NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES:
RESUMO
SÓ DO QUE CAI NA PROVA
Se você está prestando ou
pretende prestar um concurso na área de segurança do trabalho, é fundamental
que estude a NR 15 - Atividades e operações insalubres, é certeza que
vai cair no seu concurso. Por isso, atenção total e estude muito este resumo.
Conheça aqueles assuntos que
realmente são cobrados desta NR. Evitando assim um estudo improdutivo e
acelerando seu aprendizado. Uma vez que esta NR é muito extensa.
ÍNDICE
DO CONTEÚDO:
- Descobrir qual o percentual de insalubridade
- Saber quem determina a insalubridade
- Quais requisitos para trabalho sob ar comprimido
- Quais são as competências do empregador
- E muito mais…
Limite
de Tolerância
Entende-se por “Limite de
Tolerância“, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Adicional
de Insalubridade
O exercício de trabalho
em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário
mínimo da região, equivalente a:
- 40% para insalubridade de grau máximo;
- 20% para insalubridade de grau médio;
- 10% para insalubridade de grau mínimo;
DICA: O
valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário
recebe R$ 1.000,00 de salário e o salário mínimo da região e de R$ 800,00, o
cálculo terá por base os R$ 800,00.
Nesse exemplo, se a insalubridade
for de grau mínimo, o funcionário receberá R$ 80,00. Pois corresponde a 10% de
R% 800,00.
No caso de incidência de
mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de
grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a
percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização
da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional
respectivo.
Cabe à autoridade regional competente
em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a
insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do
trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido
aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou
neutralização.
Ruído
de Impacto
a) Entende-se por ruído de
impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de
duração inferior a 1’’, a intervalos superiores a 1’’.
b) Os níveis de impacto
deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora
operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
As
leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
O limite de tolerância para
ruído de impacto será de 130 dB (linear).
Nos intervalos entre os picos,
o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Em caso de não se dispor de
medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será
válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de
compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
Exposição
ao Calor
A exposição ao calor deve ser
avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido
pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou
externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
DICA: Para
ambientes SEM carga solar, usa-se menor. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn +
0,3 tg
Ambientes externos com carga
solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
DICA: Para
ambientes COM carga solar, usa-se maior. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn +
0,1 tbs + 0,2 tg
Onde:
- tbn =
temperatura de bulbo úmido natural
- tg =
temperatura de globo
- tbs =
temperatura de bulbo seco.
EXEMPLO: Em um
ambiente de trabalho com carga solar foi encontrado o tbn 25ºC, tbs
28ºC e tg 30ºC. Qual o IBUTG?
RESPOSTA: 25
x 0,7 + 28 x 0,1 + 30 x 0,2 = 17,5 + 2,8 + 6 = 26,3
IBUTG Médio ponderado
Ar Comprimido
O trabalhador não poderá
sofrer mais que uma compressão num período de 24 horas.
Durante o transcorrer dos
trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão
superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em
câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.
A duração do período de
trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior:
- 8 horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2;
- 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2;
- 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.
Após a descompressão, os
trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 horas,
no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.
Para trabalhos sob ar
comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) ter mais de
18 e menos de 45 anos de idade;
b) ser submetido a exame
médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características
e peculiaridades próprias do trabalho;
c) ser portador de placa de
identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da
admissão, após a realização do exame médico.
a) sempre que houver trabalho
sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por médico
qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;
b) todo empregado que trabalhe
sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os
dados relativos aos exames realizados;
c) nenhum empregado poderá
trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que
atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;
d) o candidato considerado
inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse
trabalho;
e) o atestado de
aptidão terá validade por 6 meses;
f) fazem caso de ausência ao
trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao
retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.
Vibração
Caracteriza-se a condição
insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a
VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição
normalizada (aren) de 5 m/s 2.
Caracteriza-se a condição
insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional
diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante
de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s 2;
b) valor da dose de
vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/m/s 1,75.
Frio
As atividades ou operações
executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem
condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção
adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de
inspeção realizada no local de trabalho.
Umidade
As atividades ou operações
executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de
produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em
decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Poeiras
Minerais
Cabe ao empregador, após o
término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter
disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos
trabalhadores durante
30 anos.
Estes exames deverão ser
realizados com a seguinte periodicidade:
- a cada 3 anos para trabalhadores com período de exposição de 0 a 12 anos;
- a cada 2 anos para trabalhadores com período de exposição de 12 a 20 anos;
- anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos.
Manganês
e Seus Compostos
O limite de tolerância para
as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento,
moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a
poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar, para
jornada de até 8 horas por dia.
O limite de tolerância para
as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de
minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de
baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação
e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e
fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou
de seus compostos é de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas
por dia.
Sílica
Livre Cristalizada
O limite de tolerância,
expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte
fórmula: 8,5 L.T. = mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico) %
quartzo + 10 Esta fórmula é válida para amostras tomadas com impactador
(impinger) no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo
claro.
A percentagem de quartzo é a
quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea.
O limite de tolerância para
poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula:
Agentes químicos
Mercúrio
Insalubridade de grau máximo
Fabricação e manipulação de
compostos orgânicos de mercúrio.
Operações diversas
Insalubridade de grau máximo
Operações com cádmio e seus
compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de
seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz
ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos
metálicos, e outros produtos.
Insalubridade
de grau mínimo
Fabricação e transporte
de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em
geral, em sacos ou a granel.
Agentes
biológicos
Relação das atividades que
envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada
pela avaliação qualitativa.
Insalubridade
de grau máximo
Trabalho ou operações,
em contato permanente com:
- Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques); e
- Lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
- Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças; e
- Resíduos de animais deteriorados.
NR 15 – Infográfico
Para maiores informações consulte a NR 15 completa
Fala download no link abaixo
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-atualizada-2019.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-01.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-02.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-03-atualizada-2019.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-06.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-07.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-08.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-09.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-10.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-01.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-02.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-03-atualizada-2019.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-06.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-07.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-08.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-09.pdf
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-10.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário