporte a empresas especializadas, acompanhado de reavaliação sobre o sistema de proteção do equipamento.

·       Para maior segurança, solicite ao Corpo de Bombeiros uma avaliação e vistoria do sistema de para-raios do condomínio, para tranquilizar-se a respeito de laudos fornecidos pelas empresas.

·       Fazer contato com o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN) para toda e qualquer informação sobre o manuseio adequado do material radioativo (tel. 21 2560-4113 e site na Internet www.ien.gov.br).

·       Exigir comprovante de entrega do material radioativo, com carimbo do Instituto de Engenharia Nuclear.

 

Itens que devem ser vistoriados periodicamente para a segurança predial

 

·       Estiramento da cordoalha (cabo de cobre nu de 35 mm que desce do topo do prédio até o aterramento, no térreo).

·       Isoladores defeituosos (peças que guiam a cordoalha até o solo, mantendo-a distante da edificação uns 20 cm).

·       Solda exotérmica ao longo da cordoalha (recomendável no lugar de conectores mecânicos por permitirem melhor fluxo da descarga elétrica).

·       Aterramento de todas as massas metálicas no topo do prédio ao captor do para-raios (antenas de TV e rádio, grades etc.).

 

Vistoria da caixa de medição, no térreo.

 

 

 

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MANUAL DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E PÂNICO

 



A implantação da sinalização de segurança contra incêndios e pânico possui o objetivo de reduzir os riscos de ocorrências, emitindo alertas a respeito das ameaças existentes no ambiente.

 

A partir daí, são adotadas as medidas de segurança que ajudam a adequar as atividades e a encontrar rotas de saída para um abandono seguro, bem como encontrar os equipamentos. A seguir, vamos falar mais sobre esses sinais. Confira!

 

Como se classifica a sinalização de segurança contra incêndios e pânico?

 

A instrução técnica determina que a sinalização seja dividida em dois grupos: básica e complementar. No entanto, ainda existe uma outra categoria: a personalizada — que difere de ambas. De acordo com as definições:

 

Sinalização básica

 

Caracteriza um conjunto referente à sinalização mínima obrigatória a todas as empresas. Divide-se nos seguintes subgrupos:

 

·       Proibição: sinalização voltada para a proibição e coibição de ações que podem desencadear um incêndio, ou agravá-lo. Possui forma redonda, cor de contraste branca, cor de segurança vermelha e a cor do símbolo é preta;

·       Alerta: usada para alertar sobre materiais e áreas que possuem um grande potencial de risco — de incêndio, choques, explosões, entre outros. Possui forma triangular, cor de contraste amarela, moldura e cor do símbolo preta;

·       Orientação e Salvamento: usada para indicar saídas e rotas de fuga. Possui forma quadrada ou retangular, a cor de contraste é verde e a cor do símbolo é fotoluminescente;

·       Equipamentos: indica a localização dos equipamentos, seus tipos e os alarmes que estão disponíveis na área. Possui forma quadrada ou retangular, cor de contraste vermelha, cor do símbolo fotoluminescente.

 

Sinalização Complementar

 

Como o nome sugere, visa complementar a sinalização básica, auxiliando na redução dos riscos. Estão nessa categoria:

 

·       Rota de saída: placas usadas para indicar o trajeto completo para uma rota de fuga. Finaliza na saída de emergência;

·       Obstáculos: indica quais são bloqueios presentes na rota de fuga. Podem ser paredes, pilares, vigas, degraus e desníveis, por exemplo;

·       Sistemas hidráulicos: mostra as tubulações e os acessórios usados no sistema de hidrantes.

 

Sinalização personalizada

 

Nesse caso a sinalização é especial, como placas escritas em língua estrangeira e medidas de proteção existentes. No caso do uso em outras línguas, ela deve ser complementar, ou seja: o texto em língua portuguesa não deve ser retirado.

 

Como é o processo de implantação?

 

Existem algumas regras básicas a respeito da implantação das placas de sinalização de segurança contra incêndios e pânico.

 

Dentre elas:

 

·       Instalação em locais visíveis, a uma altura de 1,80m, no mínimo;

·       Devem possuir, no máximo, uma distância de 15 metros entre si. A distância máxima a ser percorrida até uma sinalização de saída não deve ser superior a 7,5m;

·       Ao instalar equipamentos e alarmes em pilares, deve-se usar sinalizações em todos os lados visíveis;

·       Quando houver algum obstáculo que impeça ou dificulte a visualização da placa, ela deve ter sua altura alterada, até que seja possível vê-la adequadamente;

·       Como mencionamos, se necessário incluir sinalizações em outro idioma, o texto da língua original não deve ser removido.

·       A sinalização que indica a rota de saída deve ser fixada em uma altura que esteja entre 0,25 e 0,50m do piso. Com relação ao espaçamento entre si, devem estar a 3m de distância, no máximo;

·       Sinalizações referentes a portas de emergência e de saída devem ser fixadas logo acima, a uma distância de, no máximo, 10cm do batente.

 

Quais são os requisitos necessários?

 

Os requisitos necessários para garantir a sinalização de segurança contra incêndios e pânico estão previstos na NBR 13.434/2005. Eles precisam ser comprovados para que sejam aceitos, de acordo com a legislação vigente. São eles:

 

§  Propagação da chama;

§  Resistência à água;

§  Resistência a detergentes;

§  Resistência a sabão;

§  Resistência a agentes químicos e lavagem;

§  Resistência a óleo e gordura;

§  Resistência ao intemperismo;

§  Resistência à névoa salina;

§  Efeito fotoluminescente (se alimentam da luz e, na ausência dela, emitem brilho luminoso).

 

Qual é o layout mais adequado?

 

As categorias de sinalização se referem a situações específicas. A norma NBR 13434 determina quais são os locais de instalação de cada uma delas. Isso envolve a área, a altura e a distância entre elas, por exemplo.

 

Nesse sentido, deve-se identificar os locais e equipamentos e sinalizar a respeito dos riscos e dos cuidados.

 

Equipamentos

 

Sinalização de todos os equipamentos e alarmes que existem na empresa, tais como: Central de Alarme e Incêndio, hidrantes, extintores, bomba de incêndio, abrigo de mangueiras, entre outros.

 

Proibições

 

Locais em que existem proibições devido ao risco que representam. São os casos do uso de placas de proibido fumar, produzir chamas e entrar e transitar sem equipamentos de segurança, por exemplo.

 

Saídas

 

Sinalização de todas as saídas, portas corta-fogo e a criação de rotas de fuga, considerando a planta da edificação e os caminhos possíveis.

 

Locais de risco

 

Identificação de todos os locais que oferecem riscos — à saúde e à vida. Nesse caso, é necessário fixar as placas de alerta expondo as ameaças, como choques, risco de quedas e de explosões e outros.

 

Como complementar a eficácia da sinalização?

 

A implantação de uma sinalização de segurança contra incêndios e pânico é uma exigência que precisa ser cumprida pelas empresas. No entanto, somente essa prática não é suficiente para assegurar os cuidados com os colaboradores.

 

Os treinamentos são necessários para conscientizar e capacitar as pessoas a respeito do significado das placas, a melhor maneira de agir durante determinadas situações e, principalmente, deixar claro quais são as rotas de fuga — tudo isso além de serem obrigatórios para a formação de uma brigada de incêndio.

 

A sinalização de segurança contra incêndios e pânico deve obedecer algumas regras básicas que são definidas pela NBR 13434. A ideia é criar um ambiente e condições de trabalho mais seguras para os profissionais, além de fornecer meios de contornar as situações em que os riscos se concretizam.

 

 

 

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