NR 04 - RESUMO DA NORMA REGULAMENTADORA
A NR 4 é a norma
regulamentadora que trata diretamente da implantação do SESMT nas empresas.
Seu dimensionamento, sua
implementação, quais as empresas devem possuir o SESMT, grau de risco, entre
outros.
Presente na Portaria 3.214 de
08 de julho de 1978, a NR 4 faz parte do conjunto de normas que regem a saúde e
segurança do trabalho, tendo uma importância vital para os trabalhadores e
empresas.
O SESMT é o setor
responsável pela promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores, a sua
atuação nas áreas de trabalho contribui para a redução de acidentes, a
prevenção dos riscos ambientais, a melhoria da qualidade, a promoção da saúde
ocupacional e o respaldo legal.
O
que estabelece a NR 4?
A NR 4 estabelece a
implementação do SESMT nas empresas e instituições que admitem funcionários,
seu dimensionamento, as responsabilidades legais por parte da empresa, o grau
de risco das empresas e quais os profissionais que devem compor o SESMT.
Resumo
da NR 4
A Norma Regulamentadora 4 da
Portaria 3.214 de 1978 estabelece os critérios que devem ser adotados para a
composição, estabelecimento e dimensionamento do SESMT em todas as empresas e
instituições que possuam trabalhadores.
A norma define que os
profissionais que compõem o SESMT serão dimensionados de acordo com o grau de
risco da empresa e a quantidade total dos funcionários diretos e indiretos que
atuam no ambiente de trabalho.
Os
profissionais que compõem o SESMT são:
- Médico do Trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
A partir do CNAE
(Classificação Nacional das Atividades Econômicas) da empresa, é definido no
Quadro I da NR 4 o grau de risco da empresa.
Grau de risco representa o
nível geral de riscos presentes na natureza da atividade, por exemplo,
comércios em geral apresentam o grau de risco 2, não representando um grande
risco a saúde dos trabalhadores, porém, atividades como a construção civil, que
registram maiores níveis de acidentes podem ser classificadas até como grau de
risco 4, devido a quantidade e gravidade dos acidentes que podem ocorrer neste
setor.
Uma vez definido o grau de
risco, a partir do dimensionamento dos trabalhadores no ambiente de trabalho, é
definido pelo Quadro II da NR 4 o dimensionamento geral do SESMT.
O
que é Grau de Risco?
Grau de risco representa o
nível geral de riscos presentes na natureza da atividade, por exemplo,
comércios em geral apresentam o grau de risco 2, não representando um grande
risco a saúde dos trabalhadores, porém, atividades como a construção civil, que
registram maiores níveis de acidentes podem ser classificadas até como grau de
risco 4, devido a quantidade e gravidade dos acidentes que podem ocorrer neste
setor.
Uma vez definido o grau de
risco, a partir do dimensionamento dos trabalhadores no ambiente de trabalho, é
definido pelo Quadro II da NR 4 o dimensionamento geral do SESMT.
Dimensionamento
do SESMT
De acordo com o
dimensionamento do SESMT, ele pode ser definido como:
Dimensionamento
Centralizado
Centralizado, implementado
para atender a demanda de uma empresa que possua um ou vários estabelecimentos,
dentro do limite de 5000 metros do local aonde são realizadas as atividades da
empresa.
Dimensionamento
Comum
Comum, com o intuito de
atender a demanda quando a empresa contratante não possui o total de
funcionários que a enquadre no Quadro II da NR 4, porém, atinge o limite
disposto ao somar os funcionários de empresas terceirizadas que prestam
serviços em seu estabelecimento, constitui-se um SESMT Comum, como disposto no
item 4.14 da NR 4.
Responsabilidades
dos profissionais do SESMET
Algumas
das principais responsabilidades que competem aos profissionais do SESMT que
podemos citar, conforme estabelece o artigo 4.12 da NR 4:
- Desenvolver e implementar os conhecimentos da segurança e medicina do trabalho, reduzindo ou eliminando todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, com potencial de causar danos à saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
- Determinar o uso de EPIs ao constatar que todas as medidas de controle implementadas não foram o suficiente para eliminar totalmente a presença dos riscos no ambiente de trabalho, mantendo-os abaixo dos limites de segurança;
- Atuar em conjunto com a CIPA.
- Elaborar programas e campanhas de conscientização e orientação, visando a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes.
- Conscientizar da importância da segurança aos empregadores, informando-os sobre dados de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, e seu impacto na empresa, estimulando-os a investir na segurança do trabalho;
- Realizar a investigação de todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa, registra-los e descreve-los com todas as Características, independentemente da existência ou não de vítimas, documentando os fatores ambientais, os agentes de riscos, as características do trabalhador envolvido e todas as informações que possuam relevância.
É importante ressaltar que a
atuação do SESMT é de extrema importância para a empresa, para os trabalhadores
e para a sociedade, reduzindo ou eliminando acidentes e doenças do trabalho.
Portanto, para que seja
possível promover a saúde ocupacional e a segurança no ambiente de trabalho,
todas as empresas e trabalhadores devem atuar em conjunto com o SESMT para a
elaboração e aplicação das suas atividades.
Para maiores informações consulte a NR 04 completa
Faça download no link abaixo
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-04.pdf
Para maiores informações consulte a NR 04 completa
Faça download no link abaixo
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-04.pdf
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