sábado, 16 de maio de 2020








NR  04 - RESUMO DA NORMA REGULAMENTADORA



A NR 4 é a norma regulamentadora que trata diretamente da implantação do SESMT nas empresas.


Seu dimensionamento, sua implementação, quais as empresas devem possuir o SESMT, grau de risco, entre outros.


Presente na Portaria 3.214 de 08 de julho de 1978, a NR 4 faz parte do conjunto de normas que regem a saúde e segurança do trabalho, tendo uma importância vital para os trabalhadores e empresas.


O SESMT é o setor responsável pela promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores, a sua atuação nas áreas de trabalho contribui para a redução de acidentes, a prevenção dos riscos ambientais, a melhoria da qualidade, a promoção da saúde ocupacional e o respaldo legal.


O que estabelece a NR 4?


A NR 4 estabelece a implementação do SESMT nas empresas e instituições que admitem funcionários, seu dimensionamento, as responsabilidades legais por parte da empresa, o grau de risco das empresas e quais os profissionais que devem compor o SESMT.


Resumo da NR 4





A Norma Regulamentadora 4 da Portaria 3.214 de 1978 estabelece os critérios que devem ser adotados para a composição, estabelecimento e dimensionamento do SESMT em todas as empresas e instituições que possuam trabalhadores.


A norma define que os profissionais que compõem o SESMT serão dimensionados de acordo com o grau de risco da empresa e a quantidade total dos funcionários diretos e indiretos que atuam no ambiente de trabalho.



Os profissionais que compõem o SESMT são:


  • Médico do Trabalho;


  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;


  • Técnico de Segurança do Trabalho;


  • Enfermeiro do Trabalho;


  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.



A partir do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) da empresa, é definido no Quadro I da NR 4 o grau de risco da empresa.


Grau de risco representa o nível geral de riscos presentes na natureza da atividade, por exemplo, comércios em geral apresentam o grau de risco 2, não representando um grande risco a saúde dos trabalhadores, porém, atividades como a construção civil, que registram maiores níveis de acidentes podem ser classificadas até como grau de risco 4, devido a quantidade e gravidade dos acidentes que podem ocorrer neste setor.


Uma vez definido o grau de risco, a partir do dimensionamento dos trabalhadores no ambiente de trabalho, é definido pelo Quadro II da NR 4 o dimensionamento geral do SESMT.


O que é Grau de Risco?


Grau de risco representa o nível geral de riscos presentes na natureza da atividade, por exemplo, comércios em geral apresentam o grau de risco 2, não representando um grande risco a saúde dos trabalhadores, porém, atividades como a construção civil, que registram maiores níveis de acidentes podem ser classificadas até como grau de risco 4, devido a quantidade e gravidade dos acidentes que podem ocorrer neste setor.


Uma vez definido o grau de risco, a partir do dimensionamento dos trabalhadores no ambiente de trabalho, é definido pelo Quadro II da NR 4 o dimensionamento geral do SESMT.


Dimensionamento do SESMT


De acordo com o dimensionamento do SESMT, ele pode ser definido como:


Dimensionamento Centralizado


Centralizado, implementado para atender a demanda de uma empresa que possua um ou vários estabelecimentos, dentro do limite de 5000 metros do local aonde são realizadas as atividades da empresa.


Dimensionamento Comum


Comum, com o intuito de atender a demanda quando a empresa contratante não possui o total de funcionários que a enquadre no Quadro II da NR 4, porém, atinge o limite disposto ao somar os funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços em seu estabelecimento, constitui-se um SESMT Comum, como disposto no item 4.14 da NR 4.


Responsabilidades dos profissionais do SESMET


Algumas das principais responsabilidades que competem aos profissionais do SESMT que podemos citar, conforme estabelece o artigo 4.12 da NR 4:

  • Desenvolver e implementar os conhecimentos da segurança e medicina do trabalho, reduzindo ou eliminando todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, com potencial de causar danos à saúde ou a integridade física dos trabalhadores.

  • Determinar o uso de EPIs ao constatar que todas as medidas de controle implementadas não foram o suficiente para eliminar totalmente a presença dos riscos no ambiente de trabalho, mantendo-os abaixo dos limites de segurança;

  • Atuar em conjunto com a CIPA.

  • Elaborar programas e campanhas de conscientização e orientação, visando a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes.

  • Conscientizar da importância da segurança aos empregadores, informando-os sobre dados de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, e seu impacto na empresa, estimulando-os a investir na segurança do trabalho;

  • Realizar a investigação de todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa, registra-los e descreve-los com todas as Características, independentemente da existência ou não de vítimas, documentando os fatores ambientais, os agentes de riscos, as características do trabalhador envolvido e todas as informações que possuam relevância.


É importante ressaltar que a atuação do SESMT é de extrema importância para a empresa, para os trabalhadores e para a sociedade, reduzindo ou eliminando acidentes e doenças do trabalho.

Portanto, para que seja possível promover a saúde ocupacional e a segurança no ambiente de trabalho, todas as empresas e trabalhadores devem atuar em conjunto com o SESMT para a elaboração e aplicação das suas atividades.


Para maiores informações consulte a NR 04 completa


Faça download no link abaixo

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-04.pdf




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